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De acordo com a Lei Complementar 75/93:
Art. 78 As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.
Gabarito: correto
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Perante a primeira instância eleitoral(juizes e juntas eleitorais) atuam os promotores eleitorais.
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O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
FONTE: http://www.eleitoral.mpf.gov.br/eleitoral_new/institucional/sobre-o-mpe/
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Complementando a manifestação providencial da colega Márcia, reza o Código Eleitoral:
Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.
Ademais, continua o mesmo código:
Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.
§ 1º No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.
§ 2º Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
§ 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.
§ 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.
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Apenas lembrando que embora seja atribuição do MPF, quem atua como promotor eleitoral é o membro do MPE local que oficie junto ao juízo.
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Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral. (ipisis literis)
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De acordo com Mário Elesbão, em seu livro MPU: Legislação aplicada
Se há uma justiça especializada Eleitoral, por conseguinte, a instituição Ministério Público, por ser essencial à prestação jurisdicional do Estado, também atuará perante essa justiça eleitoral. Entretanto, consoante esta Lei, inexiste o que se chamaria "Ministério Público Eleitoral", ou seja, um segmento com carreira própria de membros, com organização, estrutura e órgãos próprios como acontece, por exemplo, com o Ministério Público do trabalho, ou Ministério Público Militar e outros. Assim sendo, cabe ao Ministério Público Federal atuar perante a Justiça Eleitoral, em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Observe que, curiosamente, esta lei não menciona o PGR como "Chefe do Ministério Público Eleitoral", mas simplesmente como Procurador-Geral Eleitoral, que nessa função oficiará perante a mais alta Corte Eleitoral do país, o Tribunal Superior Eleitoral.
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Senhores encontrei algo que achei pertinente compartilhar.
Segundo Rodrigues(2013,p.71),"As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, que será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona."
Bibliografia:
LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU-Teoria e 262 questões comentadas por assunto- Gilcimar Rodrigues
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trib.sup.: TSE ------> PROCURADOR-GERAL ELEITORAL (pgr) E SUBPROCURADOR-GERAL ELEITORAL (subproc.geral.rep. 3ºcarreira do mpf)
2ª inst.: TRE-------> PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL (proc.reg.rep. ou proc.rep. 2º OU 1º nível da carreira do mpf)
1ª inst.: JUIZ ELEIT. ----> PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL (2º nível da carreira do mpe)
GABARITO CERTO
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A Cespe gosta bastante desse tema eleitoral do MPU.
Recomendo a lei exaustiva da lei complementar 75/93 essencialmente nesse caso a Seção X - Das Funções Eleitorais do Ministério público federal do art.72 ao 80
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Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juizo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.
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TSE-Procurador-Geral Eleitoral =Procurador-Geral da União.
TREs-- Procurador Regional Eleitoral=Procurador da República.
Juízes e Juntas Eleitorais (1° instância)=Promotores Eleitorais.
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Certo
As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral , membro do Ministério Público Local.
LC 75/93- Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
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LC 75/93:
Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
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Gabarito Correto.
De acordo com a LC75/93
Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
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vulgo PGR
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CORRETA
QUAL RAMO É RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS?
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TEMOS:
TSE -------------------------------------------------> PGE E VICE-PGE ( TEM QUE SER UM MEMBRO DO MPF)
TREs ------------------------------------------------> PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL ( TEM QUE SER UM MEMBRO DO MPF)
JUÍZES E JUNTAS ELEITORAIS ------------> PROMOTOR ELEITORAL (MEMBRO DO MP LOCAL).
FONTE: PROFESSOR JOÃO TRINDADE - IMP
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 78 e 79 da LC 75/93:
Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.
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As funções eleitorais do MPF perante os juízes e juntas eleitoras serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, mas o Promotor eleitoral não é membro do MPF!
Sei qué cópia da lei, mas não entendo essa confusão :(
Alguém?
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CERTO
VEJAM OUTRA PARECIDA:
Aplicada em: 2011 Banca: CESPE Orgão: TJ-ES Prova: Juiz Substituto
Compete ao procurador regional eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TRE respectivo, além de dirigir, no estado, as atividades do setor, subordinado ao procurador-geral eleitoral. (C)
Bons estudos !!!!!!!!
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Cuidado:
O Procurador-Geral da UNIÃO é o Chefe da Procuradoria-Geral da União, órgão interno da Advocacia-Geral da União.
O Procurador-Geral FEDERAL é o Chefe da Procuradoria-Geral Federal (órgão da Advocacia Federal responsável pela representação da Administração Federal Indireta. Ex: Autarquias, fundações públicas, etc).
≠
O Procurador-Geral da República desempenha as funções do Ministério Público junto aos tribunais superiores do país: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Ponto dos Concursos