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ITEM II - INCORRETO:
Benfeitorias voluptuárias: são as benfeitorias de mero deleite ou recreio. Têm por escopo tão somente dar comodidade àquele que as fez, nao tendo qualquer utilidade por serem obras para embelezar a coisa (Ex: construção de piscina em casa particular)
Benfeitorias úteis: são as que visam aumentar ou facilitar o uso do bem, apesar de não serem necessárias (Ex: construção de uma garagem)
Benfeitorias necessárias: são obras indispensáveis à conservação do bem, para impedir a sua deterioração (Ex: serviços realizados num alicerce da cada que cedeu e troca de encanamento enferrujado ou de fiação elétrica que possa provocar curto-circuito)
Portanto, o erro está em colocar a construção de garagem como benfeitoria necessária e a troca do encanamento ou fiação elétrica como benfeitorias úteis, quando, na verdade, é o inverso.
(Mesmos exemplos citados no Código Comentado de Ricardo Fiuza. Ed. Saraiva, 6ª edição, 2008. p 97
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Item 01 – correto.
A primeira parte da questão traz a literalidade do art.765. “O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes”.
Por outro lado, a segunda parte está expressa no art. 766. “Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito a garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.”
Vale registrar que mesmo com a inserção do termo “somente” na segunda parte da assertiva não a torna incorreta.
Item 03 – correto.
Em primeiro lugar, vale ter presente a definição de domicílio necessário, que também é conhecido como domicílio legal, pois para essa espécie é a Lei que determina onde determinadas pessoas devem ser domiciliadas.
Têm domicílio necessário as seguintes pessoas:
a) o domicílio dos incapazes será o do seu representante legal ou assistente;
b) os funcionários públicos o lugar em que exercem permanentemente suas atividades;
c) os militares da ativa têm como domicílio o lugar em que servirem;
d) Os militares a serviço da marinha e da aeronáutica serão domiciliados na sede do comando em que estiverem subordinados;
e) Os tripulantes da marinha mercante será o local onde o navio estiver matriculado;
f) Os presos o local em que estiverem cumprindo pena.
Item 04 – Correto.
De acordo com o art.425, do Código Civil, o princípio da autonomia da vontade serve de fundamento para celebração dos contratos atípicos. Além desse princípio acrescenta-se a liberdade para contratar, no entanto, devem obedecer a função social do contrato e demais regras de ordem pública e que não afete os bons costumes.
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O termo "somente" exclui a possibilidade de se perder o direito à garantia em virtude de omissão de circunstância que possa influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio tornando, assim, incorreta a afirmação!
Absurda questão.
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O Código Civil brasileiro, no art. 96, considera:
■ necessárias as benfeitorias que “têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore”;
■ úteis, as que “aumentam ou facilitam o uso do bem”; e
■ voluptuárias, as de “mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda
que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor”.
Houve uma inversão nos exemplos de Benfeitorias Úteis e Necessárias no item II, foi somente esse o erro da questão.
Portanto, apenas o item II contem erro. Alternativa correta: "a".
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A II está incorreta em face do "somente", pois existem outras situações que afastam a indenização pela seguradora, senão vejamos: mora no pagamento do prêmio (art. 763, do CC), ato doloso do segurado (art. 762), agravamento do risco (art. 768), confessar responsabilidade (art. 787), etc...Passível de anulação.
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Se pode provocar curto, não é útil; é necessário!
Abraços
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