-
A) ERRADA. Art. 52, Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
B) ERRADA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
C) ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
D) ERRADA. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
E) CORRETA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
-
a) Senado Federal
b) Exclusiva do Congresso Nacional
c) Senado Federal
d) Câmara dos Deputados
e) GABARITO
-
Casos em que se admite votação secreta na CRFB/88:
- TSE e TRE: eleição de seus membros.
- Aprovação do Senado com arguição pública nos cargos de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determina
- Escolha pelo Senado de Chefe de missão diplomática (sessão secreta)
- Exoneração do PGR pelo Senado
-
LETRA E!
TCU - 9 MINISTROS
- 1/3 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República)
- 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL
TCE - 7 CONSELHEIROS
4 - ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
3 - ESCOLHIDOS PELO GOVERNADOR ( 1 AUDITOR; 1 MEMBRO DO MP E UM "LIVRE ESCOLHA")
"Que se torne vida, o que hoje é sonho!"
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Nao confundir com art.49 XII Competencia exclusiva do Congresso Federal escolher dois terços dos membros do trubunal de contas da uniao.
sendo que o senado sabatinará a outra parte que cabera a escolha ao Presidente da Republica
-
Art. 52. CF/88 Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
-
Simples e Objetivo
Gabarito Letra E
Dica de Concurseiro: sobre diferenciar as competências dos Entes Legislativos Federais:
1 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (art. 49)
#Dica: O Presidente da República NÃO PARTICIPA. Encontraremos, portanto, previsões de caráter administrativo e de fiscalização do Poder Executivo (justamente por isso é que a sanção presidencial foi afastada). AUTORIZAR/FISCALIAR O PR.
2 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD (art. 51)
#Dica: São pouquíssimas, apenas 5 incisos, e por isso recomenda-se decorá-las para acertar as outras por eliminação. Além disso, os incisos III, IV e V repetem-se nas competências do Senado.
3 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF (art. 52)
#Dica: são mais extensas e podem ser confundidas com as competências do CN. No entanto, grande parte das competências do Senado Federal diz respeito a limites e condicionantes sobre Direito Financeiro. Lembrar disso ajuda muito até porque a grande problemática está na competência do Senado Federal.
ATENÇÃO! Lembrem-se que não é só estudar pra passar em concurso, é SABER ESTUDAR.
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.
A- Incorreta. Trata-se de competência do Senado, não da Câmara. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".
B- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso, não da Câmara. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal, não do Congresso. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; (...)".
D- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara, não do Congresso. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.