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GABARITO: C
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; (ALTERNATIVA A)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) (ALTERNATIVA C)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (ALTERNATIVA E)
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (ALTERNATIVA D)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (ALTERNATIVA B)
IX - (Vetado);
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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a) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a DISTINÇÃO nas contratações. ERRADA.
PEGADINHA DO MALANDRO: O CDC TRAZ “e a igualdade nas contratações”
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; (ALTERNATIVA A)
b) facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação E for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. ERRADA.
PEGADINHA DO MALANDRO: O CDC TRAZ “for verossímil E for hipossuficiente”
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (ALTERNATIVA B)
c) informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. CORRETA.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) (ALTERNATIVA C)
d) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos PRESENTES OU PRETÉRITOS que as tornem excessivamente onerosas.
PEGADINHA DO MALANDRO: O CDC TRAZ “fatos supervenientes=posteriores”
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de FATOS SUPERVENIENTES que as tornem excessivamente onerosas; (ALTERNATIVA D)
e) a proteção do consumidor contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, contrapropaganda, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
PEGADINHA DO MALANDRO: O CDC TRAZ “contra a publicidade enganosa”. Não traz “CONTRAPROPAGANDA”. A pegadinha inverteu as frases do art., etc.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (ALTERNATIVA E)
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Erro da E: Não existe proteção do consumidor CONTRA contrapropaganda. Ao contrário. Aduz o artigo 60 que a imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, sempre às expensas do infrator.
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A questão
requer o conhecimento da literalidade do art. 6º do CDC.
A) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a distinção nas contratações.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação
sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de
escolha e a igualdade nas contratações;
A
educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade (e não distinção) nas
contratações, são direitos básicos do consumidor.
Incorreta
letra “A”.
B)
facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, inclusive com a inversão
do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,
for verossímil a alegação e for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII
- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras
ordinárias de experiências;
A
facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da
prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for
verossímil a alegação ou quando for ele (ou e não e) hipossuficiente,
segundo as regras ordinárias de experiências faz parte dos direitos básicos do
consumidor.
Incorreta
letra “B”.
C)
informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III
- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela
Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem é um dos
direitos básicos do consumidor.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos presentes ou pretéritos que
as tornem excessivamente onerosas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão
de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
A
modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes, ou seja
posteriores (e não presentes ou pretéritos) que as tornem excessivamente
onerosas.
Incorreta
letra “D”.
E) a proteção do consumidor contra métodos comerciais coercitivos ou desleais,
contrapropaganda, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no
fornecimento de produtos e serviços.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a
publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem
como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de
produtos e serviços;
A proteção do consumidor contra a publicidade
enganosa e abusiva, (e não contra a contrapropaganda), métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
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PARABÉNS, EXAMINADOR! VOCÊ É BOM MESMO, HEIN!
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De tão medíocre, vamos destacar os erros das assertivas:
APÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
a) ERRADA. Art. 6º, II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a IGUALDADE nas contratações;
b) ERRADA. Art. 6ª, VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação OU quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
c) CORRETA. art. 6º, III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
d) ERRADA. art. 6º, V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos SUPERVENIENTES que as tornem excessivamente onerosas.
e) ERRADA. art. 6º, IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Não há contrapropaganda no texto legal.
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Dica do dia: estudo p/ concurso exige memorização da lei!
Não adianta reclamar do examinador. São essas as regras da "brincadeira".
Decore o vade e tome posse em seu cargo!
Abçs e bons estudos!
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É JOGO DA MEMÓRIA?
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Clássica questão elaborada por examinador que tem preguiça de pensar! aqui não mede conhecimento de ninguém. Desse jeito qualquer beber mamando pode elaborar uma prova de concurso... Lamentável!!!
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Até parece que não conhecem a banca, Vunesp é lei seca, decora ou chora.