SóProvas


ID
2094436
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis da união, autarquias e fundações públicas federais, analise as afirmativas abaixo:
I. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
II. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
III. Reversão é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
IV. Ajuda de custo é a indenização destinada ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • III - Recondução IV - Auxílio moradia
  • Gabarito A

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Reversão e o retorno do aposentado.

  • Da Ajuda de Custo

    Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
     

    Das Diárias
    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     

  • Gabarito A - I e II.

    I- Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    II- Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    III- Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    IV-Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). Do Auxílio-Moradia Art. 60-A. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. (Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

  • III- Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25 da lei 8.112/90).

     

    Reversão de ofício: "quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente" Alexandrino e Paulo (2012, p. 366). 


    Reversão a pedido: "aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei, e desde que haja interesse da administração (a reversão a pedido é ato discricionário)" Alexandrino e Paulo (2012, p. 366). 

     

    (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012)


    * 'Não cabe reversão na aposentadoria compulsória'

     

    IV- Ajuda de custo: Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • REVEÇÃO NAO É DI SERVIDÔ INSTAVEL É DI SERVIDÔ APOSENTADU

  • IV - generalizou. não é qualquer servidor que recebe, mas aquele que foi removido no interesse da Administração, além dos demais requisitos exigidos.

  • A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

  • GABARITO: A

     

    Para ajudar:

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;

    Readapto o incapacitado;

    Reverto o aposentado;

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do Reintegrado.

     

    Fonte:

    Colegas do QC.

    Bons estudos!

  • Atenção para mudança na previsão Legal:


     

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.  (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)