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ID
2121184
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Gab:B

     

    A alternativa errada é a letra b. O abandono material está tipificado no art. 244 do CP:

     

    Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo:
    Pena — detenção, de um a quatro anos, e multa.
    Parágrafo único. Na mesma pena incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

     

    Em ambas as hipóteses, o crime é omissivo próprio; assim, não admite a tentativa.

  • crime vago: crime em que o sujeito passivo seja uma entidade sem personalidade jurídica (ex. coletividade).

  • Caros colegas!

    Acredito que a assertiva errada seja a que corresponde a letra "C".

    Pois o Código penal em seu art.228 caput deixa claro essa questão, vejamos:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:......

     

  • ESSA QUESTÃO É ANTIGA, TEMPO DE OUTRA LEI.  

  • Questão desatualizada o art. 288 do CP foi alterado pela Lei nº 12.850, de 2013.

     Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

    b) o crime abandono material (art. 244) não possui a modalidade culposa.

  • Exatamente. A titularidade se mantém, apenas o exercício dela é que feito pela vítima.

  • Acredito que a questão não está equivocada. Vejam que, quando a ação penal privada é de competência do juizado especial, a transação penal apenas poderá ser proposta pelo querelante (titular da ação penal privada). O artigo 29 do CPP é claro: o MP só retoma como parte principal no caso de negligência do querelante..

  • Acredito que a questão não está equivocada. Vejam que, quando a ação penal privada é de competência do juizado especial, a transação penal apenas poderá ser proposta pelo querelante (titular da ação penal privada). O artigo 29 do CPP é claro: o MP só retomar como parte principal no caso de negligência do querelante..

  • Discordo. Em regra, a titularidade é do MP, mas nos casos de ação privada subsidiária da pública o ofendido também se torna titular. no final das contas ambos são titulares (ofendido + MP) o nome que se dá a este fenômeno é titularidade concorrente.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

  • Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.

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  • Concordo plenamente, titularidade do MP.

  • Ação Penal Privada Subsidiaria da Púb. - Quando inercia do MP – legitimidade concorrente dura 6 meses – MP pode: aditar e repudiar queixa, retomar tit.

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo

    CONSIDERADA PELA MESMA BANCA, EM 2020, COMO ERRADA!

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.

    I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo

    CONSIDERADA PELA MESMA BANCA, EM 2020, COMO ERRADA!