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Gab: C
As multas aplicadas pelos TC's possuem presunção relativa de liquidez e certeza e caráter de título executivo a ser executado imediatamente.
Art.71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
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a) Errada. O TC não pode se recusar a prestar informação, pois a comissão temporária é legitimada a fazer consultas ao Tribunal.
b) Errada. Qualquer denúnciada feita ao TC deverá ser apurada, independente de quem a fez.
Art. 31. A denúncia poderá ser oferecida por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
c) Correta. "Art.71, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."
d) Errada. O erro da alternativa é dizer que possuem as mesmas competencias.
e) Errada. O TC não tem que aprovar nada, uma que ele tem legitimidade para sustar de imediato, os ATOS daqueles que agiram com improbidade.
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Alternativa correta: C
Complementando a letra D: os TC possuem atividades de cunho técnico, enquanto o Legislativo possui atividades de cunho político. Há também competências exclusivas dos TC.
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a) Segundo a CF/88, art. 71, VII, os TC devem prestar as informações solicitadas pelo CN, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões sobre fiscalizações, auditorias e inspeções realizadas.
b) Requisitos de admissibilidade para aceitação de denúncia: RITCU, art. 235.
c) Correta - RITCU, art. 215.
d) Em âmbito Federal, as competências do TCU encontram-se principalmente nos incisos do art. 71 da CF/88; as do CN, encontram-se nos incisos do art. 48. Os TC não são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Eles somente o auxilia no que tange ao Controle Exteno.
e) No caso de despesas não autorizadas na LOA, a Comissão Mista solicitará explicações ao órgão que realizou as despesas sem a devida autorização. Se no prazo de 5 dias não prestar as informações, solicitará parecer conclusivo do TC dentro de 30 dias. Se o TC considerar a despesa irregular e a comissão julgar que se trata de dano irreparável ou grave lesão à economia popular, proporá ao CONGRESSO NACIONAL sua sustação. (CF/88, art. 72)
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a)
O TC poderá se recusar a prestar informações solicitadas por comissão temporária do Poder Legislativo.
Não pode se recusar, pois integra sua competência.
Denúncias feitas por entidades do setor privado somente serão recebidas pelo TC depois de processadas pelo sistema de controle interno.
Não, o cidadão pode denunciar e representar.
Se o TC decidir, em caráter definitivo, pela imputação de multa a determinado gestor, o débito decorrente da decisão terá presunção de liquidez e certeza.
Nas decisões que geram multa, o efeito é que o acordão faz titulo executivo extrajudicial com presunção de liqueidez e certeza
Os TCs e os respectivos Poderes Legislativos têm as mesmas competências de fiscalização e controle, embora aqueles sejam órgãos auxiliares destes.
Não, existem competências exclusivas e conjuntas.
Cabe ao Tribunal de Contas da União aprovar decisão da Comissão Mista de Orçamentos do Congresso Nacional a respeito da sustação imediata de atos com indícios de despesas não autorizadas.
Os dois órgãos apenas emitem parecer.
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O TCU é sim um orgão auxiliar do COngresso Nacional, o erro é que as competencias são distintas. Por exemplo: Cabe ao TCU dar um parecer sobre as contas do presidente da republica e cabe ao Congresso julgar as contas.
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Marcos Camargo
O TCU não é órgão auxiliar do CN, ele apenas auxilia no controle externo, cuidado! já caiu questão com essa informação, no TCE PA e estava errada.
bons estudos
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Gab. C
RI/TCU. Art. 215. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.
Ainda, devemos lembrar que o título executivo extrajudicial, oriundo de decisão condenatória proferida pelas Cortes de Contas, deve ser executado pelos órgãos próprios da Administração Pública, como a Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e municípios.
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O TCE é um órgão autônomo. Sua função é a prestação de auxílio de caráter técnico ao PL.
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c) as decisões que imputem débito ou multa possuem eficácia de título executivo, o que enseja a liquidar e certeza (ainda que relativa). Talvez a questão não tenha ficado “100%”, já que a expressão “débito” foi utilizada em sentido impróprio, para se referir ao valor devido da multa. Não chega a ser errado chamar de débito, mas por técnica costumamos separar o débito – valor correspondente ao dano causado ao erário – da multa – valor referente à sanção pecuniária. Porém, no cerne, a questão está certa, já que o valor referente à multa possui presunção de liquidez e certeza, justamente porque já foi objeto de apuração no âmbito do Tribunal de Contas – CORRETA ;
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