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ID
2093932
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Facepe
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual é o remédio constitucional destinado a garantir o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Quanto é 2+2?

  • Falou em LIBERDADE AMBULATORIAL ( DE LOCOMOÇÃO),  falou em HC ;)

    GABA C

  • HABEAS CORPUS.LIBERA O CORPO.

  • o dia em que colocou um iniciante para elaborar a prova

     

  • Em 25/11/19 às 16:37, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 27/10/19 às 18:59, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    GB C

    PMGOO

  • Novamente deve ter sido bem tranquilo para você optar pelo HC na alternativa ‘c’. O habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII da CF/88, é o remédio constitucional hábil para a defesa do direito de locomoção do indivíduo que esteja sofrendo coação ou ameaça por abuso de poder ou ilegalidade.

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    FONTE: CF 1988

  • Sem problemas,letra C.

  • a) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    b) Errado.O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal)

    c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    e) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”

  • GABARITO - C

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.