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Na CF, art 18, in verbis:
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A forma correta é através da realização de plebiscito entre a população diretamente interessada e edição de uma Lei Complementar pelo CONGRESSO NACIONAL, as bancas tentam induzir que é o Senado ou a Câmara Federal que cria a LEI COMPLEMENTAR.
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Importante o que ensina Pedro Lenza sobre o desmenbramento dos Estados, vejamos:
"Ao estabelecer o art. 18, § 3.°, que os Estados podem desmembrar-se, fixou-se a possibilidade de um ou mais Estados cederem parte de seu território geográfico para formar um novo Estado ou território que não existia ou se anexar (a parte desmembrada) a um outro Estado que já existia.
Assim surgem duas modalidades de desmembramento:
1. desmembramento anexação = a parte desmembrada vai anexar-se a um Estado que já existe, ampliando o seu território geográfico. Não haverá criação de um novo Estado. Tanto o Estado primitivo permanece (só que com área e população menores) como o estado que receberá a parte desmembrada continua a existir (só que com área e população maiores).
2. demembramento formação = a parte desmembrada se transformará em um ou mais de um Estado novo, que não existia.
Reforçando, nos dois casos o Estado originário não desaparecerá, não ocorrendo a perda de sua identidade. Apenas perderá parte de seu território e da população.
Bons Estudos!
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Entendo que a banca foi infeliz na questão, visto que ao demonstrar os requisitos cumpridos e relacionar com as modalidades de formação dos Estados, introduziu dentre estas a incorporação, modalidade esta que se faz necessário ouvir às populações dos Estados envolvidos, assim o exemplo não está de acordo com as exigências da constituição.
Também podemos considerar como exigência a apresentação à câmara legislativa dos Estados envolvidos, antes da aprovação do projeto de lei no congresso nacional, conforme art. 48 inc VI da Cf., embora esta exigência não tenha caráter decisivo no prosseguimento do feito, não deixaria de ser uma exigência constitucional que não foi cumprida.
com vistas a acrescentar ao estudo do caso cabe-se ressaltar que mesmo com a aprovação da população e das câmaras estaduais, a aprovação do congresso e do presidente, são atos discricionários, ou seja, podem com base na conveniência e no interesse público, negar aprovação do novo Estado.
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Acredito que o gabarito da questão deveria ser errado, visto que é necessária, para alteração dos limites territoriais do Estado, a oitiva das assembleias envolvidas, conforme art. 48, VI.
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Mas veja... a questão fala: após aprovação da população diretamente interessada... por meio do plebiscito etc., ora, se houve a aprovação através do plebiscito é notável que houve também uma consulta prévia, pois ninguém há de assinar e aprovar algo sem conhecer o seu conteúdo.
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Não concordo com o gabarito, pois segundo Vicente Paulo e MArcelo Alexandrino, conforme preceitua o Art 48 inc VI, é necessária a oitiva das respectivas assembléias (neste caso apenas uma). Em nenhum momento a questão falou que a assembléia estadual foi ouvida.
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Concordo com os colegas..é necessário ouvir a assembleia legislativa.
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Sim, a oitiva das Assembléias Legilativas é um dos requisitos. A banca foi infeliz nessa questão.
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Caros colegas que falaram que o parecer da assembleia legislativa é necessário, lembrar que tal parecer é meramente consultivo, não vinculando a subdivisão, incorporação ou desmembramento. Portanto a questão está correta.
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Criação dos Estados:
Previsão legal:
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Art. 18, § 3º -
Os Estados podem incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se para se anexarem a outros (desmembramento formação), ou formarem novos Estados ou Territórios Federais (desmembramento anexação), mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Considerações:
É possível a criação de novos Estados através da fusão, cisão ou desmembramento.
a) Fusão:
Dois ou mais Estados se juntam para formar um novo Estado.
b) Cisão:
1 Estado se divide em 2 Estados diferentes.
c) Desmembramento:
Parte de um Estado se desloca para:
c.1) Formação: a parte desmembrada é transformada em novo Estado.
ex.: Estado do Tocantins.
c.2) Anexação: a parte desmembrada se une a outro Estado.
Requisitos da fusão, cisão e desmembramento (criação):
Plebiscito com a população diretamente interessada.
Lei complementar do CN.
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O parecer é necessário, sim! O que não é necessário é a vinculação ( o acatamento) desse parecer para se promulgar ou não a lei complementar em questão.
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Solicito ao NOBRE MURILO que fundamente os tr^s requisitos citados acima.
Grato.
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ALÉM DA OITIVA ASSEMBLEAR, FALTAM OS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA. NÃO DÁ PRA SUBENTENDER ISSO PELA QUESTÃO.
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A questão não possui erro algum.
Prestem atenção no enunciado:
"Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, [...]."
A oitiva das Assembléias Legislativas fazem parte do processo de desenvolvimento da Lei Complementar. Se a Lei Complementar foi aprovada significa que houve as devidas consultas, já que como vocês afirmaram, é obrigatório. Apenas não se atentaram ao fato de que estas consultas antecedem e dão validade a Lei Complementar.
"Lei 9709/98
Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas."
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Questão passível de anulação. Além desses requisitos é necessário a oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados. Pois deve-se combinar o art. 18, § 3º com o art. 48, VI da CRFB, que assim dispõe:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas;"
Bons estudos..
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Em relação às dúvidas dos colegas, conforme citação do livro Direito Constitucional Descomplicado: "A consulta às assembléias legislativas tem função meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das assembléias legislativas não obriga o Congresso Nacional." Portanto, a questão está correta.
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Direito Constitucional Descomplicado - Pág 320
"A consulta às assembleias legislativas tem funções meramente opinativa, isto é, a opinião negativa ou positiva das assembleias legislativas não obriga o Congresso Nacional. Mesmo com a manifestação negativa das assembleias legislativas poderá o Congresso Nacional editar a lei complementar aprovando a incorporação, a subdivisão ou o desmenbramento. Da mesma forma. a manifestação positiva das assembleias legislativas não obriga o Congresso Nacional, que poderá, soberanamente, decidir pela não aprovação da respectiva lei complementar".
Apesar de a consulta ser possível, os requisitar para efetuar o desmembramento já foram efetuados. Portanto, a não consulta não torna o processo inválido.
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A oitiva das assembleias respectivas faz parte do trâmite na criação etc, etc, dos estados, independentemente do resultado da oitiva ela faz parte do trâmite. Pra mim, questão errada.
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QUESTÃO: Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.
Quais são os requisitos referentes à exigência imposta pela CF???
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Considerações:
Todo processo de elaboração de lei complementar exige oitiva das Assembleias legislativas??
Resposta: Não.
AInda que a oitiva das assembléia legislativa seja de caréter opinativo, não vinculante, o Congresso nacional pode desconsiderar este procedimento?
Resposta: Não.
Pontos-Chave:
A questão não menciona a oitiva das assembleias, exigência esta expressa constitucionalmente.
Dessa forma, não se pode afirmar categoricamente que foi cumprida a exigência imposta pela CF.
A banca não expôs taxativamente, no enunciado, os requisitos referentes à exigência imposta pela Carta Magna.
A questão deveria, no mínimo, ter sido anulada.
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EU ACREDITO que o examinador cobrou apenas a literalidade do parágrafo terceiro do artigo 18, o qual estabelece como condições para os Estados incorporar-se entre si etc, etc, etc... mediante aprovação da população diretamete interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Dessa forma, atendidas aquelas condições estabelecida, os Estados poderiam desmembrar sim!
Outra coisa que andei observando em alguns comentários, o ESTUDO DE VIABILIDADE só é necessário para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de MUNICÍPIOS, não havendo, portanto, a necessida desse critério ser atendido no caso dos Estados ou Territórios!
Portanto, para mim, gabarito correto!
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Como a questão mencionou que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, está implícito que já foram ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas. Se não fossem ouvidas as Assembléias Legislativas o Congresso Nacional nem disporia sobre a questão, pois não estaria presente este requisito. Lembrando que apesar de ser um requisito, a consulta às AL é meramente opinativa, sendo que o Congresso Nacional pode decidir contrariamente a opinião da AL, seja ela qual for.
Afirmar que ouvir as respectivas Assembléias Legislativas é uma exigência, então obter sanção do Presidente da República também é. A questão estaria mesmo errada, faltando duas exigências.
Portando, ouvir as respectivas Assembléias Legislativas para incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados é apenas requisito para que o tema seja APRECIADO pelo Congresso Nacional.
Obtendo a aprovação pela população diretamente interessada e pelo Congresso Nacional, cumpre-se as exigências do Art. 18 §3º da CF.
Entendo que a questão está CORRETA.
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Como para o concurseiro tempo é imprescindível...
FICA A DICA!
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Acredito que que faltou ainda o requisito de "divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei". É a cara de uma prova de nível técnico.
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caralhu kual a dificudade de diser issu :
" corretu"
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realmente não vislumbro na questão o requisito do artigo 48, inciso VI, que somente poderia ser suprimido no caso de ser a criação de novo estado, mas não no caso de desmembramento.
como o colega informa que entende-se que já foi consultada as assembleias, devido ter sido aprovado pelo congresso nacional, infelizmente não ha como imaginar ou inventar isto na questão.
outra coisa é em relação ao parecer das assembleias ou mesmo do plebiscito a população diretamente interessada que não vincula o congresso nacional, mas não vincula para efeitos de aprovação das assembleias ou do plebiscito, mas no caso de rejeição há vinculação sim, senão qual a razão do procedimento.
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Correto, já que o art. 18 § 3º da Constituição dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2010/09/comentarios-mpu-2010-tecnico.html
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O plebiscito com a população diretamente interessada (caso seja desfavorável, vincula o legislador). Assim, de forma alguma o Congresso Nacional poderá criar Lei Complementar. Haja vista a decisão da população diretamente interessada.
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não o que se questionar sobre os requisitos constitucionais foram sim observados os dois: plebiscito e aprovação do congresso nacional,mas chamo atenção que o presidente tem que aprovar tal lei complementar,requisito implico no processo legislativo que a constitução não expressa talvez seria uma redudancia.
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Apenas para complementar vejam outra questão que ajuda a responder:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO: CERTA.
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Errei por ter em meu livro que um dos quesitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado " oitiva das assembleias legislativa (...)", mas pelo que comentaram já entendi que é meramente taxativo, não precisa de ouvir as assembleias para ter a aprovação do congresso.
Obrigado.
CERTO
No tocante à oitiva das assembleias legislativas, temos o seguinte:
A) no caso de incorporação de estados entre si, devem ser ouvidas as assembleias dos estados que desejam incorporar-se
B) no caso de subdivisão, para formação de novos estados, as assembleias destes também deverão ser ouvidas, para dizerem se aceitam ou não a anexação.
C) no caso de desmembramento para formação de novo estado, só há uma assembleia a ser ouvida ( a do estado que se desmembra). ...
DC descomplicado 12ªed
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Quanto aos Novos Estados está certo o procedimento, primeiramente o plebiscito e depois a LC do Congresso, mais quando ele diz no fim da questão "territórios federais", fiquei na dúvida...
Territórios Federais não são descentralizados pela União??? o que torna o processo de criação deles diferentes dos casos de incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados???
Alguem pode me tirar essa dúvida? valeu galera
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Já tirei minha dúvida..kkkkk...é exatamente o texto da CF..
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Não entendi os Territórios federais no final da questão. Coloquei errado por achar que no caso dos territórios não haveria o plebiscito.
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Juarez Ramos,
A audiência das Assembleias Legislativas dos Estados é não vinculado, ou seja, mesmo que desfavorável, poderá dar-se continuidade ao processo de formação de novos Estados.
Mesmo assim, a questão ainda gera dúvida. No livro do Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, além do plebiscito e da aprovação da propositura do projeto de lei complementar pelas Casas do Congresso, ainda é requisito a sanção do Presidente da República, ato discricionário onde será avaliada a conveniência política para a Republica Federativa do Brasil.
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errei porque fiquei pensando que faltou a sanção do presidente e os estudos de viabilidade, achei a questão bem mal elaborada acho que seria passível de anulação
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A questão traz de forma enfática se foram cumpridos todos os requisitos trazidos pela Constituição. Porém, não foi cumprido, pois ainda tem um 3° requisito expresso no Art. 48,VI da Cf/88.
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
Portanto, questão errada...
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Gente, e a parte do estudo previo???
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Suellen , estudo prévio somente para municípios !
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GABARITO: CERTO
Os requisitos estabelecidos pela Constituição para a formação de novos Estados ou Territórios federais:
- Consulta prévia, por plebiscito, às populações diretamente interessadas;
- Oitiva das Assembleias Legislativas dos estados;
- Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Considerando que a oitiva das Assembleias Legislativas não tem caráter vinculante, foram cumpridos todos os requisitos para a incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.
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Embora precise da oitiva da assembleia, sua opinião não tem poder na decisão, mas ainda assim precisa de sanção ou veto do Presidente para poder ocorrer a incorporação/ subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados. Nesse caso não seria gabarito errado?
Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.
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CERTO
Lembrar que eles sempre fazem pegadinha:
Com relação essa consulta que é de toda população ( do estado novo e do remanescente )
Que é lei COMPLEMENTAR !! (
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Correto, já que o art. 18 § 3º da Constituição dispõe que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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E quanto a oitiva da assembleia legislativa
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Para você entender de vez esse assunto...
Estados e Territórios Federais
§ 3˚ Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Atenção a estas duas disposições:
• a aprovação do CN se dará por lei complementar;
• e aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada.
Municípios
§ 4˚ A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Atenção a estas três disposições:
• far-se-á por lei estadual no período de lei complementar federal;
• com aprovação, por plebiscito, da população envolvida;
• deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal.
Vítor Cruz
RESPOSTA: CERTO
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Na CF, art 18:
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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§3. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública,é correto afirmar que: Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.
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Art 18: § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Alteração da divisão geopolítica interna:
Estados:
(1) aprovação da população diretamente interessada por plebiscito
(2) aprovação do Congresso Nacional, mediante LC.
Municípios:
(1) Edição de LC Federal estabelecendo o período dentro do qual tais hipóteses poderão ocorrer
(2) Elaboração de LO Federal contendo a divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal
(3) Consulta prévia (plebiscito) às populações dos Municípios envolvidos
(4) Elaboração de LO Estadual criando o novo Município.
Territórios: Os territórios Federais integram a União, e sua CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO em Estado ou REINTEGRAÇÃO ao Estado de origem serão regulados por LC.
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Já que copiar e colar ganha ponto nos próximos concursos, eu vou aderir tbm
§3. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.