A questão
trata de direitos do consumidor.
I - Como
a imposição da contrapropaganda é típica obrigação de fazer, cabe ao
magistrado, ao impô- la, fixar desde logo multa diária pelo descumprimento da
obrigação, exceto quando a decisão se tenha dado liminarmente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas
de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
I - multa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções
previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no
âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por
medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será
cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou
abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do
infrator.
A imposição de
contrapropaganda poderá ser imposta por via administrativa ou judicial, podendo
ser cumulada com multa.
Incorreta assertiva I.
II - O
consumidor poderá exigir a correção de seus dados inexatos, competindo ao
arquivista comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações
incorretas no prazo de cinco dias úteis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão
nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o
arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais
destinatários das informações incorretas.
O consumidor poderá exigir a correção de seus dados
inexatos, competindo ao arquivista comunicar a alteração aos eventuais
destinatários das informações incorretas no prazo de cinco dias úteis.
Correta assertiva II.
III - Os
serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem
solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de
pagamento.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. Parágrafo
único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao
consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras
grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Os
serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, sem
solicitação prévia, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de
pagamento.
Correta
assertiva III.
A) Apenas I está errada. Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) Apenas II está correta. Incorreta letra “B".
C) Apenas III está correta. Incorreta letra “C".
D) I, II e III estão corretas. Incorreta letra “D".
E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do
Concurso).
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
Erro do item I:
Art. 84, CDC: Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.