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A) CORRETA.CTN,Art. 35.
B) CTN, Art.46 O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
C) CTN, Art.68 O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:
I - a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município;
II - a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora desse território.
D) Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. (Imposto de importação)
Art. 26. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. (Imposto sobre a Exportação)
Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.(Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários)
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Questão muito estranha e trata de artigos do CTN não recepcionados pela CF/88.
a ) ITBI - competência dos municípios
b) realmente errada
c) ICMS - competência dos estados
d) realmente errada
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Como que o ITBI é de competência dos Estados?! Isto torna a opção "a" errada.
E conforme já mencionado nos comentários:
CTN, Art.46 O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Isto torna a opção "b" correta.
Não entendi o gabarito desta questão.
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ué, a alternativa "b" fala do fato gerador na hipótese de produtos estrangeiros. Nesse caso só há uma hipóstese mesmo, que é o desembaraço aduaneiro. Pq está errado?
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Gabarito totalmente equivocado!!
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A questão se refere às disposições do CTN... mas cobrar redação que sequer foi recepcionada pela CF é realmente de lascar...
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Olha a banca galera... passem a questão. Próxima!
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Questão mal elaborada da gota!
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LETRA B - INCORRETA
- Fato gerador:
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
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Essa questão é da época que não havia ITBI...
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Questão mau elaborada, a alternativa A, trata-se de ITBI ou seja, é um tributo de competência Municipal e não estadual como afirma a alternariva A.
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É que ele fala com base no CTN ainda à época em que o ITBI é o ITCMD era uma coisa só, os impostos de transmissão, que eram de competência apenas dos Estados apenas. Questão fdp!
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ITBI É DOS MUNICÍPIOS E NÃO DO ESTADO! QUESTÃO NULA.