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ID
2092288
Banca
IESES
Órgão
Potigás - RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    a) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

     

    b) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    c) LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

            Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;  

     

    d) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é imposto circunscrito na competência tributária dos municípios, segundo o art. 156, II, da CF.

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Segundo a Constituição Federal, compete à União instituir imposto sobre operações de seguro e sobre a propriedade territorial rural.

    Correto. Aplicação do art. 153, V e VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural;

    b) Segundo a Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal, instituir impostos sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos e a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis; sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; e sobre a propriedade de veículos automotores.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A competência do ITBI é apenas dos Municípios, nos termos do art. 145, II, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; Já o ITCMD, ICMS e o IPVA é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, I, II e III, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores.  

    c) Segundo a legislação que regula a execução fiscal, nesta, o juízo pode ser garantido por meio de carta de fiança bancaria.

    Correto. Aplicação do art. 9º, II, da Lei n. 6.830/1980: Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá: II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;  

    d) Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Correto, nos termos do art. 145, II, CF: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Gabarito: B