O número II- é crime próprio, e não comum. É delito formal na modalidade faltar ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada. É delito omissivo próprio, ou seja, não admite tentativa. E, por fim, o artigo do delito é o 244, e não o art. 246.
A Banca errou!
robertoborba.blogspot.com.br
I - ERRADA - DIREITO PENAL. CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CP. CRIME COMISSIVO. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO.1. Configura crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) o oferecimento de dinheiro a policial rodoviário federal para que autorize a passagem de veículo carregado com mercadorias descaminhadas.2. O crime do art. 333 do CP é comissivo podendo, excepcionalmente, ser comissivo por omissão (inteligência do art. 13, § 2º do CP). TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 50013453420104047010 PR 5001345-34.2010.404.7010 (TRF-4)
O crime comissivo por omissão é tb chamado de omissivo IMPRÓPRIO. São pressupostos fundamentais do crime omissivo impróprio o dever de agir, o poder agir, a evitabilidade do resultado e o dever de impedir o resultado.
II- ERRADA - tanto o delito do art. 244, abandono material, como do 246, abandono intelectual, são omissivos próprios (delitos unissubsistentes), em que a tentativa é inadmissível.
III- CERTA - CDC Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste Código:
IV- quando cometidos
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental, interditadas ou não;