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ID
2125699
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre os tributos de competência federal, previstos na Constituição Federal de 1988, e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) O imposto sobre produtos industrializados não incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior, é seletivo em função da essencialidade do produto e é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
( ) O Poder Executivo pode, atendidos as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
( ) O imposto sobre propriedade territorial rural é fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
( ) A União tem competência para instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e imobiliários.
Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    VERDADEIRO

    Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV: (IPI)

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.


    FALSO
    Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.  (II, Ie, IPI, IOF) - NÃO TEM IMPOSTO DE RENDA

    VERDADEIRO
    Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (ITR)
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    FALSO
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre
    I - importação de produtos estrangeiros;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;  NÃO TEM IMOBILIARIO

    bons estudos

  • Quem altera IR então?

    " Art. 153 § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (II, Ie, IPI, IOF) - NÃO TEM IMPOSTO DE RENDA"

  • Alane, para o poder executivo alterar alíquotas do IR é necessário uma lei ordinária, vai ter que passar pelo congresso. No caso do II, IE e IOF o poder executivo pode alterar alíquotas por decreto, sem passar pelo poder legislativo. Abraços!

  • Alane, para o poder executivo alterar alíquotas do IR é necessário uma lei ordinária, vai ter que passar pelo congresso. No caso do II, IE e IOF o poder executivo pode alterar alíquotas por decreto, sem passar pelo poder legislativo. Abraços!