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Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam: (Renumerado pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos.
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário. (Incluído pelo Del nº 2.321, de 25/02/87)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm
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CERTA Resposta show do milhão! Só para descontrair.
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Ajuda a resolver 80% das questões:
CMN manda, as suas alternativas geralmente são verbos de chefia como Autorizar, Fixar, Disciplinar, Limitar, Regular.
BCB geralmente tá executando algo ou alguma determinação do CMN.
Ex.: CMN emite resolução que autoriza as a instituições financeiras para serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas o BCB concede essa autorização.
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Gab Certo
LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
Link na descrição: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm
Bons estudos galerinha!!!
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Exato. Veja o que diz a Lei 4.595/64:
Art. 4º Compete privativamente ao Banco Central:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
Resposta: Certo
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LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
X - Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos.
g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.