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Celso Bandeira de Melo , inspirado na Doutrina Francesa do Direito Administrativo, aponta os seguintes princípios como básicos para a formação do conceito e do regime jurídico dos serviços públicos a serem prestados pelo estado:
a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.
b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.
c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.
d) Princípio da universalidade (generalidade) – os serviços devem estar disponíveis a todos.
e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.
f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.
g) Princípio da Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento.
h) Princípio da motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.
i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.
j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.
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Errado.
Inversão de conceitos...
Princípio da generalidade: exige a prestação do serviço à comunidade como um todo, sendo uma atividade erga omnes.
Princípio da continuidade dos serviços públicos: exige serviço público ininterrupto, ou seja, não pode parar, por ser o meio utilizado pelo Estado para desempenhar as funções essenciais ou necessárias à coletividade.
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O correto seria o Princípio da continuidade do Serviço Público.
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ERRADO
O princípio segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção é o princípio da CONTINUIDADE.
Princípio da continuidade (ou da permanência): os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções. Visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.
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não obstante ser um dos princípios dos serviço públicos, o princípio da generalidade impõe um serviço genérico a todos os administrados, ou seja, serviço igual a todos. Em contrapartida, o princípio da continuidade abarca a não interrupção dos serviços públicos....
o Cespe refere-se ao princício da continuidade dos serviços públicos e não o princípio da generalidade como supracitdado
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ERRADO !
O princípio correto seria o da Continuidade do Serviço Público.
Deus nos Abençoe !
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Princípio da Regularidade: Trata de que o Serviço Público tem que ser regular, buscando ter a mínima alteração na sua prestação, para não prejudicar o consumidor.
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Um dos princípios que regem a prestação de todas as modalidades de serviço público é o princípio da generalidade, segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção.
( ) Certo ( X ) Errado
O princípio segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção é o princípio da continuidade ou da permanência do serviço público. O princípio da generalidade do serviço público determina que o serviço seja igual para todos, sem discriminação dos beneficiários.
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GABARITO ERRADO
Ele definiu na verdade a Continudade do Serviço Público, uma vez que as necessidades da coletividade não podem deixar de ser atendidas.
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O princípio da generalidade significa que os serviços públicos devem ser acessíveis a todos, indistintamente.
Em regra, os serviços devem ser prestados de forma contínua e permanente, sem sofrer interrupções. No entanto, tal característica está relacionada com o principio da continuidade ou permanência.
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A questão descreve o princípio da continuidade dos serviços públicos.
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O art. 3°, IV da lei 9074/95, descreve o princípio da generalidade do serviço público:
"IV - atendimento abrangente ao mercado, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional inclusive as rurais".
Este princípio estabelece que o prestador de serviço público deve garantir atendimento abrangente ao mercado (...).
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O princípio da generalidade significa que o serviço público deve ser prestado erga omnes.
O art. 6º da Lei 8.987/95 trata do serviço público adequado, que tem como um dos requisitos a generalidade.
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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ERRADO
Ele definiu na verdade a Continudade do Serviço Público, uma vez que as necessidades da coletividade não podem deixar de ser atendidas.
Princípio da universalidade (generalidade) – os serviços devem estar disponíveis a todos.
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Incorreto
Princípio da generalidade: Impõe serviço igual para todos, devem ser prestados sem discriminação dos beneficiários.
O princípio correto para a questão seria o da continuidade do serviço público, ''segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção''.
Bons estudos!
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Errado
O conceito apresentado pela banca é o da continuidade do serviço público
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Esse é o Princípio da Continuidade.
O Princípio da Generalidade, por sua vez, indica que o serviço público deve ser posto à disposição de todos os usuários em potencial.
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DOZE comentários pra dizer a mesma coisa?! Só podem estar de brincadeira comigo!
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Princípio da continuidade ou da indisponibilidade do serviço público.
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ERRADO!!!
SOBRE O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO:
1. Lei 8.987, art 6º, § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
- se com a interrupção, for interrompido outro serviço essencial à coletividade, não pode suspender. EX hospital e iluminação pública.
2. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
- é possível que seja aplicada a lei de greve (7.783) até que seja editada a específica (STF).
- na greve lícita os servidores possuem direito à remuneração e podem compensar os dias parados
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É ...jerônimo..isso acontece com frequencia..infelizmente..e o pior que tem gente que copia um outro comentário e cola...kkkkkkkk (mas isso é culpa do site, que sai dando ponto, pra qualquer tipo de linguiça que colocam aqui)...
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Gabarito correto, assertiva errada.
FUNDAMENTAÇÃO:
"O homem do Bacon mora numa casa de Bacon!" - Homer Simpson
Pelo menos o meu comentário foi mais original!
Agora, falando sério, tem 2 coisas que são realmente tristes, e elas gravitam ao redor desse sistema diabólico de obtenção de pontos no ranking:
1-) a quantidade de avaliações negativas em comentários que acrescentam alguma coisa pertinente às questões;
2-)a quantidade de comentários repetidos, só pra ganhar pontinhos;
POXA GENTE, SE MANCA!
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Princípio da continuidade dos serviços públicos - os serviços públicos não podem ser imterrompidos, porem admite excecões . SEJA PARA PROCEDER REPAROS TÉCNICOS OU OBRAS PARA MELHORIAS DOS SERVIÇOS.
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GABARITO: ERRADO
Olá pessoal,
Cuidado com as palavras da CESPE como: única, sempre, mesmo, TODAS, automaticamente, depende, suficiente, , somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente etc...
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
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Conforme relatado em diversos comentários acima, vale a pena destacar que esse tipo de questão pode muito bem ser mais explorado em prova, porque são os casos de greve dos servidores públicos.
Como exemplo temos o direito de greve, que versa no no artigo 37, VII da CF, estabelecendo que seja estabelecido nos limites da lei. Muito se vê hoje os Polícias Militares em greve em que foram julgadas indevidas.
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ERRADO
Trata-se do Princípio da Continuidade do Serviço.
obs. Já vi isso ser cobrado em prova.
Um dos princípios que regem a prestação de todas as modalidades de serviço público é o princípio da generalidade, segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção.
( ) Certo ( X ) Errado
O princípio segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção é o princípio da continuidade ou da permanência do serviço público. O princípio da generalidade do serviço público determina que o serviço seja igual para todos, sem discriminação dos beneficiários.
Concordo com o comentarista Rafael, realmente muitos contribuintes aqui copiam e colam comentários para ganharem pontos, isso porque uma vez foi divulgado um hoax por e-mail de que os pontos do QC poderiam dar descontos em materiais de concursos, apostilas e até mesmo em mercadinhos e quitandas credenciadas no plano de fidelidade do QC, o que gerou essa onda de comentários repetidos apenas para amealhar pontos. Inútil dizer que não existe essa promoção, pois o ego e a vaidade de alguns comunitários aqui é estratosférica.
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Gabarito E.
Generalidade também conhecido como princípio da impessoalidade ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem juz à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.
Continuidade os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.
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Trata-se do principio da Continuidade, implicito pela Constituição Federal e expressa no Art. 6 da Lei 8987, onde prevê que a atividade administrativa tem que ser ininterrupta. É a não interrupção da atividade administrativa. Ação contínua, não para.
Bons estudos!!
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Errado. O principio da generalidade é o que os serviços devem ser oferecidos ao maior numero de pessoas possíveis. Já o principio de continuidade e o principio de que o serviço público não pode sofrer interrupção. O artigo 6 da lei 8987, no paragrafo 3 aponta como a continuidade do serviço como uma questão básica para a prestação, a não ser pelas causas especificas: emergência, aviso prévio, ordens técnicas, segurança ou inadimplemento do usuário. Deve-se considerar que o inadimplemento não e cabível quando esse atinge a coletividade.
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Acho que o correto seria: CONTINUIDADE.
BONS ESTUDOS
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O correto seria continuidade.
Força e Fé!
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Princípio da Continuidade
(não expresso na CF/88, ou seja, implícito)
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Princípio da continuidade. São as seguintes hipóteses de interrupção:
a) situação de emergência
b) paralisação ocasionada por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações
c) inadimplência do usuário
Letras A, B mediante aviso-prévio.
GAB ERRADO.
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Gabarito. Errado.
Seria o principio da CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
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Errado.
O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicos. Aplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.
Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação.
Por ser característica inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, o dever de continuidade estende-se às formas indiretas de prestação, por meio de concessionários e permissionários. Isso porque a continuidade constitui garantia do usuário, que não se altera diante da forma de prestação do serviço.
Entretanto, o art. 6º, § 3º, da Lei n. 8.987/95, na esteira do entendimento doutrinário majoritário e da jurisprudência do STJ, autoriza o corte no fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de:
a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
b) inadimplemento do usuário.
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Segundo Alexandre Mazza princípio da universalidade ou generalidade: a prestação de serviço público deve ser estendida a maior quantidade possível de usuários. pg. 824 ed.5
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Princípio da generalidade ou universalidade: os serviços públicos devem ser prestados a todos.
Princípio da continuidade: os serviços públicos são contínuos e em regra nao devem sofrer interrupção.
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Na verdade, pelo princípio da generalidade o serviço público deve ser prestado à generalidade das pessoas OU à maior quantidade possível de pessoas, e não a todos pura e simplesmente, como foi dito no comentário anterior
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De acordo do o princípio da continuidade, os serviços públicos não podem sofrer interrupção, ou seja, não podem parar por completo. Exemplo: greve dos servidores do INSS, se TODOS os servidores pararem, O CAOS TOMARÁ CONTA DO PAÍS.
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errado, princípio da continuidade do serviço público
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o princípio segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção é o da continuidade do serviço público.
O
princípio generalidade (ou da igualdade entre os usuários) significa que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível e sem discriminação entre os beneficiários quando eles tenham as mesmas condições técnicas e jurídicas para sua fruição.
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Passa a caneta no princípio da generosidade e coloca princípio da continuidade do serviço público.
ERRADO
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Além do exposto abaixo pelos colegas, não são todas as modalidades de serviço, são apenas os serviços básicos, correto?
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São princípios do serviço público na lei 8987/95: CESAR GMC
Cortesia: agir com educação, cortês.
Eficiente: o servidor deve agir com rapidez, perfeição e rendimento na atribuição de sua função.
Segurança: não trazer riscos ao usuário.
Atualidade: utilização de modernas técnicas na prestação do serviço.
Regularidade: não pode ser inconstante.
Generalidade ou Universalidade: a prestação do serviço público deve ser estendida à maior quantidade possível de usuários.
Modicidade das tarifas: significa que o valor exigido a título de remuneração pelo uso do serviço deve ser o menor possível.
Continuidade do serviço público: a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua.
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Princípio da continuidade.
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Estaria correta se tratasse do princípio da continuidade.
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Generalidade, NÃO.
Continuidade, SIM!
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Continuidade do serviço público = não sofrer interrupção, SALVO aviso prévio ou emergência
Generalidade = Sem discriminação
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esse princípio é o da continuidade
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O Princípio da Generalidade ou Universalidade nos fala o seguinte:
O serviço público deve ser prestado indistintamente a todos. Ou seja, não pode atingir uma determinada camada. Deve atingir o maior número possível de pessoas.
O Princípio que a questão se enquadra é do da Continuidade.
Portanto, ITEM INCORRETO.
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segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção. ( Outro erro é dizer que os serviços públicos nãi devem sofrer interrupções
por exemplo se você não paga sua conta de energia, logo o tomador de servoço pode sim interromper sua energia.
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a descrição do enunciado serve para o princípio de continualidade
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ERRADO.
O ENUNCIADO TRAZ O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
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ERRADO
Ele definiu na verdade a Continudade do Serviço Público.
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Nada com nada ...
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Errado.
O correto é continuidade do Serviço Público.
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continuidade nao generalidade
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Na realidade a questão se trata sobre o principio da continuidade e não generalidade
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Princípio da Continuidade da prestação de serviços públicos
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Princípio da Continuidade dos serviços Públicos.
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Celso Bandeira de Melo , inspirado na Doutrina Francesa do Direito Administrativo, aponta os seguintes princípios como básicos para a formação do conceito e do regime jurídico dos serviços públicos a serem prestados pelo estado:
a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.
b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.
c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.
d) Princípio da universalidade (generalidade) – os serviços devem estar disponíveis a todos.
e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.
f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.
g) Princípio da Transparência - trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento.
h) Princípio da motivação - o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.
i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.
j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.
Reportar abuso
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Errado!
O princípio da Generalidade diz que o serviço público deve ser universal, ou seja, a todos.
A assertiva refere-se ao princípio da continuidade do serviço público
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Gabarito Errado
A questão remete ao princípio da continuidade do serviço público.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO; é a prestação do serviço publico pelo estado em prol da coletividade, pelo principio da continuidade do serviço publico, essa atividade prestativa não pode sofrer solução de continuidade, ou seja, não pode parar. Ele pode ser exercido diretamente pelo estado ou indiretamente, por concessões delegações.
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Errada
Princípio da continuidade do serviço público
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PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO e não generalidade, como dito na assertiva.
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Princípio continuidade de serviço público .
Gab: Errado
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ATENÇÃO:
Muitos comentários apontam que só existe o erro do princípio, mas na verdade existe outro erro também. Além de se tratar do princípio da continuidade do serviço público, ao invés da generalidade, observe:
Um dos princípios que regem a prestação de todas as modalidades de serviço público é o princípio da generalidade, segundo o qual os serviços públicos não devem sofrer interrupção.
Na verdade, o princípio da continuidade do serviço público não afirma que todas as modalidades de serviço público não devem sofrer interrupção, mas sim aquelas que são essenciais a COLETIVIDADE.