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ID
2125366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Por ter praticado infração penal contra Lúcio, Ana foi presa em flagrante e conduzida à delegacia, onde se constatou que o tipo penal correspondente à infração praticada por Ana prevê pena máxima de dois anos e multa.
Nessa situação hipotética, a autoridade policial deverá

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 61 L9099/95.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    bons estudos

    a luta continua

  • Gab: D

    L9099/95 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

  • Gabarito: D

    Crimes de baixo potencial ofensivo (pena até 2 anos) é de competência dos Juizados Especiais.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Fonte: Alfacon

  • No que se refere à FIANÇA, a autoridade policial poderá concedê-la nos casos de infração cuja PPL máxima não seja superior a 04 (quatro) anos. Nestes casos, o valor será fixado entre 01 (um) a 100 (cem) salários mínimos.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Gabarito: D

    Nesse caso Ana não será julgada em Juízo Comum pelo fato da infração penal praticada possuir pena de no máximo 2 anos, sendo assim será lavrado um termo circunstanciado (semelhante ao Inquérito Policial) e encaminhará ao Juizado Especial Criminal o autor do fato e a vítima.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.  

    TREINAMENTO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL!

     

  •   Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Nesse caso, o auto de prisão em flagrante só seria lavrado se a infração penal tivesse sido cometida com violência ou grave ameaça. No caso da questão, como não há menção a essa circunstância, a autoridade policial deverá lavrar o termo circunstanciado e encaminhar imediatamente as partes para o juizado. 

    Então, não se lavrará flagrante, nem se exigirá fiança se a autoridade policial encaminhar imediatamente o autor do fato e a vítima ao juizado ou aquele prestar compromisso de se apresentar. 

  • Gabarito: D

    Crimes de baixo potencial ofensivo (pena até 2 anos) é de competência dos Juizados Especiais.

  • Resposta D

     

    FASE PRELIMINAR

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • EM REGRA: NÃO ESTÁ SUJEITO à PRISÃO EM FLAGRANTE, O AUTOR DE INFLAÇÃO DE PEQUENO POTÊNCIAL OFENCIVO.

    EXCEÇÃO: SE RECUSAR A ASSUMIR COMPROMISSO DE COMPARECER AO JUIZADO.

  • Interessante nesta questão é notar que nas infrações penais de menor potencial ofensivo, é possível a prisão em flagrante (prisão-apreensão). O que não se permite é a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e o posterior recolhimento ao cárcere.

  • Art. 69, § único da Lei 9099: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança . Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Observe que a Lei 9099 diz que NÃO se determinará a lavratura do auto de prisão em flagrante e nem será determinada a fiança quando o agente assumir o COMPROMISSO de comparecer ao Juizado, assim que convocado.

  • e)encaminhar imediatamente as partes ao juizado, para audiência de conciliação.  ERRADA

     

    Art. 69, Parágrafo único: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

     

    Da leitura dos dispositivos temos que as partes não serão, de forma obrigatória, encaminhadas imediatamente ao juizado para a devida audiência de conciliação. Há a possibilidade de o autor do fato assumir compromisso de comparecimento (sendo liberado em seguida); de igual modo, o autor e a vítima podem comparecer ao juizado e a audiência ser designada para outra data.

  • RESUMÃO

     

    Q708454       Q607177    Q777888  Q792459    Q798601     Q650558

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)

     

                                                                                                  JECRIM

     

    TRANSAÇÃO PENAL         faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a 02 ANOS.

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

                                       Ex.       3 meses até        2 (DOIS) anos (pena máxima)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    VARA CRIMINAL

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:    analisa a PENA MÍNIMA igual ou inferior a 01 ano  = SUSPENSÃO DO PROCESSO

     Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 

     

                                         Ex.      3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos

     

     

     

     

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    VARA CRIMINAL =  por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

  • Letra D.

     

    Resuminho que me ajuda sobre JECRIM -  Lei 9099/95 (Juizado Especial Civil e Criminal).

     

    1 - para crimes de menor potencial ofensivo:

              - crimes com pena máxima de 2 anos;

              - contravenção penal;

     

    2 - Qual finalidade do JECRIM (Juizado Especial Criminal)?

              - ajustar a reparação do dano causado à vítima;

              - Não encarceramento de autores de crimes de menor potencial ofensivo;

     

    3 - Quais são os princípios do JECRIM (Juizado Especial Criminal) e JEC (Juizado Especial Civil)?

      No JECRIM: E - P - I - C - O

              - Economia Processual;

              - Informalidade;

              - Celeridade;

              - Oralidade.

    No JEC: S - I - C -  E - P - O
              - Simplicidade

              - Informalidade;

              - Celeridade;

              - Economia Processual;

              - Oralidade.  
      

    4 - Para Juizado Militar não se aplica, apenas quando envolver abuso de autoridade.

     

    5 - Qual a composição do JECRIM?

             - Juízes togados (concursados); 

             - Juízes não togados (advogados); 

     

    6 - E em casos de crimes conexos (Intersubjetivo: Simultânea, Concurso, Recíproca; Objetivo: Lavagem de dinheiro; Instrumental ou probatoria)?

               - A competência fica com a Vara Comum, mas é usada a lei 9099/95, ou seja, os institutos do JECRIM.

     

    7 - E a compentência territorial ou foro do JECRIM?

               - É utilizada a teoria da Ubiquidade, ou seja, um misto da teoria da atividade( ação ou omissão) com a teoria do resultado (evento).

     

    8 - No JECRIM precisa de advogado?

               - Na instância criminal precisa de advogado;

               - Na instância civil não precisa de advogado.

     

    9 - Não existe inquérito policial, pois é lavrado um termo circunstanciado de ocorrência  que é imediatamente enviado ao juiz competente junto com a vítima e o acusado;

     

    10 - Admite transação penal ( quando a pena máxima é de até 2 anos) e suspensão condicional do processo ( quando a pena miníma é de até 1 ano).

     

    Se falei alguma merda, por favor, avise-me!

     

    Jesus no controle, SEMPRE!!!

     

     

     

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Gabarito Letra D!

  • Renato Brasileiro Diz: Termo Circunstaciado

    - No âmbito do Juizado Especial Criminal, não há necessidade de instauração de inquéritos policiais;
    - Prevê o art. 69, da Lei n° 9.099/95, que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará  termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima;
    - Providenciando as requisições dos exames periciais necessários

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9.099

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

  • Letra 'd' correta.

     

    A pena máxima prevista para o crime praticado foi dito ser de dois anos e multa. Nos termos da lei  9.099/95, considera-se tal crime de menor potencial ofensivo, sendo de competência do Juizado Especial Criminal, não havendo a necessidade de ser instaurado Inquérito Policial. A autoridade policial deverá lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado juntamente com a autora do fato e a vítima.

     

    Lei 9.099/95

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Não se admite prisão em flagrante: 

     

    - infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos)

    - crimes habituais (pela impossibilidade de se provar a reiteração de condutas)

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA CICERO PRF/PF, COM A MAXIMA VENIA.

    FOI ACRESCIDO NO JECRIM: PRINCIPIO DA SIMPLICIDADE.

    FORÇA GUERREIROS!

  • Não se admite prisão em flagrante: 

     

    - infrações penais de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos)

    - crimes habituais (pela impossibilidade de se provar a reiteração de condutas)

  • - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar. (isto responde a questão)

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal!

     

    Observação:

     

    Até dez/17, o critério orientador denominado "simplicidade"era previsto somente para os juizados especiais cíveis. Agora também é previsto para os juizados especiais criminais! Bafão para as próximas provas:

     

    Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018

     

    Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

  • FONAJE, Enunciado n.º 121. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequências, à exceção da fiança, são aplicáveis às infrações penais de menor potencial ofensivo para as quais a lei cominar em tese pena privativa da liberdade.


  •   Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Letra D.

    d) O examinador trouxe uma situação hipotética onde a infração penal cometida é de menor potencial ofensivo. Nesse caso, ele disse qual seria a pena máxima. É muito comum também ele colocar qual foi o crime e exigir do candidato o conhecimento das penas.

    Quando uma situação como essa chegar até uma Delegacia de Polícia, a autoridade policial deverá lavrar o termo circunstanciado e encaminhar as partes e o TC, imediatamente ao juizado, conforme preceitua o artigo 69 da Lei n. 9.099/1995.

    A letra “d” é a única que está de acordo com o previsto na lei.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A presente questão retrata uma hipótese de crimes que são processos e julgados pelo JECRIM.

    O próprio enunciado afirma que o crime está limitado a uma pena máxima de 02 anos + multa.

    Gabarito, D.

    TJAM2019

  • Gabarito letra D

    Termo Circunstanciado de Ocorrência nada mais é, em sua origem, do que a autoridade policial registrar e documentar os fatos que lhe são narrados pelos envolvidos e por testemunhas de uma ocorrência. Difere-se em grau e complexidade do Inquérito Policial, ainda que ambos tenham a finalidade de prestar informações sobre um fato penalmente relevante. É portanto o registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 anos de cerceamento de liberdade ou multa.

    Fonte: Jusbrasil

    Bons estudos...

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    gb = d

    pmgo

  • FELIZ NATAL.

  • Feliz Ano Novo Nara Silva

  • Feliz dia 1 de Janeiro, Rodrigo e Nara Silva!

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Prevejo uma questão semelhante a essa na prova da PCDF

  • Por ter praticado infração penalcontra Lúcio, Ana foi presa em flagrantee conduzida à delegacia, onde se constatou que o tipo penal correspondente à infração praticada por Ana prevê pena máxima de dois anos e multa. Nessa situação hipotética, a autoridade policial deverá: lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado juntamente com a autora do fato e a vítima.(CESPE)

    - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.

  • COMPETE AO JECRIM:

    -CONTRAVENÇÕES PENAIS

    -CRIME CUJA PENA MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR A 2 ANOS

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       

    Abraço!!!

  • GAB.: D

    Lei 9.099/95:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Por ter praticado infração penal contra Lúcio, Ana foi presa em flagrante e conduzida à delegacia, onde se constatou que o tipo penal correspondente à infração praticada por Ana prevê pena máxima de dois anos e multa. Nessa situação hipotética, a autoridade policial deverá

    D) lavrar termo circunstanciado e encaminhá-lo ao juizado juntamente com a autora do fato e a vítima. [Gabarito]

    Lei n° 9.099/95

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    Art. 70. Comparecendo o autor do fato e a vítima, e não sendo possível a realização imediata da audiência preliminar, será designada data próxima, da qual ambos sairão cientes.

  • E) encaminhar imediatamente as partes ao juizado, para audiência de conciliação.

    ERRADA

    Antes de encaminhar as partes ao juizado, a Autoridade Policial deverá lavrar o Termo Circunstanciado.

  • GAB D - Lei 9099

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Poxa, @qconcurso questão letra de lei não precisa de vídeo.

  • Art. 61 L9099/95. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Nas infrações de menor potencial ofensivo lavra-se o TCO, e encaminha-se de imediato ao Juizado o autor do fato e a vítima.

  • Infração de menor potencial ofensivo/contravenções = TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA

    crime = Auto de prisão em flagrante / Inquérito policial

  • GAB D - Lei 9099

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

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