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ID
2101153
Banca
PGE-MS
Órgão
PGE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Seguem as assertivas abaixo para apreciação:
I - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
II - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
III - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público, entendendo-se constitucionais previsões feitas estritamente em edital, por constituir “ato normativo de segundo grau”, conforme a doutrina.
IV - Do titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo nas hipóteses em que a pessoa jurídica de direito público representada figurar no polo passivo, mas precisará de procuração quando a entidade representada for autora de demanda judicial.

Alternativas
Comentários
  • A exigencia de exame psicotécnico é legitima quando prevista em lei " e " no edital, a avaliaçao esteja pautada em criterios objetivos, o resultado seja publico e passível de recurso. fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp 

  • GABARITO: LETRA "A"

    I - CERTO.

    RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA. CLÁUSULAS ECONÔMICAS . A Administração Pública direta, autárquica ou fundacional só pode conceder vantagem ou aumento de remuneração, a qualquer título, a seu pessoal, mediante autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias e prévia dotação, sem exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição de República, de forma que a negociação coletiva que envolve empregados de ente da administração pública direta, fica limitada às cláusulas de natureza social. Logo, não subsiste a negociação coletiva envolvendo cláusulas de natureza econômica. Precedentes. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

    (TST - RR: 775002720075150141, Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 22/04/2015, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/04/2015)

     

    II - CERTO.  CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE TÉCNICO DE PROVIMENTO DE APOIO. EXIGÊNCIA DE TRES ANOS DE HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a existência da habilitação plena no ato da posse. II - A exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso. III - Precedentes. IV - Ordem concedida”. (MS 26668, Rel.  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe 29.5.2009)
     

    [...] Essa corte ja firmou o entendimento no sentido de que a comprovação da habilitação para o exercício do cargo público deverá ser exigida no momento da posse, a não ser que a habilitação pretendida seja requisito para alguma das etapas do certame, o que não é o caso dos autos.

     

    III - ERRADO.  Súmula Vinculante nº 44 --> Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Segundo o Dizer o Direito:

    Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência.

    Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:

    a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;

    b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;

    c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

     

    Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.

     

    IV - ERRADO. " É entendimento majoritário na jurisprudência que os procuradores de Órgãos Públicos estão dispensados de exibir procuração nos autos, posto que seus poderes de representação decorrem do ato de sua nomeação, não se aplicando o art. 37, primeira parte do CPC."  (TJ-PR  AI 2790518 PR - Relator Paulo R. Vasconcelos, Data de Julgamento: 22/03/2005)

  • I - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    Súmula 679 STF - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    II - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    Súmula 266 STJ - O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    III - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público, entendendo-se constitucionais previsões feitas estritamente em edital, por constituir “ato normativo de segundo grau”, conforme a doutrina.

    Súmula Vinculante 44 STF – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    IV - Do titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo nas hipóteses em que a pessoa jurídica de direito público representada figurar no polo passivo, mas precisará de procuração quando a entidade representada for autora de demanda judicial. 

    Súmula 644 STF - Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

  • O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público, Salvo p/ magistratura, que se exige na data da inscrição.

  • Vale o bizu:

    diploma - posse

    idade - inscrição