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ID
2125711
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IFN-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os preceitos da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir sobre os tributos de competência dos municípios.
I. Os municípios podem cobrar imposto sobre a liquidação de bens móveis ou imóveis, ou de direitos sobre esses bens, de pessoas jurídicas que forem extintas, independentemente das atividades comerciais ou industriais por elas desenvolvidas.
II. Os municípios têm competência para instituir impostos sobre a transmissão “intervivos”, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
III. O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel e pode, ainda, ser progressivo no tempo se o imóvel edificado ou não for subutilizado ou não utilizado.
IV. Os municípios não podem cobrar imposto sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
A partir dessa análise, conclui-se que estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia esclarecer o erro da alternativa III? Obrigada!

  • Progressão do IPTU

    Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos no plano diretor, ou não sendo cumpridas as etapas previstas nos empreendimentos de grande porte, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado no plano diretor e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação.

    fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/iptu-progressivo.htm

  • Gabarito Letra C

    Item III
    Art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: (não pode ser edificado, como propõe a questão)

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    bons estudos

  • CTN:

    I. ERRADO - CTN: art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior: I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra. Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.


    II. CERTO Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

     

    III. ERRADOCRFB, art. 182, §4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: (...) II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;


    IV. CERTO - CRFB, art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  •  III. O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel e pode, ainda, ser progressivo no tempo se o imóvel edificado ou (não) for subutilizado ou não utilizado.

  • I. Os municípios podem cobrar imposto sobre a liquidação de bens móveis ou imóveis, ou de direitos sobre esses bens, de pessoas jurídicas que forem extintas, independentemente das atividades comerciais ou industriais por elas desenvolvidas. (Errado)

    A literalidade dos arts. 156, §2º CF e 36 CTN diz: O ITBI não incide sobre a transmissão de bens de empresas extintas, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens, locação de imóveis ou arrendamento mercantil.

    II. Os municípios têm competência para instituir impostos sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. (Correto)

    Arts. 156, II CF e 35 CTN.

    III. O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana pode ser progressivo em razão do valor do imóvel, pode ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel e pode, ainda, ser progressivo no tempo se o imóvel edificado ou não for subutilizado ou não utilizado. (Errado)

    Art. 182, §4º, II CF: “É facultado ao poder público municipal exigir IPTU progressivo no tempo sobre o solo urbano não edificado."

    Questão maliciosa, tipo decoreba, que altera a locução conjuntiva expressa no texto legal.

    IV. Os municípios não podem cobrar imposto sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de incorporação de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. (Correto)

    Art. 156, §2º CF