-
Alguém pode dizer qual o erro da letra C?
-
também gostaria de saber :)
-
Alguém pode dizer qual o erro da letra C?
-
Ambas estão corretas! Só lembrando que IDÔNEO da B está no sentido de APTO
-
A letra "B" e "C" tá confundindo bastante. Alguém explica?
-
Galera, talvez a banca tenha considerado como errado o disposto no trecho sublinhado na LETRA C: " Com relação ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade".
Ao invés de "o ordenamento jurídico brasileiro" ela considera como correto "O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO adotou a teoria da atividade".
Vejamos o que diz o Prof. Fernando Capez:" nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como conseqüência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar".
Única possibilidade que eu vejo. Embora, discorde desse gabarito. Questão antiga e banca de pouco renome.
Espero ter ajudado.
Bons estudos a todos nós.
-
O Erro da alternativa C: - Com relação ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade (Art. 4º,CP), já, em relação ao lugar do crime o legislador manifestou sua preferência pela teoria da ubiquidade (Art.6º,CP, também chamada de teoria mista).
-> O erro está em dizer que manifestou sua preferência, visto que, é a adotada pelo Código Penal.
-
vergonha uma questão dessa...
-
Questão muito tendenciosa, induz geral ao erro.
-
Questão malisiosa .
-
Essa questão é muito malisiosa!!
-
Vamos organizar essa bagunça!
O erro da letra C está em citar no "ordenamento jurídico brasileiro" o legislador optou sua preferência ao tratar o lugar do crime pela teoria da ubiquidade. Incorreto, ao passo que apenas o Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade relativo ao lugar do crime.
O Código Penal Militar, adota para o lugar do crime nos crimes omissivos, a teoria da Atividade, e aos crimes comissivos a teoria da Ubiquidade.
Há essa diferenciação nos dois codex penais.
-
Ok. O ordenamento jurídico é o conjunto de normas, sem dúvidas. O problema é que a questão especifíca qual norma desse ordenamento deve ser analisada, como vemos: " Em relação ao Código penal, assinale a assertiva correta"
Penso que todo item deve ser conjugado com o enunciado então seria assim: No ordenamento jurídico, especificamente ao Código Penal, qual teoria foi adotada?
Não vejo sentido em aceitar questões ruins como as feitas pela IESES e IOBV nas provas aplicadas em Santa Catarina.
-
1º Então quer dizer que o erro da letra C está em dizer que "O legislador manifestou sua preferência"? É isso??? Alguém....
-
Em relação ao Código penal, assinale a assertiva correta:
... o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade, já, em relação ao lugar do crime o legislador manifestou sua preferência pela teoria da ubiquidade.
Ordenamento jurídico brasileiro que traçou o codigo penal, afinal a questão cobra EM RELAÇÃO ao CÓDIGO PENAL!!
Banca idiota apenas isso.
-
a resposta "mais correta" é a letra B.
-
Questão bem MALICIOSA! E não Malisiosa kkkkkkkkk
-
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
"Malisiosa" é a ortografia de alguns aqui.
-
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços
-
Duas assertivas corretas na questão. Foda viu...
-
Queria saber se houve recurso nessa questão, pois há duas opções corretas...
-
O erro da assertiva "C" está no trecho "o ordenamento jurídico brasileiro adotou". Esta passagem transmite a ideia de que todos os ramos do direito adotaram essa postura (o que de fato não aconteceu), ou seja, houve uma afirmação muito ampla. Prova disso, temos o próprio CPM, que faz uma distinção entre lugar do crime nos crimes omissivos e comissivos!
-
Tentar entender o que a banca quis dizer com a "c", essa eu pulo!
-
A - ERRADA
DIREITO PENAL - Inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia final.
DIREITO PROCESSUAL PENAL - Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final.
B - CERTO
ABOLITION CRIMINIS - Exclui a PUNIBILIDADE do agente, é a descaracterização de um conduta ílicita que agora não é mais enquadrada no tipo penal.
C- ERRADO
TEMPO - ATIVIDADE
LUGAR UBIQUIDADE
o comentário da PRISCILA VASCONCELOS BORGES explica direttinho.
D - TENTATIVA DIMINUIÇAO DE 1/3 A 2/3
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Muito comentário inútil aqui viu, tem gente que não acrescenta em nada e que ficar usando esse espaço como se fosse um chat.
-
Referente a letra C creio que o erro se dá pela afirmação que o Ordenamento jurídico adotou atividade, visto que o legislativo que tem tal prerrogativa. O judiciário aplica as leis que passaram em um processo legislativo. Me corrijam se eu estiver equivocado.
-
E o nível de covardia só aumenta!!!
-
quem errou, acertou. quem acertou, acertou.
-
essa de legislador
-
Quero saber o erro da alternativa C
-
Esse é o tipo de questão que me faz perguntar pra quê estudar....
Me digam o erro da C aí.
IESES, né?! Legal....
-
Acredito que o erro da C é dizer que: "legislador manifestou sua preferência" -> ele não pode optar por sua preferencia e sim cumprir o que esta tipificado na LEI...
"Corrijam-me se estiver errado por favor"
-
É cobrada na questão a literalidade e pouca compreensão da lei. (Conceito de Abolitius Criminis)
ERROS: (Não encontrei o erro da C)
LETRA A
"Na contagem do prazo em matéria penal exclui-se o dia do começo, incluindo-se o dia final."
Art. 10 O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
LETRA D
"Referente à tentativa, pode dizer que é punível com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/5 (dois quintos)."
Pena de tentativa:
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
-
fala sério..
-
C está correta, pois o comando da questão fala sobre O CÓDIGO PENAL. Questão nula.
-
Caramba que questão maldosa
-
pegadinha ridícula essa. Acaba com quem estudou e sabe a matéria.
-
Qual o erro da ''C''?
-
c- tanto o tempo, quanto o lugar do crime são definidos por regras do ornamento jurídico
-
Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
Link com o preço real dos Mapas Mentais:
https://abre.ai/d3vf
-
Na contagem do prazo em matéria penal exclui-se o dia do começo, incluindo-se o dia final.
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário
comum.
lei supressiva de incriminação
Abolitio criminis significa a supressão da figura criminosa, por ter o legislador considerado que a ação, antes prevista como delituosa, não é mais idônea a ferir o bem jurídico tutelado.
Com relação ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade, já, em relação ao lugar do crime o legislador manifestou sua preferência pela teoria da ubiquidade.
LEGISLADOR NÃO PODE PREFERIR NADA, O ARTIDO TEM QUE ESTAR DE ACORDO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO.
Referente à tentativa, pode dizer que é punível com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/5 (dois quintos).
Pena de TENTATIVA
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime
consumado, diminuída de um a dois terços.
SENHOR, GUIA MEUS PASSOS RUMO A APROVAÇÃO.
Parabéns! Você acertou!
-
Parabéns pela ridicularidade da questão, merece Tocantins inteira...
-
Seguindo essa linha de raciocínio da banca que, pouco importa a preferencia do legislador, a alternativa B também estaria errada pois.
Abolitio criminis significa a supressão da figura criminosa, por ter o legislador considerado que a ação, antes prevista como delituosa, não é mais idônea a ferir o bem jurídico tutelado.
Errada por estar presente as considerações do legislador.
Tentaram fazer uma pegadinha ridiculamente mal elaborada, erra quem estudo, e acerta aventureiros na base no chute, obrigado.