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a) A autonomia municipal se expressa pela capacidade de arrecadar as próprias finanças, organizar os serviços e eleger Prefeitos e Vereadores. CORRETA
b) Por serem entes federativos, os municípios têm soberania para a tomada de decisão no âmbito de seu território. SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL É SOBERANA.
c) Os Estados organizar-se-ão de forma a assegurar a autonomia dos municípios, no que diz respeito ao seu peculiar interesse.
d) Os municípios exercem competência suplementar, podendo legislar sobre as matérias previstas no Art. 22 da Constituição Federal. ERRADO, O ART. 22 AUTORIZA OS ESTADOS, VIA LEI COMPLEMENTAR A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS.
e) É da competência municipal legislar sobre assuntos de interesse local, que significam aqueles de exclusivo interesse local.
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Em razão da autonomia, delimitada por uma complexa partilha de competências que conferiu a todas as entidades autônomas capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, pode-se sustentar que todos os entes políticos, sem exceção, integram a federação brasileira.
Dirley, Curso, 2011, p. 903.
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Tem que decorar até os artigos agora??????
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c) Os Estados organizar-se-ão de forma a assegurar a autonomia dos municípios, no que diz respeito ao seu peculiar interesse.ERRADA
"Os Estados organizam-se e regem-se pelas Contituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." Art. 25 da CF.
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Cara colega Richelly Carlos,
com a CF de 1988 instaura uma nova ordem jurídica rompendo por total com a anterior. Portanto vale somente a Constituição Federal de 1988, vc não deve ler ou decorar qualquer outro texto de constituições passadas.
Bons estudos!!!!!
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Cara Luana, acho que não me fiz entender. Ao dizer que temos que decorar texto de constituição antiga, eu estava sendo irônico.
Reproduzi o texto da Constituição de 1891 apenas pra mostrar que a banca utilizou um texto literal de uma constituição não mais em vigor.
Quanto ao conteúdo do item C, tenho dificuldade pra entender como errado dizer que "Os Estados organizar-se-ão de forma a assegurar a autonomia dos municípios, no que diz respeito ao seu peculiar interesse." Aparentemente, remete a dois princípios muito vivos no atual ordenamento. Autonomia do ente municipal e interesse local.
Imagino que a banca tenha considerado errado por causa do texto expresso do art. 25 da CRFB/88, ou por ser o item C a literalidade do texto de uma constituição não mais vigente, ou por que a expressão peculiar interesse não guarde uma relação tão similar com "interesse local" quanto imaginei inicialmente.
Contudo, obrigado pela sua boa vontade em me ajudar.
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Alguém me explica por que a alternativa e) está errada?
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Estou igual à Juliana: O que significa "interesse local"?
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e) É da competência municipal legislar sobre assuntos de interesse local, que significam aqueles de exclusivo interesse local.
ERRADA. Competência do Município - A competência do Município para organizar e manter serviços públicos locais está reconhecida constitucionalmente como um dos princípios asseguradores de sua autonomia administrativa (art. 30). A única restrição é a de que tais serviços sejam de seu interesse local. O interesse local, já definimos, não é o interesse exclusivo do Município, porque não há interesse municipal que o não seja, reflexamente, do Estado-membro e da União. O que caracteriza o interesse local é a predominância desse interesse para o Município em relação ao eventual interesse estadual ou federal acerca do mesmo assunto.
O critério do interesse local é sempre relativo ao das demais entidades estatais. Se predomina sobre determinada matéria o interesse do Município em relação ao do Estado-membro e ao da Federação, tal matéria é da competência do Município; se seu interesse é secundário comparativamente ao das demais pessoas político-administrativas, a matéria refoge de sua competência privativa, passando para a que tiver interesse predominante a respeito do assunto. A aferição, portanto, da competência municipal sobre serviços públicos locais há de ser feita em cada caso concreto, tomando-se como elemento aferidor o critério da predominância do interesse, e não o da exclusividade, em face das circunstâncias de lugar, natureza e finalidades do serviço.
Fonte: Hely Lopes Meirelles - Direito Administrativo Brasileiro (2016).
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A Constituição Federal de 1988 conferiu aos municípios natureza de ente federativo autônomo, dotado da capacidade de auto-organização e autolegislação, autogoverno e autoadministração.
FONTE:; PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p340
bons estudos
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LETRA A
Segundo Alexandre de Moraes, pode-se dizer que o Município se autoorganiza por meio de sua Lei Orgânica Municipal; autolegisla, por meio das leis municipais; autogoverna-se por meio da eleição direta de seu Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores sem qualquer ingerência dos Governos Federal e Estadual; e, por fim, se autoadministra ao pôr em exercício suas competências administrativas, tributárias e legislativas, diretamente conferidas pela Constituição Federal.
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"No regime constitucional brasileiro, a autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria Constituição brasileira."
Leonardo Scofano Damasceno Peixoto
(https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933642/a-autonomia-dos-municipios-na-constituicao-brasileira-de-1988)
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Exemplo para entender o erro da assertiva "E": Legislar sobre o horário de funcionamento das farmácias no municÃpio? competência municipal (interesse local). Legislar sobre o horário de funcionamento das agências bancárias localizadas no municÃpio? competência da União, pois impacta no Sistema Financeiro Nacional. Portanto, interesse da União.Â
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Faço as palavras de "Concurseiro Pégasus" as minhas:
"Quanto ao conteúdo do item C, tenho dificuldade pra entender como errado dizer que "Os Estados organizar-se-ão de forma a assegurar a autonomia dos municípios, no que diz respeito ao seu peculiar interesse." Aparentemente, remete a dois princípios muito vivos no atual ordenamento. Autonomia do ente municipal e interesse local.
Imagino que a banca tenha considerado errado por causa do texto expresso do art. 25 da CRFB/88, ou por ser o item C a literalidade do texto de uma constituição não mais vigente, ou por que a expressão peculiar interesse não guarde uma relação tão similar com "interesse local" quanto imaginei inicialmente. "
Entendo que a questão merecia anulação, pois o enunciado não faz nenhum menção de que deve ser respondido conforme o texto constitucional.
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Letra C - errada
CF 88
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
CF 1891
TÍTULO III
Do Município
Art 68 - Os Estados organizar-se-ão de forma que fique assegurada a autonomia dos Municípios em tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse.
Fonte: planalto
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.
A- Incorreta.
B- Incorreta.
C- Incorreta.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.