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Para configurar a OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA, a ordem deveria ser MANIFESTAMENTE LEGAL - Ordem ilegal, mas com APARÊNCIA de legalidade. O inferior hierárquico, ao executá-la, equivoca-se diante das aparências.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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Letra B
O art. 22 do nosso Código penal discorre:
“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
Vamos focar na segunda parte do artigo, que trata da obediência hierárquica, que é a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado. A ordem dada pode ser tanto legal como ilegal.
Quando se trata de uma ordem legal, não ocorre crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal. Porem, tratando-se de ordem ilegal, existe duas espécies, a ordem manifestamente ilegal ou não manifestamente ilegal. A primeira responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c. Já a segunda espécie há exclusão de culpabilidade, em face de incidir erro de proibição.
Ainda sobre o erro de proibição, se o subordinado acredita com todas as suas forças que aquilo que está praticando é legal, mas na verdade é contrario a lei, aplica-se o erro de proibição (art. 21). Mas, se ocorre um erro de interpretação, aplica-se a segunda parte do art. 22.
Existem cinco requisitos para alegar obediência hierárquica:
1) Que possua relação de direito público entre o superior e o subordinado.
2) Que o executor da ordem não ultrapasse os limites da ordem que lhe foi endereçada.
3) Que contenha três protagonistas, o mandante da ordem, o executor e a vítima do crime por este praticado.
4) Que a ordem tenha sido dada por autoridade competente.
5) Que a ordem não seja manifestamente ilegal.
Portanto, presentes os requisitos, o subordinado não irá responder pelo crime. O fato é imputável ao superior. Assim, o art. 22, 2ª parte, in fine: “Se o fato é cometido... Em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor... Da ordem".
Fonte:http://alvesmarques.jusbrasil.com.br/artigos/150318902/obediencia-hierarquica
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Gab: B
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A inviolabilidade de domicílio prevista no artigo 5º é notoriamente conhecida de todos policiais e até de quem não é. Por isso, no caso acima, o ato foi manifestamente ilegal e, consequentemente, não se amolda à obediência hierárquica do art. 22:
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Prova comentada
http://questoesdepenal.blogspot.com.br/
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Para simplificar o entendimento da questão:
Não poderá haver excludentes quando a ordem for pautada na ilegalidade, como o caso em tela.
Deus abençoe vocês, jamais desistam dos seus sonhos.
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Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao PERÍODO DO DIA é aplicável APENAS aos casos em que a busca é determinada por ORDEM JUDICIAL. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.(RE 603616/RO, Pleno, Gilmar Mendes, DJ 5/11/2015)
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LEI 4898/65. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
[...]
b) à inviolabilidade do domicílio;
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A ordem é manifestamente ilegal, portanto tendo os agentes esse conhecimento, respondem pelo aludido crime.
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Na prática, não há ilegalidade na busca domiciliar noturna, SE O MORADOR CONSENTIR. (corrijam-me, caso esteja errado).
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RICARDO J.
não, eles praticam crime pois ambos (autoridade - delegado e agentes) sabiam da ilicitude do ato
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Nesse caso, há ilicitude decorrente da invasão de asilo em horário noturno.
Atenção ao entendimento do STF, no caso do escritório ser invadido à noite para ser posto escuta telefônica o que não configuraria ilicitude.
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"AFIM" começar uma questão dessa maneira fica difícil...
o correto seria A FIM
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Obrigado Julio Cesar.
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Agirão criminosamente,pois mesmo sabendo da ilegalidade seguiram com a ordem do delegado!
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Como a ordem era manifestamente ilegal, quem invadiu agiu em concurso de pessoas.
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Deve-se fazer o contraponto em relação a instalação de escuta ambiental:
Entretanto, é importante você saber que o Supremo Tribunal Federal considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.
Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o Tribunal asseverou que tal medida (instalação de equipamentos de escuta ambiental) não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.
Esse entendimento do STF é muito bom para você, concursando, relembrar aquela máxima segundo a qual “não há direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta”.
Com efeito, as peculiaridades do caso concreto podem autorizar – em homenagem ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade – o afastamento excepcional de uma garantia fundamental, a fim de que outro relevante valor jurídico possa ser preservado.
No caso citado, a vedação para a violação do domicílio, durante a noite, por determinação judicial, prevista no inciso XI do art. 5º da Constituição, foi excepcionada na hipótese da necessidade de colocação de equipamentos de escuta ambiental, a fim de ser assegurada a efetividade da investigação criminal.
Muito interessante esse julgado de nossa Corte Maior. Se você quiser ler um pouco mais a respeito, procure no site do STF, no Informativo nº 529, de 17 a 21 de novembro de 2008.
fonte: http://marcelohirosse.com.br/violacao-de-domicilio-a-noite-por-ordem-judicial/
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COMPLEMENTANDO...
Já foi esclarecido pelos colegas que o a exculpante da OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA está relacionada a "ordem não manifestamente ilegal". Indo um pouco além...
No caso da questão os policiais agiram criminosamente, vez que a ordem foi manifestamente ilegal, mas a eles será aferida a ATENUANTE do art. 65, "c", CP:
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
Para finalizar...
Quando a ORDEM for LEGAL, tanto o mandante quanto o subordinado agem em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
Avante!
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LETRA D
a) não agirão criminosamente, uma vez que aluam no estrito cumprimento do dever legal.
ERRADO. Não agirão no estrito cumprimento do dever legal, pois não é exigido entrar em residência com mandado judicial no período noturno, como assevera a CF/88 em seu art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
b) não agirão criminosamente, já que há mera obediência hierárquica.
ERRADO. Não se deve invocar obediência hierárquica para cumprir ordens ilegais. Caso estas sejam óbivias aos olhos do agente, não devem ser cumpridas. Caso contrário, deverá responder pelo crime juntamente com o mandante.
c) não agirão criminosamente, em virtude de coação moral irresistível.
ERRADO. A coação moral irresistível afasta a culpabilidade, pois do agente não será exigível conduta diversa.
d) agirão criminosamente.
CORRETO. Como sabem que a ordem é manifestamente ilegal e mesmo assim a cumprem, devem responder juntamente com o mandante.
e) não agirão criminosamente, pois amparados pelo estado de necessidade.
ERRADO. O estado de necessidade tem por finalidade permitir que um bem jurídico seja sacrificado em detrimento de outro, pois não é possível que a tutela penal consiga proteger ambos.
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Como na questão consta que os agentes sabiam da ilegalidade do ato, mesmo sendo a pedido de superior, responderão pelo delito. Portanto a resposta é a letra B.
obs. Se na questão não mencionasse que os agentes sabiam da ilegalidade do ato, aí quem responderia seria o superior.
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Eles agirão criminosamente, pois sabiam que estavam diante de uma ordem ilegal, logo será punido jundo com o mandante. Caso a ordem fosse não manifestamente ilegal somente seria o mandante.
Gabarito:B
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Art 23, III
Não há crime quando o agente pratica fato: em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de um direito.
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Eles agiram criminosamente, pois sabiam que o fato éra ilegal, neste caso seram responsabilizado junto com o seu superior.
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Ordem manifestamente ilegal.
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DURANTE O DIA, por determinação judicial
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Pergunta fácil.
Só pasmo com o "Afim".
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Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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LETRA B CORRETA
CP
Coação irresistível e obediência hierárquica (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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Se sabe que é ilegal... é crime!
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Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. (esse "NÃO" é que, as vezes, confunde as pessoas. Vou tentar explicar)
- Estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
Aqui, a ordem sai da cabeça do delegado como ilegal e chega à cabeça do subordinado como legal - ou seja, o agente não sebe que a ordem é ilegal. (nesse caso somente o delegado responde)
- Estrita obediência a ordem, manifestamente ilegal, de superior hierárquico.
Aqui, a ordem sai da cabeça do delegado como ilegal e chega à cabeça do subordinado como ilegal - ou seja, o agente sabe perfeitamente que a ordem é ilegal. (nesse caso os dois respondem)
Foi exatamente isso que aconteceu nessa questão, por isso que o gabarito é letra B.
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Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Como eles sabiam ser a ordem manigestamente ilegal, estarão agiando criminalmente.
Gab. letra B
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Agiram criminosamente pois sabiam que o ato era ilegal
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Afim de produzir prova em processo penal, o Juiz de Direito de determinada comarca encaminha requisição à Delegacia de Polícia local, ordenando que seja realizada busca domiciliar noturna na casa de um réu. O Delegado de Polícia designa, assim, uma equipe de agentes para o cumprimento da medida, sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. Com base apenas nas informações constantes do enunciado, caso os agentes efetivem a busca domiciliar noturna:
ORDEM MANIFESTAMENTE ILGEAL jamais pode ser cumprida!
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Para ocorrer a exclusão da CULPABILIDADE, a ordem tem que ser não manifestamente ilegal.
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Agiram de FATO,sabendo que a ordem era manifestamente ilegal. dessa forma criminosamente.
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"Afim" com sentido de finalidade... assim fica complicado Funcab...
Se a ordem cumprida for manifestamente ilegal é punível também o subordinado juntamente com o seu superior. “É punido sempre, segundo o dispositivo, o autor da ordem legal; trata-se também de autoria mediata quando o subordinado desconhece a ilegitimidade da ordem não manifestamente ilegal.”
Fonte: MIRABETE, 2004, p. 209
GABARITO B
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O Delegado manifestou a ilegalidade, cumpriram por que quisaram, visto que já havia afastado a obediencia hierarquica e não houve coação moral irresistível.
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O "afim" já desanima de ler o resto da questão.
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é dificil por querer pensar no que seria justo "O Delegado confirma a ilegalidade. No entanto, sustenta que a diligência deve ser realizada, uma vez que há imposição judicial para seu cumprimento. eles apenas cumpriram mera obediencia hierarquica. e ai. cumpre a lei o a ordem do delegado ? baita saia justa.
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Nenhum (EU ACHO) delegado em sã consciência faria isso.
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Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO MANIFESTADAMENTE ILEGAL, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
GABARITO: B
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Simples letra da lei...
Se a obidiência hierarquica for a ordem manifestamente nãããããão ilegal só responde o mandante...
se a ordem for ilegal, e o agente ter como alcançar essa ciência, por ex: delegado manda o cara ir lá e matar fulano, ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, responde os dois! mandante e executor.
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vale lembrar a atenuante do artigo 65, III, c, cp .
onde cometido por coação moral resistível ou em cumprimento de ordem de autoridade superior,
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
II - (VETADO);
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
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*A fim
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"Afim de"... Não deixa o xandão ver essa questão
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[...] sendo certo que um dos agentes questiona a legalidade do ato, dado o horário de seu cumprimento. O Delegado confirma a ilegalidade. [...]
Daqui sai a resposta.