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ID
2130265
Banca
Marinha
Órgão
CAP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dispor sobre a fixação e a modificação do efetivo das Forças Armadas; sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; e sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União são algumas das atribuições

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a sanção do PRESIDENTE DA REPÚBLICA , não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

            I -  sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

            II -  plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

            III -  fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

            IV -  planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

            V -  limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

            VI -  incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

            VII -  transferência temporária da sede do Governo Federal;

            VIII -  concessão de anistia;

            IX -  organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;

            X -  criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

            XI -  criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

            XII -  telecomunicações e radiodifusão;

            XIII -  matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

            XIV -  moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal;

            XV -  fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.

  • BIZU: falou em "Dispor sobre", será competência do CN com autorização do PR.

     

    Rumo ao oficialato! PMSE

  • Incompleta 

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

  • GABARITO - B

    Complemento =

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

    COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas == Art. 48. CN com sanção do PR.