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ID
2135578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

É competência do BCB conceder autorizações a instituições financeiras para serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

     

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:    (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

            a) funcionar no País;

            b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;

            c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

            d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;

            e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

            f) alterar seus estatutos.

            g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. (Incluído pelo Del nº 2.321, de 25/02/87)

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

  • CERTA Resposta show do milhão! Só para descontrair.

  • Ajuda a resolver 80% das questões:

     

    CMN manda, as suas alternativas geralmente são verbos de chefia como Autorizar, Fixar, Disciplinar, Limitar, Regular.

    BCB geralmente tá executando algo ou alguma determinação do CMN.

     

    Ex.: CMN emite resolução que autoriza as a instituições financeiras para serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas o BCB concede essa autorização.

  • Gab Certo

     

    LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

     

    Link na descrição: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm

     

    Bons estudos galerinha!!!

  • Exato. Veja o que diz a Lei 4.595/64:

    Art. 4º Compete privativamente ao Banco Central:

    X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

    Resposta: Certo

  • LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

     X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:

    a) funcionar no País;

    b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;

    c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;

    d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;

    e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;

    f) alterar seus estatutos.

    g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.