SóProvas


ID
2054245
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao Código penal, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode dizer qual o erro da letra C?

  • também gostaria de saber :) 

     

  • Alguém pode dizer qual o erro da letra C?

  • Ambas estão corretas! Só lembrando que IDÔNEO da B está no sentido de APTO

  • A letra "B" e "C" tá confundindo bastante. Alguém explica?

  • Galera, talvez a banca tenha considerado como errado o disposto no trecho sublinhado na LETRA C: " Com relação ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade".

    Ao invés de "o ordenamento jurídico brasileiro"  ela considera como correto "O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO adotou a teoria da atividade".

     

    Vejamos o que diz o Prof. Fernando Capez:" nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar".

     

    Única possibilidade que eu vejo. Embora, discorde desse gabarito. Questão antiga e banca de pouco renome.

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos a todos nós.

  • O Erro da alternativa C: - Com relação ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade (Art. 4º,CP), já, em relação ao lugar do crime o legislador manifestou sua preferência pela teoria da ubiquidade (Art.6º,CP, também chamada de teoria mista).

    -> O erro está em dizer que manifestou sua preferência, visto que, é a adotada pelo Código Penal. 

  • vergonha uma questão dessa...

  • Questão muito tendenciosa, induz geral ao erro.

  • Questão malisiosa . 

  • Essa questão é muito malisiosa!!

  • Vamos organizar essa bagunça!

     

    O erro da letra C está em citar no "ordenamento jurídico brasileiro" o legislador optou sua preferência ao tratar o lugar do crime pela teoria da ubiquidade. Incorreto, ao passo que apenas o Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade relativo ao lugar do crime. 

     

    O Código Penal Militar, adota para o lugar do crime nos crimes omissivos, a teoria da Atividade, e aos crimes comissivos a teoria da Ubiquidade. 

     

    Há essa diferenciação nos dois codex penais. 

     

  • Ok. O ordenamento jurídico é o conjunto de normas, sem dúvidas. O problema é que a questão especifíca qual norma desse ordenamento deve ser analisada, como vemos: " Em relação ao Código penal, assinale a assertiva correta"  

    Penso que todo item deve ser conjugado com o enunciado então seria assim: No ordenamento jurídico, especificamente ao Código Penal, qual teoria foi adotada? 

    Não vejo sentido  em aceitar questões ruins como as feitas pela IESES e IOBV nas provas aplicadas em Santa Catarina.

  • 1º Então quer dizer que o erro da letra C está em dizer que "O legislador manifestou sua preferência"? É isso??? Alguém....

     

  • Em relação ao Código penal, assinale a assertiva correta: 

     ... o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade, já, em relação ao lugar do crime o legislador manifestou sua preferência pela teoria da ubiquidade.
    Ordenamento jurídico brasileiro que traçou o codigo penal, afinal a questão cobra EM RELAÇÃO ao CÓDIGO PENAL!!
    Banca idiota apenas isso. 

  • a resposta "mais correta" é a letra B.

  • Questão bem MALICIOSA! E não Malisiosa kkkkkkkkk

  • Contagem de prazo

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

  • "Malisiosa" é a ortografia de alguns aqui. 

  • Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Duas assertivas corretas na questão. Foda viu...

  • Queria saber se houve recurso nessa questão, pois há duas opções corretas...

  • O erro da assertiva "C" está no trecho "o ordenamento jurídico brasileiro adotou". Esta passagem transmite a ideia de que todos os ramos do direito adotaram essa postura (o que de fato não aconteceu), ou seja, houve uma afirmação muito ampla. Prova disso, temos o próprio CPM, que faz uma distinção entre lugar do crime nos crimes omissivos e comissivos!

  • Tentar entender o que a banca quis dizer com a "c", essa eu pulo!

  • A - ERRADA

    DIREITO PENAL - Inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia final.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL - Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final.

    B - CERTO

    ABOLITION CRIMINIS - Exclui a PUNIBILIDADE do agente, é a descaracterização de um conduta ílicita que agora não é mais enquadrada no tipo penal.

    C- ERRADO

    TEMPO - ATIVIDADE

    LUGAR UBIQUIDADE

    o comentário da PRISCILA VASCONCELOS BORGES explica direttinho.

    D - TENTATIVA DIMINUIÇAO DE 1/3 A 2/3

    CONSIDERAÇÕES FINAIS: Muito comentário inútil aqui viu, tem gente que não acrescenta em nada e que ficar usando esse espaço como se fosse um chat.

  • Referente a letra C creio que o erro se dá pela afirmação que o Ordenamento jurídico adotou atividade, visto que o legislativo que tem tal prerrogativa. O judiciário aplica as leis que passaram em um processo legislativo. Me corrijam se eu estiver equivocado.

  • E o nível de covardia só aumenta!!!

  • quem errou, acertou. quem acertou, acertou.

  • essa de legislador

  • Quero saber o erro da alternativa C
  • Esse é o tipo de questão que me faz perguntar pra quê estudar....

    Me digam o erro da C aí.

    IESES, né?! Legal....

  • Acredito que o erro da C é dizer que: "legislador manifestou sua preferência" -> ele não pode optar por sua preferencia e sim cumprir o que esta tipificado na LEI...

    "Corrijam-me se estiver errado por favor"

  • É cobrada na questão a literalidade e pouca compreensão da lei. (Conceito de Abolitius Criminis)

    ERROS: (Não encontrei o erro da C)

    LETRA A

    "Na contagem do prazo em matéria penal exclui-se o dia do começo, incluindo-se o dia final."

    Art. 10 O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    LETRA D

    "Referente à tentativa, pode dizer que é punível com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/5 (dois quintos)."

    Pena de tentativa:

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • fala sério..

  • C está correta, pois o comando da questão fala sobre O CÓDIGO PENAL. Questão nula.

  • Caramba que questão maldosa
  • pegadinha ridícula essa. Acaba com quem estudou e sabe a matéria.
  • Qual o erro da ''C''?

  • c- tanto o tempo, quanto o lugar do crime são definidos por regras do ornamento jurídico

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf

  • Na contagem do prazo em matéria penal exclui-se o dia do começo, incluindo-se o dia final.

    Contagem de prazo

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário 

    comum. 

    lei supressiva de incriminação

    Abolitio criminis significa a supressão da figura criminosa, por ter o legislador considerado que a ação, antes prevista como delituosa, não é mais idônea a ferir o bem jurídico tutelado.

    Com relação ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade, já, em relação ao lugar do crime o legislador manifestou sua preferência pela teoria da ubiquidade.

    LEGISLADOR NÃO PODE PREFERIR NADA, O ARTIDO TEM QUE ESTAR DE ACORDO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO.

    Referente à tentativa, pode dizer que é punível com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/5 (dois quintos).

    Pena de TENTATIVA

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime 

    consumado, diminuída de um a dois terços.

    SENHOR, GUIA MEUS PASSOS RUMO A APROVAÇÃO.

    Parabéns! Você acertou!

  • Parabéns pela ridicularidade da questão, merece Tocantins inteira...

  • Seguindo essa linha de raciocínio da banca que, pouco importa a preferencia do legislador, a alternativa B também estaria errada pois.

    Abolitio criminis significa a supressão da figura criminosa, por ter o legislador considerado que a ação, antes prevista como delituosa, não é mais idônea a ferir o bem jurídico tutelado.

    Errada por estar presente as considerações do legislador.

    Tentaram fazer uma pegadinha ridiculamente mal elaborada, erra quem estudo, e acerta aventureiros na base no chute, obrigado.