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ID
2124283
Banca
BIO-RIO
Órgão
SAAE de Barra Mansa
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B


    imunidade tributária recíproca, no Direito Tributário, estabelece que os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são reciprocamente imunes a impostos sobre renda, patrimônio e serviços instituídos entre estes.
    Esta imunidade tem seu fundamento na Carta Magna, em seu art. 150, VI, “a”,

    Porém, não são extensíveis às empresas estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.




     

    Tributos são regidos por quatro princípios fundamentais, relacionados diretamente aos preceitos Democráticos e dos Direitos Humanos. Sim, Direitos Humanos, pois seus princípios são amplos, indivisíveis e universais, estando hierarquicamente acima até mesmo da Constituição de cada país, e devem pautar todos os atos do Estado, sejam eles legislativos ou administrativos.

    São eles:


    • IGUALDADE - (ou Capacidade Contributiva): significa dizer que a cobrança de tributos deverá respeitar a igualdade entre os cidadãos, analisando-se suas diferenças sociais e econômicas;


    • LEGALIDADE - (ou o Respeito ao Estado de Direito): significa dizer que não é permitido cobrar tributos (sua hipótese de incidência, fato gerador e alíquota) bem como estabelecer-se benefícios (imunidades e isenções) e punições (pela falta de pagamento e/ou sonegação), sem que haja previsão legal (Constituição, Leis, Decretos, etc);


    • LIBERDADE - (Proibição de Confisco): É vedado ao Estado cercear à liberdade e as garantias fundamentais (livre iniciativa, propriedade, direito de ir e vir, entre outros) pela cobrança desarrazoada e desproporcional (ou seja exagerada) de tributos;


    • ANTERIORIDADE - Atrelada ao princípio da Legalidade, impede que o Estado institua a cobrança de tributos sem respeitar um prazo para o inicio de sua vigência, de forma a surpreender os cidadãos.


     

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    A) CORRETA
    III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    B) INCORRETA - "Instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, sendo a referida vedação extensível às empresas estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados."

    VI - instituir impostos sobre:  a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

     C) CORRETA

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

     

    D) CORRETA

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • Gabarito B

     

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:

     

     

     

    a) correta. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (Princípio da irretroatividade tributária)

     

     

    b) errada. Instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, sendo a referida vedação extensível às empresas estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. 

     

    A Imunidade tributária recíproca/extensiva não se aplicam às Empresas Estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços sob pena de afronta aos princípios da ordem econômica como da livre iniciativa, livre concorrência, sem prejuízo da concorrência desleal.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 3º - As vedações do inciso VI, a( imunidade recíproca), e do parágrafo anterior ( imunidade extensiva) não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

     

     

    c) correta. Utilizar tributo com efeito confiscatório. (Princípio da vedação do tributo com efeito confiscatório)

     

     

    d) correta. Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvadas a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder de Público.(Princípio da liberdade do tráfego de pessoas ou bens)

     

     

     

     

     

    Vlw

  •  "Instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, sendo a referida vedação extensível às empresas estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados."

    VI - instituir impostos sobre:  a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.