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ID
211531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às normas constitucionais pertinentes aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 40  cf88

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • a) Errado.  O subteto de 90,5 % não se aplica aos delegados de polícia.

    Art. 37 (...) XI- (...) e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    b) Errado. Se acumular, mesmo que licitamente, haverá o teto.

    Art. 37 (...) XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (INCISO XI FALA DO TETO)

    c) Errado. Aposentadoria compulsória é PROPORCIONAL. Vide CF/88 - Art. 40, § 1º, II.

    d) Certo. CF/88. Art. 40 (...) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos,(...).

    e) Errado. Há outras hipóteses de perda do cargo expressas na CF/88. Vide:  Art. 41, § 1º I, II, III. +  Art. 169, § 4º.

     

  • art142 §3 cf88

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • Alternativa D

    Observação: Nada impede que um servidor titular de cargo efetivo esteja vinculado a mais de um regime próprio de previdência, o que nao pode acontecer é a existência de mais de um regime próprio no mesmo ente. Ex: Um servidor da receita federal, vinculado ao RPPS da uniao, obrigatoriamente deve estar vinculado ao RPPS do estado de São Paulo caso este acumule seu cargo da receita com outro de professor da Universidade de São Paulo, note que este servidor estará vinculado a mais de um regime próprio de previdência, no entanto pertencente a diferentes entes federativos.

    Bons estudos!

  • a) ERRADO - Art. 37 da CF, XI.

    b) ERRADO - Os casos permitidos pela CF vai haver sim o teto remuneratório.

    c) ERRADO - com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Art. 40 CF § 1º II) e III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria ..

    d) CERTO

    e) ERRADO - Estável - Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, reprovação na avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar e redução de gastos de pessoal no ente, quando ultrapassado o limite (depois da redução de pelo menos 20% da despesa com cargos em comissão e funções de confiança e de todos os servidores não estáveis).

  • Hoje a letra B pode varias, dependendo da jurisprudencia que a questão pedir.

  • Letra B estaria correta atualmente.

     

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

    Tese de repercussão geral

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

  • § 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Abraços