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Gabarito Letra A
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- CIDE combustíveis
3- IPI
4- Contribuição social
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de calculo
3- IPTU base de calculo
Não respeita a legalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ
9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota
bons estudos
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Exceções à legalidade: II, IE, IPI, IOF, Cide Combustív. ICMS Combustív.
Exceções à anterioridade anual- Repete todos da legalidade + Empréstimo compuls. calam/guerra, IEG
Exceções à anterioridade nonagesimal- II, IE, IR, IOF, IEG, E. Comp., Alteração de base de cálculo de IPTU e IPVA . Comparando com o da legalidade sai o IR e entra no lugar o IPI, sai os combstív e entra base de cálculo do IPTU e IPVA.
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EXCEÇÕES ao Princípio da Legalidade: As ALÍQUOTAS de 4 [quatro] impostos FEDERAIS, em face de sua FUNÇÃO EXTRAFISCAL [de regulação de economia] são fixadas por “ATO DO PODER EXECUTIVO”, respeitando, é claro, as condições estabelecidas em lei. São eles: II, IE, IPI e IOF. Além, é claro, da CIDE Combustível [pelo art. 177, §4º, II, da CF, a alíquota poderá ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando, também, o art. 150, III, "b" - princ. da anterioridade].
EXCEÇÕES ao Princípio da Anterioridade Tributária:
a) II, IE, IOF e IPI;
b) CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL;
c) Imposto de Guerra;
d) Empréstimo Compulsório de CALAMIDADE OU GUERRA Externa ou sua eminência [Atenção: a outra hipótese não excepciona o princípio].
e) Restabelecimento ou Redução das ALÍQUOTAS da CIDE Combustível e do ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes.
EXCEÇÕES ao Princípio da NOVENTENA:
a) II, IE, IOF e IR [olha a novidade na lista – saiu o IPI];
b) Imposto de Guerra;
c) Empréstimo Compulsório de Calamidade ou Guerra Externa ou sua eminência [Atenção! A outra hipótese não excepciona o princípio];
d) Fixação da BASE DE CÁLCULO do IPTU/IPVA → Os demais requisitos obedecem, a exemplo da alíquota.
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GABARITO A
Vamos aos princípios...
1) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:
A regra geral - estampada no Art.150, III, "b" da CF - é que a lei que cria ou aumenta um tributo, ao entrar em vigor, fica com a sua eficácia paralisada até o início do próximo exercício financeiro, quando incidirá, ou seja, passará a produzir todos os efeitos na ordem jurídica. "O princípio da anterioridade veda a aplicação da lei instituidora ou majoradora do tributo sobre fatos ocorridos no mesmo exercício financeiro em que entrou em vigor."(CARRAZA, Roque). Em outras palavras, o principío da anterioridade é resultado do princípio da segurança jurídica, evitando surpresas para o contribuinte com a instituição ou majoração de tributos no curso do exercício financeiro.
Porém...
Tal vedação não afeta:
Art.148, I : Empréstimo Compulsório, no caso de despesas extraordinárias(calamidade pública), de guerra externa ou sua iminência.
Art153.I, II, IV, V) II. IE, IPI, IOF
Art.154, II) Impostos Extraordinários.
Tem uma certa lógica aí..."É interessante notar que estas exceções ao princípio da anterioridade dizem respeito a tributos federais e têm o louvável propósito de propiciar à Nação os indispensáveis meios de defesa contra situações extremas (guerra externa ou sua iminência, guerra de tarifas internacionais, incontrolável evasão de divisas, necessidade de proteger a indústria nacional contra importações despropositadas etc.)"(CARRAZA, Roque, Curso de Direito Constitucional Tributário, p.236)
2) PRINCÍPIO DA "NOVENTENA"
Art.150, c: Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (...)
Porém...
Tal vedação não afeta, além dos anteriormente citados (tirando o IPI), aqueles que são "anuais"
Art.148, I) Empréstimo Compulsório, no caso de despesas extraordinárias(calamidade pública), de guerra externa ou sua iminência.
Art.153, I, II, III e V) II, IE, IR, IOF
Art.154, II) Impostos Extraordinários
Base de cálculo dos arts 155, III) IPVA
156, I) IPTU
A lógica aqui é semelhante. Repare que os tributos que não respeitam a Noventena, tirando os elencados no primeiro item, são "anuais". Ou seja, seria muito estranho se, por exemplo, aumentar a base de cálculo do IPVA no mês de novembro de 2016 e, por respeitar o princípio da noventena, só poderia ser cobrada a nova alíquota em 2018. Portanto, ao meu ver, esses tributos anuais não respeitam a noventena por uma questão pragmática simples.
Em suma:
Não respeita Anterioridade => RELEVÂNCIA NACIONAL
Não respeita a Noventena => RELEVÂNCIA NACIONAL + Tributos "Anuais"(IPTU, IR, IPVA)
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Literalmente, vc tem que dormir com isso:
- ANTERIORIDADE ANUAL ( exceções): II, IE, IOF, IPI, CIDE- combustiveis, ICMS- monofasico, contr. social, emprestimos compulsorios, IEGuerra
- ANTERIORIDADE NONAGESIMAL ( exceções): IE, II, IOF, IR, IEGuerra, emprestimos compulsorios, Aum. base de calculo IPTU, IPVA.
erros, avisa ai.
GABARITO ''A''
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pessoal! geralmente impostos que regulam o mercado se encaixam nas exceções dos princípios da anterioreidade, anual e nonagesimal
exatamente pela sua natureza
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Renato, estes 3 não respeitam a legalidade e a anterioridade:
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
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EU PRECISO de um MACETE pra decorar e aprender essas regras de tributos que respeitam ou não a anterioridade, anualidade e legalidade. Por favor quem souber de algum macete ou ideia fácil de aprender me enviar via mensagem. Simplismente não vejo qualquer lógica que possa me ajudar a lembrar essas informações. Obrigado!!
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Aqui tem um bom esquema para memorizar. http://1.bp.blogspot.com/-BSIzZDdGIYg/Uxc-9zwlh2I/AAAAAAAAES0/RTKMIz84SGQ/s1600/Exce%C3%A7%C3%B5es+anterioridades.jpg
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Marcio, eu decorei assim:
veja que na ANTERIORIDADE ANUAL a maioria começa com a letra "i": 1) II, IE, IPI, IOF, IEG
Ainda temos: 2) Empres. Compulsorio calamidade pública ou guerra (ECG tambem inicial com vogal), CIDE combustivel e o ICMS combustível.
Já na ANTERIORIDADE NONAGESIMAL repete todos com a letra "i", com exceção do IPI, ou seja II, IE, IOF e IEG
Ainda temos: IR e Alterações na base de calculo do IPVA e IPTU
Exceção aos três princípios LEGALIDADE, ANTERIORIDADE ANUAL E ANT. NONAGESIMAL: II IE e IOF
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Exceções ao Princípio da Anterioridade
a) II, IE, IPI, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Compulsórios
d) CIDE e ICMS combustível
e) Contribuição para seguridade social
Exceções ao Princípio nonagesimal:
a) II, IE, IOF
b) IEG
c) Empréstimos Comspulsórios
d) IR
e) Base de cálculo do IPTU e IPVA
- Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios.
- Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.
- Apenas aguarda os 90 dias: IPI, CIDE e ICMS combustível e Contribuição para seguridade social.
Exceções ao Princípio da Legalidade
A Constituição prevê alguns casos que atenuam o princípio da legalidade através de ato do Poder Executivo:
a) alterações (pode majorar) de alíquotas do II, IE, IOF e IPI: Decreto Presidencial ou por Portaria do Ministro da Justiça. São impostos de finalidade extrafiscal, com o intuito de regular o mercado e intervir na economia.
b) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do CIDE Combustível: Decreto Presidencial.
c) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do ICMS Combustível: Convênio do CONFAZ.
robertoborba.blogspot.com
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Se cair uma questão desse tipo na minha prova podem comemorar, não sei como decorar isso!
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EXCEÇÕES ao Princípio da Legalidade:
· II, IE, IPI e IOF;
· CIDE Combustível → pelo art. 177, §4º, II, da CF, a ALÍQUOTA poderá ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando, também, o art. 150, III, "b" [princ. da anterioridade].
EXCEÇÕES ao Princípio da Anterioridade Tributária:
a) II, IE, IOF e IPI;
b) CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL;
c) Imposto de Guerra;
d) Empréstimo Compulsório de CALAMIDADE OU GUERRA Externa ou sua eminência [Atenção: a outra hipótese não excepciona o princípio].
e) Restabelecimento ou Redução das ALÍQUOTAS da CIDE Combustível e do ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes.
ATENÇÃO ! O STF entende que o princípio da anterioridade não se aplica aos casos de prorrogação de alíquota majorada, mas apenas aos casos de criação ou de majoração de tributos (STF, RE 584.100/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 25.11.2009).
EXCEÇÕES ao Princípio da NOVENTENA:
a) II, IE, IOF e IR [olha a novidade na lista – saiu o IPI];
b) Imposto de Guerra;
c) Empréstimo Compulsório de Calamidade ou Guerra Externa ou sua eminência [Atenção! A outra hipótese não excepciona o princípio];
d) Fixação da BASE DE CÁLCULO do IPTU/IPVA → Os demais requisitos obedecem, a exemplo da alíquota.
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Dúvida na assertiva "B".
Tenho aqui anotado que estão excluídos da anterioridade nonagesimal: IR, base de cálculo do IPTU e IPVA. Assim, pergunto: o erro estaria em afirmar (bem ao estilo FCC) que a base de cálculo do IR não é coberta pela noventena, ou há algum detalhe que deixei de considerar?
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EXCEÇÕES ao Princípio da Legalidade:
· II, IE, IPI e IOF;
· CIDE Combustível → pelo art. 177, §4º, II, da CF, a ALÍQUOTA poderá ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando, também, o art. 150, III, "b" [princ. da anterioridade].
EXCEÇÕES ao Princípio da Anterioridade Tributária:
a) II, IE, IOF e IPI;
b) CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL;
c) Imposto de Guerra;
d) Empréstimo Compulsório de CALAMIDADE OU GUERRA Externa ou sua eminência [Atenção: a outra hipótese não excepciona o princípio].
e) Restabelecimento ou Redução das ALÍQUOTAS da CIDE Combustível e do ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes.
ATENÇÃO ! O STF entende que o princípio da anterioridade não se aplica aos casos de prorrogação de alíquota majorada, mas apenas aos casos de criação ou de majoração de tributos (STF, RE 584.100/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 25.11.2009).
EXCEÇÕES ao Princípio da NOVENTENA:
a) II, IE, IOF e IR [olha a novidade na lista – saiu o IPI];
b) Imposto de Guerra;
c) Empréstimo Compulsório de Calamidade ou Guerra Externa ou sua eminência [Atenção! A outra hipótese não excepciona o princípio];
d) Fixação da BASE DE CÁLCULO do IPTU/IPVA → Os demais requisitos obedecem, a exemplo da alíquota.
Comentário do colega.
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Bom, esse eu acho um bom formato pra memorizar. É bem resumido, por isso precisa ter estudado o assunto antes rsrsrs. Mas me ajuda bastante na hora de resolver questões desse tipo. Dificilmente erro.
L A N
II II II
IE IE IE
IPI IPI IR
IOF IOF IOF
CIDE CIDE --
ICMS ICMS --
---- IEG IEG
---- EComp EComp
---- SSoc BC (IPVA)
BC (IPTU)
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pessoal uma foto pra ajudar oceisss
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EXCEÇÕES ao Princípio da Legalidade: As ALÍQUOTAS de 4 [quatro] impostos FEDERAIS, em face de sua FUNÇÃO EXTRAFISCAL [de regulação de economia] são fixadas por “ATO DO PODER EXECUTIVO”, respeitando, é claro, as condições estabelecidas em lei. São eles: II, IE, IPI e IOF. Além, é claro, da CIDE Combustível [pelo art. 177, §4º, II, da CF, a alíquota poderá ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando, também, o art. 150, III, "b" - princ. da anterioridade].
Não respeita a legalidade
1- Atualização monetária
2- Obrigação acessória
3- Mudança de vencimento
4- II
5- IE
6- IPI
7- IOF
8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ
9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota
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Alternativa por alternativa:
a) anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF. CERTA
b) legalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU.
Nenhum dos impostos citados é exceção ao princípio da legalidade. TODAVIA, existem exceções ao princípio previstas na CF (veja resumo dos colegas).
c) irretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU.
Não são exceções à irretroatividade. A lei que cria o tributo não atinge fatos anteriores, tais fatos não são aptos a fazer surgir obrigações tributárias.
OBS.: A lei tributária só poderá retroagir nos casos do art. 106, CTN, e se declarada a inconstitucionalidade de lei pelo STF (a não ser que a Corte atribua efeitos ex nunc).
d) anterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBI.
Nenhum dos casos é exceção ao princípio da anterioridade de exercício. TODAVIA, existem, sim, exceções ao princípio (ver resumo dos colegas).
O IR pode confundir com o IPI, um é ''o contrário do outro''. Ao IR aplica-se a anterioridade de exercício, mas não à noventena. E ao IPI aplica-se a noventena, mas não a anterioridade de exercício.
Eu confundia muito IPI e IR. Fiz a seguinte associação:
IR -> Ronaldo -> futebol = exercício físico -> (anterioridade de exercício).
Então, aplica-se o princípio da anterioridade de exercício ao IR. Pode parecer estranho, mas funcionou pra mim.
e) legalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS.
1º parte: está correta, já que as alíquotas do IPI e do IOF podem ser aumentadas por ato do Poder Executivo, são casos de exceção à legalidade (há outros casos). Cuidado: para criar os IPI e o IOF impostos só por meio de lei.
Obs.: a CF não especifica qual o ato normativo necessário p/ a majoração da alíquota do IPI e do IOF, então não necessariamente só por decreto presidencial.
2º parte: quanto ao ICMS, especificamente o ICMS-monofásico, incidente sobre combustíveis definidos em LC, pode ter a redução e aumento de alíquota fealizada por convênio, sem observância ao princípio da legalidade. No mais, a afirmativa está errada. Nem o ICMS nem o ISS são exceções à legalidade.
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GABARITO A
Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:
1) Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):
a) II;
b) IE;
c) IOF
d) Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.
2) Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:
a) ICM combustíveis;
b) CIDE combustíveis;
c) IPI;
d) Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.
3) Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:
a) IR;
b) IPVA (base de cálculo);
c) IPTU (base de cálculo).
OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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II, IE e IOF não respeitam nenhuma anterioridade, são de cobrança imediata, e o IR não respeita a noventena.
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Q932140
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Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena): II; IE; IOF, IEG, EC
Não respeita anterioridade: IPI, Contribuições sociais(CS), ICMS e CIDE combustíveis
Não respeita noventena: IR e BC do IPTU/IPVA
Não respeita a legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS combustíveis (CONFAZ) e CIDE Combustíveis (para restabelecimento de alíquota); Atualização monetária, Obrigação acessória, Mudanças de vencimento
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a) anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF. CORRETO
Item correto. II, o IE, o IR e o IOF são exceções ao Princípio da Noventena.
b) legalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU. INCORRETO
O aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU não são exceções ao Princípio da Legalidade.
c) irretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU. INCORRETO
Não há exceção ao princípio da IRRETROATIVIDADE!!!
d) anterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBI. INCORRETO
Nenhum dos impostos listados são exceções ao Princípio da anterioridade do Exercício.
e) legalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS. INCORRETO
O aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS não é exceção ao Princípio da Legalidade.
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Dilminha querida...
quando estamos no início, pensamos em decorar...
mas, na medida em que vamos amadurecendo no conteúdo, passamos a fazer conexões normais entre os tributos e decorar já não é mais necessário.
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Veja tabela com as exceções ao princípio ao da anterioridade do exercício, da noventena e ao princípio da legalidade:
a) anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF. CORRETO
Item correto. II, o IE, o IR e o IOF são exceções ao Princípio da Noventena.
b) legalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU. INCORRETO
O aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU não são exceções ao Princípio da Legalidade.
c) irretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU. INCORRETO
Não há exceção ao princípio da IRRETROATIVIDADE!!!
d) anterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBI. INCORRETO
Nenhum dos impostos listados são exceções ao Princípio da anterioridade do Exercício.
e) legalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS. INCORRETO
O aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS não é exceção ao Princípio da Legalidade.
Resposta: A
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Princípios tributários.
Para
dominarmos essa questão, temos que dominar o artigo 150, parágrafo primeiro, da
Constituição Federal:
Art. 150. § 1º A vedação
do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I,
153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não
se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154,
II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III,
e 156, I.
Afinal, todas as exceções estão nele.
Exceções
ao princípio da anterioridade:
empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes
de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II; IE; IPI; IOF
e; Imposto extraordinário de guerra.
Exceções
ao princípio da anterioridade nonagesimal: empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência; II; IE; IOF; IR e; Imposto extraordinário de guerra.
Gabarito do professor: Letra A.
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Para fixar o entendimento dessas exceções, vamos analisar cada alternativa.
a) anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.
CERTA. De fato, esses impostos (da União) são exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal.
b) legalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU.
ERRADA. Uma dica valiosa é a saber que as exceções ao princío da legalidade estão relacionadas às alíquotas. Vamos conferir por meio do esquema da aula:
c) irretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU.
ERRADA. Não há exceção ao princípio da irretroatividade em relação à cobrança de tributos.
d) anterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBI.
ERRADA. Não há exceção ao princípio da anterioridade em relação a esses impostos. Vamos conferir as exceções por meio do esquema da aula:
e) legalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS.
ERRADA. As exceções ao princípio da legalidade foram apresentadas na alternativa (b)
Resposta: Letra A
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Bom, fiquei na dúvida apenas por conta da assertiva A ter o IR, quando em todos os materiais constarem que ali deveria estar o IPI. Então, a questão está correta ou não?
Pela assertiva anterioridade nonagesimal e noventena são a mesma coisa, quando na verdade não são. Alguém pode explicar isso melhor?