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ID
2095639
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O Plenário do STF, com repercussão geral, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes.

II. O Plenário do STF decidiu, em sede de repercussão geral, que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção, com base na responsabilidade subjetiva.

III. O Plenário do STF decidiu ser inconstitucional os dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001 que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes, fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I)  Notícias STF - Quinta-feira, 10 de março de 2016

    Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes.

    II) Notícias STF - Quarta-feira, 30 de março de 2016

    Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção (...)  o fato de um cidadão estar sob a custódia estatal em um presídio é suficiente para caracterizar a RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    III) Notícias STF - Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

  • Esse tipo de questão nem sequer precisaria ter lido as noticias do STF:

     

    I) Correta. Obvia demais, principio da igualdade. "Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades"

     

    II) Errada. Trata-se de responsabilidade objetiva, afinal estava aos cuidados do Estado, e a este cabe a integridade física dos seus detentos. Resposnabilidade Objetiva.

     

    III) Errada. Galera, aqui tem que tomar cuidado. Apesar de haver uma noticia do STF dizendo que o STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, não é qualquer situação. São apenas aos dados bancários, não é com relação a movimentação bancária. São coisas diferentes.

    Exemplo: A receita Federal pode utilizar os dados bancários para saber sua idade, data de nascimento, onde você mora... Mas não terá acesso a sua movimentação bancário, afinal, constitucionalmente é vedada.

     

    Gabarito A

  • Essa prova de constitucional é uma bela revisão de jurisprudência!!!

  • A "obviedade" quando se trata de entendimento jurisprudencial é uma faca de dois legumes...

  • I - " Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada" - STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) – INFO 817/STF;

    II - " Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento." - STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) – INFO 819/STF;

    III - " O art. 6º da LC 105/2001 é taxativo e razoável ao facultar o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras somente se houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente". STF, ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 e do RE 601.314 (repercussão geral)

     

  • Se liguem na jurisprudência!!!

  • Gab- A

     

    A Receita pode requisitar das instituições financeiras, sem autorização judicial, informações bancárias sobre o contribuinte. Entenda a decisão do STF

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • Qual a diferença de responsabilidade objetiva e subjetiva ?
  • Diego, a responsailidade objetiva é quando existe a figura do agente, q está em imputação ao Estado. Essa situação ocorre de acordo a teoria do risco administrativo. Já a responsailidade subjetiva (culpa anônima) não existe a figura do agente, é um não fazer do Estado. Essa situação ocorre de acordo a teoria da culpa administrativa.

  • Não é tão óbvia a situação do inciso I, tanto que a lei 8112/90 continua com a regra de prazo diferenciado no caso de adoção de crianças, inclusive nas idades. A lei 8213/91 já teve a modificação.

    Então, é necessário sim ter conhecimento da posição do STF

  • A Receita pode requisitar das instituições financeiras, sem autorização judicial, informações bancárias sobre o contribuinte. Entende-se que não há "quebra de sigilo bancário", em razão de que é repassado diretamente à receita, em caráter sigiloso, NÃO SENDO ACESSÍVEL A TERCEIRO.  

  • O estado é responsável pela morte de detentos dentro de presídios se for comprovado que seu dever de proteger as pessoas ali encarceradas não foi cumprido. Assim entendeu, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao condenar o Rio Grande do Sul a pagar indenização à família de uma preso que morreu enforcado. DESTA FORMA ENTEDESSE QUE A LETRA  ( B ) DE BUCEFALO TAMBEM ESTÁ CORRETA !

  • Diego Reis

    A diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva, é grosseiramente falando, que na SUBJETIVA tem que ter havido culpa. Por isso para que ocorra a responsabilização tem que demonstrar que houve culpa do Estado. Na objetiva, bastam o dano e o nexo causal. Não interessa se tudo ocorreu as mil maravilhas . Se o cara morreu , o Estado é responsável.

    Não ADAO, não está correta a B pois fala em resp SUBJETIVA, e não é.

  • II) Errada. Trata-se de responsabilidade objetiva, afinal estava aos cuidados do Estado, e a este cabe a integridade física dos seus detentos. Resposnabilidade Objetiva.

     

    #sóparodepoisdaposse!

  • II) "Segundo jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta ou a ele ligadas por alguma condição específica o Poder Público responderá civilmente, por danos causados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, parágrafo 6o, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes."

     

    Assim, ainda que a Administração Pública tenha responsabilidade subjetiva nos casos de omissão estatal, havendo omissão no dever de custódia de pessoas ou coisas, o Estado responderá, de forma excepcional, objetivamente. 

  • Questão SHOW!!!

     

    ITEM I

    CORRETO!!!!

    Licenças a servidora gestante e adotante não podem ser diferentes, decide STF

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes.

     

    ITEM II

    ERRADO!!!

    Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção (...)  o fato de um cidadão estar sob a custódia estatal em um presídio é suficiente para caracterizar a RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

     

    ITEM III

    ERRADO!!!

     

    STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal. 

     

    DEUS NO COMANDO!!!!
     

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • violação pelo Estado de dever genérico => responsabilidade SUBJETIVA

    violação pelo Estado de dever específico => responsabilidade OBJETIVA

  • Sobre o item "III": "As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Essa possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como 'quebra' de sigilo bancário, ocorrendo apenas a 'transferência de sigilo' dos bancos ao Fisco". (Comentários retirados do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito)

  • De onde esse Dimas tirou que a Receita não tem acesso à movimentação bancária do contribuinte? Cara fala que tudo é óbvio mas cita informações sem pé nem cabeça.

  • O preso está sob vigia do Estado, sendo sua responsabilidade. Assim, em casos de morte, a responsabilidade - ainda que indireta, recai sobre o Estado (OBJETIVAMENTE)