SóProvas


ID
2064655
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:
I. obediência hierárquica.
II. estado de necessidade.
III. exercício regular de um direito.
IV. legítima defesa.
Dentre as causas excludentes de ilicitude, incluem-se o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CP

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Excludente de ilicitude ou de antijuricidade)

            I - em estado de necessidade; (item II)

            II - em legítima defesa; (Item IV)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito (Item III)

                                            

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (Excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa) (Item I)

    bons estudos

  • complementando o colega, a doutrina prevê uma causa supralegal que exclui a ilicitude, mencionada abaixo: 

    Como se sabe, a ilicitude é um dos substratos do crime, ou seja, a ilicitude integra o conceito de crime. Considera-se ilícita a conduta que vai contra o Direito. Por essa razão é que se entende que sim, o consentimento do ofendido exclui a ilicitude da conduta, desde que presentes alguns requisitos, que são:

    a) o dissentimento (leia-se: o não consentimento) não pode integrar o tipo. Exemplificando: no estupro o dissentimento, ou o não consentimento, da vítima para a prática sexual integra o tipo, logo, nesse caso, o seu consentimento exclui a tipicidade e não a ilicitude da conduta;

     

    b) o ofendido precisa ser capaz de consentir;

    c) o consentimento precisa ser livre e consciente;

    d) o bem renunciado deve ser disponível e próprio;

    e) o dissentimento precisa ser expresso e anterior ou concomitante à prática do fato.

    Vale dizer, esta é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, já que as causas legais estão previstas no artigo 23 do Código Penal (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito).

    fonte: http://institutoavantebrasil.com.br/o-consentimento-do-ofendido-exclui-a-ilicitude-da-conduta/

  • Prova para Auditor? FCC não lhe reconheço nessa questão!

     

  • Auditor da Receita MUNICIPAL. Tá de bom nível.

  • Ela poderia ter sido muito maldosa, além do que já foi, se tivesse colocado "todas as assertivas acima".

  • Nada é fácil, tudo se conquista!

  • GABARITO - LETRA B

     

    Coação moral trata-se de excludente de culpabilidade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art 23, I, II, III

    Obediência hierarquica exclui a culpabilidade

  • (B)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Agente de Polícia

    Acerca das questões de tipicidade, ilicitude (ou antijuridicidade) e culpabilidade, bem como de suas respectivas excludentes, assinale a opção correta.


    a)A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de ilicitude.


    b)O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.


    c)Há excludente de ilicitude em casos de estado de necessidade, legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do
    direito.


    d)Há excludente de tipicidade em casos de estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal.

    e)A inexigibilidade de conduta diversa e a inimputabilidade são causas excludentes de tipicidade.

  • Obediência hierarquica exclui a culpabilidade

  • Pessoal, alguém me corrija se eu estiver errado, mas a obediência hierárquica excluia a culpa, mas não o ato ilícito, é isso?

  •  

    Muita gratidão ao Renato!!!

  • Você responde uma porrada de questão difícil, aí vem uma dessa, chega dá medo de errar de tão simples. Hahahaha

  • No Código Penal, em seu artigo 65, estão previstas as seguintes atenuantes de pena:

     

    ser o agente menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença – ao menor de 21 anos, é importante analisar a idade que este tinha na época da prática do crime, dada a sua presumível imaturidade e inconsequência. No caso do maior de 70 anos, a atenuante é uma questão de piedade e humanidade, em razão da própria velhice.

     

    o desconhecimento da lei – trata-se de uma circunstância de aceitação bastante limitada, pois geralmente entende-se que o desconhecimento da Lei não se justifica após esta ter sido publicada. A ignorância deve se dar por um fator que fuja às possibilidades do réu.

     

    ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral. - O motivo de relevante valor social é aquele realizado em prol da coletividade e o de valor moral é aquele que se afigura justo pela visão da coletividade, validando a conduta do autor.

     

    ter o agente procurado, por espontânea vontade, e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do crime, logo após sua prática. - trata-se do cuidado do autor em evitar as consequências do crime, logo após a prática deste.

     

    ter o agente reparado o dano antes do julgamento. - o autor repara o dano causado antes do julgamento da ação penal.

     

    ter o agente cometido o crime sob coação moral resistível; em cumprimento de ordem de autoridade superior; sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

     

    Coação resistível é aquela situação na qual se espera alguma oposição do autor. Obediência hierárquica é o comando de autoridade funcionalmente superior. Caso a ordem não seja ilegal, o réu é beneficiado pela hipótese do artigo 22 do Código Penal.

     

    A violenta emoção decorre de ato injusto da vítima.

     

    confissão espontânea. – é aquela que não decorre de fatores externos ao agente.

     

    ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não foi o causador do mesmo. – tal atenuante só incide quando não se tratar de tumulto provocado pelo próprio agente.

  • A título de complemento: no CPM há uma outra hipótese de exclusão da ilicitude, descrita no Art. 42, parágrafo único, e denominada EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO COMANDANTE. Isso é muito importante para quem estuda para carreiras policiais, sobretudo PM.

     

     

     

    CPM, Art. 42, Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (Excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa)

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Art. 23 do CP.

     

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

     

    I- em estado de necessidade

    II- em legítima defesa

    III- em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    GAB.:B

  • A obediência hierárquica é espécie de excludente de culpabilidade. Todas as demais hipóteses apresentadas, por sua vez, são mesmo excludentes de ilicitude.



    Resposta: letra "B".

    Bons estudos! :)


  • Gabarito letra "b".

    A questão fica mais fácil de responder se a gente se lembrar do Bruce Leee! Sim, Leee, com 3 l's:

    Excludente de ILEEECITUDE:

    Legítima defesa
    Estado de necessidade
    Estrito cumprimento de dever legal
    Exercício regular de direito

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Super fácil, mas não desmereço essas questões ! Na hora da prova, o cara ,de cabeça quente, é capaz de errar isso

  •  II. estado de necessidade. III. exercício regular de um direito. IV. legítima defesa

  • Para encontrar a resolução da presente questão, há que se analisar cada um dos itens e confrontá-los com o ordenamento jurídico-penal.
    Item (I) - A obediência hierárquica está prevista no artigo 22 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Trata-se de uma causa de exclusão da culpabilidade que decorre da ausência de reprovabilidade de determinadas condutas em virtude de não ser exigível de um subordinado que aja em desconformidade com ordem de seu superior hierárquico. É próprio das relações de caráter hierárquico a pronta obediência do subordinado às ordens a ele dirigidas por seu chefe, excepcionando-se os casos em que a ilegalidade esteja evidente aos olhos do executor da ordem. Não se trata, portanto, de uma hipótese de exclusão da ilicitude, sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (II) - O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23 (parte geral). São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Das quatro causas excludente da antijuridicidade, apenas duas delas são conceituadas legalmente, quais sejam, o estado de necessidade e a legítima defesa. Assim, nos termos do artigo 24 do Código Penal: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". A assertiva contida neste item está correta.
    Item (III) - O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23 (parte geral). São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Das quatro causas excludente da antijuridicidade, apenas duas delas são conceituadas legalmente, quais sejam, o estado de necessidade e a legítima defesa. As outras excludentes da ilicitude, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito, não estão conceituadas legalmente na parte geral do Código Penal.  O estrito do cumprimento do dever legal é a causa da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça. A alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (IV) - O Código Penal estabelece as causas de exclusão da ilicitude no seu artigo 23 (parte geral). São elas: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Das quatro causas excludente da antijuridicidade, apenas duas delas são conceituadas legalmente, quais sejam, o estado de necessidade e a legítima defesa. Assim, nos termos do artigo 24 do Código Penal: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". De acordo com o artigo 25 do Código Penal: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Sendo assim, a alternativa correspondente a este item está correta.
    As alternativas verdadeiras estão contidas nos itens (II), (III) e (IV). Logo, a resposta correta é o item (B).
    Gabarito do professor: (B)
     
  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exclusão de ilicitude    

    ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;     

    II - em legítima defesa;    

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

  • OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DESDE QUE A ORDEM DO SUPERIOR SEJA NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL