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Gabarito E
Lei 4.320/1964
Art. 58. O Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período(no último mês do mandato), assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.
§ 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Gabarito: E
Lei 4.320/1964
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
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b) será sempre vedada a realização de despesa sem a emissão da nota de empenho.
Devemos ter cuidado e saber diferenciar os conceitos "nota de empenho" e "empenho".
O EMPENHO SEMPRE É OBRIGATÓRIO.
A NOTA DE EMPENHO PODE SER FACULTATIVA NOS CASOS ESPECIFICADOS EM LEI ESPECIAL.
Empenho é o poder público estabelecer um compromisso com alguém de pagamento de um serviço ou produto vendido à administração pública, por exemplo. Já a nota de empenho, é o documento que comprova que esse empenho foi realizado, cuja emissão pode ser facultativa em alguns casos.
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Letra E.
Comentário:
[...]
O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos
bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.21 O regime de adiantamento
é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor,
sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação
Prof. Sérgio Mendes
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Essa pegadinha do empenho/nota de empenho é recorrente nas provas. Cuidado.
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GAB E
Comentando a letra D: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor (ou entidade beneficiária) tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito (ou da habilitação ao benefício). Art. 63, caput, da Lei 4320/1964 c/c art. 36, caput, do Decreto 93.872/1986.
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Gab.: E
(Lei 4.320/64)
A) o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento somente se pendente de implemento de condição.
Art. 58. O Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
B) será sempre vedada a realização de despesa sem a emissão da nota de empenho.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
C) é permitido o empenhamento global das despesas, mas não por estimativa.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
D) o pagamento da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
E) o pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
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LETRA E
Lei 4320
Art. 65 O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
PagamenTo : Tesouraria ou Pagadoria
Excepcionalmente : adiantamento
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Gente tenho anotado no meu resumo que o pagamento antecipado de fornecimento de bens, execução de obra
ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, não é permitido...e ai fala que admite-se pagamento de parcela contratual na vigência do referido
contrato. Confundi esse pagamento antecipado com o adiantamento que a questão trouxe!
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PAGAMENTO
Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta.
O pagamento será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
O Regime de Adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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Gabarito: E.
Todas as respostas encontram-se na Lei 4320/64.
A) Artº 58 O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
B) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
C) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
D) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Termo correto é liquidação e não pagamento como a questão afirmou.
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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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GABARITO: LETRA E
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
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Art. 65, Lei nº 4.320/1964. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
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✅Letra E.
A) É pendente ou NÃO de implemento de condição.
B) A emissão da nota de empenho PODE ser dispensada em alguns casos.
C) Existem TRÊS TIPOS DE EMPENHO. Temos o global, ordinário e por estimativa.
D) Aqui é no estágio DA LIQUIDAÇÃO.
Bons estudos!!!! ✍