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PARA QUE SEJA ELIMINADO, EST ELIMINAÇÃO DEVE ESTAR PRESCRITA EM LEI...
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A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da Instituição Arquivística Pública, na sua específica esfera de competência.
Nao é necessário que haja lei... nem tampouco de "autoridade máxima da instituiçao"... Cada órgao tem sua Instituiçao Arquivística a qual decide sobre a eliminaçao dos arquivos.
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UTILIZA-SE A TABELA DE TEMPORALIDADE.
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Lei nº 8.159/91
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
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Gab: ERRADO
Pessoal, segundo o art. 9ºda 8.159:
"A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência."
Persistência a todos!!!
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A questão erra ao falar "determinação da autoridade máxima dessas instituições.", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Arquivologia
Os documentos arquivísticos que forem digitalizados dependerão de aprovação da autoridade competente na sua esfera de atuação para serem eliminados.
GABARITO: CERTA.
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A eliminação de qualquer documento produzido por instituições públicas ou de caráter público pode ser realizada mediante determinação da autoridade máxima dessas instituições.
1ª erro: Alguns documentos já nasce com o valor permanente, estes não podem ser eliminados.
2ª erro: a eliminação de documentos é não sua esfere de competência.
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Direto ao ponto
A eliminação de qualquer (PERMANENTES NÃO podem ser eliminados!) documento produzido por instituições públicas ou de caráter público pode ser realizada mediante determinação da autoridade máxima dessas instituições.
GABARITO: ERRADO
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Errado. De acordo com a Resolução CONARQ n° 40, para eliminação de documentos, o órgão deve possuir comissão permanente de avaliação e ter autorização da instituição arquivística na sua esfera de competência.
Art. 1º A eliminação de documentos digitais e não digitais no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SINAR ocorrerá depois de concluído o processo de avaliação e seleção conduzido pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos - CPAD e será efetivada quando cumpridos os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.” ().
Parágrafo único. Os órgãos e entidades só poderão eliminar documentos caso possuam Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos constituídas e com autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Fonte: https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/resolucoes-do-conarq/resolucao-no-40-de-9-de-dezembro-de-2014-alterada