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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF 88, ART. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Fé em Deus, não desista.
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Complementando...
Pessoalidade da pena (art.5.º XLV)
O denominado princípio da intransmissibilidade da pena,ou, simplesmente, da pessoalidade da pena, encontra-se vazado no inciso XLV do art. 5.º
[...] (escrito abaixo pelo colega Hallyson)
Em razão dessa norma fica afastada a possibilidade de a condenação penal estender-se a parentes, amigos ou sucessores do condenado, que não tenham participado da conduta por ele praticada. Ao mesmo tempo, a morte do agente, antes ou depois da condenação, implica automática extinção da punibilidade ou da execução da pena.
Não fica excluída, entretanto, a possibilidade de a obrigação de reparar o dano e o procedimento de bens alcançarem os sucessores, desde que a respectiva execução não ultrapasse o valor do patrimônio a eles transferido pela sucessão.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg167 e 168.
bons estudos
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Esse lance de herança é foda. Porque em toda prova cai e é simples:
SO VAI SER EXECUTADO O QUE RECEBER HERANÇA E É LIMITADO AO VALOR QUE RECEBER...se tem que reparar 1.000 e o filho so recerbe de herança 500, então so vai ter que pagar 500.
GABARITO ''A''
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Art 5º
A) Errada
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
B) Certa
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
C) Certa
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
D) Certa
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
GABA A
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A) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até a reparação total da obrigação (ERRADA) OBS. Até o limite dos bens deixado pela pessoa, logo os sucessores não poderá tira do seu bolso para repara o danos, mas pode ser até o limite dos bens deixado.
Gabarito: A
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No caso é até o limite dos bens deixados!
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Por eliminação a única correta é a letra a. Mas caso a herança seja maior que o valor a ser reparado, pode sim ser decretada a reparação do valor total da obrigação.
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GABARITO ITEM A
CF
Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Até o limite da herança!
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A- XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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ATÉ A REPARAÇÃO TOTAL DA OBRIGAÇÃO SOOU ESTRANHO....
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
gaba A
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A) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até a reparação total da obrigação.
X
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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LETRA A CORRETA
CF/88
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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CF/88
XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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A) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Gabarito A
CF/ 88 Art 5º
XVL- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Letra A
Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.
Josué 1:9
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XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
#SEGUEOPLANO COM CRISTO
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Tem que decorar a lei :) É isso !!!
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A assunção da divida é sempre ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA
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CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 1988
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CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[....]
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de re-
parar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.
[....] LETRA : A
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"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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Por Eliminação Letra A
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TAMBÉM FUI POR ELIMINAÇÃO KKK
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a) até o limite da herança.
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CF-88
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de re-
parar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.
Força , sertão brasil
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Do patrimônio transferido, pq se assim não fosse, como diz a alternativa A, implicaria cobrar a cobertura do dano aos herdeiros mesmo se estes não tenham recebido montate suficiente e então acabariam arcando com recursos dos próprios bolsos.
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Sergipe, aí vou eu
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Art. 5º, XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de re-
parar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO.
Letra A
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GAB: A
#PMSE
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Fé foco determinação #PMSE
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TEXTO DE LEI:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Lugar de Estudo e o povo escrevendo #PMSe...¬¬
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Foco PM-SE BORA ESTUDAR E DEIXAR DE MIM MIM...
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XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Princípio chamado de “Personalização da Pena” ou “Personificação da Pena”. Não passa para os herdeiros a pena (prisão), o que pode acompanhar é somente o dever de indenizar. (até o limite do valor do patrimônio transferido para o herdeiro) Ou seja, se o apenado estiver com uma pena de 20.000,00 e deixar de herança somente 10.000,00 a justiça irá ficar somente com os 10.000,00 não precisará a família pagar os outros 10.000,00
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Foco Gcmbh!!!
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GABARITO: A
Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Deus em primeiro.
Eu em segundo.
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ate o limite do valor do patrimonio transferido
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PMBA 2020,☠️
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VAI SER DIFÍCIL ME PARAR, É QUE FOGUETE NÃO DA RÉ!! #RUMOPPMG
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até o limite da herança
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- A - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite da herança.
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- B - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
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- C - A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"
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- D - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei