O princípio da progressividade aplica-se, conforme a Constituição Federal, ao IR, ITR e IPTU. CORRETA
Trata do IR (renda e proventos de qualquer natureza) Art. 153, § 2º, I da CRF - será informado pelos criterios da generalidade, da universalidade e da PROGRESSIVIDADE, na forma da lei.
Trata do ITR (propeiedade rurat territorial) Art. 153, § 4º, I da CRF - será PROGRESSIVO e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
Trata dp IPTU (propriedade predial e territorial urbana) Art. 156, § 1º, I da CRF - I - ser PROGRESSIVO em razão do valor do imóvel;
Resposta correta: opção (a)
Abaixo comentário sobre o erro das demais alternativas:
b) Falsa. Nos termos constitucionais, a seletividade é aplicada ao IPI e ao ICMS.
O IPI é necessariamente seletivo, de forma que suas alíquotas devem ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos. (CF, art. 153, parágrafo 3, I)
Diferentemente do que ocorre com o IPI,em que a seletividade é obrigatória, o art. 155, parágrafo 2, III da CF, permitiu que a seletividade seja aplicada ao ICMS, ou seja, o legislador estadual poderá adotar ou não a seletividade no ICMS.
c) Falsa. Ocorre exatamente o contrário. Os impostos pessoais estabelecem diferenças tributárias em função de características próprias do contribuinte. Um exemplo clássico desse tipo de imposto é o IR, em que, por exemplo, um contribuinte com dois dependentes possuirá mais deduções do que um contribuinte sem dependentes.
d) Falsa. O IRPF é um imposto progressivo pois, na medida em que a renda do contribuinte aumenta, as alíquotas do imposto também aumentam, de forma que o indíviduo que aufere maior renda paga mais imposto em relação aos indivíduos de baixa renda. Em contrapartida, os impostos proporcionais ou neutros são aqueles cujo ônus tributário é igual para todas as camadas da população, ou seja, independentemente da renda auferida, a alíquota aplicável é a mesma.
e) Falsa.O empréstimo compulsório, quando instituído em casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, não precisa respeitar os princípios da Anterioridade e da Noventena. Isso se deve à indiscutível urgência na obtenção de recursos para enfrentar as graves situações que autorizam a instituição desse tributo.