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ID
2064709
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos impostos de competência municipal, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, IPTU só incide sobre imóveis na zona urbana

    CF Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana


    B) LC 116  17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    C) Errado, ITBI nao tem essa previsão
    ITCMD: alíquota máxima RSF
    IPVA: alíquota mínima RSF
    ICMS: alíquotas interestaduais e exportação obrigatoriamente, e internas máximas e mínimas facultativamente por RSF
    ISS: alíquota máxima e mínima por lei complementar

    D) CERTO: LC 116  17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    E) CF Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

    bons estudos

  • Complementando:

     

    a) estabelece que o IPTU, imposto sujeito à progressividade, incide sobre a propriedade de bens imóveis localizados nas zonas urbana e rural do ente municipal tributante. ERRADO.

    Como bem explicou o colega Renato, o IPTU incide apenas sobre imóvel urbano.

     

    Além disso, a questão merece um olhar atento quanto à progressividade do IPTU.

    Primeiro, porque o IPTU será progressivo no tempo na hipótese do art. 182, §4º, da CF/88.

    Ademais, a EC 29/2000 autorizou que as alíquotas do IPTU sejam progressivas em razão do valor do imóvel. No entanto, deve-se atentar à dicção do art. 156, §1º, da CF/88, que diz que o IPTU poderá (e não deverá) ser progressivo (em razão do valor do imóvel).

     

    Lembrar que o IPTU é um imposto real e se entende que nos impostos reais a progressividade dependeria de expressa previsão constitucional (o que só ocorre com o ITR e com o IPTU). Todavia, deve-se ter em mente a discussão envolvendo a progressividade do ITCMD, que também é um imposto real, mas que segundo o STF pode ser progressivo (para um maior aprofundamento sobre o tema vide: STF, RE 562045).

     

  • a) Errada – O IPTU é um imposto que pode ser progressivo e incide sobre a propriedade de bens imóveis localizados em zona urbana, já que quando
    localizados em zona rural serão submetidos ao ITR.

    b) Errada – O serviço de bufê é um serviço que consta na lista anexa e por isso se sujeita ao ISS, no entanto, é um dos casos de exceção no que tange ao fornecimento de mercadoria. Quando serviço de bufê é prestado junto com fornecimento de mercadoria, deve ser pago ISS pelo serviço e ICMS pela alimentação e bebidas.

    c) Errada – O ISS que tem alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar.

    d) Correta –Nos serviços de bufê caberá ISS pelo serviço prestado e no fornecimento de alimentação e bebidas caberá ICMS.

                          17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto ofornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

    e) Errada – A transmissão de direitos reais sobre imóveis é caso de incidência do ITBI, mas os direitos reais de garantia não estão incluídos nessa incidência, direito pignoratício é de garantia, então, está fora da cobrança do ITBI.
                         Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
                       II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de ben imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre                       imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    Gabarito D

  • Serviços de Buffet

    Exceção prevista na lista da lc 116/03

    ISS - serviços

    ICMS - bebidas e afins

  • Creio que o erro de alguns se deu pela má interpretação da letra "D".

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)


    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.


    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • Letra D

    Código Civil

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:

    I - à posse da coisa empenhada;

  • Errei por não saber o significado de "pignoratício". Agora não erro mais! : D

  • Ainda não entendi a razão de a D estar correta. Citam, à guisa de justificativa, o item de exceção de lista constante da LC 116 e fim. Como assim?