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ID
2079118
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a competência do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 52, Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    B) ERRADA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

     

    C) ERRADA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

     

    D) ERRADA. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    E) CORRETA. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

  • a) Senado Federal

    b) Exclusiva do Congresso Nacional

    c) Senado Federal

    d) Câmara dos Deputados

    e) GABARITO

  • Casos em que se admite votação secreta na CRFB/88:

    - TSE e TRE: eleição de seus membros.

     

    - Aprovação do Senado com arguição pública nos cargos de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determina

     

    - Escolha pelo Senado de Chefe de missão diplomática (sessão secreta)

     

    - Exoneração do PGR pelo Senado

  • LETRA E!

     

    TCU - 9 MINISTROS

     

    - 1/3 PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República)

    - 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

     

    TCE - 7 CONSELHEIROS

     

    4 - ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    3 - ESCOLHIDOS PELO GOVERNADOR ( 1 AUDITOR; 1 MEMBRO DO MP E UM "LIVRE ESCOLHA")

     

     

    "Que se torne vida, o que hoje é sonho!"

  • Nao confundir com art.49 XII Competencia exclusiva do Congresso Federal escolher dois terços dos membros do trubunal de contas da uniao.

     

    sendo que o senado sabatinará a outra parte que cabera a escolha ao Presidente da Republica 

  • Art. 52. CF/88 Compete privativamente ao Senado Federal: 

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Dica de Concurseiro: sobre diferenciar as competências dos Entes Legislativos Federais:

    1 - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN (art. 49)

    #Dica: O Presidente da República NÃO PARTICIPAEncontraremos, portanto, previsões de caráter administrativo e de fiscalização do Poder Executivo (justamente por isso é que a sanção presidencial foi afastada). AUTORIZAR/FISCALIAR O PR

    2 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD (art. 51)

    #Dica: São pouquíssimas, apenas 5 incisos, e por isso recomenda-se decorá-las para acertar as outras por eliminação. Além disso, os incisos III, IV e V repetem-se nas competências do Senado. 

    3 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF (art. 52)

    #Dica: são mais extensas e podem ser confundidas com as competências do CN. No entanto, grande parte das competências do Senado Federal diz respeito a limites e condicionantes sobre Direito Financeiro. Lembrar disso ajuda muito até porque a grande problemática está na competência do Senado Federal.

    ATENÇÃO! Lembrem-se que não é só estudar pra passar em concurso, é SABER ESTUDAR.

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    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Legislativo.

    A- Incorreta. Trata-se de competência do Senado, não da Câmara. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; (...)".

    B- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso, não da Câmara. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (...)".

    C- Incorreta. Trata-se de competência do Senado Federal, não do Congresso. Art. 52, CRFB/88: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara, não do Congresso. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: (...) b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.