SóProvas


ID
206554
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art 4°, CTN. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    b) CORRETA. Art. 3°, CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    c) INCORRETA. Art. 148, CF - A União, mediante lei complementar, podera instituir empréstimos compulsórios:

    d) INCORRETA. Pelo contrário, a valorização é o que caracteriza o aspecto material da hipótese de incidência da Contribuição de Melhoria.

    e) INCORRETA. Princípio da legalidade. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
     

  • a) Se assim fosse teríamos a violação ao princípio da vinculabilidade, que trabalha atrelado aos princípios da tipologia e da estrita legalidade.
    b) CORRETA.
    c) Empréstimos compulsórios são de competência da União.
    d) O critério da valorização de imóvel em decorrência de obra pública constitui o fato gerador do tributo em tela, pelo que se pretende evitar o enriquecimento ilícito do proprietário do bem. O art. 81 do CTN estabelece critérios para que este tributo não assuma efeito confiscatório.
    e) De fato, em virtude do princípio da legalidade, os costumes não são fonte do direito tributário. Contudo, para complementar a questão, é bom lembrar que também as medidas provisórias (atos emanados do Poder Executivo) podem instituir ou majorar tributos. São, pois, igualmente fontes do direito tributário, desde que convertidas em lei pelo Congresso Nacional.
  • Os usos e costumes que, adotados pelo contribuinte, eximem-no de qualquer penalidade, denominam-se introdutórios (nova norma de conduta oriunda de falta de lei); ab-rogatórios (consideram revogada uma lei que tenha deixado de ser aplicada); e interpretativos (explicam o sentido de uma lei).

    Não paira dúvida que, em matéria tributária, acolhem-se somente os costumes interpretativos, posto que somente a lei (stricto sensu) pode instituir tributo, não sendo a lei revogada pelo costume, ainda que em desuso, nos termos do art. 2º da LICC [18].

    Nesse sentido, "não podemos considerar os usos e costumes como fontes do Direito Tributário, tendo em vista que a obrigação tributária só pode resultar da lei" (ROSA JÚNIOR, 1991, p. 143).

    Porém, especificamente, quanto às práticas reiteradas na administração, esclarece Celso Ribeiro Bastos (1999, p. 176), verbis:

    As práticas reiteradas na Administração num determinado sentido geram no contribuinte o sentimento de estar cumprindo com o seu dever. Seria uma demasia exigir-se que ele próprio fosse se insurgir contra um comportamento administrativo que o beneficiasse para pleitear outro mais oneroso. Se a Administração decidir alterar essa prática, só poderá fazê-lo com relação aos comportamentos futuros e nunca relativamente aos pretéritos, pois estes encontram-se protegidos pelo caráter normativo de que se reveste o comportamento habitual da Administração.

  • Segundo Sergio Karkache, http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34256916, a alternativa E também está correta, como segue:

    Letra E: A afirmação é também correta, pois pode ser fonte secundária do direito tributário a prática reiterada das autoridades administrativas, e não o costume. Não se pode equiparar a prática reiterada da autoridade com o costume, pois no conceito de costume é forçoso conferir poder normativo ao costume auferido a partir dos comportamentos dos contribuintes, o que não ocorre. O costume não se admite, em regra, como formador de normas de conduta na seara tributária, em face do princípio da tipicidade tributária, como esclarecem SACHA CALMON e MISABEL DERZI:
    Na pena desta plêiade de lidadores do Direito Tributário, o princípio da legalidade de tributação mereceu lugar de destaque. Por todos, de citar excertos de Alberto Pinheiro Xavier, pelo tratamento rigoroso que imprimiu à matéria, levando-a para o campo da tipificação, uma das conseqüências vitais do princípio da legalidade da tributação,14 em que pese ser o tipo coisa diversa do conceito fechado, como demonstrado por Misabel Derzi. "Os tipos tributários nos seus contornos essenciais não podem, assim, ser criados pelo costume ou por regulamentos, mas apenas por lei (p. 71). (Curso de Direito Tributário Brasileiro Sacha Calmon Navarro Coêlho Pág. 132).



     

  • Acho que o erro da letra "e" não é a 1ª parte, mas a 2ª, em que diz: "...de acordo com o princípio da legalidade tributária, o tributo SOMENTE pode ser instituído ou aumentado por lei, ato formal e materialmente emanado do Poder Legislativo."

    1º) Sabemos que há exceções quanto ao princípio da legalidade. Só para citar um exemplo: o IOF. Decreto do Poder executivo pode aumentar suas alíquotas, dentro do limite legal, obviamente, mas mesmo assim configura exceção à Legalidade.

    2º) Sabemos que Medida Provisória é instrumento hábil para criar e majorar vários tributos. Ou seja, é um ato formal e materialmente emanado do Poder Executivo, não do Legislativo.

    Bons estudos
  • a) Lembre-se que a natureza jurídica de um tributo faz cotejo entre seu fato gerador e sua base de cálculo, sendo IRRELEVANTE a destinação legal do produto de sua arrecadação (ERRADA)

    b) Definição de tributo elencada no art. 3º do CTN (CERTA)

    c) Empréstimos compulsórios, bem como contribuições especiais, são de competência exclusiva da União. Vale lembrar que as contribuições especiais possuem exceções: EC 41/03 (fixa como piso para alíquotas das contribuições instituídas pelos E, DF e M aquela cobrada pela U dos seus servidores titulares de cargos efetivos) e EC 39/02 (atribui competência aos M e ao DF para instituição de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública) (ERRADA)

    d) Contribuição de melhoria continua tendo como fato gerador a consequência da realização da obra pública, que é a valorização imobiliária (ERRADA) 

    e) Segundo o art. 96 do CTN, "a legislação tributária compreende leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre títulos e relações jurídicas a eles pertinentes" (ERRADA)

    valeu e bons estudos!!!
  • O erro da letra E é que o tributo não necessariamente deve ser instituído por ato emanado do Poder Legislativo, pois Medida Provisória também pode instituir tributo.