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ID
2102131
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.


De acordo com a lei mencionada acima,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A)

    Art. 68. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Parágrafo Único - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridades e de periculosidade deverá optar por um deles.

    B)

    Art. 65. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor da hora normal, considerando-se, para os efeitos deste artigo, cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    C)

    Art. 79. A gratificação de produtividade é devida aos servidores municipais que tenham atribuições fiscais e operacionais.

    D)

    Art. 73. O direito às gratificações de penosidade, insalubridade ou periculosidade, cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que derem causa à sua concessão.

    E)

    Art. 75. O adicional de tempo integral é devido somente ao ocupante do cargo de Professor, Pedagogo ou profissionais com jornada de trabalho definida em lei específica com carga horária de 20 (horas) semanais e que efetivamente estejam cumprindo carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

  • GABARITO: LETRA C

    SUBSEÇÃO X

    DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

    ART. 79. A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE É DEVIDA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHAM ATRIBUIÇÕES FISCAIS E OPERACIONAIS. 

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.