-
A) ERRADA - A alternatina trata da seletividade dos impostos referentes a essenvcialidade dos bens. São progressivos O Imposto de Renda, o IPTU e o ITR.
B) ERRADA - O Art. 158, inciso III da CF/88, refere-se especificamente a licenciamento de veículos e seu território.
C) ERRADA - Os arts, 71 a 73 do CTN foram revogados, e a maéria referente ao ISS é disciplinada pela Lei Comlementar 116/2003
D) CORRETA -
E) ERRADA - Contribuinte do imposto IO é qualquer das partes da operação tributada, como dispuser a lei, segundo literalidade do art. 66 do CTN.
-
b) Do produto da arrecadação do IPVA, 50% serão destinados ao município em que estiver registrado, matriculado ou licenciado o veículo, acrescidos de quaisquer valores acessórios ao principal, INCLUSIVE os resultantes de atualização monetária e as penalidades de natureza pecuniária (Lei estadual n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 11)
e) "Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei".
-
Letra B =
Questão desatualizada, já que ficou assentado pelo STF, no RE 255.111/SP, não incide o IPVA sobre aeronáves e embarcações.
-
-
A questão NÃO está desatualizada se considerar a legislação específica do Estado de SC que AINDA prevê IPVA sobre aeronaves e embarcações. Deve-se ter atenção à pergunta.
-
Joao Ricardo, o problema é que a questão ñ especificou se queria a resposta de acordo com a legislação específica do IPVA de SC ou não. Aliás, se a resposta fosse mesmo de acordo com a lei do IPVA/SC, a justificativa para alternativa B estar incorreta não seria pq a Constituição Federal admite a repartição do IPVA apenas p/ o município em q licenciado o veículo (e não para o q matriculado ou registrado), pois o art. 7º da Lei do IPVA/SC diz que: "O imposto é devido no município em que o veículo deva ser registrado, matriculado ou licenciado". Ou seja, se a alternativa quisesse a resposta de acordo com a CF, de fato, ñ importaria onde o veículo fosse matriculado ou registrado, mas apenas onde foi licenciado. Porém, se a cobrança fosse de acordo com a Lei do IPVA/SC, importaria onde ele foi registrado, matriculado ou licenciado.
Numa questão dessas - em que a banca não especifica qual legislação está se referindo - poderia ficar bem complicado se não fosse o resto da alternativa afirmar que ñ haveria repartição das penalidades pecuniárias nessas hipóteses (o que a tornou de fato incorreta).
-
Nossa, quanta falta de criatividade dessa banca para formular questões... ISSO EXPLICA PQ FOI COLOCADA PARA CORRER DO ICMS-SC KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
-
Gabarito letra D
O IPVA tem como fato gerador a propriedade, plena ou não, de veículos automotores de qualquer espécie, sendo que considera-se ocorrido o fato gerador, em relação a veículos adquiridos ou desembaraçados em anos anteriores, no dia 1º de janeiro de cada ano.