SóProvas


ID
2121556
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (b)

     

    Letra a: CPP: Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

          III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade OU com deficiência;

          IV - gestante;

          V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; 

     

    letra b: CPP: Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

            III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para           garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

     

    letra c: CADH Artigo 7.  Direito à liberdade pessoal

            5.     Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo.  Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

     

    letra d: CPP: art. 282

         § 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319) - Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão...

     

    letra e: CPP Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

    Exclusão de ilicitude (CP)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • quanto à letra B: no contexto da violência doméstica, é preciso que o crime seja de pena de até quatro anos? não marquei essa alternativa porque achei que era isso que ela queria dizer

  • Andrezza,

    Nos crimes envolvendo violência doméstima e familiar contra a mulher (no art 313, III, diz ainda: "criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência) a decretação da prisão preventiva independe do máximo da pena privativa de liberdade cominada. Por esse motivo foi utilizado, no item b, o "podem" indicando uma possibilidade para o caso da pena ser inferior a quatro anos pois essa também está contemplada nesse inciso.

  • Questão mal elaborada, passível de anulação 

  • Só complementando o comentário do Colega Mauro 

    Prestar atenção, pois houve algumas mudanças no artigo este ano.

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Chapeleiro Maluco, concordo com você, péssima questão pelos seguintes argumentos:

    Primeiro, o enunciado da questão menciona "medidas cautelares" (gênero), do qual são espécies a prisão preventiva e as medidas cautelares diversas da prisão (sem ingressar na discussão da classificação da prisão em flagrante);

    Segundo, a alternativa tida como correta: "podem ser aplicadas nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência", cuida-se de requisito para decretação de prisão preventiva (espécie de medida cautelar);

    Terceiro, como o enunciado prevê apenas o genêro medidas cautelares, estas tem como requisito geral o §1º do art. 283: "As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade". 

     

  • Não sei se é o sono, mas na lei processual penal fala:

    Art. 313 I- nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    E a questão fala inferior....alguém poderia dar uma luz?! vou ficar acompanhando os comentários.

     

    Obrigado.

  • Com todo respeito ao colegas, não há como não se insurgir contra essa questão. A decretação de prisão preventiva na circunstância da assertiva "b" não tem como requisito ser ou não ser a ppl máxima inferior a 4 anos. (art. 313, III, cpp) E outra: qual, afinal, o erro na assertiva "d"??? Não é porque uma medida cautelar alternativa à prisão foi concedida porque, À ÉPOCA, era considerada "adequada" que, posteriormente, impedirá a decretação da prisão preventiva, claro se presentes os requisitos do 312 do cpp. Afinal, as circunstância fática e jurídicas são mutáveis. 

    Portanto, não vejo outra alternativa correta senão a assertiva "D".

  • LETRA A - INCORRETA

    Art. 318 do CPP: Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Renato Brasileiro entende que: 

    "(...) a presença de um dos pressupostos indicados no art. 318, isoladamente considerado, não assegura ao acusado, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar. O princípio da adequação também deve ser aplicado à substituição (CPP, art. 282, II), de modo que a prisão preventiva somente pode ser substituída pela domiciliar se se mostrar adequada à situação concreta. Do contrário, bastaria que o acusado atingisse a idade de 80 (oitenta) anos par que tivesse direito automático à prisão domiciliar, com o que não se pode concordar. Portanto, a presença de um dos pressupostos do art. 318 do CPP funciona como requisito mínimo, mas não suficiente, de per si, para a substituição, cabendo ao magistrado verificar se, no caso concreto, a prisão domiciliar seria suficiente para neutralizar o periculum libertatis que deu ensejo à decretação da prisão preventiva do acusado." (Manual de Direito Processual Penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 998). Esta é a posição também de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer (Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2012, p. 645-646) e de Norberto Avena (Processo Penal. 7ª ed., São Paulo: Método, p. 487) para quem é necessário analisar as circunstâncias do caso concreto para saber se a prisão domiciliar será suficiente.

     

  • Também não entendi a questão, pois a aplicação da prisão preventiva é para crimes dolosos com pena máxima SUPERIOR a 4 anos. Não achei na lei dizendo que no caso de violência doméstica o tempo da pena do crime independe ...

    Eu também marquei a letra D.

    Alguém nos socorre aí, please!!!

  • Letra "D": ERRADA 

    Art. 321.  AUSENTES os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

     

  • A maioria da doutrina entende que quanto ao inciso III nãp há necessidade de a pena ser superior a 4 anos.

    ''(...)Como a redação do inciso IIII do art. 313 não faz distinção quanto à natureza da pena do crime doloso, deve-se entender que, independentemente da quantidade de pena cominada ao delito, pouco importando, ademais, se punido com reclusão ou detenção, a prisão preventiva pode ser adotada como medida de ultima ratio no sentido de compelir o agente à observância das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, mas desde que presente um dos fundamentos que autorizam a prisão preventiva (CPP, art. 312)'' (Renato Brasileiro).

  • Para conversão preventiva é necessário que haja pressupostos (Art. 312) e inadequação das medidas (Art. 319). A Letra "D" erra ao dizer que não interferem. Além do mais, boa parte da doutrina defende que seja aplicado o Art. 313 que são os requisitos da preventiva quanto aos crimes e as penas

  • Vanesa Lisboa, na verdade, eu não penso que a assertiva "d"  esteja contradizendo o disposto no 321.

    Só para relembrar o que diz a assertiva "d":

     

    d) a adequação das medidas cautelares diversas da prisão não interferem na conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

     

    Como eu disse acima, a assertiva "d" apenas diz que, o fato de serem cabíveis medidas cautelares diversas da prisão no fato concreto (o que na prática acontece na maioria da vezes, salvo alguma incompatibilidade logística), não impede que a prisão preventiva seja decretada em substituição à prisão em flagrante, se presentes os requisitos do 312 do CPP. Na verdade, a assertiva confirma o disposto no 321 do CPP. Ela não contradiz. Ela só diz que o cabimento das medidas cautelares diversas da prisão não é impedimento para o decreto da preventiva, se presentes, claro, os requisitos do 312. Um cabimento não anula o outro.

     

  • Resposta da própria banca:

    Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • a D está mal elaboraca. o vocabulo "adequação" comprometeu o raciocínio. mas como tem uma certa , em geral, bancas não anulam. só nos casos da assertiva do gabarito estar com problema de entendimento

  • Nossa, acho que essa questão está confusa. Por que um juiz decretaria uma medida cautelar se o acusado não cumpriu sequer as medidas protetivas de urgência? Cortaram partes da letra lei, o que deixou a frase sem sentido. Subtende-se que a referência seja à prisão preventiva mas em nenhum momento a alternativa B menciona tal prisão, a não ser que parte da questão tenha sido cortada. 

  • NEM A RESPOSTA DA BANCA ME CONVENCEU!

  • A) INCORRETA: Tanto a mulher quanto o homem que seja imprescindível aos cuidados de menor de 06 anos têm direito à prisão domiciliar. Somente se a criança for maior de 12 anos que há diferenciação para o gênero do preso, porque o homem precisará comprovar que não existe outro responsável. Art. 318 do CPP.
    B) CORRETA: Mesmo tendo PPL máxima inferior a 04 anos, os crimes de violência doméstica (não apenas contra a mulher) admitem a prisão preventiva. Art. 313, III.
    C) INCORRETA: As medidas cautelares podem ser aplicadas a qualquer momento, inclusive antes do processo, durante o inquérito penal. Art. 282, §2º do CPP.
    D) INCORRETA: A prisão preventiva é medida excepcionalíssima, só podendo ser aplicada se não for cabível outra cautelar. Art. 282, §6º.
    E) INCORRETA: Os indícios de que o fato ocorreu em uma das hipóteses de excludente de ilicitude impede a conversão do flagrante em preventiva, determinando a liberdade provisória. Art. 310, parágrafo único.

  • Porque marquei a D:

    "a adequação das medidas cautelares diversas da prisão não interferem na conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal."

    "Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)."

    Portanto, se NÃO ESTÃO AUSENTES, ESTÃO PRESENTES (KKK), e será decretada a preventiva!!!!

    ????

     

  • Que questão mal elaborada. A alternativa B não diz que se refere à prisão preventiva. Ora, medidas cautelares pessoais não se restringe a prisão! Absurdo.

  • Capponi Neto. Eu também marquei a letra D, mas logo constatei o erro. Para a alternativa estar correta, deveria o enunciado dizer a INadequação das medidas.... Quanto está previsto a adequadação das medidas cautelares, mesmo com os requisitos do art. 312, deve-se aplicar as medidas diversas.

    Em síntese, somente quando forem inadequadas as medidas cautelares é que se efetiva a prisão preventiva. As medidas cautelares também obedecem as hipóteses do art. 312, CPP, mas se forem adequadas, ficam a tais limitadas. Não sendo úteis, efetiva-se a prisão.

    Vide art. 310, II, CPP.

  • b) Tá clara, se há descumprimento doloso das cautelares, não importa a pena, a preventiva poderá ser decretada para fazer cessar a lesão ao direito. Veja que isso não é obrigatório, mas como ultima ratio, é perfeitamente possível.

    Demorei um pouco a entender a D, mas é português mesmo

    d) a adequação das medidas cautelares diversas da prisão não interferem na conversão da prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.

    Reformulando: Se adequadas medidas cautelares diversas da prisão, estas não interferem que o flagrante seja convertido em preventiva, desde que estejam presentes os requisitos do artigo 312, CPP. 

    Dois erros: 1) A prisão preventiva é medida subsidiária, se é adequada medida cautelar ela perde sua razão de ser, lembre-se, sempre se deve optar pela medida menos gravosa (princípio da proporcionalidade, mais especificamente me seu aspecto de necessidade - é necessária essa gravidade? Escolha a que menos agravar o réu). 

    2) Não basta que estejam presentes os requisitos do art. 312, eles devem ser conjugados com o art. 313. 

    Por fim, as medidas cautelares diversas da prisão, só podem ser aplicadas à infração que tem cominada pena privativa de liberdade. Isso, porque, elas em algum grau restrigem a liberdade pessoal da pessoa. 
     
    Art. 283, § 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. 

  • Eita...pegadinha na letra B para nós que tentamos decorar os artigos. Misturaram o art. 313, I com o inciso III. Só que o Inciso III! Não é necessário pena pena máxima ou mínima para decretar a preventiva. 

  • A letra B é uma pergunta velha, que foi explorada de forma infeliz e confusa.

     

    Refere-se ao caso de um agressor que possui medidas protetivas de urgencia, em seu desfavor, e as descumpre.

     

    Normalmente, as Bancas costumam perguntar se seria Crime de Desobediência(descumprir medidas protetivas de urgência) ou se seria caso se decretação de prisão preventiva.

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

     

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;              

    IV - gestante;      

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

  • PRISÃO PREVENTIVA E EXCLUDENTE DE ILICITUDE E DE CULPABILIDADE:
    Renato Brasileiro: Não se admite a decretação da prisão preventiva quando o juiz verificar das provas colhidas nos autos que o agente praticou o crime acobertado por uma causa excludente da ilicitude, ou seja, em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e no exercício regular de direito. Não faz sentido a decretação da prisão preventiva se o juiz já visualiza futura e provável absolvição do agente com fundamento no art. 386, inciso VI, do CPP. Por analogia, a doutrina estende a aplicação do art. 314 às justificantes previstas na Parte Especial do Código Penal e em leis especiais.

    Mas e em relação às causas excludentes da culpabilidade? Seria possível aplicarmos o art. 314 do CPP a elas? Ressalvada a hipótese de inimputabilidade do art. 26, caput, do Código Penal, o art. 314 do CPP também é aplicável quando o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato acobertado por uma causa excludente da culpabilidade, como obediência hierárquica, coação moral irresistível, inexigibilidade de conduta diversa, etc. Ora, se o próprio Código de Processo Penal autoriza a absolvição sumária do agente quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (CPP, art. 397, II), seria de todo desarrazoado permitir-se a decretação da prisão preventiva em tal situação.

  • A prisão domiciliar, como medida cautelar, cai muito em provas. Então, vamos decorar:

     

    Art. 317 do CPP -  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Art. 318 do CPP -  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • O erro da alternativa D está em falar que a adequação das medidas cautelares diversas da prisão NÃO interferem na conversão da prisão em flagrante em preventiva, posto que interferem SIM. A despeito de se constatar a presença dos requisitos constantes no art. 312, sendo a prisão preventiva considerada "última ratio", e nos termos do art. 282, § 6º, somente se não forem aplicáveis outras medidas cautelares (art. 319) é que será decretada a preventiva.

    Bons estudos!!

     

  • Letra B.

    O artigo 313 do CPP não traz elementos cumulativos, de forma que a prisão preventiva poderá ser decretada quando o crime for praticado na modalidade dolosa com pena privativa de liberdade superior a 4 anos ou houver condenação transitada em julgado por outro crime doloso ou em casos de violência doméstica e familiar para garantir as execução das medidas protetivas de urgência.

  • O juiz pode sim decretar a preventiva nos crimes de violência doméstica, ainda que a pena máxima seja inferior a 04 anos, até porque, nos crimes dessa natureza, a aplicação da preventiva independe do máximo da pena privativa de liberdade cominada.

    Vide Art. 313, III do CPP.

     

    Confira também, a Q586317, cuja análise, reforça minha resposta.

  • a) apenas para mulher não, existem diversas hipóteses ex. acima de 80 anos, gestante, tiver fiho de até 12 anos, saúde extremamente debilitada v.g Maluf
    b) Correta. Prisão preventiva para garantir a execução de medidas protetivas, independentemente da pena prevista.
    c) As medidas cautelas têm imbricado a cláusula rebus sic stantibus, em vista disso a qualquer momento o juiz pode revogá-las se os motivos não subsistirem, sem prejuízo das medidas do art. 319. O erro da questão está em dizer que só aplica no âmbito de custódia. Lembre-se que a prisão preventiva pode subsistir até mesmo após a sentença condenatória, desde que seja compatível com o regime de prisional aplicado.(fechado, semiaberto, ou aberto)
    d) Claro que se você puder aplicar as medidas cautelares não prisionais do art. 319, não existirá necessidade de se decretar prisão preventiva que é a ultima ratio, o erro da questão está em dizer que não interfere na conversão da flagrante em preventiva, interfere sim, ou melhor, obstaculiza.
    e) a existência de exclusão da ilicitude é aferida tanto em juízo de delibação (juízo preliminar para recebimento ou não da denúncia, art. 397) quanto da cognição exauriente (instrução criminal concluída, art. 386). O reconhecimento da existência da exludente de ilicitude obstaculiza a prisão preventiva em qualquer caso, art. 314.

  • Corroborando com os comentários...

    Alternativa D

    Art. 282. (...)

    § 4 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).        

    § 5 O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.         

    § 6 A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar ().    

       

  • B - o que eu não entendi até agora é: O enunciado fala de medida cautelar e a B diz que 

    (podem ser aplicadas nos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência).

     

    Ora, mas nesse caso cabe prisão preventiva. E quando couber a preventiva, não é possível o deferimento de medida cautelar. Então como pode estar correta?

  • Anita, Tbm fiquei confuso de início Mas entendi que na letra B ele está se referindo à própria prisão preventiva, que não deixa de ser uma medida cautelar. Certo?
  • Uma dúvida: essa questão não estaria desatualizada em razão da Lei 13.769/2018?

  • Uma prova para defensor público com uma redação mal elaborada assim é de matar.

  • bom essa questao fala em pena inferior a 4 anos ok. sendo que no artigo 313 inciso I ele diz que a pena é superior a 4 anos me deixou bastante confuso

  • Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • GABA: B

    Será admitida a decretação da prisão preventiva, independentemente do máximo da pena privativa de liberdade cominada, em caso de o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    CORRETA. Art. 313, III, CPP

    Detalhe: deve haver também os requisitos do Art. 312: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (Q586317)

  • Eu errei por que o art. 313 diz

    . 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    Porem diz o inciso III

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    Entaome respodam doutores: nesse caso do inciso III é cabivel em ualquer crime mesmo oa que tenham pena máxima inferior a 4 anos?

  • Eu errei por que o art. 313 diz

    . 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    Porem diz o inciso III

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    Entaome respodam doutores: nesse caso do inciso III é cabivel em ualquer crime mesmo oa que tenham pena máxima inferior a 4 anos?

  • Com relação a alternativa D)

      Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:     

    § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.  

    Ou seja, mesmo havendo todos os requisitos do 312, cabendo outra medida cautelar, será ela aplicada.

  • A) INCORRETA. Existem mais hipóteses que autorizam a prisão domiciliar.

    B) CORRETA. Art.313 CPP

    C) INCORRETA. Não somente na aud de custódia, mas também no curso do processo, se presentes os requisitos.

    D) INCORRETA. Interfere sim, pois a prisão preventiva é a última ratio

    E) INCORRETA. Impedem sim, ex vi do art.314 do CPP

  • Na letra "E" não deveria ser "exclusão da ILIcitude" ????? Pra mim aqui está "LIcitude"!

  • As hipóteses de cabimento da prisão preventiva previstas no art. 313 CPP são alternativas e não cumulativas, ou seja, é cabível a prisão cautelar quando o crime envolver violência doméstica contra mulher, idoso, deficiente, criança, adolescente, enfermo para garantir a execução de medida protetiva de urgência (art. 313, III), ainda que o crime não seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.(art. 313, I)

  • UM ESCLARECIMENTO: É possível a decretação de prisão preventiva em crime com pena máxima inferior ou igual a 4 anos, nos crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, sendo que o inciso I do art. 313 permite tal medida somente aos crimes com pena máxima superior a 4 anos?

    A resposta é sim, uma vez que os requisitos devem ser enxergados de uma maneira alternativa por cumprirem finalidades distintas.

    Assim, o inciso I do art 313 realiza uma filtragem mais genérica e tem por finalidade garantir a proporcionalidade de uma medida tão lesiva que é a prisão preventiva. Dito de outro modo, haveria ultrapassagem da natureza preventiva de uma prisão, ingressando no campo punitivo, caso o acusado de crime com previsão de pena máxima não superior a 4 anos viesse a ser, eventualmente, beneficiado pela substituição da PPL por pena restritiva de direitos nos termos do art. 44, CP.

    Já o inciso III é mais específico, assim, independente da pena e do prognóstico de, ao fim da ação, ser o acusado beneficiado com a substituição, a finalidade aqui é garantir a execução das medidas protetivas de urgência.