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ID
2077981
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao déficit público, observe as afirmações abaixo.
I - Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indica as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
II - A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, é feita mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
III - É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
IV - A lei orçamentária dispõe sobre a forma de aplicação do superávit ou o modo de cobrir o déficit.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art 7°

    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

  • I- LEI 4320/64,Art 7°,§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    II - LEI 4320/64, Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    III- CF/88 Art .167,VIII a utilizaçao , sem autorizaçao legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundaçoes e fundos.

     

  • Gabarito. E
    Comentando item a item, temos:

    I.                    CERTO --> Conforme a Lei 4320/64:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    § 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.

    II.                  CERTO --> Definição da própria Lei 4320/64:

    “Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.”

    III.                CERTO --> Conforme a Constituição Federal, art. 167, é vedado:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

    IV.          CERTO --> Esta atribuição é trazida em algumas leis orgânicas e constituições estaduais. Cito, como exemplo, o art. 149, §9º, III,  da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:

    § 9.º A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-se da proibição:
    I - a autorização para a abertura de créditos suplementares;
    II - a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei;
    III - a forma de aplicação do superávit ou o modo de cobrir o déficit.