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Gab:B
A alternativa errada é a letra b. O abandono material está tipificado no art. 244 do CP:
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo:
Pena — detenção, de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.
Em ambas as hipóteses, o crime é omissivo próprio; assim, não admite a tentativa.
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crime vago: crime em que o sujeito passivo seja uma entidade sem personalidade jurídica (ex. coletividade).
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Caros colegas!
Acredito que a assertiva errada seja a que corresponde a letra "C".
Pois o Código penal em seu art.228 caput deixa claro essa questão, vejamos:
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:......
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ESSA QUESTÃO É ANTIGA, TEMPO DE OUTRA LEI.
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Questão desatualizada o art. 288 do CP foi alterado pela Lei nº 12.850, de 2013.
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
b) o crime abandono material (art. 244) não possui a modalidade culposa.
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Exatamente. A titularidade se mantém, apenas o exercício dela é que feito pela vítima.
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Acredito que a questão não está equivocada. Vejam que, quando a ação penal privada é de competência do juizado especial, a transação penal apenas poderá ser proposta pelo querelante (titular da ação penal privada). O artigo 29 do CPP é claro: o MP só retoma como parte principal no caso de negligência do querelante..
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Acredito que a questão não está equivocada. Vejam que, quando a ação penal privada é de competência do juizado especial, a transação penal apenas poderá ser proposta pelo querelante (titular da ação penal privada). O artigo 29 do CPP é claro: o MP só retomar como parte principal no caso de negligência do querelante..
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Discordo. Em regra, a titularidade é do MP, mas nos casos de ação privada subsidiária da pública o ofendido também se torna titular. no final das contas ambos são titulares (ofendido + MP) o nome que se dá a este fenômeno é titularidade concorrente.
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Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.
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Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.
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Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.
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Eduardo Cougo, penso exatamente o mesmo que você. Aliás, estou parando de ler comentários aqui do QC, muitos só atrapalham, cara.
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Concordo plenamente, titularidade do MP.
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Ação Penal Privada Subsidiaria da Púb. - Quando inercia do MP – legitimidade concorrente dura 6 meses – MP pode: aditar e repudiar queixa, retomar tit.
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Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.
I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo
CONSIDERADA PELA MESMA BANCA, EM 2020, COMO ERRADA!
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Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
Acerca de ação penal, julgue os itens a seguir.
I Havendo inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, a titularidade da ação penal passa ao ofendido, que atuará no polo ativo
CONSIDERADA PELA MESMA BANCA, EM 2020, COMO ERRADA!