SóProvas


ID
212758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a contratos administrativos e licitações, julgue os itens a seguir, à luz da Lei n.º 8.666/1993.

A duração de contratos regidos pela Lei de Licitações está limitada à vigência dos créditos orçamentários referentes a tais contratos. A única exceção feita por essa lei são os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais podem ser prorrogados se houver interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Lei 8666/93

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

  • A colega abaixo colocou 9.666 e não 8.666

  • Errada.

    Há mais exceções. Vide art. 57 da lei 8.666/93:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III. vetado

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração.

     

     

  • Apenas para complementar o excelente comentário da Fernanda abaixo...

    As hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, da lei 8.666/93, são:

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 
    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 
    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
     

  • Complementando as informações do inciso que trata da prestação de serviços contínuos: Esse prazo ("limitado a 60 meses"), em caráter excepcional, poderá ser prorrogado por até 12 meses, devendo essa prorrogação adicional ser devidamente justificada, sendo exigida, ainda, autorização da autoridade superior.

    Lembrando também que, no caso de Parcerias Público-Privadas, o prazo de vigência dos contratos não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

  • ERRADA

     

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas noPlano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    A questao nao mencionou a outra parte da excecao, o que tornou a questao errada. Interesse da Adm. + Ato Convocatorio

  • Cuidado redobrado em questões com a palavra: única.
    O Direito é repleto de exceções!
  • Não é a única exceção prevista na lei de licitações e contratos;;;;
  • O último inciso é o XXXI e não o XXIX como citado pelo colega acima.
    XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos 
    arts. 3º, 5º 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • Resumindo:
    Regra:o contrato administrativo terá duração de no máximo 12 meses, que é a duração do crédito orçamentário.
    Exceções: objeto previsto no plano plurianual (prazo de 4 anos), quando se tratar de prestação contínua, que pode ser de até 60 meses (lei prevê mais uma prorrogação por 12 meses, se maior o prazo- melhor o preço), aluguel de programas e equipamentos de informática (48 meses), prestação de serviços públicos (prazo máximo de 60 meses e excepcionalmente, prorrogável por mais 12 meses) e nas hipóteses de licitação dispensada (segurança nacional, forças armadas e alta complexidade tecnológica associada à defesa nacional – 120 meses). Concessão e permissão de serviço é a lei do serviço quem deve determinar o prazo.
  • Errei essa questão de sono, tinham dois erros, o primeiro é que para haver prorrogação era necessário que tivesse tal cláusula no contrato, a segunda e mais gritante, é que com toda certeza não é a única exceção da lei 8666.

  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;


  • Errado: Galera, não há so uma hipotese. Existem outros itens, conforme abaixo:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, os quais poderão ter a sua duração estendida
    por igual período;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que deverão ter a sua duração dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a duração a sessenta meses. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998

    III - (VETADO)

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até cento e vinte meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Medida Provisória
    nº 495, de 2010)

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • Essa questão possui dois erros:

    A duração de contratos regidos pela Lei de Licitações está limitada à vigência dos créditos orçamentários referentes a tais contratos. A única (ERRO 1) exceção feita por essa lei são os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais podem ser prorrogados se houver interesse da administração. (ERRO 2)

    ERRO 1: Não é a única, temos mais 3 possibilidades.

    ERRO 2: Na verdade, não constitui um erro e sim uma questão incompleta, e nós sabemos que o Cespe considera questões incompletas se as mesmas não estiverem restringindo completamente o caso. Aqui deve haver o interesse da administração e previsão em ato convocatório.

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    De fato, é verdade que a duração de contratos regidos pela Lei de Licitações está limitada à vigência dos créditos

    orçamentários referentes a tais contratos. Também é correto que, como exceção, os projetos cujos produtos estejam

    contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual podem ser prorrogados se houver interesse da administração,
    nesse caso, até o máximo de 4 anos. O erro é que a lei prevê outras exceções.

     

    São elas:

     

    Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses;

    Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses;

    Segurança nacional e inovação tecnológica (hipóteses específicas de licitação dispensável): até 120 meses.

     

     

    Gabarito: Errado

     

     

    Prof. Erick Alves

  • SE FOSSE SOMENTE ESTA EXCEÇÃO SERIA MAIS FÁCIL... SÓ QUE NÃO!

     

    REGRA GERAL:
    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12   --> ATÉ 1 ANO DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO.

     
    EXCEÇÃO:
     ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL --> ATÉ 4 ANOS.
     ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (+ 12 meses) --> PRORROGAÇÃO.
     ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA --> ATÉ 48 MESES --> EXTENSÃO.
     ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.
                                    ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.
                                    ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.
                                    ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.
                                    ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.
     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Questões que estejam generalizadas. Todas, única, sempre, somente, Jamais. A maioria vai está errada.

     

    Bons estudos!

  • Comentários:

    De fato, é verdade que a duração de contratos regidos pela Lei de Licitações está limitada à vigência dos créditos orçamentários referentes a tais contratos. Também é correto que, como exceção, os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual podem ser prorrogados se houver interesse da administração, nesse caso, até o máximo de 4 anos. O erro é que a lei prevê outras exceções. São elas:

    § Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses;

    § Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses;

    § Segurança nacional e inovação tecnológica (hipóteses específicas de licitação dispensável): até 120 meses.

    Gabarito: Errado

  • Vamos relembrar as regras sobre a duração dos contratos a partir de um esquema:

    A partir do esquema fica fácil perceber que não existe apenas uma exceção à vigência do contrato restrita aos créditos orçamentários.

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    A duração de contratos regidos pela Lei de Licitações está limitada à vigência dos créditos orçamentários referentes a tais contratos. Também é correto que, como exceção, os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual podem ser prorrogados se houver interesse da administração, nesse caso, até o máximo de 4 anos. O erro é que a lei prevê outras exceções.

    São elas:

    * Serviços de execução continuada: até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses;

    * Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses;

    * Segurança nacional e inovação tecnológica (hipóteses específicas de licitação dispensável): até 120 meses.

  • PROJETO = limitado no tempo.

    Bons estudos.

  • DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS (ART. 57)

    A regra é que a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I- Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.

    II- À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses (sessenta meses).

    IV) Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o inicio da vigência do contrato.

    V) Às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração. Situações ligadas a segurança nacional, material das forças armadas, Complexidade técnica e defesa nacional.

    ⚠️ATENÇÃO ➥ A Lei de licitações veda contratos com prazo de vigência indeterminada e geralmente essa prorrogação consta no instrumento convocatório e é meramente uma expectativa de direito do contratado.

    PRORROGAÇÃO

    É quando determinadas etapas de execução serão iniciadas em um prazo depois do prazo previsto por motivos imputados pela Administração Pública, mas não pode ser pela contratada.

    a) Alteração de projetos pela Administração Pública.

    b) Superveniência decorrente de fato excepcional ou imprevisível. (Teoria da Imprevisão).

    c) Interrupção ou diminuição do ritmo por ordem da Administração.

    d) Aumento das quantidades.

    e) Fato de terceiro como pro exemplo greve nacional daqueles trabalhadores.

    f) Omissões ou atrasos a cargo da Administração Pública.