SóProvas


ID
2095651
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante orientação, analise as assertivas abaixo:

I. O Plenário do STF, com repercussão geral, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

II. O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que não há responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde, tendo cada qual obrigações específicas definidas na Constituição Federal.

III. O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • rapaz rsrsrs


    Vim fazer essa prova aqui que me disseram que tava UM ABIÇURDO de difíci, que só cobraram jurisprudência do STF, que num tinha nada di lei, então nóis veio aqui né, ver se o examinador dessa vez dava um caldo, POBRE examinador rsrsrsrsrs.... fizemo umas duas meia dúzia de questão aí e tá tudo verdin aqui, só amarelei numa mas na verdade foi pq meu mouse escorregou bem na hora e marquei a errada rsrsrsrsrsss
    Xega mais ZAMINA-dor...


    I. O Plenário do STF, com repercussão geral, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. CERTIN

     

    STF Quinta-feira, 06 de agosto de 2015 Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito

    Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. Recurso Extraordinário (RE) 658570.

     

    II. O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que não há responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde, tendo cada qual obrigações específicas definidas na Constituição Federal. ERRADO

     

    Notícias STF Sexta-feira, 13 de março de 2015

    Entes federados têm responsabilidade solidária na assistência à saúde, reafirma STF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual. (...) Conforme o ministro, o financiamento do Sistema Único de Saúde, nos termos do artigo 195, opera-se com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Ele lembrou que a Emenda Constitucional 29/2000, “com vistas a dar maior estabilidade para os recursos de saúde, consolidou um mecanismo de cofinanciamento das políticas de saúde pelos entes da federação”. Esta emenda acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 198 da Constituição, assegurando percentuais mínimos a serem destinados pela União, estados, Distrito Federal e municípios para a saúde, visando a um aumento e a uma maior estabilidade dos recursos. Esse entendimento, de acordo como relator, vem sendo aplicado pelo STF em sucessivos julgamentos sobre a matéria nos quais têm acentuado que “constitui obrigação solidária dos entes da Federação o dever de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa, notadamente de pessoas carentes”.

     

    ...CONTINUA RSRS

  • III. O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. CERTO

     

    "O município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com a União e o Estado-membro, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF, art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II). RE 586224/SP, rel. Min. Luiz Fux, 5.3.2015. (RE-586224) (info 776 j.e. 5/3/2015)



    Rapaz rsrs aqui tem uma controvérsia rsrs... é que, de acordo com a CARTA MAGNIS, 24, VI:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    O examinador dessa vez não quis zuar, mas se ele quer achar mesmo OS PELÉ DOS CONCURSO, os USAIN BOLT DAS APOSTILA, os Asafa Powell dos caderno digitado, ele vinha e repetia o teor do 24 e botava "Município" depois de DF, que é competência CONCORRENTE do Município, de acordo com o 24 da CF, legislar sobre meio ambiente. POBRE EXAMINADOR, daqui do site não pegava ninguém, que só tem os mitológico, nego com 12.3000 zilhão de questão, que sabe muito bem que não vai marcar sas parada aí. Problema é que daí vem a DOUTRINIS, lê o artigo 30 da CARTA MAGNIS, que diz

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    Interesse local? Meio ambiente é interesse local, então pode legislar sobre meio ambiente também, disse a DOUTRINIS... veio a jurisprudencis e RATIFICOU esse entendimento, desde que no interesse local e harmônico com a legislação Estadual/Federal. 


    POBRE examinador rsrsrs pegou provinha de procurador municipal que só cai lei mais seca que anoréxica de lipo aspiração, acordou de ressaca e falou 'VÔ TACÁ JURISPRUDÊNÇA NESSA DISGRAÇA ELES NUNCA DESCONFIARÃO RSRSRSSR'
    Daí vem o candidato FALCÃO das sala de prova INQUILINO de biblioteca, bicho mito concursal, leu todo o livro de jurisprudença do dizer o direito 2014 e 2015, baguio mais de 3mil página rsrsrsrsrs afundou o examinador dando risada

    POBRE examinador rsrsrsrsrs

    GAB: C (I e III)

  • Se o STF decidiu que HÁ responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde, então a II está errada, não?

  • I. O Plenário do STF, com repercussão geral, decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. CERTO!!!

     

    Informativo 793 STF

    As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

     

    O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • AHHAHAHAHAHAHAHA

     

    CHOREI DE RIR COM OS COMENTÁRIOS DO POBRE EXAMINADOR 

    KKKKKKK INQUILINO DE BIBLIOTECA!!!

  • POBRE EXAMINADOR .... tu é bãooo memuuu kkkkkk 

  • Gente, o que é o "pobre examinador"?? rsrsrsrsrsrsrrsrsrsrs chorei!

  • Valeu o dia ler o Pobre Examinador....hahahahahahahaha

  • Kkk muito bom!

  • Rachei com o comentário KKKKKKKK

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk POBRE EXAMINADOR!!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk morri!

    Rindo e aprendendo!

  • E no meio da madrugada vc racha de ri do comentário do nobre concuseiro. Inquilino de biblioteca foi massa, melhor do que minha caverna que alguns chamam de quarto. 

    Olha que tem elaborador que não avalia, o intuito é somente lascar o candidato.

  • Ri litros desse POBRE EXAMINADOR.....KKKKKKKK

  • só tem doido nesse QC KKKK
    '''POBRE examinador rsrsrs pegou provinha de procurador municipal que só cai lei mais seca que anoréxica de lipo aspiração, acordou de ressaca e falou 'VÔ TACÁ JURISPRUDÊNÇA NESSA DISGRAÇA ELES NUNCA DESCONFIARÃO RSRSRSSR'
    Daí vem o candidato FALCÃO das sala de prova INQUILINO de biblioteca, bicho mito concursal, leu todo o livro de jurisprudença do dizer o direito 2014 e 2015, baguio mais de 3mil página rsrsrsrsrs afundou o examinador dando risada

    POBRE examinador rsrsrsrsrs.

  • O guarda municipal notifica e quem impõe a multa é instituição, a qual ele pertence .

  • Quanto a assertiva III, apesar de estar igual a jurisprudencia do STF, no que tange a expressão "demais entes federados", está ambígua, parecendo tratar-se de todos os outros entes federados e não do estado em que o município está localizado, o que não faria sentido, já que interesse local no RS é totalmente diferente do da Bahia, por exemplo. Mas sigamos!! 

  • GABARITO: LETRA B

     

    I - CORRETA - Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

     

    II - ERRADA - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 855178, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida, por meio do Plenário Virtual.

     

    III - CORRETA - “O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida. O Plenário, por maioria, deu provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia (SP), que proíbe totalmente a queima da palha de cana-de-açúcar em seu território.

     

    FONTE: Portal de Notícias do Supremo Tribunal Federal.

  • A título de complementação, sobre a COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS:

     

    Os Municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que o façam fundamentadamente. (...) A Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação.

     

    STF. ARE 748.206 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-3-2017, 2ª T, Informativo 857.

  • Kaizen eu chorei de rir com seus comentários!

    hahahahahahahaha

    mitou!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cara é bom

  • Kaizen .: Mito! kkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKK KAIZEN, melhor comentário do qc! 

  • só tem gente boa no QC, nós já conseguimos a vitória.... vamos avante galera. todos nós temos capacidade.

    essa hora da madrugada e fazendo questões,é muito showkkkk

  • I - CERTO.

    Tese de Repercussão Geral 0472 - É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. STF, RE 658570, julgado em 06/08/2015

    II - ERRADO.

    Tese de Repercussão Geral 0793 - Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. STF, RE 855178 julgado em 06/03/2015.

    III - CERTO.

    Tese de Repercussão Geral 0145 - O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal). STF, RE 586224, julgado em 09/03/2015.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.