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Prova CESPE - 2010 - MPU - Analista - Arqueologia


ID
209677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 75/93:

    Art. 78 As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo promotor eleitoral.

     

    Gabarito: correto

  • Perante a primeira instância eleitoral(juizes e juntas eleitorais) atuam os promotores eleitorais.
  • O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

    FONTE: 
    http://www.eleitoral.mpf.gov.br/eleitoral_new/institucional/sobre-o-mpe/
  • Complementando a manifestação providencial da colega Márcia, reza o Código Eleitoral:

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.


    Ademais, continua o mesmo código:

     

    Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

            § 1º No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.

            § 2º Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

            § 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.

            § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

  • Apenas lembrando que embora seja atribuição do MPF, quem atua como promotor eleitoral é o membro do MPE local que oficie junto ao juízo.
  • Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral. (ipisis literis)
  • De acordo com Mário Elesbão, em seu livro MPU: Legislação aplicada

    Se há uma justiça especializada Eleitoral, por conseguinte, a instituição Ministério Público, por ser essencial à prestação jurisdicional do Estado, também atuará perante essa justiça eleitoral. Entretanto, consoante esta Lei, inexiste o que se chamaria "Ministério Público Eleitoral", ou seja, um segmento com carreira própria de membros, com organização, estrutura e órgãos próprios como acontece, por exemplo, com o Ministério Público do trabalho, ou Ministério Público Militar e outros. Assim sendo, cabe ao Ministério Público Federal atuar perante a Justiça Eleitoral, em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Observe que, curiosamente, esta lei não menciona o PGR como "Chefe do Ministério Público Eleitoral", mas simplesmente como Procurador-Geral Eleitoral, que nessa função oficiará perante a mais alta Corte Eleitoral do país, o Tribunal Superior Eleitoral.

  • Senhores encontrei algo que achei pertinente compartilhar.

    Segundo Rodrigues(2013,p.71),"As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, que será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona."

    Bibliografia:

    LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU-Teoria e 262 questões comentadas por assunto- Gilcimar Rodrigues


  • trib.sup.: TSE ------> PROCURADOR-GERAL ELEITORAL (pgr) E SUBPROCURADOR-GERAL ELEITORAL (subproc.geral.rep. 3ºcarreira do mpf)

    2ª inst.: TRE-------> PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL (proc.reg.rep. ou proc.rep. 2º OU 1º nível da carreira do mpf)

    1ª inst.: JUIZ ELEIT. ----> PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL (2º nível da carreira do​ mpe)

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • A Cespe gosta bastante desse tema eleitoral do MPU.

    Recomendo a lei exaustiva da lei complementar 75/93 essencialmente nesse caso a Seção X - Das Funções Eleitorais do Ministério público federal do art.72 ao 80

  • Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juizo incumbido do serviço eleitoral de cada zona.

  • TSE-Procurador-Geral Eleitoral =Procurador-Geral da União.

     

    TREs-- Procurador Regional Eleitoral=Procurador da República.

     

    Juízes e Juntas Eleitorais (1° instância)=Promotores Eleitorais.

  • Certo 

     

    As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral , membro do Ministério Público Local.

    LC 75/93-  Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

  • LC 75/93:

     

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

     

     

  • Gabarito  Correto.

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que  oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

  • vulgo PGR

     

  • CORRETA

     

    QUAL RAMO É RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS?

                         O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

     

     

    TEMOS:

     

    TSE -------------------------------------------------> PGE E VICE-PGE ( TEM QUE SER UM MEMBRO DO MPF)

     

    TREs ------------------------------------------------> PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL ( TEM QUE SER UM MEMBRO DO MPF)

     

    JUÍZES E JUNTAS ELEITORAIS ------------> PROMOTOR ELEITORAL (MEMBRO DO MP LOCAL).

     

    FONTE: PROFESSOR JOÃO TRINDADE - IMP

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação dos arts. 78 e 79 da LC 75/93:

     

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

     

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que  oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

    Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

  • As funções eleitorais do MPF perante os juízes e juntas eleitoras serão exercidas pelo Promotor Eleitoral, mas o Promotor eleitoral não é membro do MPF!

    Sei qué cópia da lei, mas não entendo essa confusão :(

    Alguém? 

     

  • CERTO

     

     

    VEJAM OUTRA PARECIDA:

     

     

    Aplicada em: 2011 Banca: CESPE Orgão: TJ-ES Prova: Juiz Substituto 

    Compete ao procurador regional eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TRE respectivo, além de dirigir, no estado, as atividades do setor, subordinado ao procurador-geral eleitoral. (C)

     

    Bons estudos !!!!!!!!

     

  • Cuidado:

    Procurador-Geral da UNIÃO é o Chefe da Procuradoria-Geral da União, órgão interno da Advocacia-Geral da União.

     O Procurador-Geral FEDERAL é o Chefe da Procuradoria-Geral Federal (órgão da Advocacia Federal responsável pela representação da Administração Federal Indireta. Ex: Autarquias, fundações públicas, etc). 

    O Procurador-Geral da República desempenha as funções do Ministério Público junto aos tribunais superiores do país: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

     

    Fonte: Ponto dos Concursos


ID
209680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando a organização, a estrutura e os princípios que
orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU),
julgue os itens a seguir.

O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    O postulado do Princípio do Promotor Natural é extraído do art. 5, LIII, da CF/88: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

    Cita-se parte de uma decisão do STF: “Habeas Corpus – Ministério Público – Sua destinação constitucional – Princípios Institucionais – A questão do promotor natural em face da Constituição de 1988 – Alegado excesso no exercício do poder de denunciar – Inocorrência – Constrangimento injusto não caracterizado – Pedido indeferido – O postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. [...]” (HC 67759)
     

  • HC 90277 DFRelator(a):Min. ELLEN GRACIEJulgamento:17/06/2008Órgão Julgador:Segunda TurmaPublicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00487Parte(s):CÉSAR HERMAN RODRIGUEZALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇAEmentaDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO.1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que recebeu denúncia contra o paciente como incurso nas sanções do art. 333, do Código Penal.2. Tese de nulidade do procedimento que tramitou perante o TRF da 3ª Região sob o fundamento da violação do princípio do promotor natural, o que representaria.3. O STF não reconhece o postulado do promotor natural como inerente ao direito brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993): "Posição dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARÇO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO: Divergência, apenas, quanto à aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade de" interpositio legislatoris "para efeito de atuação do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros SEPÚLVEDA PERTENCE, MARÇO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). - Reconhecimento da possibilidade de instituição de princípio do Promotor Natural mediante lei (Ministro SIDNEY SANCHES). - Posição de expressa rejeição à existência desse princípio consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES".
  • Comentado por João Trindade Cavalcante Filho
    Princípio do Promotor Natural Ao discorrer sobre os princípios constitucionais que devem informar a atuação do Ministério Público, Pedro Lenza afirma que o acusado “tem o direito e a garantia constitucional de somente ser processado por um órgão independente do Estado, vedando-se, por consequência, a designação arbitrária, inclusive, de promotores ad hoc ou por encomenda” (Direito Constitucional Esquematizado − Saraiva − 2011 − p. 766).
     
     
     
    Posição doutrinária Significação Bancas que já adotaram expressamente Posição do STF Promotor natural (vertente radical) Exatamente como acontece em relação ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII), o membro que atua em um processo não pode ser substituído, a não ser em casos especialíssimos. A possibilidade de substituição não é a regra, é a exceção Nenhuma Nunca foi adotada pelo STF Promotor natural (vertente moderada) Pode haver a substituição de um membro por outro (princípio da indivisibilidade), desde que não seja feita de forma arbitrária, respeitando-se também o fato de que não pode haver designação casuística FEMPERJ (2012), Cespe (2012) e FCC (2012) É a posição atualmente adotada pelo STF (HC 103.038/PA) Inexistência do princípio do promotor natural O princípio não está implícito no ordenamento brasileiro, pois é incompatível com o princípio expresso da indivisibilidade ESAF (2004) Foi a posição adotada pelo STF entre 2008 e 2011 (HC 90.277)  
  • O princípio do promotor natural é, de acordo com a maioria dos estudiosos, um princípio que se encontra implícito na CF.         
     Existem duas visões acerca do princípio do promotor natural: uma, mais ampla, que o entende – à semelhança do princípio do juiz natural (esse, sim, expresso na CF, no art. 5º, XXXVII e LIII) – como uma garantia contra a substituição de um membro originalmente designado para um processo por outro membro; já numa visão mais estrita – e que é a predominante na doutrina e na jurisprudência – o princípio do promotor natural significa que o membro designado para atuar em um processo dele não pode ser retirado arbitrariamente, nem pode haver manipulação na distribuição de processos aos membros do MP.         
     Particularmente, entendemos que esse princípio não está implícito na CF. Caso se entenda que o conteúdo dessa norma seria uma impossibilidade de substituição de um membro “natural” por outro, isso iria contrariar o princípio (expresso) da indivisibilidade. Por outro lado, se se adotar o conceito restrito, nada mais se tem do que a proibição do desvio de finalidade (manipulação de distribuição de processos, etc.), o que é vedado em toda a administração pública (apenas de não existir um princípio do “administrador natural”).         
     Porém, para concursos públicos recomendamos adotar a tese da doutrina majoritária, no sentido de que o princípio do promotor natural está implícito no ordenamento constitucional brasileiro, no sentido estrito (proibição da designação casuística de membro para atuar em um processo). Essa é a posição mais segura, inclusive para a prova dissertativa, embora seja possível registrar a existência de outros pontos de vista.

    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2013/03/o-controverso-principio-do-promotor.html
  • PRINCIPIO DO PROMOTOR NATURAL(implícito):
        Corrente Inexistência: Contraria o principio da indivisibilidade
        Corrente Existência:
             - Vertente Radical: aplica-se igualmente ao principio do juiz natural (ninguém será processado ou autuado senão pelo juízo competente).
           
             - Vertente Moderada (Doutrina majoritária) STF aceita: membro não pode ser arbitrariamente retirado do processo e não pode haver designações casuísticas (designações pré-determinada). Decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.
  • Todas as questões que eu me lembro de ter visto que falam de decorrência de princípios (que um princpípio decorre de outro) a resposta da banca é "Certo"
    Mesmo quando a correlação entre um princípio e outro sempre parece não existir.
    Alguém mais tem a mesma impressão?
  • Princípio do Promotor Natural:

    - É aquele investido regularmente no Cargo (investidura) e com atribuição constitucional o exercício das funções institucionais do Ministério Público.

    - O Promotor Natural consagra a garantia de imparcialidade dos Membros do MP, impedindo designações casuístas e arbitrárias (retirar um Promotor de um caso para colocar outro que atenda a determinados interesses).
  • concordo Iandê, e geralmente não tem nada a ver. uhahuahu. 
  • Vi que há posicionamentos do STF em relação a não existência de tal princípio; Pacelli é firme a garantir sua existência.
    Como tal questão é de 2010, qual posicionamento seguir nesse momento?

    O STF se posiciona contrário a existência diante da indivisibilidade do parquet...
    Segundo Pacelli: "promotor natural é a vedação do promotor (ou acusador) de exceção"
  • Promotor Natural
    • Repele designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição (Procurador-
    Geral), ou seja, a figura do acusador de exceção;

    O Promotor recebe o processo de forma natural, legal, não havendo
    interferência interna ou externa para a atuação desse membro naquele
    processo.
    –– Esse princípio nasceu de uma interpretação do princípio da independência
    funcional e do princípio da indivisibilidade.
    • Não veda designações de grupos especializados por matéria;
    Existem vários grupos no MP que se especializam em determinados temas
    do Direito. Essas designações são válidas, sendo vedada a designação arbitrária
    ou mediante causa pessoal.
    • Não afronta o princípio do Promotor Natural a substituição de um promotor
    pelo fato de arquivamento

  • O que eu sei sobre tal princípio:

    Vedado promotor adhoc, ou seja, o que iniciou o processo deve ir até o fim.

    STF: O juíz não pode ser escolhido a caso.

  • GABARITO: CERTO

    São princípios institucionais do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e a Independência funcional.

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL: não está expresso na Constituição Federal, mas foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como decorrente da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público. De acordo com esse princípio, fica vedada a designação específica de membro do Ministério Público para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa. Exemplo: "Ah! Nesse processo vou colocar o promotor João, pois ele pensa melhor...ele tem um pensamento mais liberal para o processo ser concluído com sucesso". ISSO NÃO PODE ACONTECER!

    http://direitoconstitucional.blog.br/principio-do-promotor-natural-e-jurisprudencia-relacionada/

  • CF/88. Art. 127. § 1º São Princípios Institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    Princípios Institucionais de cada ramo do MP:

     

    Unidade: significa que os membros do MP devem ser considerados como integrantes de uma só instituição.

     

    --- > Do ponto de vista orgânico há uma divisão com repartição de competência

    --- > Unidade relacionada ao aspecto funcional, ou seja, só exercendo suas atribuições no próprio ramo do MP a que for pertencente.

    --- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes.

    --- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU.

     

    Indivisibilidade:

     

    --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

    --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

    Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Garantia da autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, ficando estes membros submetidos apenas à Constituição, às leis e sua própria consciência.

     

    --- > Ampla independência de suas funções.

    --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes da República.

    --- > Não existe subordinação hierárquica entre os membros do MP.

    --- > A hierarquia entre os membros do MP é meramente administrativa.

    --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

  • Conforme lição do Ministro Celso de Mello, a sede constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino-16ª Edição - 2017, página 699.

  • Princípio do "Promotor natural": É um princípio implícito e que deriva do princípio do "Juiz natural";

    Ninguém será processado, nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • Depois de muito debate, a Suprema Corte aceitou a ideia de promotor natural, recomendando-se a discussão no leading case, que foi o HC 67.759.


    Em referido julgamento, o Min. Celso de Mello estabeleceu que: “o postulado do Promotor Natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela Chefia da Instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei. A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da Instituição. O postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador-Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável” (HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, j. 06.08.92, Plenário, DJ de 1.º.07.93).


    Em outro julgado, o Min. Celso de Mello, de maneira interessante, asseverou que “a consagração constitucional do princípio do Promotor Natural significou o banimento de ‘manipulações casuísticas ou designações seletivas efetuadas pela Chefia da Instituição’ (HC 71.429/SC), em ordem a fazer suprimir, de vez, a figura esdrúxula do ‘acusador de exceção’ (HC 67.759/RJ).

  • Gabarito: CERTO

     

    Ao lados dos princípios institucionais expressamente contemplados no texto constitucional, parte da doutrina sustenta que a Constituição teria consagrado também o princípio do promotor natural. Foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como decorrente da independência funcional e da inamovibilidade dos integrantes do Ministério Público.

     

    De acordo com esse princípio, fica vedada a designação específica de membro do Ministério Público para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa.

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito. Não está expresso na CF/88):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII);

     

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88;

     

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias;

     

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

     

    O Princípio Do Promotor Natural é entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao pro­cesso, e não à sentença. São todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção na justiça brasileira. Em especial:

     

    1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade competente.

     

    2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:

     

    a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 129 da CF);

     

    b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por interesse público (art. 128, § 5º da CF)

  • CERTO

    PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL
    O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

    -está implícito no ordenamento jurídico.

     

    Pelo princípio do promotor natural, a designação de um membro do Ministério Público para atuar em determinado processo deve obedecer a regras objetivas, segundo critérios preestabelecidos. Com isso, busca-se evitar designações casuísticas e arbitrárias, impedindo-se, dessa maneira, a figura do “acusador de exceção”.

     

    As bases sobre as quais se assentam o princípio do promotor natural são a independência funcional e a garantia de inamovibilidade dos membros do Ministério Público. Nesse sentido, o STF já reconheceu que “a matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição”.

  • Como derivar um princípio de uma cláusula e não o inverso? Bom, decorado. Bola para frente. 

  • Que nada a ver da porra...


ID
209683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

Cabe ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público Federal, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 75/93:

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

     VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

    Gabarito: correto.

  • Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: I - representar o Ministério Público Federal; II - integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores da República, o Conselho Superior do Ministério Federal e a Comissão de Concurso; III - designar o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão e os titulares da Procuradoria nos Estados e no Distrito Federal; IV - designar um dos membros e o Coordenador de cada uma das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal; V - nomear o Corregedor-Geral do Ministério Público Federal, segundo lista formada pelo Conselho Superior; VI - designar, observados os critérios da lei e os estabelecidos pelo Conselho Superior, os ofícios em que exercerão suas funções os membros do Ministério Público Federal; VII - designar: a) o Chefe da Procuradoria Regional da República, dentre os Procuradores Regionais da República lotados na respectiva Procuradoria Regional; b) o Chefe da Procuradoria da República nos Estados e no Distrito Federal, dentre os Procuradores da República lotados na respectiva unidade; VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
  • Vale acrescentar que o PGR decide em grau de recurso, pois quem decide originariamente é a Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

    Bons estudos :)
  • Havendo conflito de atribuições, entre membros do MPF,  cabe à Camara de Coordenacao e Revisao decidir. Em grau de recurso, cabe ao PGR, como chefe do MPF, decidir. Senao vejamos:
    LC  75/93
    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
    (...) VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.
    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;
    Em se tratando de conflito entre membros de ramos diferentes, ao PGR cabe decidir originariamente, por força da LC 75/93 - 26, VII:
    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:
    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;
    Quanto ao MPT, MPM e MPDFT, o conflito entre seus próprios membros é dirimido segundo a mesma regra aplicável ao MPF, ou seja, cabendo às Câmaras de Coordenação de cada ramo decidir originariamente, e, em grau de recurso, ao respectivo Procurador-Geral do ramo (Ex: CCR do MPM decide conflito entre membros do MPM - - PGM decide recurso). Vide LC 75/93.
  • Apenas em grau de Recurso, no demais casos é competencia da Camara de coordenação e revisão.

  • CCR do MPF ------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF (competência originária - 1ª instância)

    PGR (como chefe do MPF) -----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE ORGÃOS DO MPF, EM GRAU DE RECURSO (recursal - 2ª instância)

    PGR (como chefe do MPU----------> DIRIME CONFLITOS ENTRE RAMOS DO MPU (mpf, mpt, mpm, mpdft)

    STF -----------------------------------------> DIRIME CONFLITOS ENTRE MPU (qualquer um dos ramos) e MPE's

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Só pra atualizar o comentário do colega Pedro Matos:

    O STF recentemente alterou sua jurisprudência no que tange à competência para dirimir conflitos de atribuição entre membros do MPU e do MPE (ou de MPEs de estados diferentes). O novo entendimento é no sentido de que a competência é do PGR (por mais esdrúxula que essa solução possa parecer, haja vista que o PGR sequer tem ingerência sobre os membros dos MPEs).

  • CERTO!

     

    As câmaras de coordenaçao e revisão de cada MP decidem ORIGINARIAMENTE sobre os conflitos de atribuiçoes do seu respectivo MP. No entanto, os chefes dos MP's (ou seja, PGR, PGT, PGJM) decidem em grau de RECURSO. 

     

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Art. 26. São atribuições do PGR, como Chefe do MPU:

     

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU

     

    § 1º O PGR poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 49. São atribuições do PGR como Chefe do MPF

     

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MPF;

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do MP nas causas de competência do TSE

     

    III - dirimir conflitos de atribuições;

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 91. São atribuições do PGT

     

    VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do MPT 

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 124. São atribuições do PGJM

     

    VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPJM

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 158. Compete ao PGJ exercer as funções atribuídas ao MP no Plenário do TJ do DF e Territórios, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

     

    VI - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do MPDFT

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Eu percebi que:

     

    ► O único que pode delegar a competência para dirimir conflitos de atribuiçoes é o PGR e somente na qualidade de chefe do MPU! ele pode delegar essa competência ao procuradores-gerais. 

     

    ► O PGR, como chefe do MPU, vai dirimir conflitos de atribuições que envolvam  integrantes dos diferentes ramos do MPU.

     

    ► No entanto, na qualidade de chefe do MPF e do MP eleitoral, o PGR vai dirimir conflitos de atribuições apenas internamente, ou seja, quando o conflito envolver somente órgãos do MPF e do MP eleitoral, respectivamente.

     

    ► 2 MP's terão conflitos de atribuiçoes dirimidos em caráter ORIGINAL diretamente pelo Procurador - Geral (e não pelas câmaras de revisao): é o MPU e o MP ELEITORAL.

     

     

     

  • As câmaras de coordenaçao e revisão de cada MP decidem ORIGINARIAMENTE sobre os conflitos de atribuiçoes do seu respectivo MP. No entanto, os chefes dos MP's (ou seja, PGR, PGT, PGJM) decidem em grau de RECURSO. 

     

  • CCR resolve conflitos entre orgão do mesmo ramo do MPU

    E os respectivos Procuradores-Gerais resolvem os conflitos em grau de recurso.

  • CCR --> Conflitos entre ORGÃOS do MPU

     

    PGR --> Conflitos entre RAMOS DIFERENTES do MPU

                 Em GRAU DE RECURSO, conflitos entre orgãos 

  • Certo 

    Conflitos de atribuições entre órgãos do MPF:

     

    PGR---> decide em grau de Recurso

     

    Câmaras de Coordenação e Revisão-->Decisão originária 

      

    LC 75/93 -Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

      Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

       VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

  • Putz,passei reto pela questão achando fácil,nem vi a parte   " ....em grau de recurso..."

    Quanto mais eu erro,mais aprendo.

  • UM BIZU pra lembrar na hora da prova :  BRIGA ENTRE OS FILHOS A MÃE RESOLVE ( ramo do MPU x ramo do MPU o PGR DECIDE)... BRIGOU COM SÍ MESMO VÁ PRA CAMARA DE REVISÃO !  heheheh 

  • Art. 45. O Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público Federal.

      Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

     

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) - Procurador-Geral da República

    MPE x MPF - Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 - Procurador-Geral da República

    Fonte: Dizer o Direito - post  de 19 de maio de 2016.

  • Ramos diferentes do MPU 

    Competência originária -> PGR

    Grau de Recurso -> Câmaras.

    ----

    Mesmo ramo do MPU

    Competência originária -> Câmaras

    Grau de recurso -> PGR

  • CERTO

     

    O PGR é o chefe do MPU e do MPF, sendo também o Procurador-Geral Eleitoral

  • Assertiva que possui duas interpretações. Tem uma prova de outra banca que fez a mesma assertiva e cobrou gabarito errado pra quem marcou o PGR como interventor de um conflito desse grau. Na verdade, deveria ser uma assertiva mais limpa, ao contrário de ministério público federal, deveria colocar mioniostério público da união porque é ele que se divide em varios ramos e não o ministério público federal, pois este, é um ramo. 

     

  • ÓGAÃOS COMPONENTES?? e aí ramos diferentes ou internamente? difícil de lidar com essa parte.

  • LEI 75/93

    Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

  • Mesmo ramo: Câmara de Cordenação e revisão, PERSISTINDO, o PGR irá dirimir o conflito

    Ramos diferentes: PGR

  • MPF x MPF → CCR, com recurso ao PGR

  • "Em grau de recurso". Para aprender a não ler no automático e errar a questão. Acontece! Só não pode na prova. rsrs

  • CERTO.

     

    Ministério Público Federal:

     

            Câmara de Coordenação e Revisão do MPF      → conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF. (CoORdenaÇÃO)

            Procurador-Geral da República  (Chefe do MPF) → conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF. (EM GRAU DE RECURSO)

     

    Ministério Público da União:

     

            Procurador-Geral da República (chefe do MPU)  →  conflitos de atribuições entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

     

                          Atenção: Poderão ser delegadas aos Procuradores-Gerais pelo Procurador-Geral da República as atribuições de:

                            • dirimir conflitos entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

                            • praticar  atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

     

     

    "Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    [...]

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

    [...]

    § 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIIIdeste artigo.

     Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:

    [...]

    VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal;

    [...]

    Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal

     

    Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:

    [...]

    VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal."

     

    ÍNDICE ON-LINE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993.

    Disponível em: https://mundodoconhecimentoblog.blogspot.com/2018/10/indice-legislacao-aplicada-ao.html

  • Complementando:

     

    PGR -> dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do MPU e decidir em grau de recurso os conflitos entre órgãos do MPF

    Câmara de Coordenação e Revisão do MPF -> decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do MPF.

  • Rapidinho!

     

    Resolução de conflitos

     

     

    Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo

     

    Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)

     

    MPU x MPEstados -> PGR 

  • Credito NATALIA MARTINS - FIXANDO CONTEUDO 

    Rapidinho!

     

    Resolução de conflitos

     

     

    Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo

     

    Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)

     

    MPU MPEstados -> PGR

     

  • Resolução de conflitos

     

     

    Mesmo ramo -> CCR -> Recurso - PG do ramo

     

    Ramos diferentes -> PGR (podendo delegar aos Procuradores Gerais)

     

    MPU MPEstados -> PGR

     


ID
209686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    O Presidente da República não nomeia para nenhum desses cargos.

    O procurador geral de justiça do estado será nomeado pelo governador do estado;

    O procurador geral militar e o procurador geral do trabalho serão nomeados pelo Procurador Geral da República.

    O presidente da República nomeia o Procurador Geral da República e também o Procurador Geral de Justiça do DF e Territórios

  • Outro erro, o Presidente nomeará  ministros, procuradores na qualidade de Chefe de Governo.
  • Para complementar os estudos segue resumo, conforme professora Raquel Tinoco do Centro de Estudos Guerra de Moraes:

    NOMEAÇÃO

    1) PGR e PG de Justiça do DF e T = PRESIDENTE REPÚBLICA
    ART 21 CF/88 c/c art 155 e 156 LC/75  (Compete a União ) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012  
    Art. 155 LC/75 O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
        Art. 156 LC/75. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República.... 

      

     2) PGT e PG Justiça Militar = PGR
    Art. 88 LC/75. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República....
    ART 121 LC/75.O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República....

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos... 


     

  • Alguém falou acima que quem nomeia é o Presidente da República, mas o PGR também nomeia o Procurador Geral de Justiça do DF e territórios (art.26, IV).


  • P.G  Estadual = Chefe do executivo (governador).

    P.G do DF e Territórios = Chefe do executivo (Presidente da Republica).

    PGR = Presidente da Republica. 

  • o presidente da republica no brasil e chefe de governo e nao de estado 

    como  afirma o comando da questao  art 5 da cf 

  • NO MPU, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SÓ ATURÁ QUANDO SE TRATAR DO PGR (nomeação e posse) E PGJDFT (nomeação). A POSSE DO PGJDFT É ATRIBUIÇÃO DO PGR. QUANTO AOS DEMAIS CHEFES (PGT E PGJM), INTEGRARÃO LISTA TRÍPLICE ELABORADA POR CADA COLÉGIO DE PROCURADORES E SUBMETIDAS AO PGR.

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Obs.: O presidente da República é chefe de governo E chefe de estado. Um por ser chefe do executivo federal e outro por estarmos em um sistema presidencialista de governo, respectivamente.

  • Claudio Gomes, o Presidente da República, é Chefe de Estado e Chefe de Governo.

  • ERRADO.

     

    O artigo 128 da CF, parágrafo 3 diz que:

     

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    Ou sjea, nos Estados, no  DF  o Procurador-Geral será NOMEADO pelo Chefe do Poder Executivo... 

     

    Sendo assim, em cada estado,  o governador nomeia seu Procurador-Geral só que o MPDF pertece ao MPU, por isso, quem nomeia o PGDFT é o Presidente da República (que é chefe do executivo no âmbito da União) e não o governador.

     

    O Procurador-Geral no âmbito da União (o PGR) também é nomeado pelo chefe do executivo, ou seja, pelo Presidente da República.

     

    RESUMINDO: Presidente da República só nomeia o PGR e o PGDFT!

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA  - NOMEAÇÃO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

    PROCURADOR GERAL DO TRABALHO - NOMEAÇÃO - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR - NOMEAÇÃO -PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    PROCURADOR  GERAL DE JUSTICA - NOMEAÇÃO - PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Errada

    ****Procurador Geral da República

     

    Chefe do Ministério Público da União

    Nomeado pelo Presidente da República

    Após sabatina absoluta  do SENADO Federal

    Maior de 35 anos de idade e membro dentre a carreira

    Mandato de 2 anos, permitida a recondução

     

    Destituição:

    Iniciativa do Presidente

    Autorizada pelo maioria absoluta do Senado Federal 

     

     

    *****Procurador Geral de Justiça

     

    Chefe do Ministério Público dos Estados

    Nomeado pelo Chefe do Executivo ( Governador )

    Mandato de 2 anos , Permitida UMA recondução ( Máximo de 4 anos )

    Não existe limite de idade

     

    Destituição:

     

    Deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo. 

     

     

    ****Procurador Geral de Justiça do MPDFT

     

    Integrante do MPU

    Nomeado pelo Presidente da República

    Lista tríplice

    Mandato de 2 anos , permitida UMA recondução

    Não existe limite de idade

     

     

    Destituição:

     

    Maioria absoluta do Senado federal

     

  • Procurador - Geral da República (PGR):

    1) Nomeado pelo Presidente da República (aprovação prévia do Senado Federal em votação secreta, após uma arguição pública);

    2) Mais de 35 anos e integrante do MPU;

    3) Mandato de 2 anos - sucessivas reconduções;

    * Destituição do PGR: Depende de aprovação do Senado Federal;

    Obs.: O Presidente da República é quem nomeia o Procurador - Geral de Justiça do MPDFT.

  • O Presidente é chefe de estado e de governo. Na situação descrita, estaria ele atuando como chefe de governo. Esse é um dos erros da questão.
  • ERRADO

     

    É o Governador de Estado que nomeia o Procurador-Geral de Justiça. Porém, no DF quem nomeia é o Presidente da República

  • Atenção ao enunciado do concurso: o enunciado quer as atribuições do PGR como chefe do MPU ou como chefe PGMPF?

    IV - nomear e dar posse ao vice-PGR, PGT, PGJM, bem como DAR POSSE ao PGJDFT. 

    A nomeção do PGJDFT é do presidente da república.

  • A questão está completamente equivocada. Quem faz a nomeação do PGJ no âmbito dos estados é o Governador; já a nomeção do PGT e do PGJM é o PGR como chefe do MPU. O Presidente da República nomeia apenas ao PGJ do DFT, membro do MPDFT,  e também nomeia ao próprio PGR.

  • Errado.  (PGJ do estado nomeação do governador; PGM e PGT nomeação do PGR)

     

    Comentário que vi aqui no QC:

    Procurador-Geral da República: chefe do MPF (além de ser chefe do MPU)

    Procurador-Geral do Trabalho: chefe do MPT (nomeação e posse: Procurador-Geral da República)

    Procurador-Geral da Justiça Militar: chefe do MPM (nomeação e posse: Procurador-Geral da República)

    Procurador-Geral de Justiça do MPDFT: chefe do MPDFT (nomeação: Presidente da República!!!*** Posse: Procurador-Geral da República)

     

    *** Não confundir com Procurador-Geral do Estado, que é nomeado pelo respectivo Governador.

  • nomeia o procurador-geral de justiça nos estados = GOVERNADORES DE ESTADO

    o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho. QUEM NOMEIA É O PGR 

     

  • Galera essa questão esta toda equivocada além dos erros que os colegas citaram ainda tem outro pois essas atribuições não são de chefe do estado mas sim chefe de governo.

  • PGT - PGR

    PGJM - PGR

    PGJ - Governador do respectivo Estado

  • NOMEAÇÃO - O Presidente da República nomeia o PGR (MPU,MPF) e o PGJ do MPDFT. Por sua vez, o PGR nomeia o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho.   

  • ERRADO.

     

    O P.R. nomeia os chefes do MPF e do MPDFT.

    Os chefes dos MPE's são nomeados pelos respectivos governadores.

  • Presidente da República: PGR e PGJ do MPDFT

     

    Procurador Geral da República: PGT e PGJM

     

    Governador: PGE

  • Nas atribuições internas do País não é CHEFE DE ESTADO, é CHEFE DE GOVERNO. 

  • Um resuminho pra galera:

     

    PGR - Nomeado pelo PR + sabatina Absoluta Senado (não tem lista tríplice)

    PGT - Nomeado e empossado pelo PGR (tem lista tríplice e dispensa sabatina)

    PGJM - Nomeado e empossado pelo PGR (tem lista tríplice e dispensa sabatina)

    PGJDFT - Nomeado pelo PR e empossado pelo PGR. (tem lista tríplice e tem também sabatina absoluta do Senado)

     

    LC 75 Art. 26 IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar POSSE ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

  • Nunca fiz nenhum comentário neste site, mas essa Geovana Santana "ahazô". 

    Se-nhor! Ainda obteve 37 curtidas. 

    Choro rindo!

  • Quem nomeia o Procurador-Geral de Justiça e o Governador. E os Procuradores-Gerais Militar e do Trabalho é o Procurador-Geral da República. O presidente nomeia somente, neste caso, o Procurador-Geral do Distrito Federal e Territórios.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gab: ERRADO

     

    O P.R. só vai nomearPGR e o PGJDFT (a posse do PGJDFT é do PGR).

    O PGJE é nomeado pelo GOVERNADOR

    PGJM e o PGT são nomeados e empossados pelo PGR

     

    ----> Esse tanto de procurador geral me confunde, tento associar por cores e siglas.

  •   MPF               MPT                 MPM                  MPDFT

    (PGR)             (PGT)              (PGJM)                (PGJDFT)

     

    Pres           PGR nomeia       PGR nomeia         Pres

    Rep            e dá posse         e dá posse           Rep nomeia 

    Nomeia e                                                      PGR dá posse

    dá posse

     

    O PGJE será nomeado pelo governador do respectivo Estado.

     

    Força, foco e fé! Bons estudos.


ID
209689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Complementar 75/93:

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

            Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

            § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

     Gabarito: errado.

  • Sua destituição é feita no Congresso Nacional segundo a CF e na LC75 art. 156, $2 Senado Federal apenas. Diante desta incongruência, resta somente interpretar a questão e responder de acordo com o que se pede.
  • Para complementar os estudos ( RESUMO), conforme professora Raquel Tinoco do Centro Estudos Guerra de Moraes

     NOMEAÇÃO PROCURADOR GERAL DO MP ESTADOS (ART 128 parágrafo 3o, CF/88)

    1) LISTA TRÍPLICE;
    2) INTEGRANTES CARREIRA;

    3) LEI RESPECTIVA;
    4) NOMEADO PELO CHEFE EXECUTIVO (Nesse caso o GOVERNADOR);
    5) MANDATO DE 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO
    6) DESTITUIÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA DO PL ( NESSE CASO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA;

    NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO PROCURADOR GERAL DO MP DO DF E TERRITÓRIOS: (ART 21 CF/88 cc  LC 75/93 ART. 155)

    1) LEMBRAR QUE O  MP DO DF E TERRITÓRIOS FAZ PARTE DO MPU;
    2) NOMEADO PELO CHEFE DO EXECUTIVO ( NESSE CASO O PR)
    3) DESTITUIÇÃO PELO PL RESPECTIVO (SENADO FEDERAL)
    4) LISTA TRÍPLICE;
    5) INTEGRANTES CARREIRA;
    6) MANDATO 2 ANOS + RECONDUÇÃO;

    OBS: ART 21 CF/88 (COMPETE A UNIÃO) : XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  
    Art. 155. LC 75;  O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156 LC/75: O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República...

    Espero ter contribuído....A dificuldade é para todos.......Continuem firmes...

     

  • QUESTÃO ERRADA!
    FUNDAMENTAÇÃO:
    ART. 156 §2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75 DE 93.   

      § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

    Logo, o erro está no fato de que não é a maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mas sim maioria absoluta do Senado Federal.
    Além disso, é necessária a representação do presidente da república.

    Bons estudos!!
  • Art. 126, § 2 da LC 75

  • Houve um leve equivoco no artigo mencionado (126, §2°) pela colega Ana, sendo que ele se refere ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar...e conforme a questão a resposta se encontra no artigo 156, §2°.

  • LC 75/93

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 127. Compete ao Colégio de Procuradores da Justiça Militar:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça;


  • PGR e PGJ ( nomeado pelo Pres. da República; aprovado pelo Senado) a mesma regra para destituição.

  • Acrescentando:

    Basta lembrar que o MPDFT é ramo do MPU, então não faria sentido o Governador do DF e a Câmara Legislativa do DF participarem da investidura e destituição do Procurador-Geral de Justiça.

  • SEGUE A MESMA LINHA DE RACIOCÍNO DO PGR, COM ALGUMAS PECULIARIDADES.

     

    PGR --------> INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   +   APROVAÇÃO DO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

    PGJDFT ----> REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA   +   APROVAÇÃO DO SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

     

                                                           AMBOS, É CLARO, ANTES DO TÉRMINO DO MANDATO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Habilidade apenas se desenvolve batendo horas e horas em sua capacidade.

  • da maioria absoluta dos membros do SENADO

     

    Não é sendo chato (já sendo), mas as vezes são comentários gigantescos que fogem do óbvio que a gente quer saber.

  • ERRADA.

     

    A DESTITUIÇÃO DO PGJDFT E DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA É FEITA DA MESMA FORMA.

    DESTITUIÇÃO> PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL. 

  • PeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeedroMatos é foddddddddddddddda!

  • No DF, LC n. 75/1993, art. 155, § 2º (O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da
    maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.). 

    Complementando:

    Nos Estados, Lei n. 8.625/1993, art. 9º, § 2º (A destituição do Procurador­Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa). 

  • Senado Federal

  • O PGJ do DFT para ser destituído precisa da representação exclusiva do Presidente da República e da decisão da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

  • errado. (requer maioria absoluta do senado)

     

    Comentário que vi aqui no QC:

     

    EXONERAÇÃO (LC) DO PGTPROPOSTA POR 2/3 DO CSMPT AO PGR

    EXONERAÇÃO (LC) DO PGJMPROPOSTA POR 2/3 DO CSMPM AO PGR

    DESTITUIÇÃO (LC) DO PGJ: REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA.

    DESTITUIÇÃO (CF) / EXONERAÇÃO (LC) DO PGR: INICIATIVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA  +  SENADO POR MAIORIA ABSOLUTA EM VOTAÇÃO SECRETA.

     

  • Maioria absoluta do senado.

  • SENADO...

    SENADO...

    SENADO...

  • ERRADO! 

     

    A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta DO SENADO

  • O melhor é o Neto JQN  flertando com as garotas nos comentários kkkkkkkkkkkk

  • Ahhhhh ladrããão esse Neto kkkkk

    Mission Success!!!

  • Complementando:

     

    LC 75/93:

    Art.25. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal em votação secreta.

     

  • LC 75:

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral de Justiça

     

    "Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

     

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República."

  • Gabarito: ERRADA

    LC75/93

    Art. 156, §2º "O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República."

    CF/88

    Art. 128, II, § 4º "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

  • Embora a CF estabeleca que a destituicao do PGJ do MDFT deva se dar mediante a autorizacao absoluta do Poder Legislativo, a LC 75/93 especifica que o órgao responsável em autorizar essa destituicao será o SENADO FEDERAL, mediante o voto secreto da maioria basoluta do seus membros.

    Em que pese a destituicao dos  PJG dos Estados seja feita mediante a aprovacao da Assembleia Legislativa, a destituicao do PGJ do MPDFT nao seguirá o princípio da simetria, ficando sua destituicao a cargo da maioria absoluta do Senado Federal e nao da Camara Legislativa do DF.

  • A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros do SENADO.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • A destituição do PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E DO DESTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOSEXIGE a deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS do SENADO.

    SENADO

    SENADO 

    SENADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO! DO SENADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!

    Gabarito: ERRADO 

     


ID
209692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição de todos os tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Art. 128, §1º, CF/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."

    Art. 46, caput, LC 75/93: "Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência."

    Art. 47, caput, LC 75/93: "O Procurador-Geral da República designará os Subprocuradores-Gerais da República que exercerão, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do Supremo Tribunal Federal."

    Art. 53, I, LC 75/93: “Compete ao Colégio de Procuradores da República:
    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;”
     

  • Errado.

    O Colégio de Procuradores não é competente para elaborar a lista tríplice para a composição de TODOS os tribunais superiores. Além disso, a votação não é obrigatória, mas facultativa.

  • voto é facultativo, secreto e plurinomial
    não elabora lista tríplice ,só lista sêxtupla , pois o pgr quem escolhe é o presidente republica. com aprov do  maioria abs senado
  • Complementando...
    elabora lista sextupla pra composição do STJ e dos TRF's
  • Errado porque analisando a seção e as competências do Colégio de Procuradores da República enumeradas pela Lei Complementar n. 75 de 1993, em seu dispositivo 53, não encontra-se a assertiva supracitada, senão vejamos:


    Do Colégio de Procuradores da República

            Art. 52. O Colégio de Procuradores da República, presidido pelo Procurador-Geral da República, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público Federal.

            Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

            III - eleger, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, quatro membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal;

            IV - opinar sobre assuntos gerais de interesse da instituição.

            § 1º Para os fins previstos nos incisos I, II e III, deste artigo, prescindir-se-á de reunião do Colégio de Procuradores, procedendo-se segundo dispuser o seu regimento interno e exigindo-se o voto da maioria absoluta dos eleitores.

            § 2º Excepcionalmente, em caso de interesse relevante da Instituição, o Colégio de Procuradores reunir-se-á em local designado pelo Procurador-Geral da República, desde que convocado por ele ou pela maioria de seus membros.

            § 3º O Regimento Interno do Colégio de Procuradores da República disporá sobre seu funcionamento.

  • Os Conselhos Superiores elaboram listas TRÍPLICES para  Corregedor-Geral  e promoção por merecimento.

    Os Colégios de Procuradores elaboram listas TRÍPLICES para os Procuradores-Gerais e SEXTUPLAS para os Tribunais.

  • LC 75/93

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediantevoto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição doSuperior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério PúblicoFederal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade;

    Art. 94. São atribuições do Colégio deProcuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal,facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior doTrabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com maisde dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta ecinco anos de idade;

    Art. 127. Compete ao Colégiode Procuradores da Justiça Militar:

    I - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista tríplice para aescolha do Procurador-Geral da Justiça Militar;

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores ePromotores de Justiça:

    I - elaborar,mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista tríplice para ocargo de Procurador-Geral de Justiça;


  • Compete ao Colégio de Procuradores da República: 
    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;”

  • LC 75/93:

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos Tribunais Regionais Federais, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

     

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Tribunal Superior do Trabalho, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

     

    Art. 94. São atribuições do Colégio de Procuradores do Trabalho:

    III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para os Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Procuradores com mais de dez anos de carreira;

     

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    III - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com mais de dez anos de carreira;

     

    Art. 162. Compete ao Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça:

    V - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

     

    Resumindo:

    Colégio de Procuradores da República => composição do STJ (art. 52, I) e dos TRF's (art. 52, II)

    Colégio de Procuradores do Trabalho => composição do TST (art. 94, II) e dos TRT's (art. 94, III)

    Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça => TJ-DFT (art. 162, III) e composição do STJ (art. 162, V)

  • 1º O VOTO É PLURINOMINAL, FACULTATIVO E SECRETO.

    2º A LISTA É SÊXTUPLA, E NÃO TRÍPLICE. É O PRÓPRIO TRIBUNAL QUE TRANSFORMARÁ EM LISTA TRÍPLICE.

    3º OUTRA COISA, NO TRIBUNAL MILITAR NÃO EXISTE O 5º CONSTITUCIONAL, LOGO, NÃO SERÁ EM TODOS OS TRIBUNAIS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Mediante Voto plurinominal, Facultativo e secreto os respectivos colegios de procuradores elaboram lista sextuplas para composição dos TRT's, TST, TJ's, TRF (quinto constitucional), e STJ (terço constitucional)

  • Vale ressaltar também que, tratando-se de Tribunal Superior, o STF não é formado pela lista tríplice.

  • Gabarito Errado.

     

    A questão erra ao dizer que será todos os Tribunais Superiores sendo que na verdade é so o STJ e TRF. no caso do Quinto constitucional.

     

    De acordo com a LC75/93

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

    I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

  • ERRADO, a lista é SEXTUPLA mediante voto plurinominal, facultativo e secreto.

  • gab.: E

     

    correção: Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição do TRF e do STJ.

  • O Colégio de Procuradores da República elabora LISTA SÊXTUPLA , mediante voto plurinominal, FACULTATIVO e secreto, para composição do STJ e TRF's. (art. 53. LC 75/93)

  • Pela LC 75 todas as votações do colégio de procuradores seguem as mesmas regras: Voto plurinominal; Voto facultativo; Voto secreto.
  • Elaboração de listas no âmbito do MPF:

     

    Colégio de PR = lista sêxtupla
    Conselho Superior = lista tríplice 

     

    praise be _/\_

  • Nem em todos os tribunais tem o quinto constitucional.

  • Colégio de Procuradores, LISTA Sêxtupla.
  • Elaborar a lista sêxtupla: STF E TRF’S (Se a vacância ou vaga no STF é de origem/propriedade do MPF, quem vai elaborar a lista é o colégio de procuradores da república, a função do PGR é meramente de office boy, de enviar essa lista sêxtupla para o STF ou TRF)

  • Colégio de procuradores da república (MPF) elabora lista sêxtupla para terço constitucional (STJ) e lista sêxtupla para o quinto constitucional nos TRFS.

  • LC 75/93

     

    Art. 53. Compete ao Colégio de Procuradores da República:

            I - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do STJ, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos na carreira, tendo mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

            II - elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição dos TRF, sendo elegíveis os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira, que contém mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, sempre que possível lotados na respectiva região;

  • Na composição para os tribunais, a lista é SÊXTUPLA.

     

    Gabarito: ERRADO 

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Lista sêxtupla!!
  • Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação Facultativa, lista Sextupla para a composição do STJ e TRFs.

  • Para a composição de todos os tribunais superiores lista sextupla


ID
209695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros,
julgue os itens que se seguem.

A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Art. 202, § 1º, LC 75/93: “A lista de antigüidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte.”
     

  • Independentemente de qualquer coisa, um dos requisitos para ato administrativo é finalidade e finalidade é interesse público. Logo, o item já é considerado errado.
  • Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
  • Complementando....

    Quanto à promoção por antiguidade:
     
         Art. 202, § 1º: A lista de antigüidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte.
  • A promoção de membros do MPU é voluntaria e o edital deverá ser publicado em até trinta dias da ocorrência da  vaga, cabendo ao Conselho Superior aprovar a lista por antiguidade e elaborar lista triplicepara promoção  por  merecimento. Requisitos para promoção de merecimento:  no minimo 2 anos na respectiva classe,  deve integrar a 1ª quinta parte da lista de antiguidade,e aquele que figurar por 5 vezes alternada ou 3 consecutivas em lista para promoção po rmerecimento deverá ser promovido obrigatoriamente.
  • Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    Antiguidade E merecimento.... a questão coloca "... antiguidade OU merecimento..."
  • Alguém pode indicar o erro dessa questão?

    A promoção se dá alternadamente por antiguidade ou merecimento.. Não existe solicitação para isso ou interesse público (os critérios estão bastante objetivos).. Acredito que haja aprovação do ato pelo Conselho Superior, de acordo com o art. 202, §4º da Lei: "Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação". Tal aprovação não chega a ser uma "autorização", pois são os critérios objetivos da Lei que autorizam e não o órgão colegiado.

    Continuo sem entender..
  • O erro está em independente de autorização de órgão colegiado, pois precisa de aprovação, conforme artigo comentado acima.
  • Tem também o erro do ou, pois no texto constitucional afirma que tanta haverá promoção por merecimento quanto por antiguidade. Ou seja, não é opcional ou uma ou outra, há as duas formas de promoção, antiguidade e merecimento. Fora o erro no que diz respeito à aprovação do conselho, que os colegas já comentaram anteriormente.
  • Lei complemenrat 75/1993
    Erro da questão
    Art. 57 Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:
    I - exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Federal, observados os princípios desta Lei Complementar, especialmente para elaborar e aprovar:
    a) o seu regimento interno, o do Colégio de Procuradores da República e os das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
    b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira; e) os critérios de promoção por merecimento, na carreira;
    VII - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento; VIII - aprovar a lista de antigüidade dos membros do Ministério Público Federal e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
  • A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.

    Bom,  com a prerrogativa do membro de ter a INAMOVIBILIDADE - que é a garantia de não sair do local em que atua sem sua vontade ( salvo interesse público ... ) assim sendo, ele deve manifestar o desejo/interesse da promoção que - necessariamente vai  "movê-lo ".

    já seria suficiente para responder a questão.

    Bons estudos



  • Creio que o erro da questão é em relação somente a parte - independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado. (como já colocado pelos demais colegas)

    Com relação a antiguidade OU merecimento, como coloca a questão, está correto.

    Pois o art 199 diz: As promoções far-se-ão, ALTERNADAMENTE, por antiguidade E merecimento.
    Ou seja, acontecerá uma vez por antiguidade e outra vez por merecimento (alternadamente). Na questão ele não coloca essa palavra, tornando-se correta a afirmação que será por antiguidade OU merecimento.
    Espero ter ajudado!






  • Em minha humilde opinião, a troca, na questão, da conjunção "e"- que está na lei- pela "ou", só por si, não a torna errada, visto que o "ou" denota a alternatividade (alternadamente, conforme a LC) necessária.

    Contudo, o resto sim, errado, "não independente" de solicitação, muito menos deve ser procedida ao arrepio do interesse público, objetivo maior da Administração Pública, dos órgãos públicos e instituições públicas em geral.

  • Fiquei com uma dúvida em relação ao interesse público, pois este deve sempre prevalecer.
    A promoção acontece com a mudança de comarca. Se o interesse público prevalecer para que o membro do MP fique naquela comarca, mesmo assim a promoção acontecerá?
    Acertei esta questão observando o "independente do interesse público".

    O colegas concurseiros podem me ajudar?
  • Caro colega Manoel Antônio,
    Isso seria somente no campo teórico: interesse público que um membro do MP permaneça, ao invés de ser promovido. Na prática, seja juiz, MP ou delegado, no momento em que deva ser promovido, deve ser imediatamente substituído por outro plenamente hábil a desempenhar o que aquele vinha desempenhando, do contrário poder-se-ia aventar a ideia de que se infringiria o pincípio do juiz (ou promotor) natural.
  • Pessoal, nao há duvidas quanto à necessidade de aprovação do Conselho Superior:

    § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. (LC 75)
  • ITEM ERRADO 

     Primeiro, a questão coloca “antiguidade OU merecimento”, quando a Lei fala “antiguidade E merecimento”.

    Depois, a questão erra ao afirmar que não há autorização do órgão colegiado, pois o Conselho Superior é quem indica o membro para promoção por antiguidade e elabora a lista tríplice para promoção por merecimento.


    FONTE: Legislação Institucional – MPU
  • O CONSELHO SUPERIOR DE CADA RAMO (órgão colegiado) APROVARÁ A LISTA DE ANTIGUIDADE DO MP A QUE PERTENCE.

    ALÉM DISSO, A PROMOÇÃO É ALTERNADAMENTE POR MERECIMENTO E ANTIGUIDADE.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • 1x por antiguidade

    1x por merecimento

    LISTA POR MERECIMENTO NÃO EXISTE. "-eu acho que tal tal e tal pessoa merece". Isso NÃO existe.

  • Compete aos Conselhos superiores os critérios de promoção por merecimen-
    to, na carreira. São eles também que elaboram lista tríplice destinada a promoção por merecimento, além de indicarem membro para promoção por antiguidade.

  • LC 75/93

     

     

     Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

     

     § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

     

    § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

     

     

    Art. 200. O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo, observado o disposto no art. 31 desta lei complementar.

     

    § 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade.

     

    § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

     

    § 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

  • errado porque nao tem promocao compulsoria

  • A promoção de membros do MPU ocorre ,alternadamente ,por antiguidade e  merecimento e deve atender o interesse público .

  • O erro da questão é o advérbio.

  • Antiguidade(e)merecimento, alternadamente

  • Errado. Segundo o art. 202, §§ 1º e 4º, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), a lista de antiguidade deve ser aprovada pelo Conselho Superior, podendo este órgão colegiado recusar o membro mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
    ___________________________________________________________________________________________________________________________
    O comentário da usuário Persistência está errado... pois a PROMOÇÃO pode ser SIM por ANTIGUINDADE ou por MERECIMENTO, não tem que ser os dois atributos juntos.

     

     

    Eles são promovidos por merecimento ou por antiguidade. Por merecimento é a promoção que decorre do talento e desempenho de uma pessoa. Por antiguidade é a promoção que decorre do tempo que aquela pessoa tem em seu cargo atual (normalmente conhecida como ‘entrância’). Os critérios para a promoção por merecimento são decorrentes de critérios que – ao menos em teoria – são objetivos, como por exemplo a conduta do magistrado, sua eficiência (‘operosidade’) no exercício do cargo, o número de vezes em que figurou em outras listas por merecimento, além de notas nos cursos internos. Mas, ainda que seja por merecimento, o magistrado tem que ter ficado um tempo mínimo no cargo do qual está querendo sair (normalmente, 2 anos).

     

    FONTE:http://direito.folha.uol.com.br/blog/como-funciona-a-promoo-de-um-magistrado

  • TEM DE HAVER INTERESSE PUBLICO SIM !!!

  • Das promoções

    Por Merecimento (Critério subjetivo, depende de conceitos e avaliação do PGR)

    Por Antiguidade  (Critério objetivo, por tempo determinado de serviço e tal)

    As promoções serão realizadas alternadamente (A constituição diz isso, que as promoções serão de forma alternada, NIVEL incial do MPT é ser Procurador do trabalho, com entrada mediante concurso público, a forma de provimento de um cargo a mais(promoção) é feita mediante promoção por antiguidade ou merecimento, feito isso o próximo cargo a alcançar é o Procurador Regional do Trabalho, e o terceiro e último é o subprocurador geral do trabalho, também se da mediante a promoção por antiguidade ou merecimento.

    Exemplo: João passou no concurso do MPT = Procurador do trabalho, para chegar no PGT é por antiguidade ou merecimento, para joão chegar em subPGT tem que ser promovido novamente.

    E o que é alternadamente? Suponha que exista uma vaga de procurador regional do trabalho, surgindo essa vaga o candidato que tem é joão e os outros demais, para substituir o cargo de procurador, logo quando joão é promovido por antiguidade, na próxima promoção ele terá que ser promovido por merecimento isso significa alternadamente, UMA VEZ POR ANTIGUIDADE OUTRA POR MERECIMENTO.

    A ALTERNANCIA NÃO É NA PESSOA E SIM NO CARGO.

    DAS PROMOÇÕES (art. 199 – 202, LC)

    I – MERECIMENTO (CRITÉRIO SUBJETIVO)

    REQUISITOS

    Mais de 2 anos efetivo no cargo

    Integrar a quinta parte da lista de antiguidade (EXEMPLO ter 02 anos no efetivo cargo e ocupar a quinta parte da lista de antiguidade, vamos supor que de 100 pessoas joão faz parte dos 20 mais velhos.)

    Compete ao CSMP respectivo elaborar critério objetivos (

    Não será promovido quem tiver no último ano sofrido penalidade de censura ou nos últimos 2 anos penalidade de suspensão

    I – MERECIMENTO de forma obrigatória

    OBRIGATORIEDADE

    O conselho superior elabora uma lista por merecimento, essa lista vai ser entregue ao procurador geral do ramo. Vamos supor que uma pessoa aparece três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas na lista tríplice, a pessoa é obrigado a ser promovida.

    Figurar 3 vezes consecutivas na lista tríplice !

    Figurar 5 vezes alternadas na lista tríplice D!

    II – ANTIGUIDADE (CRITÉRIO OBJETIVO)

    A lista de antiguidade é aprovada pelo CSMP no primeiro trimestre de cada ano.(A lista é atualizada todo ano, referente a idade de serviço das pessoas)

    A recusa de candidato mais antigos somente será efetivada mediante deliberação de 2/3 do Conselho Superior.

    II – ANTIGUIDADE (EM CASO DE EMPATE)

    O desempate na classificação da lista de antiguidade será determinado pelo:

    Tempo de serviço na carreira

    Tempo de Serviço Público Federal

    Tempo de Serviço Público

    Idade

  • Questão: "A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado."

     

    Art. 202

    § 4º Na indicação à promoção por antigüidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

  • O interesse público deve sempre nortear os interesses e a atuação do poder público.

  •  antiguidade E merecimento

  • LC75/93

    SEÇÃO V
    Das Promoções

     Art. 199. As promoções far-se-ão, alternadamente, por antigüidade E merecimento.

     § 1º A promoção deverá ser realizada até trinta dias da ocorrência da vaga; não decretada no prazo legal, a promoção produzirá efeitos a partir do termo final dele.

            § 2º Para todos os efeitos, será considerado promovido o membro do Ministério Público da União que vier a falecer ou se aposentar sem que tenha sido efetivada, no prazo legal, a promoção que cabia por antigüidade, ou por força do § 3º do artigo subseqüente.

            § 3º É facultada a recusa de promoção, sem prejuízo do critério de preenchimento da vaga recusada.

            § 4º É facultada a renúncia à promoção, em qualquer tempo, desde que haja vaga na categoria imediatamente anterior.

    Art. 200. O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo CONSELHO SUPERIOR do respectivo ramo, observado o disposto no art. 31 desta lei complementar.

      § 1º À promoção por merecimento só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União com pelo menos dois anos de exercício na categoria e integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago; em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros integrantes da categoria, na seqüência da ordem de antigüidade.

            § 2º Não poderá concorrer à promoção por merecimento quem tenha sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura; ou de dois anos, em caso de suspensão.

            § 3º Será obrigatoriamente promovido quem houver figurado por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, na lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior.

    ERRADA!

  • QUESTÃO ERRADA 

     

    1) Antiguidade

    A antiguidade é um critério objetivo, sendo mais antigo o membro de acordo com seu nível na carreira. A lista de antiguidade será organizada no primeiro trimestre de cada ano, aprovada pelo Conselho Superior e publicada no Diário Oficial até o último dia do mês seguinte. O desempate na classificação por antiguidade será determinado:

    •          pelo tempo de serviço na respectiva carreira do Ministério Público da União;

    •          pelo tempo de serviço público federal;

    •          pelo tempo de serviço público em geral e

    •          pela idade dos candidatos, em favor do mais idoso. O Ministério Público poderá recusar a promoção de membros pelo critério da antiguidade por deliberação de 2/3 do Conselho Superior respectivo, assegurada ampla defesa.

     

    2) Merecimento

     O merecimento, para efeito de promoção, será apurado mediante critérios de ordem objetiva, fixados em regulamento elaborado pelo Conselho Superior do respectivo ramo. Só poderão concorrer os membros do Ministério Público da União:

    •          que tenham pelo menos 2 anos de exercício na categoria e

    •          que sejam integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    •          que não tenham sofrido penalidade de censura ou suspensão, no período de um ano imediatamente anterior à ocorrência da vaga, em caso de censura ou de dois anos, em caso de suspensão.

     

     Para que a promoção seja obrigada pelo critério do merecimento, é preciso que o membro:

    •          figure 3 vezes consecutivas na lista elaborada pelo Conselho Superior ou

    •          figure 5 vezes alternadas na lista elaborada pelo Conselho Superior.

     

     A promoção será proibida no critério do merecimento quando:

    •          até um dia após o regresso, o membro do Ministério Público da União afastado da carreira exercer cargo eletivo ou a ele concorrer, ou exercer outro cargo público permitido por lei;

    •          o membro do Ministério Público esteja desempenhando atribuições no Conselho Nacional do Ministério Público, por até 2 anos após o fim do seu mandato no Conselho.


ID
209698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das
normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a
seguir.

Sendo os direitos fundamentais válidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, não há, na Constituição Federal de 1988 (CF), exemplo de garantia desses direitos que se destine exclusivamente às pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  • um exemplo de garantia exclusiva de pessoa física é HC, outra é quanto a prisão etc.

  • O Art. 5º é repleto de de direitos desse tipo, são os direitos civis e políticos individuais, o direito de liberdade de crença pode ser um exemplo dos mesmos! 

  • Sendo os direitos fundamentais válidos tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, não
    há, na Constituição Federal de 1988 (CF), exemplo de garantia desses direitos que se destine
    exclusivamente às pessoas físicas.


    Exemplos de direitos fundamentais exclusivos de pessoas físicas são o direito à vida (art. 5º, caput), à
    intimidade (art. 5º, X), livre locomoção (art. 5º, XV), dentre outros.
    Questão Errada.

    (pontodosconcursos)

  • exemplo de direito fundamental NÃO exclusivo de pessoas físicas:

    direito de propriedade,

    direito de legalidade,

    inviolabilidade domiciliar (pois a inviolabilidade não alcança somente a residência do individuo, mas também qualquer recinto fechado, não aberto ao publico, ainda que de natureza profissional, como o escritório do advogado, as dependencias de uma empresa),

    direito a livre associação (o STF decidiu que as ASSOCIAÇÕES DE ASSOCIAÇÕES - associações que congregam exclusivamente pessoas jurídicas - são legitimados ativos para propor ação de controle de constitucionalidade no modelo concentrado - ADI AgR 3.153/DF)

    exemplo de direito fundamental exclusivo de pessoas fisicas:

    liberdade de reunião

    liberdade de locomoção

    liberdade de atividade profissional

    vedação ao racismo

    pessoalidade e individualização da pena

  • Ao colega Arnaldo....

    O HC não é exclusivo da pessoa física....paciente sim só será ele.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o provcuram!!!

  • Não se sequeçam dos direitos sociais, pelos quais apenas pessoas físicas poderão invocá-los:

    a) trabalhador empregado, avulso, doméstico, servidor público, trabalhador rural.

     

    Creio que seriam apenas estes, portanto, todos pessoas físicas.

     

  •  O texto falou de exemplo de garantia. Não de direito fundamental. 

     

    Um outro de exemplo de garantia prevista apenas para pessoa natural é a ação popular. 

     

    Acho que o habeas corpus pode ser utilizado por sociedade para trancar ação penal para apuração de crimes contra o meio ambiente. Por isso, pode talvez o HC ser utilizado por pessoa jurídica, uma vez que esta, apesar da controvérsia, pode se sujeitar a pena.

  • Item errado. Não se pode generalizar direitos a PF e PJ de forma plena.
  • A afirmativa está errada porque a Constituição Federal  dá exemplos, como o direito de ir e vir ser exercido exclusivamente por pessoas físicas.
  • Há na Constituição exemplos de garantias que destinam exclusivamente à pessoas fisiccas tais como no direito a vida, garantindo que não haverá pena de morte, aborto, por outro lado também existe direitos que é próprio da pessoa jurídica como o direito a propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos.
  • Pessoal, existe diferença entre DIREITOS e GARANTIAS.

    DIREITO -> disposições declaratórias. ex: liberdade de locomoção

    GARANTIA -> é o instrumento que assegura o exercício de algum direito. ex: Habeas Corpus (assegura a liberdade de locomoção)
  • E existe algum direito exclusivo de pessoa jurídica?
  • Exemplos de direitos que são destinados exclusivamente às pessoas físicas:
    A constituição Federal garante às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, (art.5º.L)
    Direito de ir e vir.
  • Direitos Fundamantais abrange do Artigo 5º ao Artigo 17º. Nesses artigos encontramos os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, a nacionalidade, os direitos políticos e os partidos políticos.

    Tendo isso como conhecimento, é fácil julgar que nem todos direitos são para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

    O Mandado de Segurança coletivo por exemplo, não é um direito fundamental de uma pessoa física. Os direitos sociais não são em sua maioria para pessoas jurídicas.
  • Exemplo de garantia destinada apenas à Pessoa Física é a Ação Popular (só poderá ser proposta por cidadão = nacional no gozo dos seus direito políticos).

  • Ação popular, por exemplo, que só pode ser proposta por cidadão.


    Cidadão ---> aquele que está em plenitude do gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.


    Não podem, portanto, impetrar ação popular os estrangeiros, as pessoas jurídicas, os apátridas, os conscritos.

  • Questão errada, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e ComunicaçãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Embora os direitos e as garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas.

    GABARITO: CERTA.

  • Seria bem difícil imaginar o direito de locomoção às pessoas jurídicas, uma vez que elas não podem se locomover!

  • De fato, dir. fundamentais são UNIVERSAIS, portanto se aplica à todos sem discriminação. Além disso no código civil existe uma norma que diz que os direitos da personalidade (que são dir. fundamentais) se aplicarão as pessoas jurídicas no que couber. Gabarito ERRADA.

  • Um dos vários exemplos de direitos somente de pessoas físicas é o DIREITO DE VOTAR .. Alguém já viu PESSOA JURÍDICA VOTANDO ?

  • A grande maioria dos direitos fundamentais destinam-se a pessoas físicas.
  • é o que mais tem kkkkkkkkkk

  • Errada.

    HC e Ação popular.

  • Questão de 1 minuto que faz o cara pensar por 5... Aí tu vai no teu intelecto e imagina uma situação que só serve para PF... Ah, direito a vida... uma empresa não tem como morrer né?? Daí para por mais 2 minutos tentando ver se essa situação cai por terra ou não... dai demora mais 1 pensando "Se bem que é o Cespe né, vai saber.."... daí marca como errado torceeeeendo que esteja correto! ¬¬

  • Direito à vida.

  • Existem direitos fundamentais destinados somente a pessoas físicas como: liberdade de reunião,liberdade de locomoção,liberdade de atividade profissional,vedação ao racismo,pessoalidade e individualização da pena.

  • Ação popular. É um dentre vários 

  • Há direitos que são expressamente apenas aos cidadãos, característica que não cabe à pessoa juridica.
    Exemplo: Direito ao voto 

  • ERRADO

     

    Existem direitos assegurados somente a pessoas físicas. Ex:

     

    - Direito à vida

    - Direito de locomoção

    - Direito ao voto

    - Direitos de nacionalidade

  • Ser paciente de habeas corpus, por exemplo, só uma pessoa física pode ser. No entanto, as pessoas jurídicas podem impetrar.

  • GABARITO: ERRADO!

    O direito de locomoção é exclusivo da pessoa física. Para assegurá-lo, poderá ser impetrado Habeas Corpus. Neste caso, o paciente (beneficiado) somente poderá ser pessoa física. Quanto a ação popular, trata-se de um remédio constitucional exclusivo do cidadão, logo não pode ser intentada por pessoa jurídica.

  • Asilo político

  • ação popular -> qualquer CIDADAO (ou seja, somente PF)


ID
209701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das
normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a
seguir.

A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A dignidade da pessoa humana por ser um princípio fundamental (classificada como um fundamento da Rep. Federativa do Brasil) é uma norma síntese ou matriz, ou seja, um ponto que gera desdobramentos ao longo da Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão respaldo a uma vida humana digna são decorrentes desta "sintese" da "dignidade da pessoa humana" que, então, se manifesta através de diversas facetas, entre elas, um proteção que o particular possui face ao Estado, e em face, também, dos demais particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais). Para essa dignidade existir, não podemos também, vislumbrar discriminações e tratamentos desiguais entre semelhantes.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz

     

  • A dignidade da pessoa humana está no Art.1º, III. Porém está espelhado em praticamente todo o Art. 5 º e vários outros artigos da CF/88.

  • A dignidade da pessoa humana está explícita como fundamento da República Federativa do Brasil no art.
    1º, III, e representa um direito de primeira geração, de não intervenção do Estado na esfera privada e de
    respeito ao tratamento mútuo entre as pessoas (ligado ao direito a segurança individual).
     

    Questão Certa

  • A dignidade da pessoa humana está explícita como fundamento da República Federativa do Brasil no art.1º, III, e representa um direito de primeira geração, de não intervenção do Estado na esfera privada e derespeito ao tratamento mútuo entre as pessoas (ligado ao direito a segurança individual).

    Questão Certa.

  •  Re: Certo

    . A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posicoes juridicas ao INDIVIDUO. 

    De um lado, apresenta-se como um direito de protecao individual, nao so em relacao ao Estado, mas, tambem, frente aos demais individuos.

    De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitario dos proprios semelhantes.

    Livro: Direito CF descomplicado- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  •  Como isso sempre ajuda, então lá vai:

     

    São fundamentos: (de acordo com o ART 1º da CF)

     

    SO-berania polular

     

    CI-dadania 

     

    DI-gnidade da pessoa humana

     

    VA- lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     

    PLU- ralismo político

  • Dignidade da pessoa humana: é o reconhecimento de que o ser humano, pelo simples fato de existir, é detentor de direitos fundamentais, inalienáveis e imprescritíveis. A dignidade, embora se trate de um conceito aberto, pode ser definida em palavras simples como o reconhecimento de que todo ser humano, pelo simples fato de ser humano, é detentor de um núcleo de direitos invioláveis. Assim, as pessoas podem ter mais ou menos direitos, conforme cumpram ou não as leis, mas todas possuem um mínimo de direitos que não pode ser desprezado. Trata-se de, no dizer de Kant, tratar o ser humano sempre como fim, nunca como meio. Na verdade, a dignidade da pessoa humana vem sendo hoje usada de maneira ampla (às vezes até de modo exagerado), para vedar o tratamento degradante (uso indevido de algemas ou instauração de ação penal sem provas mínimas, por exemplo), a submissão à condições indignas de vida (garantia do salário mínimo) e até para justificar a reparação por danos morais. 

  • A dignidade da pessoa humana é um reflexo da personalidade jurídica, ou seja, ao nascer com vida, todas as pessoas estão protegidas pela Lei em seus direitos. A Constituição Federal reconhece a importância de tutelar esse direito quando reconhece, no artigo primeiro, ser a dignidade da pessoa huma um dos princípios fundamentais da República federativa do Brasil.
  • O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o principio máximo do estado democrático de direito.
  • Fundamento do Estado Brasileiro - Dignidade da pessoa humana - Diz respeito à respeitabilidade da pessoa humana. Este princípio proporciona unidade aos direitos e garantias fundamentais. Toda pessoa humana ostenta um patamar mínimo de valor, respeito e moral que não podem ser vulnerados.

    Curso de Direito Constitucional - Alexandre Issa Kimura
  • Item correto. Um dos pilares dos Estados contemporâneos e democráticos. Uma das mais importantes conquistas após as revoluções liberalistas como a Francesa (1789).
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado, Edição 7-2011:

    A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui um dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
  • FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Como bem colocou a colega Arielly, a questão foi baseada nos ensinamentos dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado, Edição 7-2011:

    A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas ao indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui um dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes

    No entanto, a questão suprimiu a perspectiva jurídica do "dever de tratamento igualitário dos próprios semelhantes." Assim, a questão deveria estar errada, porque não há dever genérico baseado na dignidade da pessoa humana de tratamento igualitário entre os semelhantes (há dever de tratamento com urbanidade, mas não igualitário).  Por exemplo, não ofende a dignidade da pessoa humana um pai que trate de forma diferenciada o seu filho.

    Questão mal formulada.

     

  • CERTO

     

    " A dignidade da pessoa humana assenta-se no reconhecimento de duas posições jurídicas do indivíduo. De um lado, apresenta-se como um direito de proteção individual, não só em relação ao Estado, mas, também, frente aos demais indivíduos. De outro, constitui dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes."

     

    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, é correto afirmar que: A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

  • Certo.

    CF/88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


ID
209704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das
normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a
seguir.

O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

Alternativas
Comentários
  • "...egislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto." está parte está errada, uma vez que isto se refere a norma de eficácia limitada.  

  • Normas de eficácia plena: As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. Tais normas não exigem a elaboração de novas normas legislativas que lhes completem o alcance e o sentido, ou lhes fixem o conteúdo, porque já se apresentam suficientemente explícitas na definição dos interesses nelas regulados. Por isso, pode-se dizer que são normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Normas de eficácia contida: As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados. Essas normas de eficácia contida, em regra, fazem expressa remissão a uma legislação futura, mas o apelo ao legislador ordinário visa a restringir-lhes a plenitude da eficácia; enquanto o legislador não expedir a norma regulamentar restritiva, sua eficácia será plena (nesse ponto diferem claramente das normas de eficácia limitada, de vez que nestas a interferência do legislador ordinário terá o escopo de lhes conferir plena eficácia e aplicabilidade – e não de restringir a eficácia, como aqui se cuida).

    Normas de eficácia limitada: As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado. São normas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia. Requerem providências ulteriores para incidirem concretamente (muito embora tenham uma incidência reduzida e surtam outros efeitos não-essenciais, não dirigidos aos valores fins da norma, mas apenas a certos valores-meios e condicionantes, como melhor se esclarecerá no parágrafo seguinte).

    http://www.pontodosconcursos.com.br/professores.asp

  • Pessoal, o erro encontra-se no final.

    Segundo professor Luiz Gonzaga, EVP

     

    Normas de eficácia contida (ou normas de eficácia restringível na linguagem de Maria Helena Diniz) são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:

    “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Assim, a princípio, se inexistisse lei regulamentando o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, valeria a regra da inteira liberdade na escolha e exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão (obviamente essas leis existem e regulamentam o exercício de variadas profissões, tais como a profissão de advogado, médico, dentista etc).

    Outros exemplos ilustrativos de normas de eficácia contida estão nos incisos XV e XVI, do mesmo artigo, que estipulam:

    XV “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

    XVI “todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente”.

    O direito de reunião, consagrando no inciso XVI, pode ser restringido no estado de defesa e no estado de sítio, como prescrevem o art. 136 e 139 da CF.

    Assim, a norma de eficácia contida além de ser restringível por norma infraconstitucional, pode ser reduzida por outro comando da própria Constituição Federal.

     

  • Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses após uma normatividade ulterior que lhe desenvolva a aplicabildiade” José Afonso da Silva. Em 2005, a ESAF cobrou o tema na prova de AFC:

    “ Uma norma constitucional de eficácia limitada não produz seus efeitos essenciais com a sua simples entrada em vigor, porque o legislador constituinte não estabeleceu sobre a matéria, objeto de seu conteúdo, uma normatividade suficiente, deixando essa tarefa para o legislador ordinário ou para outro órgão do Estado.” Correta

    Em janeiro de 2007, na prova de Auditor Fiscal do Ceará, a ESAF indagou novamente:

    “As normas constitucionais de eficácia limitada estreitam-se com o princípio da reserva legal, haja vista regularem interesses relativos à determinada matéria, possibilitando a restrição por parte do legislador derivado.”

    A afirmativa é falsa. A lei, na norma de eficácia limitada, vem para potencializar a eficácia da norma e não para restringir. Ademais, não existe esse vínculo necessário entre norma de eficácia limitada e princípio da reserva legal. A norma de eficácia limitada pode depender também da ação dos administradores para seu cumprimento integral. A norma programática, por exemplo, que constitui uma modalidade de norma de eficácia limitada, estabelece um programa para serem cumpridos por todos os órgãos do estado (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos).

    A norma de eficácia limitada, ao ingressar no ordenamento jurídico, fica dependendo de uma normatividade para potencializar toda a sua eficácia. A regulamentação vai permitir à norma de eficácia limitada produzir seus principais efeitos, ampliando, obviamente, a eficácia da norma.

    No caso da norma de eficácia contida ela produz todos os seus efeitos e pode ser restringida por outras normas. Ou seja, como regra, a regulamentação amplia os efeitos norma de eficácia limitada e restringe os efeitos da norma de eficácia contida.

     

     

  • A questão está certa no que diz respeito à característica de norma constitucional de eficácia contida.
    Entretanto, aqui, o legislador ordinário atua não para tornar exercitável o direito nela previsto mas sim
    para restringir ou limitar o exercício desse direito.
    Questão Errada

    (pontodosconcursos)

  •  ERRADO.

     Quem quiser uma excenlente explicação veja esta aula: OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS - Prof. Nathália Masson. (http://www.youtube.com/watch?v=9XyjqpMTz3s&feature=related)

     Tentarei simplificar, da forma como gravei, é bem simples!!!

     As normas podem ser divididas em dois grupos:

     Auto-executáveis ou auto-aplicáveis:

    Plena:  (TOTAL) É capaz de surtir todos os seus efeitos, no momento de sua criação. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Contida: (Pode ser CONTIDA) por isso são não integrais. São normas de aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA mas NÃO INTEGRAL. Mas vejam bem a partir de sua criação ela já tem aplicabilidade o que pode acontecer superveniente é vir uma lei e a restringir. Mas não é necessário a presença do legislador ordinário para tornar exercitável o direito nela previsto.

    Não auto-executáveis ou não auto-aplicáveis: A não manifestação do poder legislativo no estabelecimento das lei para torná-las aplicáveis, permite que seja impetrado ADI por OMISSÃO ou MANDADO DE INJUNÇÃO.

    Limitada: (LIMITE) O nome diz possui limites para sua aplicabilidade, ou seja essa sim necessita da presença do legislador ordinário.

    Programáticas: (PROGRAMA) Estabelecem os programas, os objetivos a serem alcançados. Como CONSTRUIR UM SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA, etc.

     

     

     

  • As normas de eficácia contida, restringida ou restringível também
    estão aptas para a produção de seus plenos efeitos com a simples
    promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas.
    Promulgada a Constituição, aquele direito (nelas previsto) é
    imediatamente exercitável, mas esse exercício poderá ser restringido no
    futuro (por uma lei que venha a restringir seus efeitos, por outras normas
    constitucionais; ou mesmo por conceitos como “iminente perigo público”,
    por exemplo).
    Assim, são dotadas de aplicabilidade imediata (porque estão aptas para
    produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da
    Constituição); direta (porque não dependem de nenhuma norma
    regulamentadora intermediária para a produção de efeitos); mas nãointegral
    (porque sujeitas à imposição de restrições). Portanto elas j´´a saão autoexercitáveis desde a

    sua promulgação!!!!

  • Questão parcialmente correta. Peca apenas na sua parte final, tendo em vista que, as normas de eficácia contida prescindem da atuação do legislador para torná-las exercitáveis.

  •  As leis de eficácia CONTIDA possui eficácia DIRETA - IMEDIATA e NÃO-INTEGRAL...

     

    por ser IMEDIATA, não necessita da atuação do legislador ordinário para tornar exercitável o direito.

     

    Somente é necessário a atuação do legislador ordinário em LEIS DE EFICÁCIA LIMITADA.

  • O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.ERRADO! A atuação do legislador ordinário nas normas de eficácia contida não tem o objetivo de tornar o direito nela previsto 'exercitáveis', pois trata-se de norma de aplicablidade direta e imediata e que estão aptas a produzirem seus efeitos. Nesse sentido, a atuação do legislador ordinário seria a de estabelecer alguma restrições a uma norma que já foi suficientemente regulada pelo legislador constituinte, o qual deixou margem à atuação restritiva do legislador infraconstitucional.

  • Ue Thiago então entenda de maneira simples: eficácia contida o legislador atua de forma e restringir o seu alcançe.

    Eficácia Plena ela já está apta a surtir seus efeitos.

    Limitada é só lembrar que ela não tem eefeito sem uma lei que a defina.

    Assim que eu decorei e não erro.

  •  Todo trabalho é de livre exercício, exceto os proibidos por lei... logo a lei é de eficácia contida.

    A lei de eficácia contida tem aplicação imediata, mas pode ter seu alcance reduzido por norma infra-constitucional.

  • Produz TODOS os seus efeitos jurídicos de imediato:

    Eficácia Plena

    • Aplicação direta, imediata.

    Eficácia Contida

    • Restringe direito;
    • Aplicação direta, imediata;
    • A normatização importará nos limites do exercício do direito (antes da norma era amplamente exercitável)

    Ex.:art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    Produz apenas parte limitada dos seus efeitos jurídicos.

    Eficácia Limitada

    • Amplia direito;
    • Aplicação indireta, mediata;
    • A regulação virá para assegurar o pleno exercício do direito.

    Ex.: art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

  • Errado

    O CESPE misturou os conceitos:

    CONTIDA: sofrem limitações pela norma infraconstitucional (é o que diz a questão)

    LIMITADA: precisam ser regulamentadas para produzir efeitos (é o conceito que a questão dá)

    PLENA: apta a produzir efeitos

    Não sou bacharel, mas tenho a seguinte opinião sobre este artigo (SMJ):

    Trata-se de norma de eficácia plena para quem não sofre limitação

    Ex. Qualquer pessoa pode exercer a profissão de pedreiro

    Trata-se de norma de eficácia contida para quem sofre limitações.

    Ex.: Para exercer a advocacia, deve-se estar devidamente credenciado pela OAB

  • Macrosvalerio, bom comentario no que pese nao ser bacharel em direito, mas sinto discordar.

    ocorre que as normas constitucionais nao podem ser classificadas, neste caso, do ponto de vista do destinatario ou forma subjetiva, sob pena de virar uma bagunça. Perceba, esta norma é contida justamente porque pode ser, de um ponto de vista objetivo, restringida para alguns destinatarios como no caso dos advogados, por voce bem colocado. o que nao a torna contida apenas para este, mas por causa destes e de outros casos que nao cabe ao legislador constitucional preve-los, delegando-os ao legislador ordinario.

    Bons estudos.

  • Normas de eficácia contida e aplicabilidade restringível e imediata: São normas autoaplicáveis, isto é, não precisam de lei regulamentadora porque produzem, desde já, todos os seus efeitos. A lei regulamentadora (da qual não necessitam), porém, se vier, pode restringir-lhes o âmbito de eficácia. Ex.: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei" (art. 37, I, primeira parte); "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (art. 5?, XIII). Na verdade, não precisam de lei regulamentadora, mas esta, SE VIER, pode implicar restrição à eficácia da norma. Justamente por isso, o Professor Michel Temer sugere que a nomenclatura deveria referir-se a normas de eficácia RESTRINGÍVEL.

    Fonte: Roteiro de Direito Constitucional.

    João Trindade Cavalcante Filho

    3? edição

  • A questão está ERRADA! Justamente pelo fato de as NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA serem de aplicação imediata, apesar sofrerem uma limitação em algum aspecto e o fato de a questão afirmar "o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto". Essa afirmação não quis colocar qualquer tipo de limitação, mas apenas informar que legislador ordinário irá regular o exercício de determinadas profissões, portanto, trata-se de uma NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. Isso deve ficar bem claro: as normas de Eficácia Contida limitam o exercício de determinados direitos, tendo em vista o interesse público e as Normas de Eficácia Limitada apenas regulam determinados direitos, como é o caso do inciso XXXII do artigo 5o da CF/88, em que o Estado irá promover, na forma da da lei, a defesa do consumidor.
    Exemplo de Norma de Eficácia Contida: inciso LVIII do artigo 5da CF/88. Perceba que apesar de termos direito a não sermos identificados criminalmente, desde que estejamos identificados civilmente, poderá em alguma situação essa liberdade ser restringida, como por exemplo, se a autoridade tiver dúvida quanto a veracidade e autenticidade dos documentos. Abraços a todos.
  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
    TIPO DA EFICÁCIA APLICABILIDADE
    PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional. Direta Imediata Integral
    CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência. Direta Imediata Não-Integral
    LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS   Indireta Mediata Reduzida
           


    é, portanto CONTIDA. (PLENA QUE PODE SER CONTIDA!!)
  • QUEM FICOU COM DÚVIDAS LEIA O COMENTÁRIO DA CRIS...

    ESTÁ PERFEITO!!!

    O POVO DAQUI É RUIM DE DAR 5 ESTRELINHAS... CREDO!!!

  • Normas de Eficácia Contida: São aquelas que desde a sua promulgação está apta a produzir todos os seus efeitos, mas que poderá ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional
  • Nas normas de eficácia limitada, há uma ampliação da eficácia e aplicabilidade e nas contidas há uma redução de seu alcance.
    • Normas constitucionais de eficácia contida ( relativa restringível). são aquelas que produzem a plenitude de seus efeitos, mas tem seu alcance restringido. Seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos príncipios da proporcionalidade e razoabilidade. "portanto para a resposta estar certa o legislador deveria atuar de forma a reduzir seu alcance (eficácia, aplicabilidade) e não ampliar, como diz na questão, tornar exercitável o direito nela previsto.
  • Errado. A questão estava correta ao prever que é uma norma de eficácia contida, porém, a atuação do legislador infraconstitucional nesta espécie de norma não é para torná-la exercitável, mas sim para conter a plenitude de sua aplicação, já que as normas de eficácia contida possuem aplicação imediata, não necessitando de regulamentação infraconstitucional para produzir seus efeitos finalísticos.
  • Caros amigos bem simples c/ exemplos:
    Normas de Eficácia Contida: São aquelas que desde a sua promulgação está apta a produzir todos os seus efeitos, mas que poderá ter sua abrangência reduzida por norma infraconstitucional:
    Exemplo: No Brasil é livre o exercicio de profissão certo!! Porem o legislador pode reduzir a abrangência de atuação dessa profissão, é o caso de Bacharel de direito que apesar de formado não se torna um profissional habilitado enquanto não tirar sua OAB, o mesmo exemplo aos Médicos e seu CRM, por isso que é norma Contida. Assim todos podem trabalhar de plano, mas se houver regulamentação da profissão por lei essas deverão ser respeitada para seu exercicio. Espero ter ajudado. Abraços Netto.
    Exemplo: .
  • Essa tabelinha é massa de decorar...





























    APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    TIPO DA EFICÁCIA

    APLICABILIDADE

    PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional.

    Direta

    Imediata

    Integral

    CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência.

    Direta

    Imediata

    Não-Integral

    LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS

    Indireta

    Mediata

    Reduzida
           
     



    1. Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

     

    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.

     

    • Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos.

      

    • Dois grupos de norma de eficácia limitada:

     

    • Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

     

    • Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo

  • O erro está somente na parte final. O legislador atua justamente no sentido contrário ao que foi exposto, ou seja, atua para RESTRINGIR um direito, e não para tornar ele exercitável (ele já era exercitável antes da lei infraconstitucional). Pense no caso do exame da ordem. Se não fosse norma de eficácia contida e sim plena, todos os bacharéis poderiam exercer a profissão ao final da conclusão do curso. Por que não podem fazer isso? Porque é uma norma de eficácia contida, o que permite ao legislador restringir os efeitos desse direito assegurado na Constituição. 

    Se fosse norma de eficácia limitada, sem a lei que regulasse o exame, ninguém poderia exercitar a profissão, o que é falso, já que antes da referida lei as pessoas advogavam tranquilamente, justamente porque esse direito já estava assegurado na CF, surtindo todos os seus efeitos, normalmente. Precisou vir uma lei posterior infraconstitucional para RESTRINGIR esse direito que já era exercitável. 

    Obs.: sou favorável ao exame da ordem. 
  • Legislador só irá regulamentar a profissão e não o direito!
    Norma de eficácia contida é direta, imediata, mas pode ser reduzida (não integral). Isso quer dizer que pode vir uma lei e reduzir o campo de abrangência dela.

  • Errado.

    A norma de eficácia contida é auto-aplicável. Isso quer dizer que não precisa da atuação do legislador ordinário para tornar o direito exercível.
    Quem é o legislador ordinário? O legislador ordinário é o que elabora o ordenamento jurídico infraconstitucional.
    Ordenamento Jurídico: É o conjunto organizado de normas jurídicas.
    Infraconstitucional: Qualquer lei que não esteja incluída na norma constitucional.
  • QUESTÃO ERRADA.

    A galera já mencionou as formas de eficácia, mas resolvi postar de forma mais dinâmica, para ajudar no processo de memorização.

    EFICÁCIA PLENA: normas que possuem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, sendo aptas a produzir efeitos desde a sua edição. Exemplo: a inviolabilidade do domicílio, artigo 5º, inciso XI da CF.
     
     EFICÁCIA LIMITADA: normas que possuem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA, DIFERIDA. Possuem uma eficácia reduzida enquanto não regulamentadas. Exemplo: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 5, XXII, da CF). OBS: possui natureza NEGATIVA(possuindo eficácia paralisante e impeditiva).
     
    EFICÁCIA CONTIDA: normas que possuem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, mas que deixam margem a que o legislador infraconstitucional venha a reduzir seu alcance. Exemplo: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5, inc. XXII); é garantido o direito de propriedade(art. 5, XXII, da CF).
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



  • O erro da questão está na parte final, onde se refere a Norma Constitucional de Eficácia Limitada, que depende de lei ordinária para garantir aquele direito constitucional, diferente da Norma Constitucional de Eficácia Contida, onde é facultado ao legislador ordinário LIMITAR aquele direito.

  • A atuação do legislador ordinário nas normas de eficácia contida não tem o objetivo de tornar o direito nela previsto 'exercitáveis', pois trata-se de norma de aplicablidade direta e imediata e que estão aptas a produzirem seus efeitos. Portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.ERRADO! 

    Força, Foco e Fé!

  •  legislador ordinário atua para tornar exercitável  <<< não cara pálida! não é obrigatório :P

  • Normas de eficácia contida já produzem seus efeitos, portanto não há necessidade de atuação do legislador ordinário. A hipótese estaria correta se fosse norma de eficácia limitada.

  • NA NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, O LEGISLADOR ATUA PARA RESTRINGIR O EXERCÍCIO DO DIREITO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Prof André Monteiro

     

    RESPOSTA: ERRADO!!

     

    NA NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, O LEGISLADOR ATUA PARA RESTRINGIR O EXERCÍCIO DO DIREITO

     

    COMENTÁRIO: Doutores, o enunciado acima busca confundir os conceitos de norma constitucional de eficácia contida e limitada. De fato, o direito ao trabalho mencionado no enunciado da questão se trata de norma constitucional de eficácia contida.

     

    Ocorre que a sequência da questão traz o equívoco.Nas normas constitucionais de eficácia contida o legislador ordinário não atua para tornar exercitável o direito nela contida, mas sim para restringir seu alcance.

     

    Aqui, enquanto não há a atuação do legislador a norma possui alcance absoluto. O que a Constituição faz é permitir a restrição do alcance da presente norma por parte do legislador. O legislador atua para tornar exercitável o direito previsto na norma nas chamadas normas constitucionais de eficácia limitada. Aqui, enquanto o legislador não entra em ação, o direito previsto na Constituição fica inexequível.

     

    É isso, doutores.Muita atenção ao lerem os enunciados. Por acharmos que o início está correto muitas vezes diminuímos a atenção no restante do enunciado.

  • ELA JÁ É EXERCITÁVEL. TANTO É ASSIM QUE A NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA TEM EFICÁCIA PLENA ATÉ QUE SEJA MATERIALIZADO O FATOR DE RESTRIÇÃO IMPOSTO PELA LEI INFRACONSTITUCIONAL, MOMENTO ESSE QUE PASSA A TER EFICÁCIA NÃO INTEGRAL E RELATIVA.

     

    CESPE: As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinado assunto, mas tenha possibilitado que a competência discricionária do poder público restrinja o assunto, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados. (CERTO)

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    O legislador atua para restringir o exercício do direito (e não para torná-lo exercitável).

  • O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

    ERRADO! O direito nela previsto ja é exercitável, o legislador atua para RESTRINGIR o direito nela previsto.

    Exemplos; Advogados que precisam estar habilitados no exame da OAB.

  • ERRADO

     

    O legislador não atua para tornar a norma exercitável, e sim, para restringí-la.

     

    "Enquanto não estabelecidas em lei as qualificações profissionais necessárias para o exercício de determinada profissão, o seu exercício será amplo, vale dizer, qualquer pessoa poderá exercê-la. Em um momento seguinte, quando a lei vier a estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o exercício dessa profissão, só poderão exercê-la aqueles que atenderem a essas qualificações previstas em lei."

     

    - Direito constitucional descomplicado, 14ª ed.

     

  • O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

  • vamos lá norma de eficácia contida imediata(auto aplicáveis ) Restringivel Direta E possivelmente não integral nessa Restrição por exemplo seria um contador para exercer sua função precisa de seu CRC* ou Médico , alguns técnicos e .... aceito correção ...
  • PEGUEI EM ALGUMA QUESTÃO ESSA EXPLICAÇÃO

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).


    ------------------------------------------------------------------------------ 
    MACETE SANGUINÁRIO PRA NUNCA MAIS ESQUECER !!
    (Fonte: Meu caderno de macetes) rsrs

    O "resultado" da aplicação da Lei... será MENOR do que tá definido na CF ? 

    CONTIDA = < (menor/restringível)

     

    O "resultado" da aplicação da Lei... será MAIOR do que tá definido na CF ?

    LIMITADA = "MITADA" (maior/ampliativo) = (O resultado da "mitada" é sempre maior)

  • portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto. - NAOOOOO, ELE RESTRINGE

  • Ótima resposta do Siqueira... Bizu.
  • GABARITO: ERRADO

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia).

  • O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para restringir ou limitar o exercício desse direito.

    Gabarito: ERRADO

  • É norma constitucional de eficácia contida porém é FALSO que o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

    O legislador ordinário atua não para tornar exercitável o direito nela previsto mas sim para restringir ou limitar o exercício desse direito.

  • O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida (CORRETO); portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável (ERRADO) o direito nela previsto.

  • O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contidaportanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

    Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, haja vista que tem aplicabilidade imediata e direta, mas não integral, pois o legislador ordinário pode restringir o seu alcance.

    O que torna a questão falsa é o fato de que o legislador ordinário não atua para tornar esse direito exercitável, pois ele já é. O legislador poderá, ao contrário, restringir o alcance dessa norma constitucional.


ID
209707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
às atribuições e responsabilidades do presidente da República,
julgue os itens subsequentes.

A CF autoriza o presidente da República a delegar ao advogado-geral da União o envio de mensagem e de plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    As atribuições do Presidente que podem ser delegadas ao AGU (bem como para o PGR e Ministros) são aquelas que estão no parágrafo único do art. 84. Ou seja:

    · decreto autônomo (inciso VI);

    · conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos ór­gãos instituídos em lei (inciso XII);

    · prover (e, segundo a doutrina, desprover) cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).

    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz

  • Complementando o comentário do colega a baixo, a CF em seu art. 84 diz que Compete privativamente ao PR:

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
     

    Não estando este inciso como passível de delegação ao:

    1. Min. Estado

    2. PGR

    3. AGU

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Portanto cabe dizer que esta é sim uma competência do Presidente da República, porém ela é exercida privativamente pelo Presidente não podendo ser delegada ao Advogado-Geral da União.

  • Errado!

    Pode ser delegado aos ministros de estado, advogado geral da união e procurador geral da república, conforme a CF/88:

    Art.84:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • ERRADO

    Art. 84 CF.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;




  • Bons estudos!
  • Atos delegáveis do pres rep:
    "o PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM"
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    I ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO)

    PGR
    AGU    
    Ministros de Estado
  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

                                            

    GABARITO: ERRADO

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • 3 ATOS QUE NUNCA PODEM SER DELEGADOS:      Famoso - EDEMA

    *Edição de Atos Normativos

    *Decisão de recursos administrativos

    *Matéria de competência exclusiva

     

  • Bizu: Nunca delegue a sua CENORA:

     

    Competência Exclusiva
    Atos NOrmativos
    Recursos Administrativos

    TMJ

     

  • ERRADO

     

    O QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODE DELEGAR? (Art.84 da CF)

     

    1) VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    2) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    3) XXV - prover/desprover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    PARA QUEM PODE DELEGAR?

     

    - Procurador Geral da República

    - Advogado Geral da União

    - Ministros de Estado.

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

  • (Art.84)O que o PR pode delegar:

    (1).VI-Dispor mediante Decreto (autônomo, independe lei):

    A- organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    B- Extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS

    (2).XII-conceder indulto e comutar penas

    (3).XXV- Prover/desprover e extinguir os cargos públicos federais

    PARA QUEM PODE DELEGAR?

     

    - Procurador Geral da República

    - Advogado Geral da União

    - Ministros de Estado.

     

     

  • PARA QUEM PODE DELEGAR?

    - Procurador Geral da República

    - Advogado Geral da União

    - Ministros de Estado.

  • GAB: ERRADO

    O QUE PODE SER DELEGADO E PARA QUEM?

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • OBS: O QUE PODE SER DELEGADO

    DECRETO AUTONOMO

    INDUTO E COMUNTAR PENA

    PROVER E DESPROVER CARGOS

    PRA QUE???

    Procurador Geral Da República

    Advogado Geral da União

    Ministro de Estado


ID
209710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado e
às atribuições e responsabilidades do presidente da República,
julgue os itens subsequentes.

Uma vez que, no Estado federal, há mais de uma ordem jurídica incidente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas, a repartição de competências entre os entes federativos, prevista pela CF, favorece a eficácia da ação estatal, evitando conflitos e desperdício de esforços e recursos.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Sugestão de Recurso

    Embora a questão seja extração de doutrina renomada, ao meu ver possui 2 erros: o primeiro que devemos considerar a ordem jurídica como una, e não diversificada, embora haja uma repartição de ordenamentos para fins de organização ou didática. Digo que é una pois temos somente um Poder Constituinte Originário, e este é o formador de toda ordem jurídica, tudo que vem depois são apenas desdobramentos deste mesmo ponto de partida. Outro erro é que a federação, embora favoreça realmente a ação estatal, ela não "evita conflitos", os conflitos existem, e devem ser posteriormente dissipados, mas "evitar" conflitos não é o melhor verbo a ser utilizado, foi mal colocado, já que o correto seria "favorece a solução dos conflitos".

    Fonte: Pònto dos Concursos - Prof. Vitor Cruz

  • A repartição de competências entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) tem como
    decorrência a manutenção do pacto federativo, além de proporcionar eficiência à atuação governamental,
    já que determinada política pública de competência da União, não precisará ser exercida pelo Estado ou
    município, que detêm competências próprias, ainda que os Estados fiquem com a chamada competência
    residual, ou seja, aquilo que não esteja explícito na Constituição é de competência dos Estados-Membros.
     

    Questão Certa.

    (pontodosconcursos-Jean C.)

  • Justificativa da anulação: A reparticao de competencias entre os entes federativos nao favorece a eficacia da acao estatal, evitando conflitos e desperdicios de esforcos e recursos, pelo contrario, ela impoe a adocao de mecanismos nesse sentido. A expressao “evitar conflitos” conferiu ambiguidade ao item, motivo pelo qual se opta pela sua anulacao.

  • Não entendi o enunciado da questão, nesse caso deixaria em branco.

  • Nunca perticipei, mas gostaria de parabenizar a postagem de Gilvandro Silva sobre a sugestão de Recurso (fonte - Ponto dos concursos - Prof. Vitor Cruz. Fundamentação perfeita.

    Importante é entender de diversas formas o por quê do Certo, do Errado e do Anulado.  Parabéns

  • A repartição de competências entre os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) tem como

    decorrência a manutenção do pacto federativo, além de proporcionar eficiência à atuação governamental,

    já que determinada política pública de competência da União, não precisará ser exercida pelo Estado ou

    município, que detêm competências próprias, ainda que os Estados fiquem com a chamada competência

    residual, ou seja, aquilo que não esteja explícito na Constituição é de competência dos Estados-Membros.


ID
209713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao Poder Judiciário e às
funções essenciais à justiça.

A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Correto. Vimos durante o curso, que diferentemente da Defensoria Pública da União, as Defensorias Estaduais foram garantidas com uma autonomia funcional e administrativa, bem como também possuem autonomia financeira, na medida que possuem a iniciativa para a proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e nos termos do art. 168 da Constituição, receberão seus recursos diretamente em duodécimos até o dia 20 de cada mês.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Certo. De acordo com a CF  de 88:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

  • A autonomia funcional, administrativa e financeira das defensorias públicas estaduais está
    prevista no art. 134, §2º, quando a CF fala da iniciativa para a proposta orçamentária. Lembre-se de que
    essa autonomia financeira não está estendida à Defensoria Pública Federal.
    Questão Certa.

    (pontodosconcursos)

  • A EC 45/04 trouxe regra de fortalecimento da autonomia das defensorias publicas estaduais, assegurando-lhes AUTONOMIA FUNCIONAL e ADMINISTRATIVA e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO. Essa ampliação de autonomia administrativa e orçamentária, porém, só foi conferida às defensorias públicas estaduais, não alcançando a defensoria publica da União e do DF e Territórios (Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado)

  • Apenas para complementar a questão... principalmente àqueles que estudam para os concursos de defensoria pública, a LC 80/04 prevê autonomia funcional para as Defensorias da União, Estados e DF.

    Portanto, a autonomia funcional da Defensoria Pública da União tem previsão SOMENTE na LC 80, contudo, a CF/88 não contempla esta defensoria com tal autonomia funcional

  • CERTO

    Art. 134 da CF.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Em resposta ao comentário do amigo André Souza, gostaria de destacar que a tão sonhada autonomia da DPU ainda não saiu.

    Ao contrário do que disse nosso amigo, a LC 80/94 não extendeu a autonomia à DPU, tratando apenas de repetir a CF/88, que a concede apenas a União.

    Apenas a título ilustrativo, há uma PEC no Congresso Nacional, cujo objeto é a extensão à DPU as prerrogativas constitucionais das DPEs. O número da PEC é 487/2005. Vale a pena acompanhar de perto, pois há um movimento para que seja votada esse ano ainda.

    Para fundamentar minha informação, deixo o link para uma matéria no site da DPU, datada do último dia 20/04/2011, que explica melhor:

    http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4256:mais-uma-lideranca-parlamentar-garante-apoio-a-autonomia-da-dpu&catid=79:noticias&Itemid=220


  • Item correto. Defensorias tem autonomia financeira e administrativa.
  • Todo mundo dirá que eu estou errado sem sequer pesquisar, mas autonomia financeira, que tem o Poder Judiciário por exemplo, é diferente de autonomia orçamentária. Enfim...
  • Quanto à diferença acima exposta, entre autonomia orçamentária e autonomia financeira, é de se entender que, embora a Constituição não fale expressamente em autonomia financeira para o Ministério Público e para a Defensoria Pública dos Estados (como fez com o Judiciário no art. 99), a mesma se encontra implícita. De acordo com UADI LAMMÊGO BULOS, "como se sabe, o Ministério Público, do mesmo modo que o Judiciário, não tem recursos financeiros próprios. Assim, a ideia de independência financeira enquadra-se no direito constitucional de o Parquet elaborar sua proposta orçamentária global, no que lhe compete delimitar os recursos necessários ao provimento de suas despesas."

    Dessa forma, entendendo-se o mesmo raciocínio para as DPE, é de se considerar que a CF assegura, de fato, autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais. Sem essa noção, tais órgãos ficaram impedidos de realizar seus encargos constitucionais, visto que dependeriam de outro órgão para controlar seus gastos (receitas e despesas).

    Assim, deve-se compreender a diferença entre autonomia orçamentária e autonomia financeira da seguinte forma (BULOS):

    Autonomia orçamentária: revela a capacidade de elaborar sua proposta de orçamento dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
    Autonomia financeira: demonstra sua capacidade de gerir e aplicar os recursos destinados a prover suas atividades e serviços, com base nas dotações orçamentárias que lhe forem destinadas.

    Espero ter contribuído com as colocações acima.

    Forte abraço,

    Francisco
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Galera, mais uma incoerência da CESPE. 
    Observem a questão Q275212.
    Me corrigam se eu estiver equivocado.
    Bons estudos!
  • Gabriel, há duas opções corretas nessa questão: C e D.

    Fundamento: CF art.133 caput e art.134 §2º.

    Vc verificou se ela não foi anulada?

  • Nessa eu fui pego de surpresa. kkkkkkkkkkkk

     

    - Pensei ora, existe o Art. 134, § 2º da CRFB 1988. kkkkkkkkkkkk

    Galera abaixo não adianta brigar. CESPE = Poder Constituinte Originário.

    - Daqui uns dias quem será o guardião da Constituição, se ainda existir cONSTITUIÇÃO, será o CESPE/UNB.

    - A questão não foi anulada ou teve o gabarito alterado.

     

    Avante!!!

  • Correto.

    com a emenda constitucional n 45/ 2004 foi conferida á defensoria pública do estado autonomia finaceira.

  • porra marquei certo com o ** na mão, e acertei..pqp sensação boa vise

  • A defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A seus integrantes é assegurada a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Referentes ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.

  • Diferentemente da Defensoria Pública da União, as Defensorias Estaduais foram garantidas com uma autonomia funcional e administrativa, bem como também possuem autonomia financeira, na medida que possuem a iniciativa para a proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, e nos termos do art. 168 da Constituição, receberão seus recursos diretamente em duodécimos até o dia 20 de cada mês.

    Gabarito: Certo


ID
209716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes ao Poder Judiciário e às
funções essenciais à justiça.

De acordo com a CF, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas as competências da justiça militar e da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Art 109, IV :

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

  • Os juízes federais possuem um amplo espectro de competências indicadas na Constituição Federal e sempre as bancas gostam de fazer uso desse conhecimento. Dentre tais competências, a questão explorou os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento do patrimônio público federal. Observe que o crime político tem o recurso impetrado contra a decisão do juiz federal julgado no STF e não no Tribunal Regional Federal.
     

    Questão Certa

    (pontodosconcursos)

  • Só uma observação aos comentários anteriores.

    Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, a Justiça Federal é competente para processar e julgar os crimes políticos, assim entendidos os crimes contra a segurança nacional. Em relação a esses crimes, da decisão do juízo federal de primeiro grau caberá recurso ordinário diretamente ao STF.

  • Para complementar

    Súmula 42 :Compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento

  • Quadro comparative de a quem compete julgar o quê:


    Fonte:http://www.slideshare.net/ariadinis/competencia-criminal-stf-stjtjjuizes-estaduais
  • Fique atento! quando a questão afirma infrações penais embora transcreva o texto expresso da CF, algumas questões consideram tal afirmativa incorreta, em razão de sua amplitude. Já que infração penal é gênero, a qual pertence crimes/delito e contravenções penais, outrossim, estas são de competência da justiça estadual.

  • GABARITO: CERTO.


    Só para lembrar que crime político cabe aos Juízes Federais julgar, mas o recurso vai diretamente para o STF.


    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;



    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;



    Questão que cobrou o assunto.


    Ano: 2010  Banca: CESPE   Órgão: TRE-BA   Prova: Técnico Judiciário - Área administrativa. Q27631
    Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.
    GABARITO: CERTO.



    Bons estudos!

  • Referentes ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: De acordo com a CF, compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvadas as competências da justiça militar e da justiça eleitoral.


ID
209719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos,
julgue os itens a seguir.

A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, ao próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Competência: é a condição primeira de sua validade; nenhum ato - discricionário ou vinculado - pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo; sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados, podendo ser delegada e avocada.

     

     

  • Toda função é atribuída e delimitada por norma legal. Essa atribuição e delimitação funcional
    configuram a competência do órgão, do cargo e do agente, ou seja, a natureza da função e o limite
    de poder para o seu desempenho.

    o erro da quetão está na parte em que diz que o próprio órgão pode estabelecer as suas atribuições, quando na verdade é a lei que dá as atribuições aos órgãos e estes a repassam aos seus agentes públicos

  • Alternativa Errada:


    Competência – para praticar um ato administrativo, o agente deve estar investido de competência e ter capacidade para tanto. A competência é elemento vinculado do ato administrativo, se for praticado por autoridade incompetente o ato será nulo. A competência é dada por lei ou Constituição. No art. 84 da CF está a competência do Presidente e no § único ele diz que a competência pode ser delegada para outra pessoa. Em regra é intransferível e improrrogável, salvo nos casos previstos em lei.
     

    Portanto, as atribuições são dadas pela lei e nã pelo órgão público.

  • ERRADO

    A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, mas suas atribuições são estabelecidas por LEI e não pelo órgão público.

    São elementos dos atos administrativos:

    - Competência: sempre vinculado.

    - Finalidade: sempre vinculado.

    - Forma: sempre vinculado.

    - Motivo: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.

    - Objeto: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.

  •  Os órgão não possuem nem persolanidade jurídica, quanto menos competência para definir as suas próprias competências!!!

     

    Suas competências são definidas por LEI !!!

  • Errado. Cabe a lei e não ao próprio órgão.

  • Entre as características da COMPETÊNCIA, há uma que diz assim

    A competência é imodificável pela vontade do agente. A competência decorre da lei e é sempre um elemento vinculado. Como é a lei quem estabelece as competências, somente a lei pode alterá-las, sendo inadmissivel que o agente público pretenda ampliá-las ou restringi-las por vontade própria.

     

    Portanto, a questão está ERRADA

  • Para fixar!

     

    São elementos dos atos administrativos: COMFIFORMOB

    - Competência: sempre vinculado.

    - Finalidade: sempre vinculado.

    - Forma: sempre vinculado.

    - Motivo: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.

    - Objeto: discricionário nos atos discricionários e vinculado nos atos vinculados.

    Bons estudos!!!

     

     

  • ERRADO

    A competência legalmente atribuída a determinado agente não pode ser por ele transferida de forma permanente a outro, mas pode ser delegada e avocada, desde que não seja de matéria de competência exclusiva de determinada autoridade.

    Atos Vinculados - Não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.

  • A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, ao próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.

    Cabe a Lei Estabelecer suas Atribuições

  • Só para acrescentar o que todos já sabem!!

    NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI

    Em outras palavras, significa que só estamos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se alguma lei determinar.

     

  • agora entendi, só por que é vinculado as atribuiçoes tem que ser em lei.


    o próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.

  • Rogério,

    Só não podemos esquecer que o discricionário também está na lei, só que ele dá uma margem de escolha para o administrador...


    Bons estudos!


     

  • Macete para elementos do ato administrativo:
    FOFICOMO
    FOrma
    FInalidade
    COmpetência
    Motivo
    Objeto
    Sendo que todos os elementos são vinculados no ato vinculado e, quanto ao ato discricionário, apenas os dois últimos (motivo e objeto) são discricionários, mantendo-se vinculado os 3 primeiros (forma, finalidade e competência), ressaltando-se que há corrente doutrinária (minoritária) defendendo que a forma seria um elemento também discricionário.
  • Quem estabelece os cinco elementos do ato administrativo é a lei.

    São elementos vinculados. Significa dizer que a lei estabelece tudo que seja referente a eles.

    Mesmo os chamados elementos discricionários obedecem à lei. O que diferencia-os dos elementos vinculados é que a lei dar uma margem de liberdade de escolha. Mas essa margem de liberdade esta estabelecida também por lei. De forma que a Lei estabelece os vínculos, obediências e procedimentos. O órgão não pode fazer ou deixar de fazer. Ele tem que deixar de fazer ou fazer em virtude do que manda a lei.

  • A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, a própria LEI estabelecer as suas atribuições.

  • Errado. Quem estabelece as atribuições é a LEI.

  • ERRADO

    A LEI QUE ESTABELECE

  • A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado [...] CERTO.

    A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo discricionário [...] CERTO.

     

    COMPETÊNCIA >> SEMPRE NOS TERMOS E LIMITES DA LEI, NA EXATA MEDIDA PARA SE ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO, (CABM).

     

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Entes politicos > CF

    Órgãos Administrativos > Lei

    Agentes Públicos> Normas administrativas de caráter interno distribuem competências fixada inicialmente para o órgão no qual atuam. 

  • O correto seria: A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, A LEI estabelecer suas atribuições.

  • Cabe a Lei Estabelecer suas Atribuições.

  • SOMENTE LEI.

  • Gab. ERRADO

    Se é vinculado não tem margem de escolha.

  • ERRADO

    "Podemos definir competência como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. Somente a lei pode estabelecer competências administrativas; por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é sempre vinculado."

    Alexandrino. Marcelo

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo : MÉTODO. 2015


ID
209722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos,
julgue os itens a seguir.

As prerrogativas do regime jurídico administrativo conferem poderes à administração, colocada em posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

     

    O denominado "regime jurídico administrativo" é um regime de direito público, aplicável aos órgãos e entidades que compõem a administração pública e à atuação dos agentes administrativos em geral. Baseia-se na ideia de existência de poderes especiais passíveis de serem exercidos pela administração pública, contrabalançados pela imposição de restrições especiais à atuação dessa mesma Administração, não existentes - nem os poderes nem as restrições - nas relações típicas do direito privado. Essas prerrogativas e limitações traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.

    O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a denominada verticalidade nas relações Administração-particular.

    O segundo princípio , o da indisponibilidade do interesse público, faz contraponto ao primeiro. (...) Em linguagem jurídica, dispor de alguma coisa é, simplificadamente, poder fazer o que se queira com ela, sem dar satisfações a ninguém. A disponibilidade é característica do direito de propriedade.

    Em suma, ao tratarem do regime jurídico-administrativo, nossos mais importantes autores acentuam a existência, de um lado, de prerrogativas especiais da Administração, de poderes não existentes no direito privado, e, de outro, de restrições ou limitações na atuação administrativa que não se verificam entre os particulares.

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO . Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

  • No direito Administrativo temos um um confronto entre as Prerrogativas(privilégios) e as Sujeições(submissões) do estado em relação ao particular . De um lado, a Administração Pública precisa realizar ou satisfazer interesses da coletividade para isso dispõe de prerrogativas. De outro lado, os direitos individuais precisam ser respeitados, segundo a legalidade posta(sujeitando-se aos limnites legais).

     

    Questão Correta

  • O Regime Jurídico de Direito Público possui um Binômio

    - Prerrogativas: são vantagens lícitas conferidas à Administração em razão do Principio da Supremacia do Interesse Público dobre o Privado. Ex: Desapropriação.

    - Sujeições: são restrições impostas à Administração em razão do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público. Ex: Exigência de Concurso Público.
  • Maria Sylvia Di Pietro ensina que: "Quando se estuda o regime jurídico-administrativo a que se submete a Administração Pública, conclui-se que os dois aspectos fundamentais que o caracterizam são resumidos nos vocábulos prerrogativas e sujeições, as primeiras concedidas à Administração, para oferecer-lhe meios para assegurar o exercício de suas atividades, e as segundas como limites opostos à atuação administrativa em benefício dos direitos dos cidadãos." (Direito Administrativo, 24a edição p. 115)


    CORRETA a assertiva.
  • Comentário: o regime jurídico administrativo é composto pelas prerrogativas, que colocam a administração em posição de supremacia perante o particular, e pelas sujeições, que servem de limites à atuação administrativa. Enquanto as prerrogativas auxiliam no alcance dos interesses coletivos, as sujeições servem de contrapeso, garantindo a defesa dos interesses individuais e conduzindo a administração para o alcance da finalidade pública. São consequências lógicas das restrições, por exemplo, o dever de licitar e de realizar concurso público. Assim, o item está perfeito!


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • A QUESTÃO TRATA DA BIPOLARIDADE (BINÔMIO) DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

        - PRERROGATIVAS: SÃO FORÇAS E PODERES ----> PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

        - SUJEIÇÕES: SÃO AMARRAS E LIMITES ----> PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • A discricionariedade significa uma condição de liberdade, mas não liberdade ilimitada: trata-se de liberdade onerosa, sujeita a vínculo de natureza peculiar. É uma liberdade-vínculo. Só vai exercer-se com base na atribuição legal, explícita ou implícita, desse poder específico a determinados órgãos ou autoridades. Por outro lado, o Poder Discricionário sujeita-se não só às normas específicas para cada situação, mas a uma rede de princípios que asseguram congruência da decisão ao fim de interesse geral e impedem seu uso abusivo (ODETE MEDAUAR, 2009, p.114).

     

    Em relação aos Poderes Instrumentais da Administração, são divididos pela doutra em espécies, a saber: discricionário, vinculado, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia – prerrogativas de direito público atribuídas pela ordem jurídica aos agentes administrativos para a persecução dos interesses da coletividade.

     

    E por fim, com relação ao Princípio da Supremacia do Interesse Público, existe com base no pressuposto de que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da vontade geral . Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

  • Supremacia do interesse público: Existindo conflito entre o interesse privado e o interesse público, há de prevalecer o interesse público. Lembrando que os direitos e garantias individuais devem ser sempre respeitados, daí resulta que esse princípio não é absoluto.

    Indisponibilidade do interesse público: A administração não é dona dos bens e interesses públicos, e sim o povo. Por esse motivo os interesses públicos são indisponíveis pelo administrador e pela administração. Esse princípio é relacionado ao da legalidade. Outra implicação desse princípio é que os agentes não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas. Por não poder dispor dessas prerrogativas, esses poderes são um poder-dever.

    NTERESSE PUBLICO PRIMÁRIO (INDIVIDUAIS)

    saúde, educação e segurança para o povo;

    INTERESSE PUBLICO SECUNDÁRIO (ESTADO)

    exploração de Petróleo para engordar os cofres ($$$).

    But in the end, it doesn't even matter.

  • Certo.

    O surgimento do direito administrativo conta com pressupostos fundamentais, como a submissão do Estado à ordem jurídica e a divisão de tarefas entre os órgãos do Estado.

  • (CESPE) O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração. (C)

     

    (CESPE) O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. (C)

     

    (CESPE) O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. (C)


ID
209725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos,
julgue os itens a seguir.

A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.

Alternativas
Comentários
  • É certo que o judiciário pode, e deve, quando provocado pelo interessado, exercer o controle de legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, uma vez que “é princípio assente em nosso Direito – e com expresso respaldo na lei magna – que nenhuma lesão ou ameaça a direito poderá ser subtraída à apreciação do Poder Judiciário (art. 5º XXXV)” (MELLO, 2009, p. 948).

  • CERTO

    A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.

    O mérito administrativo - conveniência e oportunidade -  existente nos atos discricionários é que não estão sujeitos à apreciação judicial.

  • A LEGALIDADE= DE ACORDO À LEI

    ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO= O ADMINISTRADOR TEM QUE ACEITAR  TODOS OS REQUISITOS DO ADMINISTRADO, JÁ QUE O ADMINISTRADOR DEVE ESTAR  DE ACORDO A LEI.

    ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO= O ADMINISTRADOR TEM OPÇÃO DE AGIR , SE VÊ ALGO ERRADO DO ADMINISTRADO , O ADMINISTRADOR DECIDE O QUE TEM QUE FAZER DENTRO DA LEI.

    ESTÁ SUJEITA  À  APRECIAÇÃO JUDICIAL = SE OS ADMINISTRADORES NOS TIPOS DE ATOS NÃO AGIREM DE ACORDO O QUE DIZ A LEI, O ADMINISTRADO TEM DIREITO A MANIFESTAR-SE  COM O PODER JUDICIÁRIO.

    QUESTÃO CERTA.

     

  • Certo. Art. 5 XXXV CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

  • CERTO

    Atos Vinculados - Não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.

    Atos Discricionário - É aquele editado em decorrência do poder discricionário que detém a administração, ou seja, quando a lei permite certo grau de liberdade para que a administração decida se deve agir desta ou de outra forma, bem como decidao momento mais apropriado para agir.

    Segundo Maria Sylvia, os Atos Discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pública.

  • Cuidado com o controle judiciário no mérito administrativo.

    O Poder Judiciário PODE controlar o mérito administrativo, quando extrapolar os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

    by: Professor Emerson Caetano

    Valeu povo, bons estudos!
  • tudo o que for vinculado está sujeito a controle de legalidade.
    Elemento Competência Forma Objeto Motivo Finalidade
    Ato vinculado vinculada vinculada Vinculado vinculada vinculada
    Ato discricionário vinculada vinculada Discricionário discricionário vinculada
  • Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos,é correto afirmar que: A legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários está sujeita à apreciação judicial.


ID
209728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

Toda prorrogação de contrato deve ser previamente justificada pela autoridade detentora da atribuição legal específica; portanto, é nula toda cláusula contratual que disser ser a avença automaticamente prorrogável.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A questão está correta conforme o Art. 57. da Lei Nº.8.666/93, parágrafo segundo:

    § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

  • E no caso de contratos de locação não residencial onde a administração pública (indireta) figura como locatária/locadora? No contrato por ato administrativo pode e deve conter claúsula que remeta à Lei 8245/91, em seu art. 56, § único, onde prorroga-se automaticamente a locação. caso permaneça no imóvel transcorridos 30 dias sem denúncia do Locador.
    Gostaria de um esclarecimento a cerca.

  • Os contratos administrativos têm prazo estabelecido, como regra geral, de um ano. Ou seja, estabelecidos pela vigência dos créditos orçamentários. São vedadas os contratos com prazo de vigência indeterminados. Porém existem possibilidade do contrato ultapassar o ano de vigência civil, que é a possibilidade trazida no art 57 I da lei 8666.

    Art 57 I - Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas pelo Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isto tenha sido previsto no ato convocatório.

    Nesse caso, segundo a doutrina majoritária, os contratos podem ser prorrogados por um prazo máximo de 4 anos, isto se o instrumento convocatório tiver feito referência a possibilidade de prorrogação.

  • CERTO

    Conforme a Lei 8.666/93:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    • § 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
    • § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • Só para responder ao Rodrigo Castanheira...

    Segundo a lição de Marcelo Alexandrino, quando a Administração firma contrato de locação com o particular, onde figura como locatária, ela o faz sob o manto do regime privado, é o que a doutrina denomina de "CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO" ou "CONTRATO ADMINISTRATIVO ATÍPICO", os quais não contém as "cláusulas exorbitantes" típicas dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

    Mas, segundo o art. 62, §3º, I/Lei 8.666 estendem-se a esses contratos administrativos atípicos as principais prerrogativas da Administração aplicáveis aos contratos administrativos propriamente ditos, sendo que apenas NO QUE COUBER, como: modiificação OU rescisão unilateral do contrato; fiscalização da execução do contrato; aplicação de sanções pela Administração; e a ocupação provisória.

    Por fim, Alexandrino afirma que "a Lei 8.666 criou uma área de insegurança jurídica, porque reconhece que há contratos celebrados pela Administração que são regidos predominantemente pelo Direito Privado, mas, ao mesmo tempo, afirma que a eles se aplicam prerrogativas de Direito Público em favor da Administração, mas somente 'no que couber', sem que se possa saber quando é que, efetivamente, caberá a aplicação de alguma dessas prerrogativas a este tipo de contrato!"

    Bom, espero ter ajudado! Fiquem com Deus e bons estudos!

  • Dúvida,

    pois a 8666 prevê uma possibilidade de prorrogação automática, o que está me fazendo duvidar do gabarito, veja-se:

    Art. 79, §5º da Lei 8666/93

    § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempoAlguém saberia esclarecer?
  • Neste caso, será prorrogado automaticamente o cronograma de execução e não o contrato.

  • não é permita prorrogação automática de contratos administrativos, pois seria uma forma de burlar sua duração original! Por exemplo, num contrato de duração de dois anos, caso houvesse prorrogação automática por mais dois anos, a duração seria, na verdade, de quatro anos! Nos termos do parágrafo 2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, toda prorrogação deve ser motivada e celebrada pela autoridade competente.

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    é nula toda cláusula contratual que disser ser a avença automaticamente prorrogável.

    Concerteza, não pode contrariar a lei.

  • Questão certa

    Conforme aprendi com a Profa. Marinela, tratando-se de licitação e contrato tudo deve ser justificado.

    Espero ter ajudado. Força, foco e fé!

ID
209731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios estão subordinados ao regime dessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    É o que diz o parágrafo único do Art. 1º da Lei Nº. 8.666/93:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Lei 8666 - Art. 1o   - Páragrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgão da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresa públicas, as sociedades de ecoimia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Atente-se que há uma única exceção a essa lista, estamos falando da PETROBRÁS, a qual já obteve autorização nada mais nada menos do STF, para realizar compras sem a rigorosa observação da lei 8666/93, e sim por meio de processo licitatório simplificado...

  • Em relação à questão da Petrobrás, foi concedida liminar em 02/09/2010 pelo Ministro Gilmar Mendes no Mandado de Segurança 29123, afastando a lei 8.666

  • CERTO

    É o que diz a Lei 8.666/93:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • O processo Licitatório simplificado, citado anteriormente, ao qual entende estar sujeita a Petrobras é regulamentado pelo Decreto 2745/98.

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

  • Certo!

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Assertica correta -  é o que dispõe o Art. 1º da Lei Nº. 8.666/93:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • pra que esse tanto de comentário repetido? um monte de comentário desnecessário, inclusive o meu. Vamos ter bom senso pessoal.
  • Resposta Correta

    Texto copiado exatamente do artigo 1, paragráfo único, lei 8666/92,
    Portanto não carece mais comentários.
  • É o que diz o parágrafo único do Art. 1º da Lei Nº. 8.666/93:

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


  • Quase que eu caio nessa de achar que municípios não entram.... kkkkk
  • Desatualizada a questão. Hoje temos a Lei 13.303/2016.

  • -------------------------------

    Capítulo I

    ------------------------------ 
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
    Seção I 
    Dos Princípios

    ---------------------------------------------------------------------------------------- 
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre 
    licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, 
    serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e 
    locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do 
    Distrito Federal e dos Municípios.

    --------------------------------------------------------------------------------------- 
    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, 
    além dos órgãos da administração direta, os fundos 
    especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas 
    públicas, as sociedades de economia mista e demais 
    entidades controladas direta ou indiretamente pela União, 
    Estados, Distrito Federal e Municípios.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    >órgãos da administração direta

    >os fundos 
    especiais

    >as autarquias

    > as fundações públicas,

    > empresas públicas

    >sociedades de economia mista

    > demais  entidades controladas direta ou indiretamente pela União

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >> EXCESSÃO>> CONTRATO DIRETA PREVISTA EM LEI

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EP E SEM>> LEIQUE REGE É A 13 303 DE 2016 + LEI 8666 É A 13 303 É SUBSIDIÁRIA

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Gente, que "fundos especiais" são esses?


ID
209734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações têm como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as concorrências de âmbito internacional, para as quais o edital deve ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    De acordo com o Art. 5º e 42 da Lei Nº. 8.666/93:

    Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

  • Licitação internacional é aquela em que se permite a participação de empresas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio, com firmas brasileiras. DIferentemente das concorrências internacionais ela fica sujeita as diretrizes estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela política monetária e de coméricio exterior, ou seja pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério da Fazenda.

    O parágrafo 1 do art 42 estabelece que é permitido a licitante brasileira a cotação em moeda estrangeira, desde que os licitantes estrangeiros assim procedam.

  • Sobre a Concorrência Internacional vale Lembrar Também:

    Concorrência internacional: É aquela em que se permite a participação de firmas nacionais e estrangeiras, isoladamente ou em consórcio com empresas nacionais. O seu procedimento é o mesmo de qualquer concorrência, apenas com sujeição às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais responsáveis pela política monetária e de comércio exterior, ou seja, às normas expedidas pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda. Nas concorrências internacionais cujo objeto será pago com recursos provenientes de financiamento ou doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral, poderão ser admitidas as condições decorrentes de tratados internacionais, afastando-se momentaneamente os preceitos da Lei 8.666/93.

  • CERTO

    É o que diz a Lei 8.666/93:

    Art. 5o - Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei (...)

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

  • Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei (Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.), devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

  • Certo!!

    Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

  • Certo

    De acordo com o Art. 5º e 42 da Lei Nº. 8.666/93:

    Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.


  • A respeito da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações têm como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvadas as concorrências de âmbito internacional, para as quais o edital deve ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.


ID
209737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca dos agentes públicos.

A vacância do cargo público decorre de: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Pois a ascensão e a transferência foram extintas desde 1997.

    Lei N 8.112/90

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • ERRADO

    Pelo fato da "ascensão e transferência" estarem presentes na questão já podemos responder ERRADO, pois foram revogadas.

    Quanto ao restante:

    - Exoneração: ocorre vacância.

    - Demissão: ocorre vacância.

    - Promoção: ocorre provimento e vacância.

    - Readaptação: ocorre provimento e vacância.

    - Posse em outro cargo inacumulável: ocorre provimento e vacância.

    - Falecimento: ocorre vacância.

  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;

    III - promoção;
    IV - REVOGADO. (art. 17 da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97) Ascesão
    V- REVOGADO. (art. 17 da Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)Transferência
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.

     

    O erro da questão foi afirmar que a ascensão e a transferência são situações que geram vacâncias,pois esses foram revogados.

  • Resposta Errada!

    A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90

    Macete:

    A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU 

  • gabarito: "E"

    ERRADA - A ASCENSÃO e a TRANSFERÊNCIA não constam mais como modalidade de Vacância.

  • As hipóteses de vacância enumeradas na Lei 8112/90 encontram-se nos incisos do art. 33


    I – exoneração;
    II – demissão;
    III – promoção;
    IV – ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI – readaptação;
    VII – aposentadoria;
    VIII – posse em outro cargo inacumulável;
    IX – falecimento.

  • Macete:
    PEDRA  PF

    PROMOÇÃO

    EXONERAÇÃO

    DEMISSÃO

    READAPTAÇÃO

    APOSENTADORIA
     

    POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

    FALECIMENTO

  • Ascensão só de Cristo e transferência só de dinheiro para minha conta bancária.

     

    GABARITO: ERRADO! Ascensão e transferência foram formas de vacância revogadas.

  • Macete: PARE FDP

     

    Promoção;

    Aposentadoria;

    Readaptação;

    Exoneração;

    Falecimento;

    Demissão

    Posse em outro carto inacumulável.

  • Errado, porque...

    AS CAUSAS DE VACÂNCIA PREVISTAS NA LEI Nº 8.112/90

    As causas de vacância do cargo público encontram-se previstas, em sua maioria, nos arts. 33 e segs. da Lei nº 8.112/90, nos seguintes termos: Art. 33.

    A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – promoção;

    IV – (Revogado pela Lei 9.527/1997)3 ;

    V - Revogado pela Lei 9.527/1997)4 ;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

     

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de oficio.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     

    Art. 35. A exoneração do cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

     

    I - – a juízo da autoridade competente;

    II – a pedido do próprio servidor.

     

    Parágrafo único. (Revogado pela Lei 9.527/1997).

     

     

  • ERRADO

     

    Ascensão e transferência:  EXTINTAS pela Lei nº 9.527, de 10.12.97.
     

  • Tem um intruso aí no meio...

  • Ascensão e transferência foram declaradas INCONSTITUCIONAIS.

    FORMAS DE VACÂNCIA

    >>> Promoção

    >>> Readaptação

    >>> Exoneração

    >>> Demissão

    >>> Falecimento

    >>> Posse em cargo inacumulável

  • Macete:

    P promoção

    A posentadoria

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração

    P osse em outro cargo

    F alescimento

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência;  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Gab: Errado!

    A vacância do cargo público decorre de: a) exoneração, b) demissão, c) promoção, d) readaptação, e) aposentadoria, f) posse em outro cargo inacumulável e g) falecimento, conforme prevê o art. 33 da Lei nº 8.112/90

    Macete:

    EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE FALECEU


ID
210472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considerando a história e a teoria da arqueologia, julgue os itens que se seguem.

As ações ligadas à concepção histórico-culturalista da década de 1980 caracterizaram-se pela aplicação de conhecimentos etnográficos à interpretação arqueológica e pelo envolvimento da arqueologia e dos arqueólogos no contexto político.

Alternativas

ID
210475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considerando a história e a teoria da arqueologia, julgue os itens que se seguem.

A preocupação com a preservação de conjuntos arqueológicos e com a gestão de patrimônio tem origem nos anos 1980.

Alternativas

ID
210478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considerando a história e a teoria da arqueologia, julgue os itens que se seguem.

A década de 90 do século passado foi marcada pelo desenvolvimento da arqueologia de contrato.

Alternativas

ID
210487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Julgue os itens de 64 a 67, relativos à arqueologia pré-histórica.

Os estudos comparativos de sítios pré e pós-contato contribuem para o melhor entendimento dos efeitos do contato dos europeus com a população indígena brasileira durante a colonização.

Alternativas

ID
210493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de metodologia de campo em arqueologia, julgue os itens subsequentes.

Em levantamentos extensivos de sítios arqueológicos em grandes áreas podem ser utilizadas diferentes metodologias, como as amostrais, as oportunísticas, as análises fotogramétricas e outras pesquisas probabilísticas em multiestágios.

Alternativas

ID
210496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de metodologia de campo em arqueologia, julgue os itens subsequentes.

Em uma área de barranco ou de solo exposto, a presença de fragmentos cerâmicos e líticos polidos e de arte rupestre, verificada por observação visual, é evidência suficiente da existência de sítios arqueológicos.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!


ID
210499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de metodologia de campo em arqueologia, julgue os itens subsequentes.

O controle do desmonte de sedimentos que segue a escola francesa de escavação é feito de forma concomitante, guiado na vertical pelo perfil estratigráfico do corte ou trincheira e, na horizontal, pela decapagem fina da superfície do solo seguindo os níveis artificiais de 10 em 10 cm e o mapeamento tridimensional dos vestígios.

Alternativas

ID
210502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de metodologia de campo em arqueologia, julgue os itens subsequentes.

Atualmente, a pesquisa de resolução de problemas é mais valorizada que os projetos exploratórios. Estes, entretanto, são fundamentais em países continentais como o Brasil, que possui grandes extensões desconhecidas e com alto índice de destruição.

Alternativas

ID
210508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Com relação à origem do homem e da civilização, julgue os itens que se seguem.

Há, na antropologia, opiniões divergentes acerca das origens dos primeiros habitantes do continente americano. Nesse sentido, alguns pesquisadores alegam que a ocupação da América teria sido feita por um tipo de Homo erectus arcaico, diferente do tipo mongolóide encontrado no continente asiático.

Alternativas

ID
210511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

No que concerne a arqueologia, civilizações clássicas e epigrafia romana, julgue os seguintes itens.

Muitas são as cidades italianas construídas sobre estruturas arqueológicas que, eventualmente, são abertas à visitação pública.

Alternativas

ID
210514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

No que concerne a arqueologia, civilizações clássicas e epigrafia romana, julgue os seguintes itens.

A descoberta de cinco navios afundados em Ventotene permitiu a descoberta de padrão de comércio do Império Romano, especialmente quanto às atividades de importação e exportação mantidas entre Roma e suas colônias.

Alternativas

ID
210517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

No que concerne a arqueologia, civilizações clássicas e epigrafia romana, julgue os seguintes itens.

Os monumentos epigráficos romanos, abundantes e conservados, representam um dos marcos da transição da préhistória à história. Essas inscrições foram sistematizadas em oito tipos principais: religioso, jurídicas, públicas, históricas, honoríficas, funerárias, profanas e menores.

Alternativas

ID
210520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

No que concerne a arqueologia, civilizações clássicas e epigrafia romana, julgue os seguintes itens.

Marcas do politeísmo grego são encontradas em ágoras, ruínas de templos; nos locais dos jogos, em Olímpia e no mais importante dos oráculos, o de Delos, rico e influente com seus vaticínios.

Alternativas
Comentários
  • O famoso oracúlo é de Delfos, cidade na Fócida. Delos é uma ilha grega.


ID
210523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

No que concerne a arqueologia, civilizações clássicas e epigrafia romana, julgue os seguintes itens.

As pólis gregas surgiram no período homérico, como resultado da coletivização de produção dos bens e da divisão do trabalho, entre outras causas. As cidades-estado mais importantes foram Esparta e Atenas.

Alternativas
Comentários
  • AS POLIS SURGIRAM NO PERÍODO ARCAICO


ID
210526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

No que concerne a arqueologia, civilizações clássicas e epigrafia romana, julgue os seguintes itens.

As escavações de vilas soterradas pelas cinzas do Vesúvio em 79 a.C. revelaram aspectos específicos do modo de vida e do cotidiano dos habitantes da antiga Roma.

Alternativas

ID
210529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

A respeito de proto-história americana e análise de materiais, julgue o item a seguir.

O uso da traceologia permite verificar a presença de material lítico em itens como madeira, ossos ou outras rochas, auxiliando, assim, na determinação da morfologia e da funcionalidade da utensilagem no passado.

Alternativas

ID
210532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

A respeito do registro arquitetônico, julgue os seguintes itens.

No que se refere a metodologia, em casos em que não há registro arquitetônico previamente elaborado, é válido o resgate de informações por meio de iconografia, pesquisas documentais e entrevistas.

Alternativas

ID
210535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

A respeito do registro arquitetônico, julgue os seguintes itens.

A Carta de Veneza disciplina a utilização de materiais modernos na reconstrução de ruínas, com o objetivo de impedir que tais materiais interfiram na leitura da originalidade do edifício reconstruído.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito:


    A Carta de Veneza disciplina (Respeita, obedece, acata, condiciona-se...) a utilização de materiais modernos na reconstrução de ruínas, com o objetivo de impedir que tais materiais interfiram na leitura da originalidade do edifício reconstruído.

    Art 10º - Quando as técnicas tradicionais se revelam inadequadas, a consolidação do monumento pode ser assegurada com o emprego de todas as técnicas modernas de conservação e construção cuja eficácia tenha sido demonstrada por dados científicos e comprovadas pela experiência.

    CERTO. É exatamente esse o entendimento que tenho do parágrago 10º da referida carta.
     

  • Acredito que o erro está principalmente na palavra "reconstrução". Mesmo q ela disciplinasse, seria na restauração, pois a reconstrução dever ser evitada, conforme falado no final do artigo 15.


ID
210538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de arqueologia e patrimônio, julgue os próximos itens.

A legislação arqueológica ampara, exclusivamente, o patrimônio tombado ou inscrito em inventário oficial contra destruição ou mutilação e outros.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!


ID
210541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de arqueologia e patrimônio, julgue os próximos itens.

"A proteção desse patrimônio não pode fundamentar-se unicamente na aplicação das técnicas da arqueologia, exige um sólido embasamento de conhecimentos científicos e competência profissional". Este trecho compõe uma das fundamentações da Carta de Lausanne e busca defender a integridade do bem e da pesquisa com a colaboração efetiva entre especialistas de diferentes disciplinas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    A proteção desse patrimônio não pode fundar-se unicamente na aplicação das técnicas da arqueologia. Determinados elementos do patrimônio arqueológico pertencem a estruturas arquitetônicas, devendo, nesse caso, ser protegidos, respeitando os critérios relativos ao patrimônio arquitetônico enunciados em 1956 na Carta de Veneza sobre a restauração e a conservação dos monumentos e dos sítios; outros inserem-se nas tradições vivas das populações autóctones, cuja participação é essencial para sua proteção e conservação.

    Por essas razões e outras mais, a proteção do patrimônio arqueológico deve ser fundada numa colaboração efetiva entre os especialistas de diferentes disciplinas.


ID
210544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de arqueologia e patrimônio, julgue os próximos itens.

É permitido o envio permanente de peças arqueológicas para o exterior, desde que haja licença prévia emitida por instituição competente.

Alternativas
Comentários
  • não precisa saber a norma específica para julgar essa questão

     

    um conhecimento mínimo da CF basta: o BR possui direito em seus bens, inclusive os seus patrimônios arqueológicos. O envio permanente dessas coisas deixa a questão suspeita. Fora que, o envio permanente colocaria em xeque a soberania do BR


ID
210547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de arqueologia e patrimônio, julgue os próximos itens.

Após a realização de pesquisas arqueológicas, devem ser encaminhados relatórios e demais documentos para composição de banco de memória nacional.

Alternativas

ID
210550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de arqueologia e patrimônio, julgue os próximos itens.

Apenas projetos de grande porte ligados ao licenciamento ambiental necessitam autorização prévia para que as pesquisas sejam efetuadas.

Alternativas

ID
210553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de arqueologia e patrimônio, julgue os próximos itens.

Algumas etapas de pesquisa arqueológica estão correlacionadas a etapas do processo de licenciamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • certo.

     Hoje as pesquisas arqueológicas podem ser realizadas em âmbito acadêmico ou em projetos de licenciamento ambiental, cerca de 90% delas se referem ao segundo caso.

    Fonte:https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-papel-da-arqueologia-no-licenciamento-ambiental-06062017


ID
210556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Acerca de arqueologia e patrimônio, julgue os próximos itens.

O tombamento de sítios arqueológicos é desnecessário na medida que estes bens já são protegidos por outra lei.

Alternativas
Comentários
  • Tombamento - É o mais antigo instrumento de proteção em utilização pelo Iphan, tendo sido instituído pelo Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e proíbe a destruição de bens culturais tombados, colocando-os sob vigilância do Instituto. Para ser tombado, um bem passa por um processo administrativo, até ser inscrito em pelo menos um dos quatro Livros do Tombo instituídos pelo Decreto: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Livro do Tombo Histórico; Livro do Tombo das Belas Artes; e Livro do Tombo das Artes Aplicadas.
     


ID
210559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considere que o Ministério Público Federal (MPF) tenha recebido denúncia acerca de execução, por uma agência do governo, de grande projeto de desenvolvimento sem pesquisa arqueológica prévia. Diante dessa situação hipotética, o MPF pode

encaminhar uma recomendação ao responsável para que tome as providências cabíveis.

Alternativas

ID
210562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considere que o Ministério Público Federal (MPF) tenha recebido denúncia acerca de execução, por uma agência do governo, de grande projeto de desenvolvimento sem pesquisa arqueológica prévia. Diante dessa situação hipotética, o MPF pode

exigir uma troca compensatória pelo descumprimento da legislação.

Alternativas

ID
210565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considere que o Ministério Público Federal (MPF) tenha recebido denúncia acerca de execução, por uma agência do governo, de grande projeto de desenvolvimento sem pesquisa arqueológica prévia. Diante dessa situação hipotética, o MPF pode

enviar peritos para circunstanciar o fato.

Alternativas

ID
210568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considere que o Ministério Público Federal (MPF) tenha recebido denúncia acerca de execução, por uma agência do governo, de grande projeto de desenvolvimento sem pesquisa arqueológica prévia. Diante dessa situação hipotética, o MPF pode

acionar o órgão gestor para embargar as obras do projeto.

Alternativas

ID
210571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considere que o Ministério Público Federal (MPF) tenha recebido denúncia acerca de execução, por uma agência do governo, de grande projeto de desenvolvimento sem pesquisa arqueológica prévia. Diante dessa situação hipotética, o MPF pode

abrir uma ação civil pública contra os responsáveis pelo projeto.

Alternativas
Comentários
  • Correto. LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.  

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:  

    l - ao meio-ambiente;

    VIII – ao patrimônio público e social. 

  • Contra os responsáveis pelo projeto? Não seria contra a agência?

  • Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:     

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.                 

    V - por infração da ordem econômica.     

    VI - à ordem urbanística.    

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.    

    VIII – ao patrimônio público e social.       

     

    Parágrafo único Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. 


ID
210574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a sistemas de representação gráfica, conservação preventiva e tecnologia de materiais, julgue os itens seguintes.

A conservação preventiva de sítios de arte rupestre pode se beneficiar de ações que envolvem a comunidade local, como a manutenção ou criação de barreiras vegetais que baixem a temperatura ambiente e protejam os painéis da insolação direta, e a dedetização periódica da área.

Alternativas

ID
210577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a sistemas de representação gráfica, conservação preventiva e tecnologia de materiais, julgue os itens seguintes.

O estudo da constituição química dos pigmentos préhistóricos, dos depósitos de alteraçãoe do suporte rochoso e os exames de ultra violeta permitem a restauração das pinturas, solução válida para aumentar a visibilidade dos vestígios, a bem do uso social dos sítios.

Alternativas

ID
210580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a sistemas de representação gráfica, conservação preventiva e tecnologia de materiais, julgue os itens seguintes.

Peças ósseas, cerâmicas e líticas são desenhadas com a orientação da luz vindo de cima e da direita, por convenção. As peças líticas exigem que sejam feitas hachuras no córtex, cortes na cicatriz das lascas e debitagens ou retoques para que sejam identificados os bordos cortantes e outros aspectos diagnósticos que evidenciam as técnicas de confecção, as marcas de uso ou a função dos artefatos.

Alternativas

ID
210586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a museologia arqueológica, cartografia e topografia, julgue os itens seguintes.

O material arqueológico sem apreensão imediata pelo poder público e de uso apenas científico pode ser guardado em depósitos, desde que uma amostra seja encaminhada a museu, para que o conhecimento gerado por esse material seja devolvido à comunidade.

Alternativas

ID
210589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a museologia arqueológica, cartografia e topografia, julgue os itens seguintes.

No procedimento de registro de um sítio arqueológico, a localização exata do sítio deve ser definida com o uso de aparelho GPS, que é capaz de determinar com precisão tanto as coordenadas latitude e longitude quanto a altitude.

Alternativas

ID
210592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a museologia arqueológica, cartografia e topografia, julgue os itens seguintes.

A poligonação é um procedimento obrigatório para os arqueólogos, na realização de levantamento planialtimétrico, especialmente no que se refere à delimitação das áreas de sítios, de locais de abastecimento e acesso e de parques e mapeamentos em geral.

Alternativas

ID
210595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a museologia arqueológica, cartografia e topografia, julgue os itens seguintes.

O incremento dos projetos consultivos agravou o problema de geração e curadoria dos acervos arqueológicos pela insuficiência de técnicas e instituições especializadas. Projetos exemplares demonstram que a questão é complexa e necessita de incentivos.

Alternativas

ID
210598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

No que se refere a arqueologia medieval e história medieval, julgue os próximos itens.

Entre os principais focos de interesse da arqueologia medieval portuguesa estão a época visigótica, islâmica e cristã; a arqueologia urbana, o espaço rural e a castelologia.

Alternativas

ID
210601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

No que se refere a arqueologia medieval e história medieval, julgue os próximos itens.

A Idade Média, que durou quase 1.000 anos, é marcada por acontecimentos importantes para o desenvolvimento da história ocidental, como o florescimento da cultura, o renascimento das artes e, principalmente, a expansão do Cristianismo.

Alternativas

ID
210604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

No que se refere a arqueologia medieval e história medieval, julgue os próximos itens.

Em Portugal, as intervenções na área de arqueologia medieval se consolidaram a partir dos anos 1990. Desde então, a arqueologia medieval vem recebendo a mesma atenção dispensada aos estudos arqueológicos referentes a períodos históricos anteriores.

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Comentários
  • Ótimo comentário! Obrigada.


ID
210607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

No que se refere a arqueologia medieval e história medieval, julgue os próximos itens.

A arqueologia islâmica assumiu papel determinante na construção da nova história medieval portuguesa, ajudando a preencher lacunas no entendimento da dimensão territorial alcançada pela civilização árabe-islâmica pela ausência de documentação histórica.

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ID
210610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a história e arqueologia moderna, julgue os itens seguintes.

A arqueologia e a história diferem pelo tipo de fontes, recursos, metodologia e orientações teóricas que utilizam, além de estudarem sincrônica e diacronicamente, processos globais de mudanças sócio-cultural, complementando-se.

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ID
210613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a história e arqueologia moderna, julgue os itens seguintes.

As pesquisas em Canudos popularizaram na arqueologia brasileira os "features", cujo uso foi um dos fatores determinantes para o sucesso de grande parte das estrategias de resistência engendradas pelos sertanejos.

Alternativas

ID
210616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a história e arqueologia moderna, julgue os itens seguintes.

O valor do sítio histórico Palmares para as políticas afirmativas levou à realização de obras que estimularam as pesquisas arqueológicas no local, o que resultou na proteção de vestígios e sítios arqueológicos e contribuiu para a construção de conhecimento histórico a respeito da vida no Quilombo dos Palmares.

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ID
210619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a história e arqueologia moderna, julgue os itens seguintes.

A atual legislação brasileira referente à arqueologia subaquática possibilita e estimula o desenvolvimento de projetos de pesquisa científica de qualidade e de ações de recuperação e comercialização de objetos perdidos.

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ID
210622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Em relação a história e arqueologia moderna, julgue os itens seguintes.

A arqueologia urbana está associada a políticas de gestão pública, pois a vulnerabilidade dos vestígios exige a tutela preventiva por parte do Estado. Assim, zoneamentos devem ser feitos em cidades como São Paulo, Porto Alegre, Curitiba e Rio de Janeiro, onde há grande probabilidade de existência de áreas de interesse da arqueologia.

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ID
210625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Um arqueólogo é contratado para realizar levantamento de vestígios arqueológicos de área destinada a projeto de desenvolvimento de grande porte. Quando chega a campo com sua equipe, ele percebe que parte da obra já foi iniciada e que o trabalho dos operários destruiu registros arqueológicos. Nessa situação hipotética, os membros da equipe arqueológica devem

documentar tudo o que encontrar em campo e encaminhar seus relatórios ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

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ID
210628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Um arqueólogo é contratado para realizar levantamento de vestígios arqueológicos de área destinada a projeto de desenvolvimento de grande porte. Quando chega a campo com sua equipe, ele percebe que parte da obra já foi iniciada e que o trabalho dos operários destruiu registros arqueológicos. Nessa situação hipotética, os membros da equipe arqueológica devem

acelerar os trabalhos de escavação para evitar destruição dos vestígios remanescentes.

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ID
210631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Um arqueólogo é contratado para realizar levantamento de vestígios arqueológicos de área destinada a projeto de desenvolvimento de grande porte. Quando chega a campo com sua equipe, ele percebe que parte da obra já foi iniciada e que o trabalho dos operários destruiu registros arqueológicos. Nessa situação hipotética, os membros da equipe arqueológica devem

alertar o empreendedor, redefinir o escopo do projeto e continuar as atividades.

Alternativas

ID
210634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Um arqueólogo é contratado para realizar levantamento de vestígios arqueológicos de área destinada a projeto de desenvolvimento de grande porte. Quando chega a campo com sua equipe, ele percebe que parte da obra já foi iniciada e que o trabalho dos operários destruiu registros arqueológicos. Nessa situação hipotética, os membros da equipe arqueológica devem

resgatar os vestígios remanescentes e desenvolver suas atividades para cumprir os termos do contrato.

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ID
210637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Julgue os seguintes subsequentes, acerca da arqueologia histórica.

Engajada e pública, a arqueologia histórica brasileira tem como um de seus objetivos garantir a visibilidade, os direitos e o campo de atuação social dos excluídos das narrativas dominantes.

Alternativas

ID
210640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Julgue os seguintes subsequentes, acerca da arqueologia histórica.

A prática da arqueologia no Brasil ampliou-se com a anistia política, o fim da censura e a restauração das liberdades públicas.

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ID
210643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Julgue os seguintes subsequentes, acerca da arqueologia histórica.

Em relação à ontologia, a disciplina surgiu no contexto do mundo das formas, com a Arquitetura e História da Arte. Consolidando-se o aspecto histórico, que se desenvolve vinculado ao discurso das formas eruditas e das elites.

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ID
210646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Julgue os seguintes subsequentes, acerca da arqueologia histórica.

Uma disciplina voltada para os que estavam à margem da civilização ocidental, surgiu no EUA em 1980. Interessada no substrato dos diversos povos, nas línguas, nas tribos viventes e extintas. Desenvolveram-se assim narrativas criticas e tensões epistemológicas para construir um discurso de individualismo capitalista, entre outros.

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ID
210658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considere que uma cachoeira próxima a abrigo com pintura rupestre seja utilizada com frequência como local de lazer. Considere ainda que com a municipalização do turismo a prefeitura do município em que a cachoeira se encontra esteja interessado em implementar projetos na área. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

Depois de devidamente agenciados o sítio e a região, e definido o plano de gestão, deve-se acionar os órgãos competentes para ampliação da gama de parceiros e a qualificação do monitoramento da visitação.

Alternativas

ID
210661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considere que uma cachoeira próxima a abrigo com pintura rupestre seja utilizada com frequência como local de lazer. Considere ainda que com a municipalização do turismo a prefeitura do município em que a cachoeira se encontra esteja interessado em implementar projetos na área. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

O município pode incluir o sítio arqueológico e a cachoeira imediatamente nos roteiros turísticos. Para garantir a proteção dos bens arqueológicos, deve envolver a população em campanhas educativas para esclarecimento dos turistas.

Alternativas

ID
210664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considere que uma cachoeira próxima a abrigo com pintura rupestre seja utilizada com frequência como local de lazer. Considere ainda que com a municipalização do turismo a prefeitura do município em que a cachoeira se encontra esteja interessado em implementar projetos na área. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

A prefeitura deve cercar a área do sítio arqueológico, além de monitorar a visitação.

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Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!


ID
210667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considere que uma cachoeira próxima a abrigo com pintura rupestre seja utilizada com frequência como local de lazer. Considere ainda que com a municipalização do turismo a prefeitura do município em que a cachoeira se encontra esteja interessado em implementar projetos na área. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

Devem ser realizadas obras de infraestrutura no terreno do sítio para dar conforto ao visitante. Tais obras devem também ter o objetivo de limitar o acesso a áreas específicas do sítio e o impacto no solo.

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ID
210670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considere que uma cachoeira próxima a abrigo com pintura rupestre seja utilizada com frequência como local de lazer. Considere ainda que com a municipalização do turismo a prefeitura do município em que a cachoeira se encontra esteja interessado em implementar projetos na área. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando a legislação pertinente.

O município deve elaborar projeto com o auxílio de consultores especialistas que possam produzir conhecimento a respeito desses bens.

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