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ID
2080810
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Afim de subtrair pertences de Bartolomeu, Marinalda coloca barbitúricos em sua bebida, fazendo-o desfalecer. Em seguida, a mulher efetiva a subtração e deixa o local, sendo certo que o lesado somente vem a acordar algumas horas depois. Nesse contexto, é correto afirmar que Marinalda praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Roubo

            CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • Trata-se de roubo próprio com violência imprópria. 

     

    - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).
     

    - Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    - Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

  •  Parece dificil de acreditar pois não houve violência ou grave ameaça, mas esses dois elementos não são as únicas possibilidades do delito de roubo. Ou seja:

     

            Pode haver roubo sem violência ou grave ameaçã?

             SIM!

     

    Roubo

            CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

                                   (Também chamado de Roubo Impróprio)

     

     Exemplo clássico trazido pela doutrina é o daquela prostituta que coloca um boa noite cinderela na bebida do cliente, e enquanto ele está adormecido, ela subtrai seus pertences.

     

     ADORMECIDO = reduzido à impossibilidade de resistência

  •  

    Roubo
    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    O crime de estelionato tem como ponto central a incidência de fraude e pode ser identificado a partir das seguintes hipóteses:

    1) Conduta praticada com emprego de qualquer meio fraudulento;

    2) A vítima é induzida e/ou mantida em erro;

    3) A finalidade é ter vantagem ilícita em prejuízo alheio.

    Já no furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II do CP) o uso comportamental ardiloso, em regra, é usado com a finalidade de facilitar a subtração pelo próprio agente dos bens que pertencem à vítima.

    Vejamos: Um sujeito, dolosamente, passando-se por funcionário público de uma cidade do interior e simulando a intenção de adquirir um veículo, procura uma revenda de carros na capital e solicita fazer um test drive. Após sair do local dirigindo o automóvel, o acusado não retorna a concessionária.

  • Roubo próprio com violência imprópria !

  • Roubo
    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • ROUBO IMPRÓPRIO é o furto aplicando violência para garantir a posse do bem, ou seja, você primeiro pega o bem ( furta) depois que foi descoberto você usa de violencia ( pau, pedra, chute) para que você consiga manter a posse do bem e sair "vitorioso". 

     

    Roubo Próprio com VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA é quando primeiro se aplica violência ( diminuição da resistencia ex: sonífero) para depois se apossar do bem.

     

    Quando vejo que o começo da questão caracteriza um furto e depois vem a confusão, vou no roubo impróprio; quando a questão fala no "raspa" dos  objetos só depois que a pessoa dormiu ou foi amarrada sem usar de violencia ou agressão, aí vou no roubo com violência imprópria.

    Uso esse pensamento para resolver as questões. Espero que ajude alguém.

  • É o famoso "BOA-NOITE CINDERELA"!

     

     

    Jamais deixe de sonhar!

  • ESQUEMA:

     

    1º - Primeiro   o agente subtrai    DEPOIS  aplica violência imprópria  --->   Furto + lesão corporal

     

    2º - Primeiro   o agente aplica violência imprópria  DEPOIS   subtrai  --->   Roubo próprio

     

    3º - Primeiro   o agente sbtrai   DEPOIS  emprega violência ou grave ameaça  --->   Roubo impróprio

  • Roubo mediante violência imprópria.

  • 1-  Roubo PRÓPRIO (Art. 157 "caput") admite violência PRÓPRIA (porrada) e   imprópria (ex: boa noite cinderela) 

     

    ANTES ou DURANTE

     

    2-  Roubo impróprio (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria (Porrada) =    APÓS A SUBTRAÇÃO.


  • Trata-se de roubo próprio com violência imprópria. 

     

    - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

     

    - Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

  • Síntese:

    Roubo impróprio é um furto que deu errado

    Roubo impróprio não admite violencia impropria

    Roubo próprio admite tanto violência própria como imprópria

  • GABARITO: C

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • AFIM FUNCAB? Pelo amor de Deus

  • A FUNCAB precisa aprender urgentemente a diferença entre "AFIM" e " A FIM"

  • Luana Rodrigues boaaa

  • Luana Rodrigues boaaa

  • Luana Rodrigues boaaa

  • AFIMCAB

  • Trata-se de violência imprópria empregada para o cometimento do tipo penal.

  • Pessoal, na prova está correto, consta "A fim". Deve ter sido alguma falha ao postarem aqui no site.

  • - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

    gb c

    pmgo

  • - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

    gb c

    pmgo

  • GAB: C

    Roubo

        CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Trata-se de roubo próprio com violência imprópria. 

     

    - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

     - Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

  • Ficou caracterizado o crime de roubo pois o agente reduziu a impossibilidade de resistência da vítima.

  • ROUBO PRÓPRIO- PRIMEIRO VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA E DEPOIS SUBTRAÇÃO.ROUBO IMPRÓPRIO-PRIMEIRO SUBTRAÇÃO E DEPOIS VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.

  • Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    - Violência imprópriao agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

  • Assertiva C

     Art. 157- roubo.

  • Questão muito boazinha, nem colocou roubo impróprio como alternativa. Caso clássico de boa noite cinderela, mediante violência imprópria, a qual só se verifica no roubo próprio.

  • Galera, me ajudem. Não entendi! Desfalecer, é desmaiar? Pq ai não teria "reduzido a possibilidade de resistência". Teria impossibilitado completamente. Não seria furto?

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    ROUBO PRÓPRIO: a violência e a grave ameaça, ocorrem antes da subtração do bem.

    ROUBO IMPRÓPRIO: o agente usa a violência ou grave ameaça para garantir a subtração dos bens da vítima. ... Assim, no roubo impróprio, o emprego de violência ou da grave ameaça ocorre após o agente deter a coisa subtraída.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Letra C- Roubo próprio praticado pela violência imprópria. Notem senhores, não confundam roubo impróprio com violência imprópria, pois possuem conceitos distintos.

  • roubo, utilizando-se de violência impropria

  • Praticou crime de roubo e utilizou-se de violencia impropria.

  • Nao concordo com roubo, nao houve violência.. O certo seria furto

  • Caio, você não tem que concordar, você tem que se ater ao que diz a Lei e acertar. A leitura atenta do final do caput do art. 157 te faz responder a questão: "(...) reduzido à impossibilidade de resistência"

  • Roubo com violência imprópria (qualquer outro meio);

    Só lembrando que se tivesse se apropriado do objeto para depois induzi-lo ao sono, seria furto mais lesão corporal.

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    ALTERNATIVA >C<

    Sem mais delongas.

  • Augusto, o grifo no artigo q vc citou, refere-se ao roubo impróprio, a violência é empregada após a subtração do bem, e no caso em tela, a violência (imprópria) foi empregada antes da subtração.

  • Roubo praticado por meio sub-reptício.

  • Roubo próprio: 1º violência / 2º subtração

    • violência própria: roubo comum, com o emprego de violência ou grave ameaça
    • violência imprópria: são empregados meios para reduzir a capacidade de resistência da vítima (Assemelha-se ao famoso caso do Boa noite Cinderela).

     

    Roubo impróprio: 1º Subtração / 2º violência

    • Violência própria: A violência ocorre após a subtração da coisa, primeira ocorre um furto e subsequentemente ocorre um roubo.

  • Conhecido como “boa noite Cinderela”

  • STJ: Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira.

  • - Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)

    - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

     

    - Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.

    Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima). 

    TUDO É ROUDO

    • VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA : EX, BOA NOITE CINDERELA.
  • Roubo próprio mediante violência imprópria.