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CORRETO
Nada mais é do que o princípio da legalidade, que preconiza a existencia de lei anterior a qualquer restrição ou sanção imposta pelo Estado e desde que não ofenda nenhuma garantia fundamental, princípios, fundamento ou objetivo do Estado do Brasil.
O artigo em que mais fica evidente essa é o artigo 5º, II:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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A forma de Estado ->Federativa (República Federativa do Brasil; a forma de governo -> República; regime político -> democracia (Estado democrático de Direito).
O Estado de Direito limita o poder do próprio Estado (Direitos de Primeira Geração) e garante os direitos fundamentais dos particulares (direitos de primeira, segunda e terceira gerações).
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Os princípios fundamentais são assegurados desde o Estado de Direito conhecidos como direitos de 1º geração, dessa forma o Estado Democrático de Direito é a consolidação do Estado de Direito e do Estado Social. As gerações do direito está em alta nas provas do cespe, veja que a forma que ele cobrou confundiu muitos candidatos, quando ele afirma que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito. Ao ler a primeira vez pensei que fosse errada, logo percebi que se tratava de um pega, pois, o Estado Democrático de Direito é a consolidação das gerações do direito. O Estado de Direito limita o poder do Estado, pois esse confere direitos fundamentais a sociedade, momento em que surgem as liberdades clássicas, direito políticos resultado da queda do absolutismo e ganhos de revoluções, prevalecendo as necessidades básica pela dignidade humana. O Estado de Direito é uma prestação negativa do Estado, ele apenas assume obrigação positiva nos direitos de segunda geração (Estado Social).
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Entendo que a República Federativa do Brasil é um Estado de direito, porém, não é isto que limita o poder do Estado em face às garantias e direitos fundamentais das pessoas, mas, sim, um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Lembre-se que o Estado Nazista era um Estado de direito, afinal era regido por leis.
Um abraço
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Estado de Direito: Limitação do Estado à observância das leis gerais e abstratas;
Estado Democrático: Participação popular no exercício do Poder visando igualdade material;
Estado Democrático de Direito: Todas as pessoas e poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material
Fonte de pesquisa: Direito Constitucional Descomplicado (MArcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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O Brasil se constitui em um Estado Democrático de Direito o que significa que o Estado obedece às imposições legais, que são elaboradas de maneira democrática (feitas pelo povo e para o povo).
FONTE: Fabrício Sarmanho e Eduardo Cavalcanti (apostila VESTCON).
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A República Federativa do Brasil tem como Forma de Estado a Federação, como Forma de Governo a República e como Regime Político o regime Democrático (o qual envolve a democracia direta e representativa - democracia semi-direta, portanto). Isso ocorre em virtude da RFB ser soberana e constitui um estado democrático de direito. Assim, são estabelecidos limites ao Estado os quais, como consequência, asseguram o respeito aos direitos fundamentais dos indivíduos. Tais conteúdos são melhor explicados quando estudamos os direitos de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta gerações/dimenções.
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'A questão basicamente se refere ao principio da legalidade."
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Assim inicia o caput:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:...
Quando o texo menciona "República Federativa", infere-se que a forma de governo é a República e que a forma de estado é federativa. Quando menciona "Estado Democrático de Direito", infere-se que o regime político é o democrático e que o estado tem seu poder limitado por leis.
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"Dai sede a quem tem fome"
Assim disse Ulisses( o afogado de Santos): "A República Federativa do Brasil" constitui um Estado Democrático de Direito".
* Democrático porque permite a participação popular na vontade soberana mediante representantes eleitos ou por instrumentos diretos:
- Plebiscito;
- Referendo; e
- Iniciativa Popula.
* De Direito porque limita o poder do estado.
Tio Vicente Paulo e Padrinho Marcelo Alexandrino escreveram que o Estado Democrático de Direito constitui o regime político de democracia SEMIDIRETA e que os termos Democrático e de Direito são INDISSOCIAVEIS. (Ou seja. a Doutrina Pátria concorda com isso).
Menino escuta, oia, pisca o oio e presta atenção. é INDISSOCIAVEL. Se fosse só de Direito não teriamos Bolsa Familia, PROUNI e ENEM. Em compensação continuariamos a ter Internet. E os pobres seriam mais pobres e os riscos mais ricos.
E ATENÇÃO! Para mais informações sobre a PROMOÇÃO DIREITO ou DEMOCRÁTICO leiam o livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino disponíveis nas melhores livrárias do Brasil. (KKKKK) TACA O DEDO NA ESTRELA!
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Atila
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Adorei, memorizo sempre com coisas esdruxulas...
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Não estaria incompleta a afirmação quando diz que: " A República Federativa do Brasil é um Estado de direito", pois no texto constitucional diz que a República Federativa do Brasil é um estado DEMOCRÁTICO de direito, ou seja, foi subtraído o democrático na questão?
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É justamente a minha dúvida quanto a essa interpretação do enunciado.
Faltou democrático quando ele diz "Estado de Direito".
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Errei a questão por achar que Estado de Direito não seria correto, e sim Estado Democrático de Direito.
No entanto me enganei como pude ver neste artigo:
As democracias foram mais longe criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e econômicos e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas.
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Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.
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As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos auto-nomeados.
http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/law.htm
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Pergunta: A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.
R :: O art. 1º da Constituição, em seu caput, resume, a um só tempo, em uma única sentença, as características mais essenciais do Estado brasileiro: trata-se de uma federação (forma de Estado), de uma república (forma de governo), que adota o regime político democrático (traz ínsita a ideia de soberania assentada no povo); constitui, ademais, um Estado de Direito (implica a noção de limitaçõe do poder e de garantia de direitos fundamentais aos particulares). Gabarito: certo.
Fonte: Marcelo e Vicente.
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Está tudo no art. 1º da Constituição. Encaichei os assuntos abordanos na questão no artigo.
Art. 1º A República(FORMA DE GOVERNO) Federativa(FORMA DE ESTADO) do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático(REGIME POLÍTICO) de Direito e tem como fundamentos (...)
O conceito de Estado Democrático de Direito está ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais. Em outras palavras, o Estado de Direito é aquele no qual os mandatários políticos são submissos às leis promulgadas.
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Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
Tudo tem limite!!!
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Niguém é obrigado a ler.
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Direitos Fundamentais não se confundem com garantias constituionais. Direitos fundamentais são bens e vantagens disciplinados na constitução federal. Consagram disposições meramente declaratórias, imprimindo existência legal aos direitos reconhecidos. Exemplo é art. 5º, XVI e XXII.
Garantias fundamentais são as ferramentas jurídicas por meio das quais tais direitos se exercem, limitando os poderes do estado. Contêm disposições assecuratórias, que servem para defender direitos, evitando o arbítrio dos poderes públicos. Exmplo o artigo 5º, XXXV a LXXVII.
Pela sistemática da CF/88 existem dois tipos de garantias fundamentais: As GERAIS, que proíbem abusos de poder e de todas as formas de violação aos direitos que asseguram. Exemplos: Legalidade, 5º, II. Liberdade, 5º, IV,VI, XII, XIV, XV,XVI, XVII, etc. Inafastabilidade poder judiciário, 5º XXXV. Juiz e promotor natural, 5º XXXVII e LIII. Devido processo legal, 5º LIV,. Contraditório, LV. Publicidade atos processuais, LX e 93, IX.
Garantias específicas: instrumentalizam os direitos fundamentais e fazem prevalecer as próprias garantias fundamentais gerais. Exemplos: HC, MS, MSC, MI, HD, AP, ACP
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Linda essa questão ! :)
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· Forma de Estado: Federação; Forma de Governo: República; Regime Político: Democracia; Estão estabelecidas no artigo 1º da Constituição Federal;
· Art. 1º, caput: estabelece que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito;
· Em um Estado de Direito, o poder do Estado é limitado pelas leis, pelo Direito; trata-se do governo das leis e não dos homens.
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Em um Estado de Direito, o poder do Estado é limitado pelas leis, para garantir os direitos fundamentais dos particulares.
(art 1°, caput )
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Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações. Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bom, apenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
Como para o concurseiro tempo é imprescindível...
FICA A DICA!
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De verdade achei que estava tudo correto, porém a palavra "deduz-se" me pegou. O fato de "a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e Garante os direitos fundamentais dos particulares". Isso não se deduz do texto da constituição, isto está expresso.
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Correto
Enunciado está perfeito, vale destacar que o Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. Além, disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos do país. Já a junção dos termos formando o "Estado democrático de direito", é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. É uma superação do pensamento positivista estrito, de que basta ter lei para serem válidos os atos. Agora, esta lei deve refletir a justiça social.
http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2010/09/comentarios-mpu-2010-tecnico.html
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Correto. Enunciado está perfeito, vale destacar que o Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. Além, disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos do país. Já a junção dos termos formando o "Estado democrático de direito", é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. É uma superação do pensamento positivista estrito, de que basta ter lei para serem válidos os atos. Agora, esta lei deve refletir a justiça social.
Prof. Vitor Cruz.
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Existem dois princípios básicos que fundamentam e justificam a existência de direitos fundamentais:
Estado de Direito, na medida em que limita o poder do Estado e , consequentemente, garante os direitos fundamentais dos particulares;
Dignidade humana, porque reconhece a existência de direitos básicos e inalienáveis.
Fonte: Direito Constitucional Objetivo: TEORIA E QUESTÕES 2ª edição revista e atualizada, página 83. João Trindade Cavalcante Filho
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Acabo de responder:
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A
República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Estado de Direito
é aquele que tem poderes limitados (rule
of law). É o antagonismo de Estado Absolutista. São consequências da adoção
do Estado como “de Direito”: a) reconhecimento de responsabilização política
dos governantes (por crime de responsabilidade – art. 85 da CF/88 -, por quebra
de decoro parlamentar – art. 55, §1º da CF/88 -, por improbidade administrativa
– art. 37, § 4º da CF/88); b) dever de prestar contas dos atos dos poderes
públicos (art. 70, caput e art. 5º,
XXXIII da CF/88); c) existência de direitos fundamentais dos cidadãos.
As
fases (paradigmas) do Estado de Direito (Jürgen
Habermas):
1)
Estado Liberal de Direito –
baseava-se no liberalismo econômico (liberdade em contratar) e político
(liberdade como principal direito fundamental individual). Surgido com a
finalidade de extinguir o Estado Absolutista, limitando o poder estatal de
maneira negativa (impondo obrigações de não fazer). Teve origem nas Revoluções
Burguesas, na Revolução Francesa (1789), na Independência dos EUA (1776), e a
Revolução Gloriosa (1688). É a fase dos direitos de 1ª geração ou dimensão.
2)
Estado Social de Direito (well fare state) – não bastando apenas
assegurar aos indivíduos a liberdade (não fazer), percebeu-se que o Estado
deveria também ser imposto o que ele deveria fazer (justiça social – igualdade
e bem estar mínimos para os seus nacionais). Teve origem na 1ª Revolução Industrial
(da máquina a vapor) e pela Revolução Socialista Russa de 1917. É a fase dos
direitos de 2ª geração ou dimensão.
3) Estado Democrático de Direito – é o
contemporâneo (é a fase predominante no mundo), e o que reconhece que o poder
do Estado deve ser limitado, não só dizendo o que ele não deve fazer, mas
também dizendo o que Estado tem que fazer e deve ser controlado pelo povo (sociedade
civil). Tem influência decisiva da 3ª Revolução Industrial (tecnocientífica –
dos meios de comunicação e de transporte, que trouxe o fenômeno da
globalização), na qual o mundo percebeu que há a necessidade de se ajudar
mutuamente (solidariedade), com possibilidade ampla de debates entre todos os
países a se chegar numa finalidade para problemas mundiais comuns. É a fase dos
direitos de 3ª geração ou dimensão.
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Não entendi essa parte: "e garante os direitos fundamentais dos particulares." alguém pode esclarecer ?
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Minha dúvida é quanto ao "deduz-se" já que isso esta expresso no caput do art. 1º. Alguém pode explicar isso?
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos...
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Gabarito: Certo
Típica questão que, ´´quanto mais se sabe, MAIS SE ERRA``, pois é fato que, muitos, apenas decoraram quais os princípios fundamentais, esquecendo-se das demais referências o art. 1º da CF faz em relação a forma de Estado, forma de governo e regime político.
Tudo é feito referência, são eles:
FORMA DE ESTADO: Federalismo (República Federativa do Brasil)
FORMA DE GOVERNO: Republicanismo (República Federativa do Brasil)
REGIME POLÍTICO: Democracia.
Foco, Fé e determinação
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o CESPE tem muitas questões que eles podem alegar o que quiserem como CERTO ou ERRADO. Esse é um exemplo de questão onde isso ocorre. Ele adotou essa assertiva como CERTA, mas se quisesse considerar como ERRADA também poderia, uma vez que poderiam se pautar no fato que na CF isso está de forma "expressa". Vejo muitas questões do CESPE assim. Há algum tempo foi proibido nas provas colocar a resposta como "NRA (nenhuma das respostas anteriores)", visto que isso gera conflito no candidato. Esse tipo de cobrança da forma entre CERTO ou ERRADO já está na hora de ser abolido também, uma vez que os candidatos viram reféns da "doutrina da banca", a qual cria questões obscuras com dupla possibilidade de interpretação e adota aquela que lhe convém.
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Ler comentários de que o Estado brasileiro é um Estado de Direito e ponto só seria natural vindo de concurseiros que não advêm de cursos preparatórios jurídicos ou de faculdade de Direito. O nosso Estado é Democrático de Direito ou Constitucional, isto significa algo muito além de uma submissão formal ao império das leis. Ademais, nem o texto constitucional e muito menos a doutrina preceituam que o nosso Estado é apenas de Direito.
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Já errei questão por considerar "Estado de Direito" correto, qndo é na verdade Estado Democratico de Direito
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Nota de aula em forma de questão:
Forma de Estado: Federativa (República Federativa do Brasil;
Forma de Governo: República;
Regime Político: democracia (Estado democrático de Direito).
O Estado de Direito limita o poder do próprio Estado (Direitos de Primeira Geração) e garante os direitos fundamentais dos particulares (direitos de primeira, segunda e terceira gerações).
Questão Certa.
Fonte: PROFESSOR: JEAN CLAUDE,
https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/5834_D.pdf
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Joedson, acredito que os "particulares" nesse caso, são as pessoas de direito privado, ligados à administração pública, por exemplo: concessionários, cartórios, etc.
Corrijam-me se estiver equivocado.
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Particulares são todos aos quais os direitos são garantidos, brasileiros, estrangeiros que estiverem em solo brasileiro e até mesmo pessoas jurídicas.
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Não é errado se referir a Estado Democrático de Direito como apenas Estado de Direito??
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Faço minhas as palavras de Eduardo. Esta pergunta da CESPE é lamentável. Expressamente, o artigo 1º da CF prescreve: "Constitui-se em Estado Democrático de Direito".
Em outras palavras, há uma evolução nos fundamentos republicanos, qual seja, além de o Estado viver sob o império da Lei, há, também, a participação popular nas decisões políticas, direta e indiretamente, como o VOTO DIRETO, PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR, isto é, SOBERANIA POPULAR, participação esta que não tem relevo num Estado de Direito, haja vista que é possível estar-se submisso À LEI sem dar SOBERANIA POPULAR.
Estudando sempre!
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Resposta correta.
O fato dada CF preceituar que República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito não exclui o fato de que ela também é um Estado de Direito.
Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas e dos direitos fundamentais.Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas.
Estado democrático de direito é um conceito de Estado que busca superar o simples Estado de Direito concebido pelo liberalismo. Garante não somente a proteção aos direitos de propriedade, mais que isso, defende através das leis todo um rol de garantias fundamentais, baseadas no chamado "Princípio da Dignidade Humana".
O termo "estado democrático de direito" conjuga dois conceitos distintos que, juntos, definem a forma de funcionamento tipicamente assumido pelo Estado de inspiração ocidental. Cada um destes termos possui sua própria definição técnica, mas, neste contexto, referem-se especificamente a parâmetros de funcionamento do Estado ocidental moderno.
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Questão repetida:
Q70908
Q339847
Q339126
E assim a gente paga por um banco de dados REPETITIVO.
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Questão repetida:
Q70908
Q339847
Q339126
E assim a gente paga por um banco de dados REPETITIVO.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Entendo que o Estado de Direito é limitador dos poderes do Estado e ampliador ou garantidor dos direitos dos particulares, como é afirmado na própria questão, o que não ocorre num Estado totalitário, onde o Estado é forte e, seu povo, servil.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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A repetição nos leva a perfeição!
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Pessoal,
CORRETA
O Estado de Direito efetivamente limita o poder do Estado, que também tem o dever de se sujeitar às normas legais, assim como garante os direitos fundamentais dos particulares.
O Estado de Direito limita o poder do próprio Estado (Direitos de Primeira Geração) e garante os direitos fundamentais dos particulares (direitos de primeira, segunda e terceira gerações).
A forma de Estado -> Federativa (República Federativa do Brasil. A forma de governo -> República. Regime político -> Democracia (Estado democrático de Direito).
Bons estudos.
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Que banca miserável!
Questão de duas faces.
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CORRETA!
A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil,
que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. OK!
Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado OK!( Direitos de 1º Geração )
e garante os direitos fundamentais dos particulares.OK! ( 1º e 2º Geração )
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Correto
Enunciado está perfeito, vale destacar que o Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei. Além, disso, o Estado é democrático, pois tem o povo como regente dos rumos do país. Já a junção dos termos formando o "Estado democrático de direito", é mais do que a mera junção do Estado democrático com o Estado de direito. Temos então um Estado pautado na justiça, e cujas leis refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo. É uma superação do pensamento positivista estrito, de que basta ter lei para serem válidos os atos. Agora, esta lei deve refletir a justiça social.
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Também errei pela questão do “deduz-se”. Dedução dá a ideia de algo que se deduz, ou seja, que não está expresso... Às vezes a CESPE torna a questão errada por causa do verbo e às vezes parece que o verbo não muda nada o sentido… Vai entender.
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Basta clicar em 'mais úteis' e os comentários mais relevantes aparecem primeiro. Deixa de tanto 'mimimi' galera, simbora estudar!
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GABARITO: CERTO.
A assertiva está correta e elenca tudo que a CF/88 prevê em seus artigos 1° a 4°, os princípios fundamentais previstos nos art. 1° a 4° da CF, a forma de estado, de governo e o regime político previstos no art. 1°, além de trazer o conceito de Estado democrático de direito.
Prof: Tulio Lages - (Estratégia Concursos) - 2018
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Forma de governo = República
Forma de estado = Federação
Sistema de governo = presidencialismo
Regime de direito = democrático
Já caiu tbm ;)
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Por estar expresso na Constituição que o Regime de Estado é Democrático, a dedução não seria que a República Federativa do Brasil é um Estado "Democrático" de Direito? Coloquei Errado por conta disso.
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CERTO
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A respeito dos princípios fundamentais, das garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 apresenta os chamados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem referências a sua forma de Estado, forma de governo e regime político. Deduz-se do texto constitucional que a República Federativa do Brasil é um Estado de Direito, o que limita o próprio poder do Estado e garante os direitos fundamentais dos particulares.
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Todo dia eu marco uma resposta incompleta da CESPE como errada e é certa
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CERTO
O estado democrático de direito significa justamente a sujeição a lei.
FÉ SEMPRE!
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EXATAMENTE ISSO!PELO AMOR DE DEUS!
03 de Novembro de 2012 às 14:15Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
Tudo tem limite!!!
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