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Art. 47 da CF - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Estabelece o artigo 47 da Constituição Federal a denominada “maioria simples ou relativa”:
“Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.
Por força desse dispositivo, as deliberações legislativas no nosso País são tomadas, em regra, por maioria simples ou relativa de votos, isto é, pelo voto da maioria dos presentes, desde que presente na sessão a maioria absoluta dos membros da Casa Legislativa (CF, art. 47).
Portanto, se a Constituição não exigir expressamente deliberação distinta (maioria absoluta, dois terços, três quintos), a maioria simples ou relativa será a aplicável.
Fonte: ponto dos concursos
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A questão trouxe primeiramente uma definição perfeita do sistema bicameral do Poder Legislativo e complementou com a disposição do art. 47 da Constituição que dispõe que "salvo disposição constitucional em contrário, as decisões serão tomadas por maioria dos votos (simples), presente a maioria absoluta de seus membros".
Fonte: Vitor Cruz, Professor do Ponto.
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A questão ( art. 47 ) se refere ao voto da maioria relativa(ou simples), ou seja, o voto da maioria presente em determinada sessão.
No entanto em outros pontos da constituição há o voto da maioria absoluta, ou seja, o voto da maioria da Casa.
Cuidado para não confundir voto da maioria absoluta com presença da maioria absoluta
O tal artigo quer dizer que é necessário a presença da maioria de cada Casa ou de Comissão. E escolheu também que o voto se realizará pela maioria dos presentes.
Se a Casa é composta de 81 senadores, a presença da maioria absoluta é 41, pelo menos. Sendo assim o voto da maioria relativa, desses quarenta e um senadores, é 21.
Ainda não entendeu? Tá bom.
Voto da Maioria Relativa é relativa ao voto dos presentes.
Voto da Maioria Absoluta se refere ao voto da maioria da Casa. Independente de todos estarem presentes.
Boa Sorte!
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Essa questão deveria ter o gabarito errado, pois o PODER LEGISLATIVO "FEDERAL" opera por meio do Congresso Nacional constituindo instituição Bicameral, mas o PODER LEGISLATIVO "ESTADUAL" OU "MUNICIPAL" opera por meio de instuição UNICAMERAL. A QUESTÃO DEVERIA TER DITO O PODER LEGISLATIVO FEDERAL.
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correta.
art. 47. cf.
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Concordo com vocês, Joaz e Rodrigo Xavier. Na hora da prova eu iria ficar em dúvida justamente por não estipular "poder legislativo federal".
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Correto. A questão trouxe primeiramente uma definição perfeita do sistema bicameral do Poder Legislativo e complementou com a disposição do art. 47 da Constituição que dispõe que "salvo disposição constitucional em contrário, as decisões serão tomadas por maioria dos votos (simples), presente a maioria absoluta de seus membros".
http://vitor-cruz.blogspot.com.br/2010/09/comentarios-mpu-2010-tecnico.html
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Teoria das Maiorias
Absoluta = 50% + 1
Simples = Qualquer "um" em que tenha no mínimo 50% + 1
Qualificada = 3/5 2/3 ...
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É uma definição perfeita do poder legislativo FEDERAL.
Mas, cadê a palavrinha mágica FEDERAL na questão?
Eu entendo que é passível de anulação ou de mudança de gabarito.
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Certa.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Waldir Junior,
A palavra FEDERAL esta implicita quando a questão se refere ao Congresso Nacional, orgão do Poder Legislativo Federal.
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Certo.
Bicameralismo é a prática política em que a legislatura de um país é dividida em duas câmaras (ou casas). Um parlamento bicameral ou congresso bicameral é uma herança da noção de "governo misto" que remonta à Antigüidade Clássica. Na maioria dos casos, os parlamentos bicamerais são divididos em "câmara baixa" (normalmente a Câmara dos Deputados ou de Representantes) e "câmara alta" (Senado).
e
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Para o quorum de votacao so é preciso maioria SIMPLES.
Para o quorum de instalacao é exigido a maioria ABSOLUTA.
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CORRETO
O Poder Legislativo opera por meio do Congresso Nacional OK!
Instituição bicameral OK!
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. OK!
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos (mairoria Simples ) OK!, presente a maioria absoluta de seus membros (o quórum sempre tem q ser absoluto para votação simples e absoluta). OK!
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CF/88. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário (por exemplo: Art. 69, CF/88), as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Quórum de Presença. Maioria absoluta dos membros.
--- > Primeiro número inteiro superior à metade dos membros de um órgão, da respectiva Casa Legislativa.
Quórum de Deliberação. Maioria simples ( ou maioria dos votos, ou maioria relativa)
--- > Primeiro número inteiro superior à metade dos presentes a uma determinada votação no plenário, da respectiva Casa Legislativa.
Observações e Exceções Constitucionais:
Votação para lei ordinária/medidas provisórias/decretos legislativos e resoluções: maioria simples
Votação para emendas constitucionais: 3/5 dos membros em dois turnos (art. 60, § 2º)
Votação para lei complementar: maioria absoluta (art. 69)
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Algumas exceções
Emenda constitucional 3/5
Lei complementar =maioria Absoluta
"julgamentos" de Crime de responsabilidade = 2/3
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CERTO
LEIS INFRACONSTITUCIONAIS = MAIORIA SIMPLES (VOTO)
NORMAS CONSTITUCIONAIS (EMENTA CONSTITUCIONAL E T.I.D.H VOTADA COMO E.C)= 3/5 (VOTO)
POR ULTIMO TEMOS A LEI COMPLEMENTAR, (NORMA INFRACONSTITUCIONAL) TODAVIA, SUA VOTAÇÃO, NÃO É POR MAIORIA SIMPLES, MAS, SIM POR MAIORIA ABSOLUTA.
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CONFORME ART 44 DA CF, " O PODER LEGISLATIVO É EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL QUE SE COMPÕE DA CAMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL."
CONFORME ART 47 DA CF, "SALVO DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL EM CONTRÁRIO AS DELIBERAÇÕES DE CADA CASA E DE SUAS COMISSÕES SERÃO TOMADAS POR MAIORIA DOS VOTOS, PRESENTE A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS."
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CERTO!
SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.
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excelentes comentáios!