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ID
2095822
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador prestou serviços de limpeza, de maneira subordinada, a determinado Município, por intermédio de contrato formal de emprego e com anotação de sua CTPS, no período de março de 2015 até julho de 2016, tendo ingressado com reclamatória, na qual postulou o pagamento de horas extras, repousos e feriados trabalhados, adicional de insalubridade, parcelas da extinção do contrato não adimplidas (gratificação natalina e férias proporcionais, indenização relativa ao período de aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS), FGTS do período e seguro-desemprego. O Município, em sua defesa, comprova que a contratação foi efetuada sem concurso público. A pactuação efetuada, de acordo com entendimento pretoriano majoritário e os planos do mundo jurídico, é:

Alternativas
Comentários
  • a eficácia reduzida deve ser porque a pessoa só terá direito a saldo de salários + FGTS

    SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • O contrato existiu no plano fático e jurídico.

    Foi inválido porque violou a regra constitucional de acesso via concurso público.

    Teve eficácia reduzida, nos termos da súmula 363 do TST.

    Resiliência -  Capacidade de superar, de recuperar de adversidades!

  • Gabarito: letra c

    Existente, inválida e com eficácia reduzida.

    "– plano da existência

    – plano da validade;

     – plano da eficácia.
    Sobre os três planos, ensina Pontes de Miranda que “existir, valer e ser eficaz são conceitos tão inconfundíveis que o fato jurídico pode ser, valer e não ser eficaz, ou ser, não valer e ser eficaz. 

    (...)

    No plano da existência estão os pressupostos para um negócio jurídico, ou seja, os seus elementos mínimos, enquadrados por alguns autores dentro dos elementos essenciais do negócio jurídico. Constituem, portanto, o suporte fático do negócio jurídico (pressupostos de existência).

    Nesse plano surgem apenas substantivos, sem qualquer qualificação, ou seja, substantivos sem adjetivos. Esses substantivos são:

    – Partes (ou agentes);

    – Vontade;

    – Objeto;

    – Forma.

    (...)

    No segundo plano, o da validade, os substantivos recebem adjetivos, nos termos do art. 104 do CC/2002, a saber:

     – Partes ou agentes capazes;

    – Vontade livre, sem vícios;

     – Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

     – Forma prescrita ou não defesa em lei.

    (...)

    Por fim, no plano da eficácia estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres das partes envolvidas. De outra forma, pode-se dizer que nesse último plano, ou último degrau da escada, estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros, ou seja, as suas consequências jurídicas e práticas. São elementos de eficácia os seguintes:

     – Condição (evento futuro e incerto).

     – Termo (evento futuro e certo).

    – Encargo ou Modo (ônus introduzido em ato de liberalidade).

    – Regras relativas ao inadimplemento do negócio jurídico (resolução). Juros, cláusula penal (multa) e perdas e danos.

     – Direito à extinção do negócio jurídico (resilição).

    – Regime de bens do negócio jurídico casamento.

     – Registro Imobiliário."

    (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.)

     

     

     

  • Gabarito: C

     

    De forma resumida:

     

    Exitente: O empregado público trabalhou, então nasce assim um fato jurídico.

     

    Inválido: Não foi contratado de acordo com as normas legais, que é por meio do concurso.

     

    Com eficácia reduzida: Terá o direito, pois trabalhou (Existência), mas por não ter sido por meio de concurso (Inválido), terá direito apenas ao salário do período em que trabalhou + FGTS

  • vale ressaltar que a situação narrada na questão não deve ser confundida com as "nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração" (art. 37, II, CF/1988).

  • SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    O contrato existiu no plano fático e jurídico.

    Foi inválido porque violou a regra constitucional de acesso via concurso público.

    Teve eficácia reduzida, nos termos da súmula 363 do TST.

  • entendimento pretoriano??

  • Sim, o STF também entende da mesma forma que o TST. O empregado só tem direito ao FGTS e remuneração devida.

  • A pactuação existe, por conta dos serviços prestados.

    É inválida porque não foi por meio de concurso público (não impede que se reconheça sua existência).

    E possui eficácia reduzida porque só podem ser reconhecidos os salários do período e o valor de FGTS.

  • "O procedimento do concurso público consiste em forma inerente ao plano dos elementos essenciais do negócio jurídico no âmbito da relação de emprego, estabelecida entre o empregado público e a Administração Pública. Por conseguinte, a sua inobservância implica o fenômeno da
    nulidade do contrato de trabalho, o que conta com alcance parcial, em termos de comprometimento da eficácia do negócio jurídico."  (Rogério Neiva, Direito e Processo do Trabalho aplicados à Adm Pública, Pag. 38)

  • Súmula 363/TST - 18/12/2017. Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º.

     

    A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

  • O requisito de existência do contrato de emprego é presença dos elementos da relação de emprego: pessoalidade; subordinação; onerosidade; não-eventualidade; alteridade.

    O requisito de validade é a presença dos elementos essenciais do Negócio Jurídico (art. 104, CC): agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita e não defesa em lei.


    Na questão temos presentes os requisitos de existência mas não um requisito essencial de validade, qual seja, a realização de concurso público (elemento formal da contratação). Portanto, o contrato é existente, porém, inválido.


    A eficácia é reduzida em função de o empregado ter direito apenas à contraprestação pactuada, proporcionalmente às horas trabalhadas, e aos valores dos depósitos do FGTS, conforme Súmula 363, TST. Logo, o contrato produz efeitos de forma reduzida, mas não é absolutamente eficaz.

  • Resumindo...

    Em situações como essa, o trabalhador apenas detém direito aos respectivos salários e ao FGTS.

  • 1) A pactuação descrita no enunciado é existente porque ocorreu a prestação de serviços e, portanto, o trabalhador colocou sua força de trabalho à disposição do empregador, não sendo possível “devolver” essa força de trabalho.

    2) A pactuação é inválida porque não houve prévia aprovação em concurso público, requisito previsto no artigo 37, II, da Constituição Federal. Foi também violado o artigo 104, III, do Código Civil, que determina que a validade do negócio requer a observância da forma prescrita – no caso, a forma prescrita é a aprovação em concurso público.

    CC, art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    3) A eficácia é reduzida porque, apesar de o contrato ser inválido, são assegurados alguns direitos ao trabalhador, que são: as horas trabalhadas e os depósitos do FGTS, nos termos da Súmula 363 do TST.

    Súmula 363, TST - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    Portanto, o contrato de trabalho descrito no enunciado é existente, inválido e tem eficácia reduzida.

    Gabarito: C