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Prof. Vinícius Nascimento:
A) A execução FINANCEIRA é que corresponde á utilização dos recursos. A execução orçamentária corresponde à utilização dos créditos orçamentários.
B) Crédito é orçamentário, enquanto que recurso é financeiro (dinheiro), portanto não são termos sinônimos.
C) Resposta. Ordem de Transferência Concedida e Recebida é a denominação utilizada para representar as transferências de recursos financeiros para atender ao pagamento de restos a pagar, sendo classificada como uma transferência extraorçamentária. Pode ser encontrada sob a sigla de OTR (recebida) ou OTC (concedida). Essa movimentação de recursos financeiros se submete às mesmas etapas da programação financeira, isto é, passa pela “solicitação”, feita pelas unidades executoras aos seus OSPF, que consolidam a proposta do órgão e a encaminham ao órgão central, que por sua vez tem a incumbência da “aprovação” do valor a liberar e, finalmente, da “liberação” dos recursos financeiros.
D) A COTA é a primeira fase da descentralização de recursos aos Ministérios. Após isso, são realizados os repasses e sub-repasses.
E) O sub-repasse é a descentralização de recursos no âmbito do mesmo Ministério ou órgão, porém não está dissociado da provisão, uma vez que a descentralização de recursos, em regra, é precedida da descentralização de crédito (provisão).
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Comentários da letra C do professor Augustinho Paludo:
Com o meu livro – você chegaria a alternativa C como resposta – por eliminação, porque no meu livro há conteúdo claro e específico que – tornam incorretas as alternativas A,B,D,E. contudo, não consta o termo ‘ordem de transferência’ – porque ESSE TERMO NÃO É MAIS UTILIZADO, há muitos anos, conforme demonstro a seguir:
1.MANUAIS
a.MCASP-Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – não consta.
b.Manual Siafi-Web – ASSUNTO 020303-PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA-Não consta; ASSUNTO-020317 – RESTOS A PAGAR-não consta; CONSULTA/PESQUISA Manual – não consta.
2.CONTAS DO SIAFI-não consta
45000.00.00-TRANSFERENCIAS E DELEGACOES RECEBIDAS; 45100.00.00-TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS; 45110.00.00-TRANSFERENCIAS RECEBIDAS PARA A EXECUCAO ORCAM; 45112.00.00-TRANSFERENCIAS RECEBIDAS P/EXE.ORC-INTRA OFSS; 45112.01.00-COTA RECEBIDA; 45112.02.00-REPASSE RECEBIDO; 45112.03.00-SUB-REPASSE RECEBIDO; 45112.04.00-RECURSOS ARRECADADOS – RECEBIDOS. 82210.00.00 EXECUCAO DE CONCESSAO DE RECURSOS FINANCEIRA … 82214.00.00 RESTOS A PAGAR – RECURSOS A LIBERAR, 82214.04.00 = RESTOS A PAGAR LIBERADO.
3.GLOSSÁRIO
Glossário do Manual do Siafi-WEB – não consta
Glossário do Senado Federal – não consta.
4.TESOURO NACIONAL-STN
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/ – pesquisa/consulta – não consta
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi – pesquisa/consulta – não consta
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/manuais-contabilidade – pesquisa/consulta – não consta
5-Semana Orçam/Financ/Contrat.Públicas – Oficina Programação Financeira – não consta.
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6-Na prática
Judiciário Federal – não utiliza/não consta
Poder Executivo/Receita Federal – não utiliza/não consta.
Por fim, liguei para a COFIN-Coordenadoria de Programação Financeira da STN em Brasília (telefone 061-3412-3110) falei com AFC-STN que confirmou: o termo Ordem de Transferência não é utilizado há mais de 10 anos !!!
Portanto, a CESPE errou – deve ter retirado esse termo de algum livro desatualizado – e acabou prejudicando, mais uma vez, os alunos mais bem preparados !
É POSSÍVEL INGRESSAR AÇÃO JUDICIAL NESSA QUESTÃO !!!
Fonte: http://www.comopassar.com.br/tce-pr-parabens-100-de-acerto-para-quem-estudou-pelos-meus-livros/
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Conforme afirmado pelo prof. Paludo esse termo não tem sido utilizado,
há uma citação no trabalho do prof. Paulo H. Feijó datado de 2006,
em uma apostila de curso por ele ministrado
III SEMANA DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA & DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - 2006
no link:
http://gestaopublica2000.xpg.uol.com.br/material_paulo/Apostila-Descentralizacao-de-recursos-e-Programacao.pdf
na pagina 5
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"Com o meu livro..." o cara que começa a se autopromovendo já perdeu meu respeito.
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Qual o problema de ter um livro?
Eu heimm...
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73% de erro e eu incluso, marquei letra A com 100% de certeza que iria errar, pois obviamente que se trata de execução financeira. Mas pensei que haveria uma "pegadinha"
OT não está mais contemplada no conceito ora comentado. :'(
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Boa bosta é o seu livro
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o cara falo do livro dele, mas pelo menos comentou a questão. Agora o pessoal critica e nao comenta nada ta de sacanagem....
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com livro ou sem livro o importante é que o comentário ajudou.
quem não gostou bloqueie o cara e vá pesquisar em outro lugar.
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A questão trata do assunto PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) A execução orçamentária corresponde
à utilização dos recursos financeiros para a realização das ações orçamentárias
atribuídas a determinada unidade.
Incorreta. A 3ª etapa do Ciclo é chamada
de Execução Orçamentária que é o período em que
estaremos arrecadando as receitas previstas e empenhando as despesas
fixadas (créditos orçamentários). Importante também observar os arts.
8 e 9, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois os mesmos tratam da execução
orçamentária. Além disso, a liberação dos recursos será
efetuada através dos duodécimos, de acordo com o art. 168, CF/88.
As receitas previstas são
desdobradas em metas bimestrais de arrecadação e seu
acompanhamento será realizado através do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, de acordo com o art. 165, §3º, CF/88.
A alternativa menciona execução
orçamentária, quando o correto é execução FINANCEIRA, que
corresponde à utilização de recursos financeiros. Portanto, antes é
executado o orçamento e depois é realizada a utilização dos
recursos (execução financeira) para implementar as ações
orçamentárias.
B) Para a técnica orçamentária, os
termos crédito e recurso são sinônimos e indicam, no orçamento, saldo
financeiro.
Incorreta. Segue o item 4.3, pág. 94 do Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP):
“A autorização legislativa para
a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá
ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante
dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas
estatais não dependentes".
“O orçamento anual consignará importância para
atender determinada despesa a fim de executar ações
que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".
Então, crédito e dotação referem-se à despesa.
Agora, observe o item 3.1, pág. 31 do
MCASP:
“Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de
recursos financeiros que ingressam durante o
exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição.
Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas
públicas, as receitas orçamentárias são fontes de
recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade
precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Essas receitas pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público
e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA". Então, recurso refere-se
à receita.
Portanto, crédito e recurso NÃO são
sinônimos. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura do MCASP.
C) A ordem de transferência, uma das
figuras da descentralização de recursos financeiros, corresponde à
transferência de recursos para o pagamento de restos a pagar.
Incorreta. A Ordem de Transferência NÃO é
mais utilizada como figura de descentralização de recursos financeiros. A
movimentação de recursos financeiros é realizada de 2 formas, após o
recebimento da Cota: Sub-repasse e Repasse.
O Sub-repasse é a importância que a unidade orçamentária transfere
a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo
Ministério (ou Secretaria de Estado ou Município) ou órgão,
sendo chamada de descentralização Interna (mesma estrutura).
Já o Repasse é a importância que a unidade orçamentária transfere
a outro Ministério (ou Secretaria de Estado ou Município) ou
órgão, sendo chamada de descentralização Externa (outra
estrutura).
Portanto, a alternativa incorreta.
D) O repasse é a primeira fase da
descentralização de recursos financeiros e consiste na liberação de recursos de
acordo com o cronograma de cada ministério ou órgão.
Incorreta. Conforme explicado na alternativa C, a primeira fase da
descentralização financeira chama-se Cota, que, na esfera
federal, a Secretaria do Tesouro Nacional libera recurso para seus Ministérios,
por exemplo, e NÃO Repasse. Portanto, alternativa incorreta.
E) O sub-repasse, que corresponde à
movimentação de recursos financeiros no âmbito de um ministério ou órgão, está
completamente dissociado da provisão orçamentária.
Incorreta. Conforme explicado na alternativa C,
o Sub-repasse corresponde à movimentação de recurso
financeiro no âmbito de um mesmo Ministério ou órgão, que
está ASSOCIADO ou VINCULADO à
programação financeira. Portanto, alternativa incorreta.
IMPORTANTE: A banca considerou a alternativa
C como gabarito definitivo. No meu ponto de vista, a questão deveria ter
sido ANULADA, pois a Ordem de Transferência NÃO é
mais utilizada como figura de descentralização de recursos financeiros.
Gabarito da Banca: Letra C.
Gabarito do Professor: ANULADA.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Letra A - A execução orçamentária corresponde à utilização dos recursos financeiros para a realização das ações orçamentárias atribuídas a determinada unidade. (ERRADO)
- A execução ORÇAMENTÁRIA pode ser definida, em resumo, como sendo a utilização das dotações dos CRÉDITOS CONSIGNADOS na LOA.
- Já a execução FINANCEIRA, por sua vez, representa a utilização de RECURSOS FINANCEIROS, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.
Letra B - Para a técnica orçamentária, os termos crédito e recurso são sinônimos e indicam, no orçamento, saldo financeiro. (ERRADO)
- Na técnica orçamentária é habitual se fazer a distinção entre as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário e recurso para o lado financeiro. Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. O crédito é orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização; e recurso é financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.
Letra D - O repasse é a primeira fase da descentralização de recursos financeiros e consiste na liberação de recursos de acordo com o cronograma de cada ministério ou órgão. (ERRADO)
- A cota é a primeira fase da descentralização de recursos financeiros e consiste na liberação de recursos de acordo com o cronograma aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional para cada ministério ou órgão
Letra E - O sub-repasse, que corresponde à movimentação de recursos financeiros no âmbito de um ministério ou órgão, está completamente dissociado da provisão orçamentária. (ERRADO)
- A UG que recebe créditos descentralizados por destaque, receberá recursos por repasse. A UG que recebe créditos descentralizados por provisão, receberá recursos por sub-repasse.
- Assim, a dotação orçamentária está para a cota financeira; o destaque orçamentário está para o repasse financeiro; e a provisão orçamentária está para o sub-repasse financeiro.