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Roubo
CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
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Trata-se de roubo próprio com violência imprópria.
- Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)
- Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).
- Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.
- Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima).
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Parece dificil de acreditar pois não houve violência ou grave ameaça, mas esses dois elementos não são as únicas possibilidades do delito de roubo. Ou seja:
Pode haver roubo sem violência ou grave ameaçã?
SIM!
Roubo
CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
(Também chamado de Roubo Impróprio)
Exemplo clássico trazido pela doutrina é o daquela prostituta que coloca um boa noite cinderela na bebida do cliente, e enquanto ele está adormecido, ela subtrai seus pertences.
ADORMECIDO = reduzido à impossibilidade de resistência
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Roubo
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O crime de estelionato tem como ponto central a incidência de fraude e pode ser identificado a partir das seguintes hipóteses:
1) Conduta praticada com emprego de qualquer meio fraudulento;
2) A vítima é induzida e/ou mantida em erro;
3) A finalidade é ter vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Já no furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II do CP) o uso comportamental ardiloso, em regra, é usado com a finalidade de facilitar a subtração pelo próprio agente dos bens que pertencem à vítima.
Vejamos: Um sujeito, dolosamente, passando-se por funcionário público de uma cidade do interior e simulando a intenção de adquirir um veículo, procura uma revenda de carros na capital e solicita fazer um test drive. Após sair do local dirigindo o automóvel, o acusado não retorna a concessionária.
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Roubo próprio com violência imprópria !
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Roubo
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
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ROUBO IMPRÓPRIO é o furto aplicando violência para garantir a posse do bem, ou seja, você primeiro pega o bem ( furta) depois que foi descoberto você usa de violencia ( pau, pedra, chute) para que você consiga manter a posse do bem e sair "vitorioso".
Roubo Próprio com VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA é quando primeiro se aplica violência ( diminuição da resistencia ex: sonífero) para depois se apossar do bem.
Quando vejo que o começo da questão caracteriza um furto e depois vem a confusão, vou no roubo impróprio; quando a questão fala no "raspa" dos objetos só depois que a pessoa dormiu ou foi amarrada sem usar de violencia ou agressão, aí vou no roubo com violência imprópria.
Uso esse pensamento para resolver as questões. Espero que ajude alguém.
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É o famoso "BOA-NOITE CINDERELA"!
Jamais deixe de sonhar!
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ESQUEMA:
1º - Primeiro o agente subtrai DEPOIS aplica violência imprópria ---> Furto + lesão corporal
2º - Primeiro o agente aplica violência imprópria DEPOIS subtrai ---> Roubo próprio
3º - Primeiro o agente sbtrai DEPOIS emprega violência ou grave ameaça ---> Roubo impróprio
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Roubo mediante violência imprópria.
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1- Roubo PRÓPRIO (Art. 157 "caput") admite violência PRÓPRIA (porrada) e imprópria (ex: boa noite cinderela)
ANTES ou DURANTE
2- Roubo impróprio (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria (Porrada) = APÓS A SUBTRAÇÃO.
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Trata-se de roubo próprio com violência imprópria.
- Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)
- Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).
- Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.
- Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima).
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Síntese:
Roubo impróprio é um furto que deu errado
Roubo impróprio não admite violencia impropria
Roubo próprio admite tanto violência própria como imprópria
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GABARITO: C
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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AFIM FUNCAB? Pelo amor de Deus
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A FUNCAB precisa aprender urgentemente a diferença entre "AFIM" e " A FIM"
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Luana Rodrigues boaaa
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Luana Rodrigues boaaa
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Luana Rodrigues boaaa
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AFIMCAB
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Trata-se de violência imprópria empregada para o cometimento do tipo penal.
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Pessoal, na prova está correto, consta "A fim". Deve ter sido alguma falha ao postarem aqui no site.
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- Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)
- Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).
gb c
pmgo
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- Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)
- Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).
gb c
pmgo
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GAB: C
Roubo
CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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Trata-se de roubo próprio com violência imprópria.
- Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)
- Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).
- Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.
- Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima).
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Ficou caracterizado o crime de roubo pois o agente reduziu a impossibilidade de resistência da vítima.
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ROUBO PRÓPRIO- PRIMEIRO VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA E DEPOIS SUBTRAÇÃO.ROUBO IMPRÓPRIO-PRIMEIRO SUBTRAÇÃO E DEPOIS VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA.
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- Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.
- Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima).
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Assertiva C
Art. 157- roubo.
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Questão muito boazinha, nem colocou roubo impróprio como alternativa. Caso clássico de boa noite cinderela, mediante violência imprópria, a qual só se verifica no roubo próprio.
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Galera, me ajudem. Não entendi! Desfalecer, é desmaiar? Pq ai não teria "reduzido a possibilidade de resistência". Teria impossibilitado completamente. Não seria furto?
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Gabarito "C" para os não assinantes.
ROUBO PRÓPRIO: a violência e a grave ameaça, ocorrem antes da subtração do bem.
ROUBO IMPRÓPRIO: o agente usa a violência ou grave ameaça para garantir a subtração dos bens da vítima. ... Assim, no roubo impróprio, o emprego de violência ou da grave ameaça ocorre após o agente deter a coisa subtraída.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Letra C- Roubo próprio praticado pela violência imprópria. Notem senhores, não confundam roubo impróprio com violência imprópria, pois possuem conceitos distintos.
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roubo, utilizando-se de violência impropria
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Praticou crime de roubo e utilizou-se de violencia impropria.
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Nao concordo com roubo, nao houve violência.. O certo seria furto
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Caio, você não tem que concordar, você tem que se ater ao que diz a Lei e acertar. A leitura atenta do final do caput do art. 157 te faz responder a questão: "(...) reduzido à impossibilidade de resistência"
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Roubo com violência imprópria (qualquer outro meio);
Só lembrando que se tivesse se apropriado do objeto para depois induzi-lo ao sono, seria furto mais lesão corporal.
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Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
ALTERNATIVA >C<
Sem mais delongas.
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Augusto, o grifo no artigo q vc citou, refere-se ao roubo impróprio, a violência é empregada após a subtração do bem, e no caso em tela, a violência (imprópria) foi empregada antes da subtração.
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Roubo praticado por meio sub-reptício.
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Roubo próprio: 1º violência / 2º subtração
- violência própria: roubo comum, com o emprego de violência ou grave ameaça
- violência imprópria: são empregados meios para reduzir a capacidade de resistência da vítima (Assemelha-se ao famoso caso do Boa noite Cinderela).
Roubo impróprio: 1º Subtração / 2º violência
- Violência própria: A violência ocorre após a subtração da coisa, primeira ocorre um furto e subsequentemente ocorre um roubo.
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Conhecido como “boa noite Cinderela”
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STJ: Configura crime de roubo a conduta do agente que oferece bebida com tranquilizante à vítima, provocando uma condição de passividade e reduzindo a sua resistência a fim de subtrair-lhe a carteira.
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- Roubo próprio - quando o criminoso usa de violência ou grave aneaça para subtrair o objeto. (Ameaça antes e subtrai depois)
- Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).
- Violência própria: é aquela em que o agente, com emprego de força física, lesiona a vítima.
- Violência imprópria: o agente reduz o sujeito passivo à incapacidade de resistir, ex: emprego de sonífero (questão acima).
TUDO É ROUDO
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- VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA : EX, BOA NOITE CINDERELA.
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Roubo próprio mediante violência imprópria.