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ID
2102134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina.

A inassiduidade habitual e a aplicação irregular de dinheiros públicos acarretarão a aplicação da penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 141. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I – crime contra a Administração Pública; II – abandono de cargo; III – inassiduidade habitual; IV – improbidade administrativa; V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VII – aplicação irregular de dinheiros públicos; VIII – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; IX – corrupção; X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XI – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 129.

    Art 129_

    IX  participar da gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou comércio, e nesta condição transacionar com o poder público municipal, exceto quando se tratar de concorrência pública; X – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas municipais, salvo quando tratar de benefício previdenciário ou assistencial de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; XI – receber propina, comissão presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; XIII – praticar usura sob qualquer de sua formas; XIV – proceder de forma desidiosa; XV – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVI – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e horário de trabalho.

    Lei 2138/92

    Gab Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 141. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo;

    III – inassiduidade habitual;

    IV – improbidade administrativa;

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou

    de outrem;

    VII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

    VIII – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;

    IX – corrupção;

    X – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XI – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 129.

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.