O comentário do Renato, como sempre, está ótimo, mas acho que cometeu um deslize no fundamento da letra A.
As normas do IIA explicam que a atividade de Auditoria Interna pode ser Avaliação ou Consultoria. No caso da assertiva A, o texto menciona a atividade de consultoria e não avaliação, por isso o fundamento está equivocado. Fundamentou na norma que trata da avaliação "...deve abster-se de avaliar..." No caso, entendo eu, a norma a ser considerada é:
"1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente"
O erro, portanto, está na restrição ao final da assertiva que não existe na norma.
Letra B) ERRADA. Erro sutil: o correto seria “pelo” ao invés de “para” execução do trabalho.
Segundo as Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna do IIA
(The Institute of Internal Auditors):
1220.C1 – O auditor interno deve exercer o cuidado profissional devido durante um trabalho
de consultoria, considerando:
• As necessidades e expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação
dos resultados do trabalho.
• A relativa complexidade e extensão requeridos pelo trabalho para alcançar os objetivos do
trabalho de auditoria.
• O custo do trabalho de consultoria em relação aos potenciais benefícios.
FONTE: PDF ESTRATÉGIA (Guilherme Sant Anna, Tonyvan de Carvalho Oliveira).
Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área,
para comentar esta questão sobre Auditoria Interna segundo o IIA.
Vamos às alternativas!
A) Errada. Na verdade, se o auditor foi responsável por alguma operação, ele não pode prestar serviços de consultoria (e nem de auditoria), pois ele se ele avaliar uma coisa que ele mesmo fez, ele não terá a imparcialidade necessária.
Segundo o IIA:
"1130.A1 – Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações
específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.
Presume-se prejudicada a objetividade, se um auditor prestar serviços de
avaliação para uma atividade pela qual tenha sido responsável no ano
anterior."
B) Errada. Na verdade, as normas do IIA preveem também o custo do trabalho:
"1220.C1 – O auditor interno deve exercer o cuidado profissional devido durante um trabalho de consultoria, considerando:
- As necessidades e expectativas dos clientes, incluindo a natureza, o prazo e a comunicação dos resultados do trabalho.
- A relativa complexidade e extensão requeridos pelo trabalho para alcançar os objetivos do trabalho de auditoria.
- O custo do trabalho em consultoria em relação aos potenciais benefícios."
C) Certa. Perfeito! Exemplo dessa independência relevante da auditoria interna é a sua ligação direta ao Conselho de Administração, instância de governança.
Vale lembrar também do seguinte requisito do IIA:
"1100 – Independência e Objetividade
A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos na execução de seu trabalho."
D) Errada. Na verdade, só são previstas pelo IIA as revisões contínuas e as periódicas (as preventivas não existem).
"1311 - Avaliações Internas
As avaliações internas devem incluir:
- Revisões contínuas do desempenho da atividade de auditoria interna; e
- Revisões periódicas executadas
através de auto – avaliação ou por outras pessoas da organização, com
conhecimento das práticas internas de auditoria e das Normas."
E) Errada. A frequência é a cada cinco anos e são utilizados revisores (e não auditores, como afirmou a alternativa).
"1312 – Avaliações Externas
As avaliações externas, tais como revisões de qualidade do trabalho de auditoria, devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada cinco anos por revisor qualificado e independente ou por equipe de revisão externa à organização."
Gabarito do Professor: Letra C.