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Gabarito Letra E
A) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
B) Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
C) Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
D) Errado, a corrupção passiva é crime formal, independe do recebimento e da destinação da importância indevida.
E) CERTO: normal penal em branco homogêneas: ocorre quando o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa que editou a norma em branco, no caso do excesso de exação, os tributos e contribuições (sao instituidos por lei).
bons estudos
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Alguém saberia dizer o porquê foi anulada?
Grata!
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A anulação pode ter tido causa no art. 319-A, da prevaricação imprópria:
-a alternativa c referencia o art. 319-A e fala em "qualquer funcionário público";
-esse mesmo artigo no CP escreve: "diretor de penitenciária E/OU agente público", sem especificar qual agente público; então, poderia ser qualquer agente público.
Na minha opinião, são equivalentes, então, a alternativa c também estaria correta.
Pode ser isso, mas não tenho certeza.
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Sobre a C) O sujeito ativo não será qualquer funcionário público, mas aquele que, no exercício das suas funções, tem o dever de evitar o acesso do preso aos aparelhos de comunicação proibidos (Diretor de Penitenciária, carcereiro, policial na escolta etc.) (Rogério Sanches)