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ID
2113201
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Consoante prevê a Lei no 4.320/1964, é regra afeta à despesa pública que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Lei 4.320/1964
     

    Art. 58. O Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período(no último mês do mandato), assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.

    § 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967. 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Gabarito: E

     

    Lei 4.320/1964

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

  • b) será sempre vedada a realização de despesa sem a emissão da nota de empenho. 

    Devemos ter cuidado e saber diferenciar os conceitos "nota de empenho" e "empenho".
    O EMPENHO SEMPRE É OBRIGATÓRIO.
    A NOTA DE EMPENHO PODE SER FACULTATIVA NOS CASOS ESPECIFICADOS EM LEI ESPECIAL.


    Empenho é o poder público estabelecer um compromisso com alguém de pagamento de um serviço ou produto vendido à administração pública, por exemplo. Já a nota de empenho, é o documento que comprova que esse empenho foi realizado, cuja emissão pode ser facultativa em alguns casos.

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    [...]

    O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos

    bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.21 O regime de adiantamento
    é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor,

    sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao
    processo normal de aplicação

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Essa pegadinha do empenho/nota de empenho é recorrente nas provas. Cuidado.

  • GAB E

     

    Comentando a letra D: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor (ou entidade beneficiária) tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito (ou da habilitação ao benefício). Art. 63, caput, da Lei 4320/1964 c/c art. 36, caput, do Decreto 93.872/1986.

  • Gab.: E

    (Lei 4.320/64)

     

    A) o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento somente se pendente de implemento de condição.

    Art. 58. O Empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    B) será sempre vedada a realização de despesa sem a emissão da nota de empenho.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

     C) é permitido o empenhamento global das despesas, mas não por estimativa.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

     

      D) o pagamento da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

      E) o pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

     

  • LETRA E

     

    Lei 4320

     

    Art. 65 O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

     

    PagamenTo : Tesouraria ou Pagadoria

    Excepcionalmente : adiantamento

  • Gente tenho anotado no meu resumo que o pagamento antecipado de fornecimento de bens, execução de obra

     ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, não é permitido...e ai fala que admite-se pagamento de parcela contratual na vigência do referido

    contrato. Confundi esse pagamento antecipado com o adiantamento que a questão trouxe!

  • PAGAMENTO

     

    Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. 

     

    O pagamento será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. 

     

    O Regime de Adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. 

  • Gabarito: E.

     

    Todas as respostas encontram-se na Lei 4320/64.

     

    A) Artº 58 O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    B) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    C) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     

    D) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Termo correto é liquidação e não pagamento como a questão afirmou.
     

  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

  • Art. 65, Lei nº 4.320/1964. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

  • ✅Letra E.

    A) É pendente ou NÃO de implemento de condição.

    B) A emissão da nota de empenho PODE ser dispensada em alguns casos.

    C) Existem TRÊS TIPOS DE EMPENHO. Temos o global, ordinário e por estimativa.

    D) Aqui é no estágio DA LIQUIDAÇÃO.

    Bons estudos!!!! ✍