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ID
2102671
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº   2.138/1992 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina. 

NÃO se inclui dentre os direitos funcionais assegurados aos servidores municipais: 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    Art. 91. É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    Lei nº 2.138/1992

  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 91 da Lei 2.138/92 - É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    -------------------------------------------

    Art. 3º - São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    I - acesso a qualquer cargo obedecidas às condições e requisitos fixados em lei;
    II - irredutibilidade de vencimentos e vantagens de caráter permanente;
    III - institucionalização do sistema de mérito para promoção;
    IV - valorização e dignificação social e funcional do servidor público, por profissionalização e aperfeiçoamento;
    V - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional; (E)
    VI - remuneração do trabalho noturno, superior à do diurno, na forma estabelecida neste estatuto;
    VII - remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal; (B)
    VIII - gratificações, adicionais e auxílios na forma estabelecida nesta Lei;
    IX - licenças, na forma estabelecida neste estatuto;
    X - gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal; (C)
    XI - observância de normas técnicas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sem prejuízo de adicionais remuneratórios por serviços penosos, insalubres e/ou perigosos;
    XII - aposentadoria, na forma estabelecida, neste estatuto;
    XIII - direito de greve e livre associação sindical; (A)
    XIV - proibição de diferença de vencimento ou remuneração do exercício de cargos e de nomeação, por motivo de cor, idade, sexo, estado civil, religião e concepção filosófica ou política;
    XV - inexistência de limite de idade para o servidor público, em atividade, na participação em concursos municipais;
    XVI - proteção do trabalho ao portador de deficiência, na forma constitucional;
    XVII - (REVOGADO)
    XVIII - isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do poder, ou entre servidores dos poderes executivo e legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho;
    XIX - pagamento antecipado de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário quando do gozo das férias anuais na forma estabelecida neste estatuto;
    XX - a servidora lactante terá direito ao tempo de 60 (sessenta) minutos diários para amamentação, por um período de 03 (três) meses, a contar do término da licença-maternidade;

  • Letra D

    Art. 91 - É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em pecúnia.

    As férias não podem ser convertidas em pecúnia.

    OBS: O que é pecúnia? É aquilo que é sinônimo de dinheiro, moeda.

    Fonte: Art. 3°, Lei 2.138/92

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    LETRA A - Art. 3º XIII – direito de greve e livre associação sindical;

    LETRA B - Art. 3º VII – remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal;

    LETRA C - Art. 3º X – gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    LETRA E - Art. 3º V – retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    FONTE: LEI Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992.

  • Letra D

    Art. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores municipais:

    V - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional;

    VII - remuneração do trabalho extraordinário com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação a hora normal;

    X - gozo de férias anuais remuneradas com 1/3 (um terço) a mais da retribuição normal;

    XIII - direito de greve e livre associação sindical;

  • Se a alternativa restringiu fique atento..

    D) Receber a totalidade das férias em dinheiro, desde que o requeira até sessenta dias antes da data prevista para gozo.